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norma nº 2506/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2506 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.304 de e dezembro de 2024, e altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.077, de 18 de maio de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.506 DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Altera a redação do art. 1
Municipal n° 2.304, de 23 de dezembro de
2024, e altera o parágrafo único do art. 1°
da Lei n° 2.077, de 18 de maio de 2022, e
dá outras providências.
da Lei U
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 1° da Lei Municipal
n® 2.304, de 23 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
'‘Art 1° Fica o Executivo Municipal de Primavera
do Leste-MT autorizado a permutar área de sua
propriedade, conforme abaixo descrito:
- área localizada no imóvel denominado
FAZENDA TUPÃ - ÁREA D - PARTE 02^\ com
área de 1,4176 ha (uma hectare, quarenta e um ares
e setenta e seis centiares), com perímetro de 528,47
metros, parcela situada neste Município de
Primavera do Leste - M,T devidamente registrada
sob a Matrícula n"" 52.827, Livro n'’ 2, do Cartório
do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Primavera
do Leste - M,T de propriedade da Imobiliária e
Incorporadora Riva Ltda., inscrita no CNPJ n°
24.743.031/0001-09, a ser permutada por área de
propriedade do Município de Primavera do Leste,
inscrito no CNPJ n° 20.986.630/0014-09, com
15.840 m^ ou 1,5840 ha, notadamente quanto às
quadras 02 e 03 do Loteamento Belvedere, nesta
cidade de Primavera do Leste - M,T registradas em
28 (vinte e oito) lotes, com as seguintes
matrículas:25.856;
25.860; 25.861; 25.862; 25.863; 25.864; 25.865;
25.866; 25.867; 25.868; 25.869; 25.924; 25.925;
25.926; 25.927; 25.928; 25.929; 25.930; 25.931;
25.932; 25.933; 25.934; 25.935; 25.936 e 25937
todas registradas no Cartório do 1° Oifcio de
Registro de Imóveis de Primavera do Leste - M.T
I
((
25.857; 25.858; 25.859;
A
C6d3 3600-«í600
Ruo Maringô. - Centro
Primavera ao Leste ■ t/T - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
II — área registrada sob a Matrícula rf 52.822,
Livro n"" 2, do Cartório do 1° Ofício de Registro de
Imóveis de Primavera do Leste - M,T originada do
desmembramento da Matrícula n° 45,505, de
propriedade da Imobiliária e Incorporadora Riva
Ltda., inscrita no CNPJ n^ 24.743.031/0001-09, a
ser permutada por área de propriedade do
Município de Primavera do Leste, registrada sob a
Matrícula n"" 52.799, Livro n"" 2, do Cartório do T
Oficio de Registro de Imóveis de Primavera do
Leste - M,T correspondente ao Lote n"" 02 da
Quadra n° 81, Area Verde do Loteamento
Belvedere, localizado na Avenida Araras
Vermelhas, com área de 29.973,20 m^ (vinte e nove
mil, novecentos e setenta e três metros e vinte
centímetros quadrados).
Art. 2® Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1° da Lei n°
2.077, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art r(..)
Parágrafo único. Area total de 7,3707 ha (sete
hectares, trinta e sete ares e sete centiares),
equivalentes a 73.707,00 m^ (setenta e três mil e
setecentos e sete metros quadrados), extraídos das
matrículas n° 52.826 e 41.114, assentadas no
Registro de Imóveis de Primavera do Leste — M,T
respectivamente em 03/12/2025 e 01/03/2023.
Art. 3® Permanecem inalteradas as demais disposições constantes das Leis
Municipais n® 2.304, de 23 de dezembro de 2024, e n° 2.077, de 18 de maio
de 2022.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de abril de 2026.
SÉRGIO MA«tolC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
2
C66) 3600-*t600
Rua Maringó. - Centro
Pnmavera ao Lesí© ■ t/T - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br

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