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norma nº 2515/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaTrata da Reforma Administrativa e das Alterações das Leis nº 704 de 20 de dezembro de 2001 e da Lei nº 2.157 de 11 de abril de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
ElCCUtlVO
Mun^ipoi
LEI N" 2.515 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
“Trata da Reforma Administrativa e das
Alterações das Leis n° 704 de 20 de dezembro
de 2001 e da Lei n” 2,157 de 11 de abril de
2023 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei n® 704, de 20 de dezembro de
2001, os seguintes cargos, conforme especificado no Anexo I desta Lei,
distribuídos por Secretaria:
§1®. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana:
I - Secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, 01 (uma) vaga;
II - Coordenador de Segurança Pública, 01 (uma) vaga;
III - Coordenador de Defesa Civil, 01 (uma) vaga;
IV - Chefe de Seção de Sinalização Viária, 01 (uma) vaga;
V - Chefe de Seção de Trânsito Urbano, 01 (uma) vaga;
VI - Encarregado de Monitoramento, 01 (uma) vaga;
VII - Encarregado de Segurança Pública Institucional, 01 (uma) vaga;
VIII - Encarregado de Trânsito Urbano 01 (uma) vaga.
§2®. Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Coordenador de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência, 01
(uma) vaga;
II - Coordenador do Lar dos Idosos, 01 (uma) vaga;
III - Coordenador do Lar das Crianças, 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador do Lar dos Adolescentes, 01 (uma) vaga;
V - Coordenador do Conviver, 01 (uma) vaga;
VI - Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, 01 (uma) vaga.
§3®. Diretoria de Gabinete:
I - Coordenador Técnico de Apoio Gerencial Jurídico e Legislativo, 01 (uma)
C6A> 3600AS00
Rua Moringa Ceofro
Primovoro oo üesto MT CEP 78050000
primov«rcKk>M»tr«.ml90v.t>r
PREFEITURA OE
Primavera
*> Leste
EXROUtiVO
Municipal
vaga;
II - Representante Institucional Externo do Município, 03 (três) vagas;
III - Coordenador(a) de Eventos e Cerimônia, 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador de Assuntos Institucionais, 01 (uma) vaga;
V - Secretário Executivo de Gestão Institucional do Gabinete (01) uma vaga.
§4". Secretaria Municipal de Esportes:
I - Superintendente da Secretaria Municipal de Esportes, 01 (uma) vaga.
§5“. Secretaria Municipal de Governo;
I - Coordenador de Convênios, 01 (uma) vaga;
II - Coordenador de Acompanhamento de Obras e Projetos, 01 (uma) vaga.
§ 6®. Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Secretário de Meio Ambiente 01 (uma) vaga;
II - Coordenadordo Departamentode Bem-Estar Animal 01 (uma) vaga;
III - Encarregado de Meio Ambiente 02 (duas) vagas;
IV - Chefe de Equipe de Meio Ambiente 02 (duas) vagas.
§ 7®. Secretaria Municipal de Saúde:
I - Coordenador da Central de Regulação do Município, 01 (uma) vaga;
II - Coordenador da Atenção Especializada à Saúde, 01 (uma) vaga;
III - Superintendente de Assuntos Administrativos e Gestão da Saúde, 01
(uma) vaga;
IV - Coordenador do SAMU, 01 (uma) vaga.
§8®. Secretaria Municipal de Administração:
I - Superintendente de Compras, 01 (uma) vaga;
II — Coordenador de Tecnologia e Informática, 01 (uma) vaga;
III - Chefe de Seção de Apoio Administrativo, 01 (uma) vaga.
2
C66^ 3600-W)0
Rtx] Moringo Wi Cc^ntro
PíitTiyvpfOOOLRSto Ml CEP 78850000
primovero<»ol*st«.mt.90v.Df
PREFEITURA DE
Prímai/era §2 Leste Ex«outivo
Municipat
§ 9®. Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I - Coordenador de Gestão do Cemitério Municipal, 01 (uma) vaga;
II - Superintendente de Serviços Urbanos, 01 (uma) vaga;
III - Coordenador de Manutenção Urbana e Predial, 01 (uma) vaga;
IV - Coordenador de Espaços Públicos e Paisagismo Urbano, 01 (uma) vaga.
§10. Secretaria de Educação:
I - Chefe de Seção de Gestão Educacional 01 (uma) vaga;
II - Encarregado de Apoio à Rede Municipal de Ensino 01 (uma) vaga;
III - Chefe de Equipe de Serviços Educacionais 01 (uma) vaga.
Art. 2® As atribuições, competências, requisitos e descrições dos cargos
criados ou alterados por esta Lei constam do Anexo II desta Lei, o qual passa
a integrar a presente Lei e o Anexo XI da Lei n® 704, de 20 de dezembro de
2001.
§r Excluem-se do Anexo II da Lei n® 704, de 20 de dezembro de 2001, as
seguintes vagas:
I - Representante do Escritório em Cuiabá - 02 (duas) vagas.
Art, 3® Fica alterado o § 2® do Art. 2® da Lei 2.157 de 11 de abril de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
§2**. A gestão da CEMIP será executada pela Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
66
íi
Art. 4® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de abril de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
AssInMlo de fomu digttal por SÉRGIO MACHNIC:38721775915
DN: c=BR. o=ICP-Brí5il, ou=AC SOLUTI Múltipla v5,
ou=2814920S0001S2,ou:
cn-SERGIOMACHNIC38721775915
Dadot:2026.04.23 UirirlB-IMW
clal,ou=CerttficadoPFA3.
ISNO/ELO.
3
C6Ó> 3600-4600
Rua Mormga Wí Centro
Pfirnuvera OO Leste MT CEP 78860000
prtmovf<Kio<ettejwtpoM.ttr
PREFEITURA DE
Primai/era
«to Leste
Ex*cutivo
KAinicipai
ANEXO I
(ANEXO II - QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS)
Denominação do Cargo
COMISSIONADOS
- Quant. Escolaridade Nível
Chefe
Educacionais
de Equipe de Serviços 001 Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
I
Chefe de Equipe de Meio Ambiente 002 I
Chefe de Seção de Apoio Administrativo 001 III
Chefe de Seção de Gestão Educacional 001 III
Chefe de Seção de Sinalização Viária 001 III
Chefe de Seção de Trânsito Urbano 001 III
Coordenador de Acompanhamento de 001
Obras e Projetos
Coordenador de Assuntos Institucionais
IV
001 IV
Coordenador(a) de Defesa dos Direitos da 001
Mulher
IV
Coordenador de Espaços Públicos e 001
Paisagismo Urbano
Coordenador da Central de Regulação do 001
Município
Coordenador da Atenção Especializada à 001
Saúde
IV
Experiência
Específica
IV
Experiência
Específica
IV
4
C6A> 3600-4600
Rua N1ar»r>9a - Centro
Pfirrxjvera Oo teeie MT C€P 78660000
primcrvero<Soie«te.ml.90v.l»r
PREFErTURA E>E
Prímai/era
do Leste
EXRCUtiVO
Municipal
Coordenador do Departamento de Bem- 001
Estar Animal
Experiência
Específica
Experiência
Específica
IV
Coordenador de Convênios 001 IV
Coordenador do Lar dos Idosos 001 Experiência
Específica
IV
Coordenador do Lar das Crianças 001 Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
IV
Coordenador do Lar dos Adolescentes 001 IV
Coordenador do SAMU 001 IV
Coordenador de Defesa Civil 001 IV
Coordenador do Conviver 001 IV
Coordenador(a) de Eventos e Cerimônias 001 IV
Coordenador de Gestão do Cemitério 001
Municipal
IV
Coordenador(a) de Manutenção Urbana e 001
Predial
IV
Coordenador de Segurança Pública 001 IV
Coordenador de Tecnologia e Informática 001 IV
Coordenador de Políticas Públicas para a 001
Pessoa com Deficiência
IV
Coordenador Técnico de Apoio Gerencial 001 Experiência IV
5
C6A> 3S0OA6O0
Rua Mofmga - Centro
Primovera OO Leste mi C6P 78860000
p<tmavercKtoèeftte.ml.90v.CM
PfiEFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
EXftCUtiVO
IMunicipai
Jurídico e Legislativo
Encarregado de Apoio à Rede Municipal 001
de Ensino
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Especifica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
Experiência
Específica
II
Encarregado de Meio Ambiente 002 IV
Encarregado de Monitoramento 001 II
Encarregado de Segurança Pública 001
Institucional
II
Encarregado de Trânsito Urbano 001 II
Representante Institucional Externo do 003
Município
VI
Secretário Executivo de Gestão 001
Institucional de Gabinete
VIII
Secretário de Segurança Pública e 001
Mobilidade Urbana
VIII
Secretário de Meio Ambiente 001 VIII
Superintendente de Assuntos 001
Administrativos e Gestão da Saúde
VI
Superintendente de Compras da Secretaria 001
Municipal de Administração
Superintendente da Secretaria Municipal 001
de Esporte
Superintendentede Serviços Urbanos
VI
VI
001 VI
6
C6Ó> 3600-^600
Ruc Mofioga Wi - Centto
Prinryiv^fa OO Li»st0 MT C€P 78050000
pf>fnav«rcKk>^tttt.mt.90v.t>f
PREFEITURA DE
Prímai/era
«to Leste
Ei*cutivo
Municipot
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES, DESCRIÇÕES E REQUISITOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E
MOBILIDADE URBANA
I
CARGO; SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE
URBANA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E
SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as
políticas públicas de segurança pública e mobilidade urbana do Município,
integrando ações de prevenção à violência, trânsito, transporte, fiscalização e
ordenamento urbano, assegurando a proteção da população, a fluidez da
circulação, a eficiência dos serviços e o cumprimento da legislação vigente. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Propor e conduzir a política de
segurança no Município, com ênfase na prevenção da criminalidade e violência,
e realização de programas sociais em conjunto com a pasta responsável destes;
estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município;
assessorar o Prefeito e os demais Secretários municipais nos assuntos
relacionados à segurança pública; estabelecer e manter relação com órgãos de
segurança pública estaduais e federais, visando ações integradas no Município e
planejamento nas comunicações; estabelecer, quando cabível e mediante
autorização, o policiamento, controle e fiscalização do trânsito; propor
prioridades e direcionamento nas ações de policiamento investigativo, preventivo
e ostensivo realizados pelos órgãos de segurança pública que atuam no
Município, mediante intercâmbio permanente de informações e estratégias, bem
como de dados estatísticos das polícias estaduais para estabelecer prioridades das
ações de segurança pública municipal; planejar, coordenar e fixar diretrizes para
a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município e nos
termos da legislação correlata; desempenhar outras atividades afins no âmbito da
competência.
