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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2481/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2481 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, da Associação de Protetores de Animais Adorável AUMIGO de Primavera do Leste - MT.
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PREFEITURA DE
# Pritnai/era
<io Leste
Executivo
Municipal
LEI 2.481 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública, da Associação de Protetores de
Animais Adorável AUMIGO de Primavera
do Leste - MT.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica declarado de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÁO DE
PROTETORES DE ANIMAIS ADORÁVEL AUMIGO DE PRIMAVERA
DO LESTE/MT” com sede na Rua Rafael Agustini, n° 12, bairro Parque
Gnoatto, inscrita no CNPJ sob o n° 60.083.415/0001-06.
Art. 2“ A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições;
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§1" Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
1
C66} 3&00-<<600
Rua Maringá. ^99 - Centro
Primavera co Leste ■ MT - CEP 78860-000
primciveradoieste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
m Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração a entidade.
§3® No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de março de 2026.
SÉRGIO M NIC
PREFEITO MIÍNICIPAL
ISNO/ELO
2
C6Ô) 3600 <1b00
Rua Maringò, Centro
Primavera co Leste • is/T - cep 78860000
primoveradoleste.mt.gov.tir

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