| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais na cidade de Primavera do Leste/MT (Naming Rights), e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.426 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais na cidade de Primavera do Leste/MT (Naming Rights), e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada para a associação de nomes ou marcas a eventos e equipamentos públicos municipais que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistênciasocial, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos nesta Lei. Art- T O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será precedido de procedimento licitatório e edital para seleção dos interessados,mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normativas municipais, estaduais e federais que versem sobre contratações públicas. §1® Poderão participar do procedimento licitatório empresas em dia com a legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio. §2® As cessões onerosas de direito à nomeação terão obrigatoriamente prazo determinado de duração a ser definido em edital. Art. 3® O contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento anual (em casos de vinculo a próprios) ou mensal (em caso de vínculo a eventos) em pecúnia ao Município. í . Parágrafo único. Desde que previstas em edital, a realização de benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo, incentivos à 1 C66}350CW500 Rlq Manngaw-Centro Primavera do leste • MT - CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal ação e aos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como outras ações de interesse público, poderá ensejar desconto no valor anualmente devido pela cessionária. Art. 4® Da preservação da denominação oficial. I - A denominação oficial do próprio público, definida por lei, será mantida integralmente, podendo ser acrescida do nome ou marca do patrocinador, mediante complementação. II - É vedada a substituição ou supressão do nome oficial, bem como qualquer alteração que prejudique homenagem já estabelecida. III - A utilização do nome ou marca do patrocinador terá prazo determinado, coincidente com a vigência do contrato, observados os seguintes limites: a) quando vinculada a equipamentos públicos, o prazo não poderá ser superior a 10 (dez) anos, podendo ser renovado na forma da lei; b) quando vinculada a eventos específicos, o prazo será limitado à duração do evento, incluindo-se, quando for o caso, o período de montagem, realização e desmontagem, conforme estabelecido no edital e no contrato. IV - Encerrado o contrato, o nome ou marca do patrocinador será suprimido, permanecendo inalterada a denominação oficial do próprio. Art. 5“ A cessionária incluirá na placa de anúncio indicativo, presente nas testadas do equipamento público, sua marca após o nome oficial do equipamento, observadas as regras presentes no manual de comunicação da Prefeitura e a manutenção das placas durante a vigência contratual. §1° A responsabilidade pelos custos relacionados à troca ou manutenção das placas de anúncio indicativo será sempre dá cessionária. §2® Toda comunicação visual deverá respeitar a legislação municipal aplicável à publicidade e preservação do patrimônio público. f Art. 6® E vedada, na cessão onerosa de direitos de nomeação, a atribuição a próprios e logradouros públicos de nomes ou marcas: 2 (66) 3500-^500 Rua Mahnga, ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal I - Que contenham expressões ofensivas à dignidade da pessoa humana, à moral e aos bons costumes; à violência; II - Que promovam qualquer forma de discriminação, preconceito ou incitem violências; III - que possam expor o Município, seus bens ou a coletividade ao ridículo ou a situações vexatórias; IV - Que façam apologia a atividades ilícitas ou contrárias ao interesse público. §1“ O Poder Executivo, por meio do órgão competente, deverá analisar previamente a proposta de nome ou marca a ser utilizada, verificando a conformidade com o disposto neste artigo. §2“ Se, durante o período de vigência da cessão, o concessionário ou a marca por ele representada se envolver, de forma pública e notória, em fatos que configurem infringência à legislação penal, trabalhista ou de direitos humanos, o nome comercial será preventivamente suprimido de toda comunicação e sinalização do próprio público ou evento, ficando o contrato sujeito à rescisão após a devida garantia do contraditório e da ampla defesa, observada decisão judicial definitiva relacionada ao caso. Art. T O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei mediante Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, definindo os procedimentos para licitação e celebração dos contratos de cessão onerosa de direitos de nomeação, os critérios de análise e aprovação das propostas, as regras de aplicação e fiscalização da identidade visual, bem como demais diretrizes necessárias à execução desta Lei. Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de novembro de 2025. SÉRGIO MA PREFEITO M NIC CIPAL ELO. 3 (66)3500-^500 Rua Mannga. - Centro Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000