CARGO: COORDENADOR DE SEGURANÇA PUBLICA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, integrar e supervisionar as
ações e políticas municipais de segurança pública, promovendo a prevenção da
violência, a articulação com as forças de segurança, a gestão de dados e o
fortalecimento das estratégias de proteção à população, assessorando diretamente
7
Còòy 3600-^600
Ruo MofiogCL Centro
Ptinxivefa oo Lesle MT C€P 78850000
PftCFEITURA D€
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
atribuições.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS; Coordenar programas de
prevenção à violência; Integrar ações com PM, PC e Bombeiros; Gerir dados
criminais; Acompanhar atividade delegada; Planejar rondas comunitárias;
Produzir relatórios; Articular conselhos de segurança; Supervisionar
monitoramento; Propor políticas públicas; Dirigir equipes operacionais;
Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de suas funções prestar
assistência ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem
cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se solidariamente com o
Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela
área sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da
competência.
Secretário Municipal desempenho de o no suas
CARGO: COORDENADOR DE DEFESA CIVIL
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e supervisionar as
ações de Defesa Civil no âmbito municipal, integrando-se aos órgãos estaduais e
federais, promovendo a prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de
desastres, bem como assessorando o Conselho Municipal de Defesa Civil e a
Administração Municipal na proteção da população e do patrimônio público. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Apoiar as atividades realizadas
pelo órgão estadual Defesa Civil; auxiliar na organização do seu órgão, e dos
demais que fazem parte do conselho da Defesa Civil; assessorar na criação e na
escolha dos membros do Conselho Municipal da Defesa Civil e dos chefes das
áreas de atuação; apoiar e assessorar o Conselho Municipal da Defesa Civil no
planejamento e elaboração do plano de trabalho, do plano diretor de Defesa Civil
do Município e de planos de contingência da localidade, orientar na preparação
de simulados para os membros do Conselho Municipal da Defesa Civil; realizar
treinamento dos membros do Conselho Municipal da Defesa Civil e das áreas de
atuação, incluindo os voluntários; elaborar material e participar na organização,
execução e no quadro de instrutores de cursos de treinamento e capacitação, bem
como capacitar os técnicos do Conselho Municipal da Defesa Civil, para
proceder à avaliações de danos de desastres ocorridos na localidade; auxiliar no
preenchimento de formulários de Notificação Preliminar de Desastres -
NOPRED e Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; orientar os técnicos
do Conselho Municipal da Defesa Civil na elaboração do mapeamento das áreas
de risco; apoiar e auxiliar a realização de estágios em órgãos de meteorologia e
hidrologia; auxiliar nos contatos para obtenção de informações, na aquisição de
material e equipamentos.
8
C66> 3600-^600
P?uo Morioga • Centro
Pt.DxjvefU OO Lesie MT CEP 78850000
prt€novrodoM>Mjwfcflcv.ftf
m
PfiEFEITURA DE
Primavera
«“Leste
Ex«cutivo
Municipal
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as
atividades de Trânsito Urbano no Município, assegurando a organização,
segurança e fiuidez da circulação viária, bem como assessorando a Secretaria
Municipal na implementação das políticas públicas de mobilidade e trânsito.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Compreende a coordenar, orientar
e executar trabalho de chefia das atividades de Trânsito Urbano no controle e
implementação das políticas de trânsito urbano; presta assessoria na manutenção
das estruturas viárias do Município, visando melhorar o fluxo de deslocamento
dos veículos; manter registro das atividades executadas sob sua responsabilidade;
executar tarefas correlatas a Secretaria Municipal, determinadas pelo superior
imediato; responsabilizar-se solidariamente com a chefia imediata sobre todas as
informações, documentos, relatórios e demais atos executados.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE TRÂNSITO URBANO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Compreende a executar trabalho chefia das
atividades de gerenciamento e fiscalização do trânsito, na área de circunscrição
do Município, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Orientar e coordenar as atividades
referentes gerenciamento e fiscalização do trânsito; Responsabilizar-se e
responder pela execução dos trabalhos de sua área; Propor ao superior imediato à
programação de trabalhos da respectiva unidade e opinar sobre os assuntos
relativos à sua área de atuação que depende de decisão de autoridade superior;
Distribuir horários e acompanhar as atividades dos servidores sob sua
responsabilidade;
Elaborar relatório mensal dos serviços em execução e encaminhar ao chefe
imediato; Exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento
da unidade sob sua responsabilidade obedecidos os preceitos legais e vigentes;
Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus
subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa;
Solicitar a abertura de procedimento administrativo para apurar possíveis
irregularidades cometidas por servidores sob sua responsabilidad e, quando
necessário; Indicar o possível substituto nos casos de impedimento dos
servidores, para evitar interrupções de trabalho; Propor e organizar escalas de
trabalho, de férias e folgas dos servidores sob sua responsabilidade; Promover a
avaliação de estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores em
9
(66> 3600-4600
Ruo Morogô 44*^ Cenwo
Pr.fTKívefO oo Leste MT C€P 78660000
prHnop
PftEFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Ex»cutivo
Municipai
conformidade com a legislação vigente; Participar de programa de treinamento,
quando convocado; Manter uma postura ética e profissional frente aos
integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Desempenhar e cumprir as
normas do Sistema de Controle Interno; Manter limpa e organizada a área de
trabalho sob sua responsabilidade; Zelar pela guarda dos materiais e equipamento
de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de
conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas determinadas
pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.
CARGO: ENCARREGADO DE MONITORAMENTO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
MOBILIDADE URBANA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Auxiliar, organizar e executar as atividades de
monitoramento público, assessorando a coordenação na gestão dos recursos,
sistemas e processos de fiscalização e vigilância, assegurando o funcionamento
adequado da infraestrutura de monitoramento e o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pela administração municipal. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessorar o coordenador de
Monitoramento na coordenação e gestão dos recursos e processos de
Monitoramento Público; planejar e apoiar as ações e programas de fiscalização e
executar ações e programas de monitoramento; prestar assessoria na implantação
e manutenção dos sistemas e infraestrutura de monitoramento; manter registro
das atividades executadas sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas a
Secretaria Municipal, determinadas pelo superior imediato; responsabilizar-se
solidariamente com a chefia imediata sobre todas as informações, documentos,
relatórios e demais atos executados.
CARGO; ENCARREGADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUCIONAL
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
Específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Acompanhar as atividades relacionadas à
segurança institucional e à proteção dos bens, serviços, instalações e autoridades
vinculadas à Administração Pública Municipal, promovendo ações preventivas,
integradas e estratégicas voltadas à preservação da ordem pública, à prevenção de
ocorrências e à proteção do patrimônio público. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Acompanhar as ações de
segurança institucional no âmbito do Município; supervisionar as atividades de
vigilância e proteção dos prédios públicos municipais; promover o planejamento
e a execução de medidas preventivas voltadas à segurança das instalações
10
C66) 3600-4600
Rua Marmga Wt Ceniro
Primov^fo OO L*s!e MT C€P 78860000
prfmoi Miit90¥Ar
PREFEITURA OE
Primai/era
do Leste
Ex*cutivo
Municipal
públicas e à integridade dos servidores e usuários dos serviços municipais;
acompanhar e orientar a execução dos serviços de vigilância patrimonial e
monitoramento eletrônico dos prédios públicos; promover a articulação
institucional com as forças de segurança pública estaduais e federais, visando à
cooperação e integração de ações voltadas à prevenção da violência e à proteção
do patrimônio público; colaborar na elaboração e execução de planos municipais
de segurança pública e prevenção à violência; acompanhar eventos oficiais e
atividades institucionais que demandem planejamento de segurança; elaborar
relatórios, levantamentos e diagnósticos de risco relacionados à segurança
institucional do Município; propor medidas, protocolos e procedimentos voltados
à melhoria das condições de segurança das instalações públicas municipais;
desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior,
no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
CARGO: ENCARREGADO DE TRÂNSITO URBANO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
Específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Acompanhar e orientar as atividades relacionadas
à organização, fiscalização e controle do trânsito urbano no Município,
promovendo ações voltadas à segurança viária, à mobilidade urbana, à disciplina
da circulação de veículos e pedestres e ao cumprimento da legislação de trânsito. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Acompanhar as atividades de
fiscalização e ordenamento do trânsito no Município, nos termos da legislação
vigente e do Código de Trânsito Brasileiro; supervisionar a execução das ações
de controle e organização do fluxo de veículos e pedestres nas vias urbanas;
apoiar a implementação de medidas de engenharia de tráfego, sinalização viária e
melhorias na circulação urbana; acompanhar e orientar a atuação dos agentes ou
equipes responsáveis pela fiscalização de trânsito municipal; promover ações
educativas e campanhas de conscientização voltadas à segurança no trânsito;
colaborar na elaboração de estudos, relatórios e diagnósticos sobre mobilidade
urbana e segurança viária; propor medidas para melhoria da fluidez do trânsito e
redução de acidentes nas vias públicas; acompanhar a implantação, manutenção e
fiscalização da sinalização horizontal e vertical do Município; atuar em conjunto
com órgãos de segurança pública e demais entidades responsáveis pelo trânsito
para execução de ações integradas de fiscalização e controle; desempenhar outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior, no âmbito da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
11
C6é> 3600A600
Rua Mofingâ Centro
Primoveto Oü Laslo MT C€P 76860000
pfimaverado*ette4Ri.oov.&r
PUEFtlTURA Of
lí# Prímai/era
ck, Leste
Executivo
Municipal
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, formular, dirigir,
supervisionar, em nível estratégico, as políticas públicas municipais voltadas à
promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência,
assegurando a efetivação dos princípios da inclusão social, acessibilidade
universal, equidade, autonomia e participação cidadã, com atuação transversal e
integrada junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem
como à rede intersetorial de serviços e à sociedade civil organizada. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Dirigir e coordenar, em nível
superior, a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas municipais destinadas às pessoas com deficiência, assegurando sua
integração às políticas de assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação,
mobilidade urbana, cultura, esporte e demais áreas afins; exercer a articulação
institucional e intersetorial entre secretarias, autarquias, fundações e demais
órgãos da Administração Pública, visando à construção de ações integradas e ao
atendimento integral da pessoa com deficiência; propor diretrizes, planos,
programas, projetos e ações estratégicas voltadas à inclusão, acessibilidade e
garantia de direitos das pessoas com deficiência; acompanhar e assegurar o
cumprimento da legislação federal, estadual e municipal relacionada aos direitos
da pessoa com deficiência, inclusive normas de acessibilidade, inclusão social e
proteção; supervisionar, orientar e acompanhar as unidades, serviços, programas
e equipes técnicas e administrativas vinculadas às políticas da pessoa com
deficiência, respeitada a hierarquia administrativa; monitorar indicadores, metas
e resultados das políticas públicas sob sua responsabilidade, propondo ajustes,
inovações e aperfeiçoamentos contínuos; elaborar e validar relatórios gerenciais,
pareceres técnicos, planos de ação, notas técnicas e demais instrumentos
necessários à gestão estratégica das políticas públicas da pessoa com deficiência;
promover ações de capacitação, orientação institucional e sensibilização dos
agentes públicos e da sociedade quanto aos direitos da pessoa com deficiência e à
promoção da inclusão; representar o Município, quando designado, junto a
conselhos, comissões, fóruns, órgãos de controle social e demais instâncias
públicas ou privadas relacionadas à temática da pessoa com deficiência; zelar
pela adequada aplicação e gestão dos recursos públicos destinados às políticas,
programas e ações sob sua supervisão; exercer outras atribuições correlatas
compatíveis com a natureza do cargo de direção superior, conforme determinação
do(a) Secretário(a) Municipal ou do Chefe do Poder Executivo.
