| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, da Associação de Protetores de Animais Adorável AUMIGO de Primavera do Leste - MT. |
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PREFEITURA DE # Pritnai/era <io Leste Executivo Municipal LEI 2.481 DE 06 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, da Associação de Protetores de Animais Adorável AUMIGO de Primavera do Leste - MT.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica declarado de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÁO DE PROTETORES DE ANIMAIS ADORÁVEL AUMIGO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT” com sede na Rua Rafael Agustini, n° 12, bairro Parque Gnoatto, inscrita no CNPJ sob o n° 60.083.415/0001-06. Art. 2“ A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3° A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições; I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1" Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. 1 C66} 3&00-<<600 Rua Maringá. ^99 - Centro Primavera co Leste ■ MT - CEP 78860-000 primciveradoieste.mt.gov.br PREFEITURA DE m Primai/era do Leste Executivo Municipal §2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade. §3® No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de março de 2026. SÉRGIO M NIC PREFEITO MIÍNICIPAL ISNO/ELO 2 C6Ô) 3600 <1b00 Rua Maringò, Centro Primavera co Leste • is/T - cep 78860000 primoveradoleste.mt.gov.tir