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norma nº 2501/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2501 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaReconhece o interesse público do evento “1ª Semana do Cavalo de Primavera do Leste”, a ser realizado no período de 13 a 16 de maio de 2026, pela iniciativa privada, e autoriza o Poder Executivo Municipal a investir na contratação de shows artísticos como fomento à iniciativa privada, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
m Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.501 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“Reconhece o interesse público do evento
“1“ Semana do Cavalo de Primavera do
Leste”, a ser realizado no período de 13 a 16
de maio de 2026, pela iniciativa privada, e
autoriza o Poder Executivo Municipal a
investir na contratação de shows artísticos
como fomento à iniciativa privada, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reconhecido como de interesse público o evento “1“ Semana
do Cavalo de Primavera do Leste”, a ser realizado no período de 13 a 16
de maio de 2026, no Município de Primavera do Leste/MT, organizado
pelo INSTITUTO CAPACITAR FUTURO, inscrito no CNPJ n°
24.067.702/0001-50, em razão de sua relevância para a economia local, o
turismo, a cultura regional, o agronegócio e o lazer da população.
§1®. O evento de que trata esta Lei é reconhecido como de interesse público
pelos seguintes motivos:
I - fortalecimento da equinocultura, importante cadeia produtiva do
agronegócio brasileiro e regional;
II - fomento à economia local, com geração de empregos diretos e indiretos
nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte, turismo e
alimentação;
III - promoção do turismo regional, atraindo visitantes de diversas regiões
do Estado e do país;
valorização da cultura sertaneja e das tradições rurais ligadas ao
universo equestre;
IV
V - promoção de atividades esportivas, culturais e
educacionais
relacionadas à equinocultura;
1
CòôJ 3500-^1600
Ruo Manngá, • Ceníro
Primavera ao Leste • K/T - CEP 78850-000
prlmaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
VI - acesso gratuito da população às atividades culturais e recreativas
promovidas durante o evento.
Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos
públicos na contratação de shows artísticos nacionais e regionais, como
forma de fomento à iniciativa privada e incentivo à realização do evento
reconhecido como de interesse público.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios,
termos de cooperação, termos de colaboração ou outros instrumentos
jurídicos cabíveis com o Instituto Capacitar Futuro, observadas as
normas legais vigentes e garantida a transparência na aplicação dos
recursos públicos.
§1”, A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio
institucional, logístico ou financeiro, especialmente na contratação de
atrações artísticas integrantes da programação oficial do evento, até o
limite de R$ 2,200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme
disponibilidade orçamentária.
§2®. As despesas decorrentes da participação municipal correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4° A contratação de shows artísticos nos termos desta Lei observará os
seguintes critérios:
I - demonstração do interesse público e do impacto social, cultural e
econômico do evento;
II - observância das disposições da Lei Federal n® 14.133/2021;
III - garantia de acesso gratuito da população às áreas principais do evento;
IV - possibilidade de existência de áreas reservadas para patrocinadores e
apoiadores da iniciativa privada, desde que não comprometam o acesso
público às atividades principais;
V - transparência na divulgação das contratações e dos valores envolvidos.
r
Art. 5° Os investimentos do Município dentro da estrutura do evento e na J
contratação de shows artísticos poderão ser financiados por meio de: / -
2
C6Ò) 360CMI600
Rua Maringá. UHM - Centro
Primavera co Leste ■ MT - CEP 78860-000
primaveradole8te.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
I - Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000);
II - Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao
incentivo cultural e turístico;
III - Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a
legislação aplicável;
IV - Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis com
o interesse público.
Art. 6® Os valores investidos na contratação de shows artísticos e nos
espaços públicos durante a realização do evento deverão ser amplamente
divulgados no Portal da Transparência, contendo:
I - Nome e valor pago a cada artista contratado;
II - Instrumento legal firmado.
Art. T A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos
serão realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal,
bem como pela Câmara Municipal e demais entidades de controle externo.
Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9® Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de março de 2026.
SÉRGIO
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
3
C66^ 3500-41600
Rua Maringó. Centro
Primavera ao Leste • N/T • CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
^ Primai/era d» Leste
Executivo
Municipal
ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CONTRATAÇÃO
DE SHOWS ARTÍSTICOS
Nos termos do §1° do art.3° desta norma, as despesas decorrentes da
participação do Município na contratação de atrações artísticas integrantes
da programação oficial do evento, até o limite de R$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil reais), correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual n° 2.446, de 11 de
dezembro de 2025:
Órgão 02 - Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Unidade
Administrativa 02.11.02 - Departamento de Políticas Culturais
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cultural
Programa 0024 - Cultura para Todos
Ação 2103 - Cultura em Movimento (Eventos Rotineiros)
Elemento Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Limite Financeiro R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais)
Primavera do Leste-MT, 13 de março de 2026.
THIAW CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
4
C66) 3600-ítb00
Rua Manngó. - Centro
Primavera ao Leste ■ b/T - CEP 78860000
primaveradoieste.mt.gov.br

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