articular e
CARGO: COORDENADOR DO LAR DOS IDOSOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12
C66> 3500-4600
Rua Mannga Cenffo
Pf«rvjv©fa OO LOfitf# MT CEP 78860-000
pfimoveroaoHitt*.nnt.9ov.or
PfTEFErTURA DE
r Prfmai/era ^ do Leste
t.'
Executivo
Municipal
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, executar e supervisionar os
serviços, programas e ações desenvolvidas no Lar dos Idosos, assegurando
atendimento humanizado, proteção social, qualidade de vida, dignidade,
convivência familiar e comunitária, bem como o cumprimento das normas legais
e técnicas aplicáveis às instituições de longa permanência para idosos. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e supervisionar o
funcionamento do Lar dos Idosos, garantindo a execução adequada dos serviços
socioassistenciais e de acolhimento institucional; Planejar, executar e avaliar
programas, projetos e ações voltadas à proteção, ao cuidado e à promoção da
qualidade de vida dos idosos institucionalizados; Assegurar o cumprimento da
legislação vigente, das normas sanitárias, assistenciais e de direitos da pessoa
idosa, inclusive o Estatuto do Idoso e normas da Vigilância Sanitária; Organizar,
coordenar e supervisionar equipes técnicas, administrativas e operacionais do Lar
dos Idosos; Promover a articulação com as áreas de saúde, assistência social,
cultura, esporte e demais políticas públicas, visando atendimento integral aos
idosos; Acompanhar, monitorar e avaliar os atendimentos prestados, propondo
melhorias e aperfeiçoamentos contínuos; Elaborar relatórios, pareceres técnicos,
planos de ação e demais documentos necessários à gestão do Lar dos Idosos;
Zelar pelo uso adequado dos recursos públicos destinados à manutenção e
funcionamento da unidade; Promover ações de capacitação, orientação e apoio
aos servidores, cuidadores e demais profissionais envolvidos no atendimento aos
idosos; Articular-se com familiares, responsáveis legais, conselhos, órgãos de
controle social e entidades da sociedade civil, visando a proteção integral da
pessoa idosa; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
CARGO: COORDENADOR DO LAR DAS CRIANÇAS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECIFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e supervisionar as
atividades do Lar das Crianças, assegurando a proteção integral, o atendimento
adequado, o desenvolvimento social, educacional e emocional das crianças
acolhidas, bem como o cumprimento da legislação vigente e das políticas
públicas de assistência social.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar, executar e
supervisionar os serviços, programas e ações desenvolvidas no Lar das Crianças,
assegurando atendimento humanizado, proteção integral, desenvolvimento
biopsicossocial, convivência familiar e comunitária, bem como o cumprimento
das normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços de acolhimento institucional
para crianças; Coordenar e supervisionar o funcionamento do Lar das Crianças,
garantindo a execução adequada dos serviços socioassistenciais e de acolhimento
institucional; Planejar, executar e avaliar programas, projetos e ações voltados à
proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças acolhidas;
13
(66)
Rua Mortoga Cootro
Pfimavero CK) Luilo MT CEP 78860000
prtmovrodoM»fjiW.90vJ»f
PRfFElTURA DE
Prímai/era
ào Leste
Executivo
Murvicipoi
Assegurar o cumprimento da legislação vigente, especialmente o Estatuto da
Criança e do Adolescente - EGA, bem como normas técnicas, sanitárias e
assistenciais aplicáveis; Organizar, coordenar e supervisionar equipes técnicas,
administrativas e operacionais da unidade; Promover a articulação com as áreas
de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e demais políticas
públicas, visando atendimento integral às crianças; Acompanhar, monitorar e
avaliar os atendimentos prestados, propondo melhorias e aperfeiçoamentos
contínuos; Elaborar relatórios, pareceres técnicos, planos de ação e demais
documentos necessários à gestão do Lar das Crianças; Zelar pelo uso adequado
dos recursos públicos destinados à manutenção e funcionamento da unidade;
Promover ações de capacitação, orientação e apoio aos servidores, cuidadores e
demais profissionais envolvidos no atendimento às crianças; Articular-se com
famílias, responsáveis legais, Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público,
conselhos de direitos e entidades da sociedade civil, visando a proteção integral
das crianças; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
CARGO: COORDENADOR DO LAR DOS ADOLESCENTES
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, executar e supervisionar os
serviços, programas e ações desenvolvidas no Lar dos Adolescentes, assegurando
atendimento humanizado, proteção integral, desenvolvimento biopsicossocial,
fortalecimento de vínculos, convivência familiar e comunitária, bem como o
cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços de acolhimento
institucional para adolescentes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e supervisionar o
funcionamento do Lar dos Adolescentes, garantindo a execução adequada dos
serviços socioassistenciais e de acolhimento institucional; Planejar, executar e
avaliar programas, projetos e ações voltados à proteção, ao cuidado, à formação e
ao desenvolvimento integral dos adolescentes acolhidos; Assegurar o
cumprimento da legislação vigente, especialmente o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, bem como normas técnicas, sanitárias e assistenciais
aplicáveis; Organizar, coordenar e supervisionar equipes técnicas, administrativas
e operacionais da unidade; Promover a articulação com as áreas de saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte, trabalho e demais políticas
públicas, visando atendimento integrai aos adolescentes; Acompanhar, monitorar
e avaliar os atendimentos prestados, propondo melhorias e aperfeiçoamentos
contínuos; Elaborar relatórios, pareceres técnicos, planos de ação e demais
documentos necessários à gestão do Lar dos Adolescentes; Zelar pelo uso
adequado dos recursos públicos destinados à manutenção e funcionamento da
14
C66> 360CH*600
Rua Mo7»oga. Wi • ConTro
Pítayjvwü do Le«T€» MT CEP78D60000
prtinoviodol>tfjwigow:bf
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
EX*CUtiVO
Municipal
<•
unidade; Promover ações de capacitação, orientação e apoio aos servidores,
cuidadores e demais profissionais envolvidos no atendimento aos adolescentes;
Articular-se com famílias, responsáveis legais, Conselho Tutelar, Judiciário,
Ministério Público, conselhos de direitos e entidades da sociedade civil, visando
a proteção integral dos adolescentes; Exercer outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
CARGO: COORDENADOR DO CONVIVER
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar e planejar, executar e supervisionar as
atividades desenvolvidas no Programa Conviver, voltado ao atendimento da
pessoa idosa e demais públicos atendidos, promovendo bem-estar, socialização,
qualidade de vida, inclusão social e o cumprimento das normas legais e técnicas
aplicáveis aos serviços socioassistenciais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e supervisionar o
funcionamento do Programa Conviver, garantindo a execução adequada das
atividades recreativas, culturais, esportivas, terapêuticas e de convivência;
Planejar, executar e avaliar programas, projetos e ações voltados à promoção da
qualidade de vida, autonomia e integração social da pessoa idosa, bem como
demais públicos atendidos; Assegurar o cumprimento da legislação vigente,
especialmente a relacionada aos direitos da pessoa idosa e às políticas públicas
de assistência social; Organizar, coordenar e supervisionar equipes técnicas,
administrativas e operacionais vinculadas ao Programa Conviver; Promover a
articulação com as áreas de saúde, assistência social, esporte, cultura e demais
politicas públicas, visando atendimento integral aos usuários; Acompanhar,
monitorar e avaliar os atendimentos e atividades desenvolvidas, propondo
melhorias e aperfeiçoamentos contínuos; Elaborar relatórios, pareceres técnicos,
planos de ação e demais documentos necessários à gestão do Programa Conviver;
Zelar pelo uso adequado dos recursos públicos, materiais e patrimoniais
destinados ao funcionamento do programa; Promover ações de capacitação,
orientação e apoio aos servidores, profissionais e voluntários envolvidos nas
atividades;Articular-se com conselhos, entidades da sociedade civil e demais
instituições públicas e privadas que atuem na promoção dos direitos da pessoa
idosa; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade superior.
