| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Fica prorrogada a Sessão Ordinária do dia 20/04/2026, que realizar-se-á no dia 22/04/2026, às 08h00min. Decretar ponto facultativo dia 20/04/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE wmm PRIMAVERA m LESTE PORTARIA N" 024 DE 14 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre prorrogação da Sessão Ordinária no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT” MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 23, anexo XV, do Regimento Interno; Considerando, o Decreto Municipal n" 2.628 de 08 de janeiro de 2026, alterado pelo Decreto Municipal n° 2.663 de 31 de março de 2026, com cronograma de pontos facultativos nas repartições públicas e os feriados do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026; Considerando, que em razão do citado Decreto, haverá ponto facultativo municipal no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), e feriado Nacional no dia 21 de abril de 2026 (terça-feira); Considerando, em observância ao Parágrafo Único do art. 5° do RI CM de Primavera do Leste-MT, as Sessões Ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados, ou em outra data mais conveniente, desde que Justificada por interesse público devidamente demonstrado; Considerando que o prédio da sede desta Câmara Municipal está em reforma, necessitando da interdição do plenário Antônio Santo Renosto para obras; Considerando, os motivos aqui expostos, necessário se faz a prorrogação da sessão ordinária que seria realizada no dia 20 de abril, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis; Neste Sentido RESOLVE: Art. 1". Fica prorrogada a Sessão Ordinária do dia 20/04/2026, que realizar-se-á no dia 22/04/2026, às 08h00min. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 WWW. pri maveradoleste. mt. leg. br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 2". Decretar ponto facultativo dia 20/04/2026. Art. 3". Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio da Câmara Municipal, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal. Em 14 de abril de 2026. VER. MA AUR i^idente da Câmara Mulricipal : DE MORAES Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br