| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para criação de espaço público destinado à prática de Wheeling (Stunt Riding) e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE LEI N" 2.493 DE 23 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a autorização para criação de espaço público destinado à prática de Wheeling (Stunt Riding) e dá outras providências. “FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO MUNICIPAL VETOU, A CÂMARA MUNICIPAL REPROVOU O VETO E O PREFEITO SILENCIOU, E, EU, MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art 1® Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, espaço público adequado e seguro destinado à prática de Wheeling (Stunt Riding), popularmente conhecido como "grau", com finalidade esportiva, cultural, educativa e de lazer, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. Art 2® A criação ou adaptação do espaço referido nesta Lei deverá observar critérios de segurança viária, organização urbanística e preservação do patrimônio público, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. Art. 3® A lei faculta ao Executivo, quando da implementação do espaço, considerar, entre outros aspectos: I - área delimitada, sinalizada e de acesso controlado; II - pavimento adequado, com manutenção periódica e inspeção técnica; III - iluminação compatível com o uso previsto; IV - separação física e segura entre praticantes e público; V - instalação de equipamentos de proteção coletiva; VI - promoção de campanhas educativas permanentes de prevenção de acidentes e segurança no trânsito, em parceria com órgãos competentes. Art. 4® O Poder Executivo poderá fírmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades representativas, associações esportivas, federações, clubes, escolas e organizações sem fíns lucrativos, visando apoiar a gestão, manutenção, orientação técnica e promoção de eventos no espaço. Art. 5® A prática do Wheeling no espaço destinado deverá observar, obrigatoriamente: I - o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas correlatas; II - o uso de equipamentos de proteção individual (capacete, luvas, joelheiras, entre outros); III - a realização de atividades exclusivamente dentro do espaço autorizado, sendo vedada a prática em vias públicas comuns. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 6" O Poder Executivo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com o Conselho Municipal de Trânsito, poderá desenvolver programas pedagógicos e oficinas de conscientização, utilizando o espaço também como ambiente educativo para jovens e comunidade em geral. Art 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. Em 23 de março de 2026. ^ Marco Aurélio S. F. de Moraes PresidentéWCamara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tet; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaverad0leste.mt.le9.br