CARGO: COORDENADORA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e supervisionar as
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das
15
C66) 3SOO-%600
Ruo Moringa Centro
PrirrxJvero OO L«Te MT C€P 78800000
pnmoveraooMftte.mt.gov.tH
Pft£F£irUftA 0£
i Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipoi
mulheres no âmbito municipal, promovendo a igualdade de gênero, o
enfrentamento à violência contra a mulher e o fortalecimento da autonomia
feminina, atuando de forma integrada com os órgãos da Administração Pública,
sistema de justiça e entidades da sociedade civil.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS; Coordenar e acompanhar a
execução das políticas públicas destinadas à promoção dos direitos das mulheres
no âmbito do Município; apoiar a implementação de programas, projetos e ações
voltadas à igualdade de gênero e ao enfrentamento à violência contra a mulher;
articular e integrar as ações com os órgãos da rede de proteção, incluindo
assistência social, saúde, educação, segurança pública e sistema de justiça;
assessorar na criação, organização e funcionamento de conselhos, comitês e
instâncias colegiadas voltadas à defesa dos direitos das mulheres; apoiar a
elaboração de planos municipais, programas de trabalho e instrumentos de
planejamento voltados às políticas para mulheres; orientar e acompanhar o
atendimento às mulheres em situação de violência, promovendo os devidos
encaminhamentos aos serviços competentes; promover campanhas educativas,
ações de conscientização e atividades formativas voltadas à prevenção da
violência e à promoção da igualdade; elaborar relatórios, diagnósticos e
levantamentos de dados sobre a realidade das mulheres no Município; apoiar a
capacitação de servidores, conselheiros e agentes públicos que atuam na rede de
atendimento; articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil e instituições para fortalecimento das políticas públicas voltadas às
mulheres; exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
superior.
III - DIRETORIA DE GABINETE
CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DE APOIO GERENCIAL
JURÍDICO E LEGISLATIVO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: EXECUTIVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e supervisionar os
fluxos técnicos, administrativos e documentais relacionados à elaboração,
tramitação, controle, consolidação e publicação de atos normativos do Poder
Executivo Municipal, tais como leis, decretos, portarias, resoluções, instruções
normativas e demais instrumentos legais, assegurando padronização, legalidade,
organização sistêmica e eficiência dos processos jurídicos e legislativos internos. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e organizar os processos
de elaboração, revisão, consolidação, numeração, registro e publicação de leis,
decretos, portarias, resoluções e demais atos normativos do Executivo Municipal;
Supervisionar a padronização técnica, formal e estrutural dos atos normativos,
garantindo conformidade com as normas legais, técnicas legislativas e
orientações jurídicas; Gerenciar o fluxo interno de minutas, pareceres, despachos,
sanções, promulgações e publicações oficiais; Manter sistema organizado.
16
3600-4500
Rua K4oringOi Wí • Cepofro
Pntr<jvt»fOClüL®sr© MT C€P 78880<XX)
PRCFEITXJRA DE
Prímai/era
do Leste
Ex»cutivo
Municipal
atualizado e acessível de controle, arquivo e consolidação da legislação
municipal vigente; Apoiar tecnicamente o Prefeito, o Chefe de Gabinete, a
Procuradoria e as Secretarias na elaboração e no acompanhamento de atos
normativos e administrativos; Acompanhar a tramitação de projetos de lei,
mensagens do Executivo, vetos, emendas, decretos legislativos e demais
proposições, mantendo controle dos prazos e etapas; Elaborar relatórios, quadros
comparativos, consolidações normativas e estudos técnicos sobre legislação
municipal; Promover a organização e atualização permanente dos bancos de
dados legislativos e jurídicos do Município; Assegurar a correta comunicação
entre os setores jurídicos, legislativos, administrativos e o Gabinete do Prefeito
quanto aos atos normativos; Propor melhorias nos fluxos administrativos,
jurídicos e legislativos visando maior eficiência, transparência e segurança
jurídica; Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pela autoridade superior, observando os princípios legais,
éticos e morais.
CARGO: REPRESENTANTE INSTITUCIONAL EXTERNO DO
MUNICÍPIO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: EXECUTIVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: Representar o Município, por delegação do
Prefeito, junto a órgãos públicos, entidades privadas, instituições
governamentais, consórcios, fóruns e demais instâncias externas, atuando na
articulação institucional, captação de recursos, acompanhamento de demandas
estratégicas e fortalecimento da presença institucional do Município em âmbito
estadual, federal e regional.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Representar o Prefeito, Secretários
e o Município, quando designado, junto a órgãos públicos, entidades privadas,
instituições governamentais e fóruns externos; Articular ações institucionais
visando à obtenção de recursos financeiros, convênios, parcerias, termos de
cooperação e investimentos para o Município; Acompanhar, monitorar e dar
suporte técnico e institucional a projetos, programas, demandas e pleitos do
Município junto a outras esferas de governo; Manter relacionamento institucional
permanente com órgãos estaduais, federais, consórcios públicos, agências,
autarquias, fundações e entidades representativas; Produzir relatórios, registros,
agendas institucionais e informações estratégicas para subsidiar a tomada de
decisões do Executivo Municipal; Apoiar a organização e participação do
Município em eventos, reuniões, audiências, congressos, seminários e encontros
institucionais; Contribuir para o fortalecimento da imagem institucional do
Município, em articulação com o Gabinete e os setores de comunicação e
governo; Identificar oportunidades externas de cooperação, financiamento,
projetos e programas de interesse municipal; Executar tarefas determinadas pelo
Prefeito junto a órgãos públicos e entidades privadas, em âmbito externo ao
17
C64> 36004600
Rua Mortoga Centro
PrifTKJvefQ «> Ld*fe MT CEP 78860*000
primovfOdoMtfjntgo^
PftCFEITURA DC
Prímai/era
do Leste
EX*CUtiVO
Municipal
Município; Assegurar a correta comunicação entre o Município e os parceiros
institucionais externos; Exercer outras atividades correlatas às suas competências
e que lhe forem determinadas pela autoridade superior, observando sempre os
princípios legais, éticos e morais.
CARGO; COORDENADOR DE EVENTOS E CERIMÔNIA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO; DIREÇÃO DE GABINETE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, executar e supervisionar a
organização de eventos institucionais e as atividades de cerimonial e protocolo
do Município, assegurando a adequada representação do Poder Executivo, a
observância das normas de precedência, a qualidade dos atos oficiais e o
fortalecimento da imagem institucional da Administração Pública Municipal. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
organização de eventos, cerimonial, protocolo, comunicação institucional ou
áreas correlatas. Planejar, coordenar e executar eventos institucionais internos e
externos da Prefeitura Municipal; Organizar, supervisionar e executar as
atividades de cerimonial, protocolo, recepção e precedência em atos oficiais;
Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais autoridades em
eventos, solenidades, audiências e compromissos oficiais; Elaborar roteiros,
convites, ordens de serviço, listas de autoridades, programas, discursos e
materiais institucionais para eventos oficiais; Coordenar equipes envolvidas na
organização de eventos, incluindo apoio logístico, recepção, cerimonial,
comunicação e segurança, quando necessário; Articular-se com órgãos públicos,
entidades, parceiros e fornecedores para a realização de eventos institucionais;
Zelar pelo cumprimento das normas legais, de cerimonial, de protocolo e de
imagem institucional; Acompanhar a execução dos eventos, assegurando
qualidade, organização, pontualidade e Produzir relatórios, registros e avaliações
dos eventos realizados; Apoiar as ações de comunicação institucional
relacionadas aos eventos; Propor melhorias, inovações e padronizações nos
processos de eventos e cerimonial; Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pela autoridade superior, observando
os princípios legais, éticos e morais.
Experiência específica em
CARGO; COORDENADOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: DIRETORIA DE GABINETE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar e executar ações de articulação
institucional e governamental, assessorando o Chefe do Executivo na construção,
fortalecimento e manutenção das relações com órgãos públicos, poderes
constituídos, entidades da sociedade civil, setor privado e demais instituições,
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(66> 3^00^500
Rua Mcjnngô C€ntro
PrtfTWv^aOOL«lU MT . C€P 78850000
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PREFEITURA DE
r Primai/era , do Leste
u.
Executivo
Municipal V
visando à cooperação, ao alinhamento estratégico e ao fortalecimentoda imagem
institucional do Município. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar
ações de articulação institucional entre o Executivo Municipal e os demais
Poderes, órgãos, entidades públicas e privadas; Assessorar o Prefeito e o Chefe
de Gabinete nas relações institucionais, políticas e intergovemamentais,
promovendo o alinhamento estratégico das ações do Município; Representar o
Município, quando designado, em reuniões, eventos oficiais, fóruns, audiências
públicas e demais compromissos institucionais; Estabelecer e manter canais
permanentes de diálogo com câmaras legislativas, ministérios, secretarias
estaduais, órgãos federais, consórcios públicos e entidades representativas;
Articular parcerias, convênios, termos de cooperação e acordos institucionais de
interesse do Município, em conjunto com os órgãos competentes; Monitorar
agendas institucionais, pautas estratégicas, demandas externas e oportunidades de
cooperação para subsidiar a tomada de decisões do Executivo; Elaborar
relatórios, notas técnicas, briefings institucionais, planos de relacionamento e
documentos estratégicos para o Gabinete do Prefeito; Acompanhar projetos,
programas e políticas públicas de interesse municipal junto a outras esferas de
governo; Promover o alinhamento institucional entre as secretarias municipais e
os parceiros externos, visando à integração de ações e políticas públicas; Apoiar a
construção e o fortalecimento da imagem institucional do Município, em
articulação com os setores de comunicação e governo; Exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela autoridade
superior, observando os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INSTITUCIONAL
DO GABINETE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica.
LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e supervisionar as
atividades administrativas e institucionais vinculadas ao Gabinete do Prefeito,
promovendo a integração entre as secretarias municipais, acompanhando a
execução das decisões administrativas do Chefe do Poder Executivo e garantindo
a eficiência dos fluxos institucionais, administrativos e estratégicos da
Administração Municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Compete ao Secretário Executivo de Gestão Institucional do Gabinete:Coordenar
e supervisionar os fluxos administrativos e institucionais do Gabinete do
Prefeito;Assessorar diretamente o Prefeito na organização das atividades
administrativas e institucionais do Poder Executivo;Promover a articulação entre
o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais, garantindo a integração das
ações govemamentais;Acompanhar a execução das decisões administrativas do
Chefe do Poder Executivo, monitorando prazos, metas e
e executar
19
C6Ó> 3S00^600
PuQ Moringa Wt Centro
PrimoveíO C>0 Le*T© MT C€P 78080000
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^ Pf^FEITURA D€
èír Prímai/era
ào Leste
Ex»cuttvo
Mumcipai
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encaminhamentos;Coordenar o acompanhamento de demandas institucionais
encaminhadas ao Gabinete do Prefeito ;Organizar e supervisionar a agenda
administrativa e institucional do Gabinete, em articulação com os demais órgãos
da Administração Municipal;Elaborar relatórios gerenciais, notas técnicas e
informações estratégicas destinadas ao Chefe do Poder Executivo;Acompanhar a
tramitação de projetos, programas e ações prioritárias da Administração
Municipal;Promover a comunicação institucional entre o Gabinete do Prefeito, os
demais órgãos da Administração Pública e instituições extemas;Auxiliar na
organização de reuniões estratégicas, audiências institucionais e agendas
administrativas do Prefeito;Coordenar a sistematizaçào de informações e dados
administrativos relevantes para a tomada de decisões do Executivo
Municipal;Zelar pela eficiência, organização e regularidade dos procedimentos
administrativos do Gabinete;Exercer outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pela autoridade superior.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CARGO; SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Realizar atividades de planejamento, coordenação,
supervisão e execução das políticas, programas, projetos e ações da Secretaria
Municipal de Esporte, assegurando o desenvolvimento das práticas esportivas, a
inclusão social, a promoção da saúde e a eficiência da gestão esportiva
municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, orientar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar as ações da Secretaria Municipal de Esporte;
Propor e implementar programas de desenvolvimento do esporte, do lazer, da
atividade física e da inclusão social; Coordenar e avaliar o funcionamento de
projetos esportivos, eventos, competições e atividades recreativas promovidas
pelo Município; Assegurar o cumprimento da legislação esportiva, das normas
técnicas e das diretrizes das políticas públicas de esporte e lazer; Acompanhar,
fiscalizar e avaliar a execução de programas, projetos, convênios e contratos da
área esportiva; Articular-se com escolas, entidades esportivas, federações,
conselhos, órgãos estaduais e federais e demais instituições relacionadas ao
esporte; Elaborar relatórios, pareceres técnicos, planos de ação e demais
documentos necessários à gestão esportiva; Promover a integração entre as áreas
técnica, administrativa, financeira e de infraestrutura esportiva; Exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo
Secretário Municipal de Esporte ou pelo Prefeito, observando sempre os
princípios legais, éticos e morais.
20
C6A> 36CX>-«i600
Rua Moringa - Ceniro
Primav^ro OO - MT • C€P 78850000
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PREFEITURA DE
Prímai/era
cio Leste
Executivo
Municipal
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V - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO; COORDENADOR DE CONVÊNIOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SEÇRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, executar, acompanhar e
fiscalizar as parcerias firmadas pelo Município com organizações da sociedade
civil, especialmente nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, bem como
convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e
instmmentos congêneres, assegurando legalidade, eficiência, transparência e
correta aplicação dos recursos públicos. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e supervisionar
a gestão das parcerias celebradas pelo Município com organizações da sociedade
civil, nos termos da Lei n° 13.019/2014; Acompanhar a formalização, execução,
monitoramento, avaliação e prestação de contas de convênios, termos de
colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos similares;
Orientar tecnicamente as Secretarias Municipais e as organizações parceiras
quanto aos procedimentos legais, administrativos e operacionais aplicáveis às
parcerias; Instruir, analisar e acompanhar processos administrativos relativos às
parcerias, desde a fase de planejamento até o encerramento; Monitorar a
execução física, financeira e institucional dos objetos pactuados, verificando o
cumprimento de metas, prazos e resultados; Elaborar relatórios, pareceres
técnicos, termos de acompanhamento, avaliações e demais documentos
necessários à gestão das parcerias; Apoiar a atuação das comissões de
monitoramento e avaliação, comissões de seleção e demais instâncias previstas
na legislação; Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; Articular-se com os setores jurídicos, financeiros,
contábeis, de controle interno e demais áreas envolvidas na gestão de parcerias;
Propor melhorias nos fluxos, procedimentos e instrumentos de gestão de
convênios e parcerias; Promover capacitações, orientações e apoio técnico às
equipes envolvidas na execução das parcerias; Exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela autoridade
superior, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E
PROJETOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar, supervisionar e monitorar a execução
de obras públicas e projetos institucionais do Município, assegurando o
cumprimento de prazos, metas, padrões técnicos, legais e contratuais.
21
C6Ò) 3500-%500
Ruo Mofinya - Centro
PrirTXJveío ao teste MT C€p 78860000
p«tmovefo<lole«t#.ml.gov.bf ■l
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
EXRCUtiVO
Municipal
promovendo a integração entre setores, fiscalização da execução e
acompanhamento fisico-fínanceiro das ações.
ATRIBUIÇÕES DETALHADAS: Compete ao Coordenador de
Acompanhamento de Obras e Projetos planejar, organizar e acompanhar a
execução de obras e projetos vinculados à Administração Municipal;
supervisionar cronogramas físicos e financeiros; verificar conformidade com
projetos técnicos, memoriais descritivos, contratos e normas legais; articular-se
com engenheiros, fiscais, secretarias e empresas contratadas; emitir relatórios
gerenciais de andamento; identificar riscos, atrasos ou inconformidades e propor
medidas corretivas; acompanhar medições e etapas de execução; subsidiar a
autoridade superior com informações técnicas e estratégicas; monitorar
indicadores de desempenho; zelar pela economicidade e eficiência das obras
públicas; apoiar processos licitatórios relacionados às obras e projetos; e exercer
outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
Específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, dirigir, coordenar e avaliar as políticas
públicas ambientais do Município, promovendo a proteção, conservação e uso
sustentável dos recursos naturais, bem como a gestão ambiental integrada, em
consonância com a legislação vigente e as diretrizes da Administração
Municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Formular, implementar e
coordenar a política municipal de meio ambiente; dirigir e supervisionar as
atividades da Secretaria, estabelecendo diretrizes estratégicas e operacionais;
promover a gestão integrada dos recursos naturais, visando ao desenvolvimento
sustentável do Município; coordenar ações de licenciamento ambiental,
fiscalização, controle e monitoramento ambiental; articular-se com órgãos
federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil para a execução de
políticas ambientais; propor e acompanhar projetos, programas e planos
ambientais; gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria;
encaminhar projetos de lei, regulamentos e atos normativos relacionados à área
ambiental; prestar informações e contas sobre a gestão da pasta; representar o
Município em assuntos ambientais institucionais; supervisionar a execução de
convênios, parcerias e programas ambientais; exercer outras atribuições inerentes
ao cargo ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR
ANIMAL
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
22
C6«> 3600^600
Ruo Moringa Centro
Pn(Txive»o oo Leete MT C€P ^^OOOO
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PfiEFEITURA DC
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipol \ A
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ESPECIFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as
políticas públicas municipais voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal,
promovendo ações de controle populacional, prevenção de maus-tratos, educação
para a guarda responsável, fiscalização, atendimento e resgate de animais, em
articulação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal, entidades
de proteção animal e sociedade civil.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Dirigir e coordenar as atividades
do Departamento de Bem-Estar Animal, assegurando o cumprimento das
diretrizes, programas e ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; planejar, implementar e acompanhar políticas públicas voltadas ao
bem-estar animal, ao controle populacional de cães e gatos e à proteção da fauna
urbana; promover e supervisionar programas permanentes de castração, adoção
responsável, identificação animal e campanhas educativas; articular ações
integradas com as Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Assistência
Social e demais órgãos afins, visando à promoção da saúde pública e à prevenção
de zoonoses; coordenar e acompanhar ações de fiscalização relacionadas a maus￾tratos, abandono e demais infrações à legislação de proteção animal, em conjunto
com os órgãos competentes; apoiar, orientar e manter diálogo institucional com
protetores independentes, organizações da sociedade civil e entidades de
proteção animal; propor normas, projetos, planos e regulamentos relacionados à
política municipal de bem-estar animal; acompanhar a execução orçamentária e
propor a alocação de recursos destinados às ações do Departamento; elaborar
relatórios, pareceres e informações técnicas sobre as atividades desenvolvidas,
quando solicitado; exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
CARGO: ENCARREGADO DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar, apoiar e acompanhar as atividades
operacionais, administrativas e técnicas relacionadas às políticas públicas
ambientais do Município, auxiliando na implementação de ações de fiscalização,
preservação, educação ambiental e controle ambiental, conforme as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar na execução das
atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
cumprindo as orientações do superior imediato; apoiar a fiscalização ambiental,
acompanhando denúncias, vistorias e ações de controle ambiental; colaborar na
execução de programas e projetos voltados à preservação dos recursos naturais,
recuperação de áreas degradadas e proteção da fauna e flora; auxiliar na
organização de campanhas de educação ambiental e conscientização da
23
C6«) 3600-4BOO
Rua Mormga Centro
t^nTKmKO ao Leste MT C€P 7W60 OOO
pnmovf Mntoow.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipol
população; prestar suporte na elaboração de relatórios, levantamentos técnicos e
registros das atividades desenvolvidas; acompanhar rotinas administrativas do
setor, incluindo controle de documentos e processos; atuar no apoio às ações de
licenciamento ambiental e monitoramento de atividades potencialmente
poluidoras; zelar pelo cumprimento das normas ambientais vigentes no âmbito
municipal; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar, organizar e supervisionar as equipes
operacionais responsáveis pela execução das ações ambientais no âmbito
municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes técnicas, operacionais e
administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar as atividades das
equipes de campo e apoio técnico vinculadas às ações ambientais do Município;
organizar e distribuir tarefas, garantindo a execução eficiente dos serviços de
fiscalização, manutenção de áreas verdes, limpeza ambiental e recuperação de
espaços degradados; supervisionar a execução de atividades relacionadas à
preservação ambiental, controle de resíduos e proteção de recursos naturais;
acompanhar e orientar as equipes quanto ao cumprimento das normas técnicas e
legais aplicáveis; promover a integração entre os servidores e setores envolvidos
nas ações ambientais; controlar a frequência, produtividade e desempenho das
equipes sob sua responsabilidade; apoiar a elaboração de relatórios técnicos e
operacionais das atividades realizadas; comunicar irregularidades e propor
melhorias nos processos de trabalho; zelar pela correta utilização de
equipamentos e materiais; exercer outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: COORDENADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO
MUNICÍPIO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DO ÇARGO: Planejar, coordenar, organizar e supervisionar as
atividades de regulação do acesso aos serviços de saúde no âmbito do Sistema
Unico de Saúde - SUS no Município, garantindo a organização dos fluxos
assistenciais, a adequada utilização da rede de serviços, a transparência na gestão
das filas e o acesso equitativo da população aos procedimentos, consultas,
exames e internações.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Compete ao Coordenador da
Regulação do Município:Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da
24
(6ò> Í600ABOO
Roo Mormga Centro
Pnrr<ivefa ao L-esle iS/tT C€P 78660000
pfimoveracfoiMte.mt.giov.lx
Primai/era
do Leste
PRiFEtniRA DE
Ex»culivo
Municipal
Central Municipal de Regulação do SUS;Organizar e monitorar os fluxos de
encaminhamento de pacientes para consultas especializadas, exames,
procedimentos e intemações;Coordenar os processos de regulação do acesso aos
serviços de média e alta complexidade no âmbito municipal;Gerenc iar os
sistemas de regulação utilizados pelo SUS, assegurando o correto registro e
acompanhamento das solicitações de atendimento;Monitorar e acompanhar as
filas de espera para procedimentos, consultas e exames, promovendo maior
transparência e eficiência na gestão do acesso;Articular-se com unidades de
saúde, hospitais, clínicas e demais serviços integrantes da rede de atenção à
saúde para garantir a adequada oferta de serviços;Acompanhar a produção
assistencial da rede municipal e contratualizada, subsidiando a tomada de
decisões da gestão;Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores de
desempenho relacionados à regulação do acesso à saúde;Propor melhorias nos
processos de regulação e organização da rede de atenção à saúde;Apoiar a
Secretaria Municipal de Saúde no planejamento, organização e avaliação das
políticas públicas de saúde relacionadas ao acesso aos serviços;Zelar pelo cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e da legislação
sanitária vigente; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade superior.
