| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.304 de e dezembro de 2024, e altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.077, de 18 de maio de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 4532 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.506 DE 06 DE ABRIL DE 2026. Altera a redação do art. 1 Municipal n° 2.304, de 23 de dezembro de 2024, e altera o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 2.077, de 18 de maio de 2022, e dá outras providências. da Lei U A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 1° da Lei Municipal n® 2.304, de 23 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: '‘Art 1° Fica o Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT autorizado a permutar área de sua propriedade, conforme abaixo descrito: - área localizada no imóvel denominado FAZENDA TUPÃ - ÁREA D - PARTE 02^\ com área de 1,4176 ha (uma hectare, quarenta e um ares e setenta e seis centiares), com perímetro de 528,47 metros, parcela situada neste Município de Primavera do Leste - M,T devidamente registrada sob a Matrícula n"" 52.827, Livro n'’ 2, do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - M,T de propriedade da Imobiliária e Incorporadora Riva Ltda., inscrita no CNPJ n° 24.743.031/0001-09, a ser permutada por área de propriedade do Município de Primavera do Leste, inscrito no CNPJ n° 20.986.630/0014-09, com 15.840 m^ ou 1,5840 ha, notadamente quanto às quadras 02 e 03 do Loteamento Belvedere, nesta cidade de Primavera do Leste - M,T registradas em 28 (vinte e oito) lotes, com as seguintes matrículas:25.856; 25.860; 25.861; 25.862; 25.863; 25.864; 25.865; 25.866; 25.867; 25.868; 25.869; 25.924; 25.925; 25.926; 25.927; 25.928; 25.929; 25.930; 25.931; 25.932; 25.933; 25.934; 25.935; 25.936 e 25937 todas registradas no Cartório do 1° Oifcio de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - M.T I (( 25.857; 25.858; 25.859; A C6d3 3600-«í600 Ruo Maringô. - Centro Primavera ao Leste ■ t/T - CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal II — área registrada sob a Matrícula rf 52.822, Livro n"" 2, do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - M,T originada do desmembramento da Matrícula n° 45,505, de propriedade da Imobiliária e Incorporadora Riva Ltda., inscrita no CNPJ n^ 24.743.031/0001-09, a ser permutada por área de propriedade do Município de Primavera do Leste, registrada sob a Matrícula n"" 52.799, Livro n"" 2, do Cartório do T Oficio de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - M,T correspondente ao Lote n"" 02 da Quadra n° 81, Area Verde do Loteamento Belvedere, localizado na Avenida Araras Vermelhas, com área de 29.973,20 m^ (vinte e nove mil, novecentos e setenta e três metros e vinte centímetros quadrados). Art. 2® Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 2.077, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art r(..) Parágrafo único. Area total de 7,3707 ha (sete hectares, trinta e sete ares e sete centiares), equivalentes a 73.707,00 m^ (setenta e três mil e setecentos e sete metros quadrados), extraídos das matrículas n° 52.826 e 41.114, assentadas no Registro de Imóveis de Primavera do Leste — M,T respectivamente em 03/12/2025 e 01/03/2023. Art. 3® Permanecem inalteradas as demais disposições constantes das Leis Municipais n® 2.304, de 23 de dezembro de 2024, e n° 2.077, de 18 de maio de 2022. Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de abril de 2026. SÉRGIO MA«tolC PREFEITO MUNICIPAL ISNO/ELO. 2 C66) 3600-*t600 Rua Maringó. - Centro Pnmavera ao Lesí© ■ t/T - CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br