br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2514/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2514 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 1.516 de 17 de dezembro de 2014 que dispõe a declaração de utilidade pública da entidade anteriormente denominada Associação Primaverense de Moutain Bike, adequando sua denominação para TRIATHLON PRIMAVERA, e dá outras providências.
native_id4555

Originating matéria

matéria 6301 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
1
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.514 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Altera a ementa e o art. 1° da Lei Municipal
n” 1.516 de 17 de dezembro de 2014 que
dispõe a declaração de utilidade pública da
entidade
Associação Primaverense de Moutain Bike,
adequando
TRIATHLON PRIMAVERA, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" A ementa da Lei Municipal n° 1.516, de 17 de dezembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da
TRIATHLON PRIMAVERA, de Primavera do Leste - M.T ”
Art. 2" O art. 1° da Lei Municipal n° 1.516, de 17 de dezembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do
Município de Primavera do Leste - M,T a entidade
TRIATHLON PRIMAVERA,
Associação Primaverense de Mountain Bike, inscrita no
CNPJ sob n° 12.234.303/0001-58, com sede na Avenida
Minas Gerais, n° 300, Sala Z2, Bairro Cidade Primavera 1,
no Município de Primavera do Leste - M,T pelos relevantes
serviços prestados à comunidade primaverense.
Art. 3“ Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n°
1.516, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de abril dé 2026.
anteriormente denominada
sua denominação para
((
anteriormente denominada
SÉRGIO ^
PREFEITO
IC
ICIPAL
ISNO/ELO.
C66} 3600.^600
Rua Maringá, - Centro
Primavera ao Leste • MT - CEP 78850000
primaveradcleste.mt.gov.br

open original →