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norma nº 24/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaFica prorrogada a Sessão Ordinária do dia 20/04/2026, que realizar-se-á no dia 22/04/2026, às 08h00min. Decretar ponto facultativo dia 20/04/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
wmm PRIMAVERA m LESTE
PORTARIA N" 024 DE 14 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre prorrogação da Sessão Ordinária no âmbito da
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT”
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 23, anexo XV,
do Regimento Interno;
Considerando, o Decreto Municipal n" 2.628 de 08 de janeiro
de 2026, alterado pelo Decreto Municipal n° 2.663 de 31 de março de 2026, com
cronograma de pontos facultativos nas repartições públicas e os feriados do
Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o exercício de
2026;
Considerando, que em razão do citado Decreto, haverá ponto
facultativo municipal no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), e feriado
Nacional no dia 21 de abril de 2026 (terça-feira);
Considerando, em observância ao Parágrafo Único do art. 5° do
RI CM de Primavera do Leste-MT, as Sessões Ordinárias serão transferidas para
o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e
feriados, ou em outra data mais conveniente, desde que Justificada por interesse
público devidamente demonstrado;
Considerando que o prédio da sede desta Câmara Municipal
está em reforma, necessitando da interdição do plenário Antônio Santo Renosto
para obras;
Considerando, os motivos aqui expostos, necessário se faz a
prorrogação da sessão ordinária que seria realizada no dia 20 de abril, nos termos
do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Neste Sentido RESOLVE:
Art. 1". Fica prorrogada a Sessão Ordinária do dia 20/04/2026,
que realizar-se-á no dia 22/04/2026, às 08h00min.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW. pri maveradoleste. mt. leg. br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 2". Decretar ponto facultativo dia 20/04/2026.
Art. 3". Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ou afixação no átrio da Câmara Municipal, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Em 14 de abril de 2026.
VER. MA AUR
i^idente da Câmara Mulricipal
: DE MORAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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