CARGO: COORDENADOR DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DO CARGO; Planejar, coordenar, organizar, supervisionar e
avaliar os serviços de Atenção Especializada à Saúde, assegurando a
integralidade do cuidado, a qualidade da assistência e a articulação com a Rede
de Atenção à Saúde, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar a execução das políticas e ações de Atenção Especializada no âmbito
municipal; Organizar, orientar e acompanhar o funcionamento dos serviços
ambulatoriais especializados, centros de especialidades, policlínicas, CAPS,
centros de reabilitação, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e demais
serviços de média e alta complexidade; Promover a integração da Atenção
Especializada com a Atenção Primária e demais níveis de atenção, garantindo a
continuidade do cuidado; Acompanhar e monitorar indicadores de desempenho,
produção, qualidade e acesso aos serviços especializados; Elaborar, implementar
e avaliar planos, programas e projetos voltados à ampliação, qualificação e
humanização da atenção especializada; Articular-se com demais secretarias,
órgãos, instituições e prestadores de serviços públicos e privados conveniados ao
SUS; Apoiar a gestão de pessoas, promovendo capacitação, educação permanente
e organização do trabalho das equipes especializadas; Garantir a adequada
utilização dos recursos financeiros, materiais e humanos destinados à Atenção
Especializada; Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, protocolos clínicos,
25
CM) 360O-MOO
Rua MofíTiga Wí C)enTro
PTjmavôto OO L€»S1« Ml • C€P TSMOOOO
primov*raao<«t1*.mt.oov.c>r
PREFEITURA DC
Prímai/era
*> Leste
Ex*cutivo
Municipal
diretrizes ministeriais, contratos, convênios e legislação sanitária vigente;
Acompanhar e apoiar os processos de regulação, referência e contrarreferência
no âmbito da atenção especializada; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e
informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da gestão; Exercer
outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas
pelo superior imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E
GESTÃO DA SAÚDE
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas, operacionais e de apoio da Secretaria Municipal de Saúde,
assegurando a organização dos processos internos, o suporte ã execução das
políticas públicas de saúde e a eficiência na gestão de recursos humanos,
materiais, contratos, convênios e serviços administrativos vinculados à pasta. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Assessorar diretamente
Secretário Municipal de Saúde na gestão administrativa da pasta; coordenar e
supervisionar as atividades administrativas e operacionais das unidades
vinculadas à Secretaria de Saúde; acompanhar a execução de contratos,
convênios, termos de cooperação e demais instrumentos administrativos
relacionados à área da saúde; supervisionar a gestão de recursos materiais,
logística e patrimônio das unidades de saúde; apoiar o planejamento e a execução
das ações e programas da Secretaria Municipal de Saúde; acompanhar a
tramitação de processos administrativos, licitações e contratações relacionadas à
área da saúde; promover a integração entre os departamentos e coordenações da
Secretaria de Saúde; elaborar relatórios gerenciais e administrativos para
subsidiar a tomada de decisões da gestão municipal; acompanhar a execução
orçamentária e administrativa da Secretaria, em articulação com os setores
competentes; apoiar a implementação de políticas públicas de saúde e o
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde -
SUS; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal
de Saúde.
0
CARGO: COORDENADOR DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL
DE URGÊNCIA - SAMU
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
Específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no âmbito
municipal, assegurando o adequado funcionamento das equipes, a qualidade do
atendimento pré-hospitalar móvel e a integração com a rede de atenção à saúde,
26
C66> 3&00^600
Rua Moringo Wi C»ntro
Pnmuvwo CX3 L&stu MT C€P 78d50<XX)
PREFEITURA OE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
-fr4_
em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e das
normativas do Ministério da Saúde.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e supervisionar as
atividades operacionais do SAMU, garantindo a eficiência e a qualidade do
atendimento à população; organizar e gerenciar as equipes multiprofissionais,
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e condutores socorristas; acompanhar e
supervisionar a regulação médica das urgências, quando houver; assegurar o
cumprimento dos protocolos clínicos, assistenciais e operacionais estabelecidos
pelo Ministério da Saúde; planejar e implementar ações de capacitação,
treinamento e educação continuada das equipes; supervisionar a escala de
trabalho dos profissionais vinculados ao serviço; garantir a manutenção e
disponibilidade das ambulâncias, equipamentos e insumos necessários ao
funcionamento do SAMU; acompanhar indicadores de desempenho, tempo￾resposta e qualidade do atendimento; promover a integração do SAMU com a
rede de atenção à saúde, incluindo unidades básicas, hospitais e demais serviços
de urgência e emergência; apoiar o Secretário Municipal de Saúde na formulação
de políticas públicas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência;
elaborar relatórios gerenciais e operacionais; assegurar o cumprimento das
normas sanitárias, administrativas e legais aplicáveis ao serviço; e exercer outras
atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
CARGO: SUPERINTENDENTE DE COMPRAS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades relacionadas às aquisições de bens e serviços da Administração
Municipal, assegurando legalidade, eficiência, economicidade, transparência e
atendimento às necessidades das secretarias e órgãos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, orientar, coordenar e
supervisionar os processos de compras, contratações e aquisições da
Administração Municipal; Elaborar, revisar e acompanhar os procedimentos de
compras diretas, cotações, dispensas, inexigibilidades e licitações, em articulação
com os setores competentes; Garantir o cumprimento da legislação vigente,
especialmente a Lei n° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis; Analisar
demandas das secretarias e órgãos, consolidando e priorizando necessidades de
aquisição; Promover a padronização de materiais, bens e serviços, visando
racionalização de custos e eficiência administrativa; Supervisionar a elaboração
de termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais documentos
necessários às contratações; Acompanhar a execução dos contratos, em
articulação com os fiscais e gestores designados; Implantar e manter controles,
relatórios e sistemas de acompanhamento das compras e contratações; Zelar pela
transparência dos procedimentos e pela correta publicação dos atos oficiais;
27
C66> 3600-A800
Roa Mannga Centro
P»«pxjve»o oo Leste MT-CEP78S50000
pctmovwK»QM»»ejnt.90vJar
PRCFEiTURA DC
Prímai/era
do Leste
Executivo
Mur>jcipai
Propor melhorias nos fluxos e rotinas de compras e contratações; Prestar
orientação técnica às unidades administrativas quanto às normas e procedimentos
de aquisição; Cumprir e fazer cumprir as orientações da chefia imediata e das
autoridades superiores; Exercer outras atividades correlatas às suas competências
e que lhe forem determinadas pelo superior imediato, observando sempre os
princípios legais, éticos e morais.
CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA
ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades relacionadas à tecnologia da informação, sistemas, infraestrutura e
suporte técnico da Prefeitura Municipal, garantindo eficiência, segurança,
inovação e continuidade dos serviços públicos digitais. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e supervisionar
as atividades do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura; Gerenciar a
infraestrutura de tecnologia, incluindo redes, servidores, sistemas, equipamentos
e serviços digitais; Propor, implantar e manter políticas de segurança da
informação, proteção de dados e continuidade dos serviços; Coordenar a
implantação, manutenção e atualização dos sistemas informatizados utilizados
pela Administração Municipal; Prestar suporte técnico às secretarias, órgãos e
unidades administrativas, assegurando o funcionamento adequado dos sistemas e
equipamentos; Planejar e acompanhar projetos de inovação tecnológica,
modernização administrativa e transformação digital; Elaborar estudos, relatórios
e propostas para aquisição de equipamentos, softwares, licenças e serviços de TI;
Acompanhar contratos, convênios e parcerias na área de tecnologia da
informação, em articulação com os setores competentes; Promover a
padronização de soluções tecnológicas, visando segurança, eficiência e redução
de custos; Zelar pela integridade, confidencialidade e disponibilidade das
informações e dados institucionais; Orientar e capacitar os servidores quanto ao
uso adequado das ferramentas e sistemas de tecnologia; Cumprir e fazer cumprir
as orientações da chefia imediata e das autoridades superiores; Exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo
superior imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: CHEFE DE SEÇAO DE APOIO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ensino médio
completo, com experiência específica em rotinas administrativas e gestão
pública.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar, organizar e supervisionar as atividades
de apoio administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Administração,
assegurando a eficiência das rotinas internas, o adequado fluxo de documentos, o
28
C66> 3500-^600
Rua Murtoga Centro
PrtnxJvefo Oo ü«lO MT C€P 78ê50000
prtfnoviQdoleif4m.tfOv.Or
PflEFEITUIU DE
( Prímai/era do Leste
Executivo
Municipal
suporte às unidades administrativas e o cumprimento das normas e
procedimentos institucionais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar e supervisionar as
atividades de apoio administrativo da Secretaria, garantindo o funcionamento
adequado das rotinas intemas;Organizar, controlar e acompanhar o fluxo de
documentos, processos administrativos, protocolos e expedientes;Prestar suporte
administrativo às demais unidades e setores vinculados à Secretaria;Controlar
prazos, tramitação e arquivamento de documentos físicos e digitais;Acompanhar
e orientar a execução de serviços administrativos, como elaboração de ofícios,
memorandos, relatórios e demais documentos ofíciais;Auxiliar na organização de
agendas, reuniões, eventos institucionais e atividades internas da
Secretaria;Apoiar a gestão de materiais, patrimônio e serviços administrativos em
geral;Zelar pelo cumprimento das normas administrativas, regulamentos internos
e procedimentos operacionais;Auxiliar na implementação de melhorias nos
processos administrativos, visando maior eficiência e organização; Supervisionar
servidores e colaboradores vinculados à seção;Exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo superior
hierárquico, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CARGO; COORDENADOR DE GESTÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar e
controlar a administração, operação e manutenção do Cemitério Municipal,
assegurando a prestação adequada dos serviços funerários, o cumprimento da
legislação vigente e o respeito à dignidade humana. Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades administrativas, operacionais e de manutenção do
Cemitério Municipal; Organizar e controlar o uso das áreas, jazigos,
sepultamentos, exumações, translados e demais serviços funerários; Garantir o
cumprimento das normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e legais
relacionadas à atividade cemiterial; Manter atualizado o cadastro de
sepultamentos, jazigos, concessões, registros e documentos; Atender e orientar os
munícipes, familiares e representantes funerários, assegurando acolhimento
humanizado e respeito; Supervisionar equipes operacionais, terceirizadas ou
conveniadas, promovendo a organização do trabalho e a eficiência dos serviços;
Planejar e acompanhar ações de conservação, limpeza, paisagismo, segurança e
infraestrutura do cemitério; Zelar pelo patrimônio público, equipamentos,
materiais e bens vinculados ao cemitério; Elaborar relatórios, pareceres e
informações gerenciais sobre a gestão do serviço; Articular-se com órgãos de
saúde, vigilância sanitária, meio ambiente, assistência social e segurança pública,
quando necessário; Propor melhorias nos processos, serviços e infraestrutura do
Cemitério Municipal; Exercer outras atividades correlatas às suas competências e
29
C64> Z600M600
Rua Mcirtnga canrro
Píimav«fOOOL«fit« MT CEP 78850-000
pf1mcrvttfadolAtt9.ml.90v.KM
PRCFEÍTURA DE
iv Prímai/era
cio Leste
Ex*Outivo
Municipal
que lhe forem determinadas pelo superior imediato, observando sempre os
princípios legais, éticos e morais.
CARGO: SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS URBANOS
REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as
ações e serviços urbanos do Município, assegurando a adequada prestação dos
serviços públicos, a conservação dos espaços urbanos, a qualidade de vida da
população e o cumprimento da legislação vigente. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar, supervisionar
e avaliar os serviços urbanos sob responsabilidade municipal, tais como limpeza
pública, iluminação, manutenção de vias, drenagem, coleta de resíduos,
conservação de praças, parques e equipamentos urbanos; Organizar, orientar e
acompanhar o funcionamento das unidades, setores, equipes próprias e
terceirizadas vinculadas aos serviços urbanos;
Elaborar, implementar e monitorar planos, programas e projetos voltados à
melhoria da infraestrutura urbana e da prestação dos serviços públicos; Garantir a
adequada utilização dos recursos financeiros, materiais, equipamentos e humanos
destinados aos serviços urbanos; Zelar pelo cumprimento das normas técnicas,
ambientais, sanitárias, urbanísticas e contratuais; Articular-se com demais
secretarias, órgãos públicos, concessionárias e prestadores de serviços para
assegurar a integração e eficiência das ações; Acompanhar e fiscalizar contratos,
convênios e parcerias relacionados aos serviços urbanos; Atender demandas da
população e dos órgãos de controle, promovendo soluções e melhorias contínuas;
Elaborar relatórios, pareceres técnicos e informações gerenciais para subsidiar a
tomada de decisões da gestão; Propor melhorias nos processos, fluxos e métodos
de execução dos serviços urbanos; Exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelo superior imediato, observando
sempre os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO URBANA E PREDIAL
REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar e
acompanhar as atividades de manutenção urbana e predial do Município,
assegurando a conservação, funcionalidade, segurança e adequada utilização dos
bens públicos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e
supervisionar as ações de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos,
vias, equipamentos urbanos, praças, escolas, unidades de saúde e demais bens
municipais;Organizar, orientar e acompanhar o trabalho das equipes próprias,
terceirizadas ou conveniadas responsáveis pela manutenção; Elaborar
cronogramas de manutenção, vistorias técnicas e inspeções periódicas dos bens
30
C6«> 3600-4600
Rua Marrtga - centro
PfifTKJveru OO Leste MT C€P78DÔ0<KX)
p»tmovfo<»o>etfjnt90v.Dr
P«€FEITUIÍA DC
Prímai/era
ào Leste
Ex»outivo
Municipal
públicos; Controlar materiais, equipamentos, insumos e ferramentas utilizados
nas atividades de manutenção; Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, de
segurança, ambientais, sanitárias e de acessibilidade; Acompanhar e fiscalizar
contratos, serviços e obras relacionados à manutenção urbana e predial; Atender
demandas das secretarias, unidades e da população relativas à manutenção dos
bens públicos; Elaborar relatórios técnicos, laudos, pareceres e informações
gerenciais sobre as atividades desenvolvidas; Propor melhorias nos processos,
métodos e tecnologias de manutenção; Articular-se com demais setores e
secretarias para integração das ações de conservação e manutenção; Exercer
outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas
pelo superior imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
CARGO: COORDENADOR DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PAISAGISMO
URBANO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica em gestão urbana, infraestrutura, paisagismo, meio ambiente,
urbanismo ou áreas correlatas.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar, organizar e supervisionar as
ações relacionadas à implantação, manutenção, revitalização e conservação dos
espaços públicos urbanos do Município, especialmente praças, parques, jardins,
canteiros centrais, rotatórias, áreas verdes e demais ambientes de convivência
coletiva, promovendo a valorização da paisagem urbana, a qualificação
ambiental e o bem-estar da população. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Compete ao Coordenador de
Espaços Públicos e Paisagismo Urbano;Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de implantação, manutenção e revitalização de praças, parques,
jardins, canteiros centrais e demais espaços públicos urbanos;Coordenar as ações
de paisagismo urbano, arborização ornamental, ajardinamento e melhoria estética
dos espaços púbIicos;Elaborar e acompanhar projetos de requalifícação e
revitalização de áreas públicas destinadas ao lazer, convivência e recreação da
população;Organizar e supervisionar as equipes responsáveis pela conservação,
limpeza, manutenção e recuperação das áreas verdes e espaços públicos do
Município;Acompanhar a execução de serviços terceirizados relacionados ao
paisagismo urbano e à manutenção de áreas públicas;Articular-se com as
Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Planejamento, Obras e demais órgãos
da Administração para integração das políticas urbanas e ambientais;Planejar
cronogramas de manutenção periódica dos espaços públicos urbanos,
assegurando sua conservação e adequado uso pela comunidade;Elaborar
relatórios técnicos, planos de ação e diagnósticos sobre as condições dos espaços
públicos municipais;Promover iniciativas de valorização paisagística e melhoria
da qualidade ambiental urbana; Zelar pelo patrimônio público instalado em
praças, parques e demais espaços públicos;Exercer outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.
31
C6é> 3600^600
Rua Moringa Wi Cenfro
Primuveru ao L*slO MT C€P 78»0<XX)
pcMyMr
PREFEITURA DE
Prímai/era
ào Leste
Executivo
Municipal
XI - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas da Secretaria Municipal de Educação, prestando suporte às
unidades escolares e aos departamentos da Secretaria, assegurando a organização
dos processos administrativos, o adequado funcionamento dos serviços
educacionais e o cumprimento das normas e diretrizes da política educacional do
Município.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:Coordenar e acompanhar as rotinas
administrativas da Secretaria Municipal de Educação; organizar e controlar
processos, documentos e expedientes administrativos relacionados às atividades
educacionais; prestar suporte administrativo às unidades escolares da rede
municipal de ensino; acompanhar a tramitação de processos administrativos,
convênios, projetos e programas educacionais; auxiliar na elaboração de
relatórios, levantamentos e informações técnicas necessárias à gestão da
Secretaria; promover a articulação entre os setores administrativos da Secretaria e
as unidades escolares; colaborar na implementação das políticas públicas
educacionais no âmbito administrativo; executar outras atividades correlatas
determinadas pela autoridade superior.
