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norma nº 2493/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2493 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a autorização para criação de espaço público destinado à prática de Wheeling (Stunt Riding) e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI N" 2.493 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para criação de espaço público
destinado à prática de Wheeling (Stunt Riding) e dá outras
providências.
“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO
MUNICIPAL VETOU, A CÂMARA MUNICIPAL REPROVOU O VETO E O
PREFEITO SILENCIOU, E, EU, MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE
MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art 1® Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito do Município de
Primavera do Leste - MT, espaço público adequado e seguro destinado à prática de Wheeling
(Stunt Riding), popularmente conhecido como "grau", com finalidade esportiva, cultural,
educativa e de lazer, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art 2® A criação ou adaptação do espaço referido nesta Lei deverá observar critérios de
segurança viária, organização urbanística e preservação do patrimônio público, conforme
regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 3® A lei faculta ao Executivo, quando da implementação do espaço, considerar, entre
outros aspectos:
I - área delimitada, sinalizada e de acesso controlado;
II - pavimento adequado, com manutenção periódica e inspeção técnica;
III - iluminação compatível com o uso previsto;
IV - separação física e segura entre praticantes e público;
V - instalação de equipamentos de proteção coletiva;
VI - promoção de campanhas educativas permanentes de prevenção de acidentes e segurança
no trânsito, em parceria com órgãos competentes.
Art. 4® O Poder Executivo poderá fírmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com
entidades representativas, associações esportivas, federações, clubes, escolas e organizações
sem fíns lucrativos, visando apoiar a gestão, manutenção, orientação técnica e promoção de
eventos no espaço.
Art. 5® A prática do Wheeling no espaço destinado deverá observar, obrigatoriamente:
I - o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas correlatas;
II - o uso de equipamentos de proteção individual (capacete, luvas, joelheiras, entre outros);
III - a realização de atividades exclusivamente dentro do espaço autorizado, sendo vedada a
prática em vias públicas comuns.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 6" O Poder Executivo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com o
Conselho Municipal de Trânsito, poderá desenvolver programas pedagógicos e oficinas de
conscientização, utilizando o espaço também como ambiente educativo para jovens e
comunidade em geral.
Art 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
Em 23 de março de 2026.
^
Marco Aurélio S. F. de Moraes
PresidentéWCamara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tet; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaverad0leste.mt.le9.br

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