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norma nº 2426/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2426 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais na cidade de Primavera do Leste/MT (Naming Rights), e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.426 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
contratos de cessão onerosa de direito à
nomeação de eventos e equipamentos públicos
municipais na cidade de Primavera do
Leste/MT (Naming Rights), e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de cessão
onerosa de direito com a iniciativa privada para a associação de nomes ou
marcas a eventos e equipamentos públicos municipais que desempenhem
atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistênciasocial,
lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de
investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos
previstos nesta Lei.
Art- T O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será precedido
de procedimento licitatório e edital para seleção dos interessados,mediante
critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal,
observadas as normativas municipais, estaduais e federais que versem
sobre contratações públicas.
§1® Poderão participar do procedimento licitatório empresas em dia com a
legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio.
§2® As cessões onerosas de direito à nomeação terão obrigatoriamente
prazo determinado de duração a ser definido em edital.
Art. 3® O contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou
marca na forma de pagamento anual (em casos de vinculo a próprios) ou
mensal (em caso de vínculo a eventos) em pecúnia ao Município.
í . Parágrafo único. Desde que previstas em edital, a realização de
benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo, incentivos à
1
C66}350CW500
Rlq Manngaw-Centro
Primavera do leste • MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ação e aos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como
outras ações de interesse público, poderá ensejar desconto no valor
anualmente devido pela cessionária.
Art. 4® Da preservação da denominação oficial.
I - A denominação oficial do próprio público, definida por lei, será mantida
integralmente, podendo ser acrescida do nome ou marca do patrocinador,
mediante complementação.
II - É vedada a substituição ou supressão do nome oficial, bem como
qualquer alteração que prejudique homenagem já estabelecida.
III - A utilização do nome ou marca do patrocinador terá prazo
determinado, coincidente com a vigência do contrato, observados os
seguintes limites:
a) quando vinculada a equipamentos públicos, o prazo não poderá ser
superior a 10 (dez) anos, podendo ser renovado na forma da lei;
b) quando vinculada a eventos específicos, o prazo será limitado à duração
do evento, incluindo-se, quando for o caso, o período de montagem,
realização e desmontagem, conforme estabelecido no edital e no contrato.
IV - Encerrado o contrato, o nome ou marca do patrocinador será
suprimido, permanecendo inalterada a denominação oficial do próprio.
Art. 5“ A cessionária incluirá na placa de anúncio indicativo, presente nas
testadas do equipamento público, sua marca após o nome oficial do
equipamento, observadas as regras presentes no manual de comunicação da
Prefeitura e a manutenção das placas durante a vigência contratual.
§1° A responsabilidade pelos custos relacionados à troca ou manutenção
das placas de anúncio indicativo será sempre dá cessionária.
§2® Toda comunicação visual deverá respeitar a legislação municipal
aplicável à publicidade e preservação do patrimônio público.
f
Art. 6® E vedada, na cessão onerosa de direitos de nomeação, a atribuição a
próprios e logradouros públicos de nomes ou marcas:
2
(66) 3500-^500
Rua Mahnga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
I - Que contenham expressões ofensivas à dignidade da pessoa humana, à
moral e aos bons costumes; à violência;
II - Que promovam qualquer forma de discriminação, preconceito ou
incitem violências;
III - que possam expor o Município, seus bens ou a coletividade ao ridículo
ou a situações vexatórias;
IV - Que façam apologia a atividades ilícitas ou contrárias ao interesse
público.
§1“ O Poder Executivo, por meio do órgão competente, deverá analisar
previamente a proposta de nome ou marca a ser utilizada, verificando a
conformidade com o disposto neste artigo.
§2“ Se, durante o período de vigência da cessão, o concessionário ou a
marca por ele representada se envolver, de forma pública e notória, em
fatos que configurem infringência à legislação penal, trabalhista ou de
direitos humanos, o nome comercial será preventivamente suprimido de
toda comunicação e sinalização do próprio público ou evento, ficando o
contrato sujeito à rescisão após a devida garantia do contraditório e da
ampla defesa, observada decisão judicial definitiva relacionada ao caso.
Art. T O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei mediante
Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação,
definindo os procedimentos para licitação e celebração dos contratos de
cessão onerosa de direitos de nomeação, os critérios de análise e aprovação
das propostas, as regras de aplicação e fiscalização da identidade visual,
bem como demais diretrizes necessárias à execução desta Lei.
Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de novembro de 2025.
SÉRGIO MA
PREFEITO M
NIC
CIPAL
ELO.
3
(66)3500-^500
Rua Mannga. - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000

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