CARGO: ENCARREGADO DE APOIO OPERACIONAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: Executar e acompanhar as atividades de apoio
operacional da Secretaria Municipal de Educação, auxiliando na organização
logística, no suporte às unidades escolares e na execução das ações
administrativas necessárias ao funcionamento da rede municipal de ensino. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Auxiliar na organização e
execução das atividades operacionais da Secretaria Municipal de Educação;
prestar suporte às unidades escolares quanto às demandas administrativas e
logísticas; acompanhar a distribuição de materiais, equipamentos e insumos
destinados às escolas da rede municipal; colaborar na organização de eventos,
reuniões, programas e projetos educacionais; apoiar o controle e
acompanhamento das atividades de manutenção, estrutura e funcionamento das
unidades escolares; auxiliar no levantamento de informações e dados
administrativos da rede municipal de ensino; colaborar com os setores da
32
C6Ó> 3600-%600
Rua Murir>go Cenfro
P’!rnovOfO ao L««f© MT C€P 78860000
pr>mov»rodoM»»t*.mT.govJ»r
PREFEITURA DE
* " Ji Prímai/era
do Leste
EXACUtiVO
Municipal
Secretaria na execução de ações e programas educacionais; executar outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
CARGO: CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
AMBIENTAIS
REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Experiência
específica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DO CARGO: Coordenar e supervisionar as ações de educação
ambiental no Município, promovendo a conscientização da população quanto à
preservação ambiental, sustentabilidade e uso responsável dos recursos naturais,
em articulação com escolas, instituições e comunidade em geral. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Planejar, coordenar e executar
ações de educação ambiental junto à rede municipal de ensino e à comunidade;
organizar campanhas, palestras, oficinas e eventos voltados à conscientização
ambiental; supervisionar as equipes responsáveis pelas atividades educativas e
projetos ambientais; promover a integração com a Secretaria Municipal de
Educação e demais órgãos para desenvolvimento de programas conjuntos;
elaborar materiais educativos e metodologias de sensibilização ambiental;
acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas; incentivar práticas
sustentáveis e projetos de preservação ambiental nas escolas e comunidades;
apoiar iniciativas de coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos; elaborar
relatórios das atividades realizadas; exercer outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
33
C66> 3500^ft00
RuQ Morrtgd CeoTro
Pnmovero OO UMte MT CEP 78MOOOO
pfM>ovafCKioMitRjmoov>bv
PRCFEITUKA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
iwiunicípai
ANEXO III
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2026/2028
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
CRIAÇÃO DE CARGOS
N° de
vagas
atual
PCCS
Cargos Total Geral
Despesas
ANO
Salario
Cargo
Salário
Mês
Previdência
Mês
a
Descrição/Obj etivo Total MÊS
serem
criados
Superintendente de Serviços
Urbanos 0 1 12.599,44 12.599,44 2.141,90 14.741,34 196.502,13
Superintendente de Compras da
Secretaria de Administração 0 1 12.599,44 12.599,44 2.141,90 14.741,34 196.502,13
Superintendente de Assuntos
Administrativos e Gestão da
Saúde
0 1 12.599,44 12.599,44 2.141,90 14.741,34 196.502,13
Superintendente da Secretaria
Municipal de Esportes 0 12.599,44 12.599,44 2.141,90 14.741,34 196.502,13
Secretário Executivo de Gestão 0 1 21.383,79 21.383,79 3.635,24 25.019,03 333.503,73 Institucional do Gabinete
Secretário de Segurança Pública
e Mobilidade Urbana 0 21.383,79 21.383,79 3.635,24 25.019,03 333.503,73
Secretário de Meio Ambiente 0 1 21.383,79 21.383,79 3.635,24 25.019,03 333.503,73
Representante Institucional
Externo do Município 0 3 12.599,44 37.798,32 6.425,71 44.224,03 589.506,38
Encarregado de Trânsito
Urbano 0 1 5.184,70 5.184,70 881,40 6.066,10 80.861,10
Encarregado de Segurança
Pública Institucional 0 1 5.184,70 5.184,70 881,40 6.066,10 80.861,10
Encarregado de Monitoramento 0 1 5.184,70 5.184,70 881,40 6.066,10 80.861,10
Encarregado de Meio Ambiente 0 2 5.184,70 10.369,40 1.762,80 12.132,20 161.722,20
Encarregado de Apoio à Rede
Municipal de Ensino 0 1 5.184,70 5.184,70 881,40 6.066,10 80.861,10
Coordenadora de Defesa do 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42 Direito da Mulher
Coordenador(a) de Eventos e
Cerimônia 0 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador Técnico de Apoio 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
34
C66> 3600A600
Rua Wofinga Wi - Centro
PriirKJverO OO LOStO MT CEP 78860 OOO
prtmovf Qcto*—fjtit^iovJar
PREFEITURA D€
Prímai/era
ào Leste
Ex*cutiVO
Municipal
Gerencial Jurídico e Legislativo
Coordenador do SAMU 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Lar dos Idosos 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Lar dos
Adolescentes 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Lar das
Crianças 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Departamento
de Bem-Estar Animal 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador do Conviver 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Tecnologia e
Informática 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Segurança
Pública 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Políticas
Públicas para a Pessoa com
Deficiência
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Manutenção
Urbana e Predial 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Gestão do 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42 Cemitério Municipal
Coordenador de Espaços
Públicos e Paisagismo Urbano 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Defesa Civil 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Convênios 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de Assuntos
Institucionais do Gabinete 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador de
Acompanhamento de Obras e
Projetos
0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
Coordenador da Central de 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42 Regulação do Município
Coordenador da Atenção 0 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42 Especializada à Saúde
Chefe de Seção de Trânsito
Urbano 0 1 7.711,19 7.711,19 1.310,90 9.022,09 120.264,49
Chefe de Seção de Sinalização
Viária 0 7.711,19 7.711,19 1.310,90 9.022,09 120.264,49
Chefe de Seção de Gestão
Educacional 0 1 7.711,19 7.711,19 1.310,90 9.022,09 120.264,49
Chefe de Seção de Apoio
Administrativo 0 7.711,19 7.711,19 1.310,90 9.022,09 120.264,49
Chefe de Equipe de Serviços
Educacionais 0 1 3.082,25 3.082,25 523,98 3.606,23 48.071,08
Chefe de Equipe de Meio
Ambiente 0 2 3.082,25 6.164,50 1.047,97 7.212,47 96.142,16
Coordenador da Atenção 0 1 10.287,15 10.287,15 1.748,82 12.035,97 160.439,42
35
C6A> 360OABOO
Ruo Mofioçia Ceotto
PrjnxívíKO ao L«*Sí© MT CEP 78850000
prtmov»' \j9eHJbi
PHCFEITURA OE
Prímai/era
do Leste
Ex*oulivo
iMunicipai
Especializada à Saúde
TOTAL 439.577,31 74.728,14 514.305,45 6.855.691,68
EXTINÇÃO DE CARGOS
N" de
vagas
atual
PCCS
Cargos
a serem
extintos
Total Geral
Despesas
ANO
Salario
Cargo
Salário
Mês
Previdência
Mês Descrição/Objetivo Total MES
Representante do Escritório em
Cuiabá 2 2 12.599,44 25.198,88 5.543,75 30.742,63 409.799,31
TOTAL: 25.198,88 5.543,75 30.742,63 409.799,31
TOTAL GERAL: 414.378,43 70.444,33 484.822,76 6.462.687,43
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição Jan/2026 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 02/2025 à
01/2026
705.373.723 728.597.461 761.384.346 795.646.642
,83 ,20 ,95 ,57
Despesas com Pessoal 02/2025 à
01/2026
331.580.887 345.706.232 362.991.544 381.141.121
,14 ,90 ,55 ,77
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,01% 47,45% 47,68% 47,90%
4.523.396,3 6.785.821,8 7.125.112,8 Despesa com Projeto Lei Atual (*2) 8 0 9
Despesa Pessoal após Projeto Atual 350.229.629 369.777.366 388.266.234
,28 ,35 ,66
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de
Lei (*4) 48,07% 48,57% 48,80%
* 1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. Para 2026, consideramos a
aprovação e nomeação de todos os cargos a partir de maio de 2026 (9,33%: 08 meses +
décimo terceiro + proporcional férias.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a
inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
OBSERVAÇÃO:
a) Para fins de estimativa da Receita Corrente Líquida - RCL, adotou-se um
incremento anual de 4,5%, fundamentado no princípio da prudência, considerando o
comportamento histórico da arrecadação, o cenário macroeconômico projetado, a
capacidade real de crescimento das receitas municipais e a necessidade de evitar
superestimaçÕes que possam comprometer o equilíbrio fiscal.
36
(M> 3600-4)600
Ruo Warmgá Centro
primovero oo Loete MT CEP 78850000
primavero<>o)e»t*.mt.gov.br
PfiEFEITURA DC
Prímai/era
do Leste
EM*CUtíVO
Municipal
b) As despesas com pessoal foram projetadas com base em um crescimento médio
anual de 5,0%, contemplando exclusivamente os reajustes legais, progressões
funcionais e encargos sociais já previstos, não tendo sido consideradas novas
contratações, ampliações de quadro ou quaisquer outras despesas que impliquem
acréscimo no gasto com pessoal além das já mencionadas, em observância aos
limites e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) Ressalta-se que, conforme demonstrado no impacto orçamentário-financeiro, as
despesas decorrentes do presente Projeto de Lei situam o ente em patamar próximo ao
limite de alerta previsto na legislação fiscal, razão pela qual se recomenda cautela na
eventual expansão ou criação de novas despesas com pessoal, a fim de resguardar o
equilíbrio das contas públicas e o cumprimento dos limites legais.
Primavera do Leste-MT, 08 de abril de 2026.
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:011574571
Assinaòo de forma digiU por WIAGO CAMPOS
RAMALHOflnS745718S
ON:c=BR, ou=PreseiKial, ou=33S7083l000lS8,
OU>AC SyngularlD Múltipla, o»ICP-BrasiL
et>=THIAGO CAMPOS RAMALHOí>n574S7185 85 Dados: 2026.04J23 11:74:28-04'00
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
37
(66> 3G0C>4600
Ruo Mcffioga Centro
PnfncjvofO OO Leste MT C6P 78660OOO
prunovrodoMttejwtgo^
PfiEFEtTURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
PWIunicipoi
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base janeiro de 2026, e projetada para 2026, 2027 e 2028, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 08 de abril de 2026.
SÉRGIO
Asilnido ito tomí dlglul ooi SÉRGIO UACHNK M7717759IS
ON cRUa CR-Insilou^AC SOOmiiMllpU vS MACHNIC;387217
75915
CT-SERGC M»CMNICJ»72177S9IS
0ado>'202«»>.]311JS41 -(MW
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
38
C6Ò) 3600-A500
RuQ Monnga Centro
l>rimuvefo OO Lesto Ml CEP 78850000 ■X pfimavefadotetfe.rm.^ov.Of

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