| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Reconhece o interesse público do evento “1ª Semana do Cavalo de Primavera do Leste”, a ser realizado no período de 13 a 16 de maio de 2026, pela iniciativa privada, e autoriza o Poder Executivo Municipal a investir na contratação de shows artísticos como fomento à iniciativa privada, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE m Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.501 DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Reconhece o interesse público do evento “1“ Semana do Cavalo de Primavera do Leste”, a ser realizado no período de 13 a 16 de maio de 2026, pela iniciativa privada, e autoriza o Poder Executivo Municipal a investir na contratação de shows artísticos como fomento à iniciativa privada, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica reconhecido como de interesse público o evento “1“ Semana do Cavalo de Primavera do Leste”, a ser realizado no período de 13 a 16 de maio de 2026, no Município de Primavera do Leste/MT, organizado pelo INSTITUTO CAPACITAR FUTURO, inscrito no CNPJ n° 24.067.702/0001-50, em razão de sua relevância para a economia local, o turismo, a cultura regional, o agronegócio e o lazer da população. §1®. O evento de que trata esta Lei é reconhecido como de interesse público pelos seguintes motivos: I - fortalecimento da equinocultura, importante cadeia produtiva do agronegócio brasileiro e regional; II - fomento à economia local, com geração de empregos diretos e indiretos nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte, turismo e alimentação; III - promoção do turismo regional, atraindo visitantes de diversas regiões do Estado e do país; valorização da cultura sertaneja e das tradições rurais ligadas ao universo equestre; IV V - promoção de atividades esportivas, culturais e educacionais relacionadas à equinocultura; 1 CòôJ 3500-^1600 Ruo Manngá, • Ceníro Primavera ao Leste • K/T - CEP 78850-000 prlmaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal VI - acesso gratuito da população às atividades culturais e recreativas promovidas durante o evento. Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos públicos na contratação de shows artísticos nacionais e regionais, como forma de fomento à iniciativa privada e incentivo à realização do evento reconhecido como de interesse público. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios, termos de cooperação, termos de colaboração ou outros instrumentos jurídicos cabíveis com o Instituto Capacitar Futuro, observadas as normas legais vigentes e garantida a transparência na aplicação dos recursos públicos. §1”, A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio institucional, logístico ou financeiro, especialmente na contratação de atrações artísticas integrantes da programação oficial do evento, até o limite de R$ 2,200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme disponibilidade orçamentária. §2®. As despesas decorrentes da participação municipal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4° A contratação de shows artísticos nos termos desta Lei observará os seguintes critérios: I - demonstração do interesse público e do impacto social, cultural e econômico do evento; II - observância das disposições da Lei Federal n® 14.133/2021; III - garantia de acesso gratuito da população às áreas principais do evento; IV - possibilidade de existência de áreas reservadas para patrocinadores e apoiadores da iniciativa privada, desde que não comprometam o acesso público às atividades principais; V - transparência na divulgação das contratações e dos valores envolvidos. r Art. 5° Os investimentos do Município dentro da estrutura do evento e na J contratação de shows artísticos poderão ser financiados por meio de: / - 2 C6Ò) 360CMI600 Rua Maringá. UHM - Centro Primavera co Leste ■ MT - CEP 78860-000 primaveradole8te.mt.gov.br PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal I - Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000); II - Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao incentivo cultural e turístico; III - Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a legislação aplicável; IV - Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis com o interesse público. Art. 6® Os valores investidos na contratação de shows artísticos e nos espaços públicos durante a realização do evento deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência, contendo: I - Nome e valor pago a cada artista contratado; II - Instrumento legal firmado. Art. T A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos serão realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal, bem como pela Câmara Municipal e demais entidades de controle externo. Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9® Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de março de 2026. SÉRGIO PREFEITO MUNICIPAL ISNO/ELO 3 C66^ 3500-41600 Rua Maringó. Centro Primavera ao Leste • N/T • CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE ^ Primai/era d» Leste Executivo Municipal ANEXO I DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS Nos termos do §1° do art.3° desta norma, as despesas decorrentes da participação do Município na contratação de atrações artísticas integrantes da programação oficial do evento, até o limite de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual n° 2.446, de 11 de dezembro de 2025: Órgão 02 - Poder Executivo Unidade Orçamentária 02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude Unidade Administrativa 02.11.02 - Departamento de Políticas Culturais Função 13 - Cultura Subfunção 392 - Difusão Cultural Programa 0024 - Cultura para Todos Ação 2103 - Cultura em Movimento (Eventos Rotineiros) Elemento Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Limite Financeiro R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) Primavera do Leste-MT, 13 de março de 2026. THIAW CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 4 C66) 3600-ítb00 Rua Manngó. - Centro Primavera ao Leste ■ b/T - CEP 78860000 primaveradoieste.mt.gov.br