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norma nº 2502/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2502 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa Municipal “Bike Legal” no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.502 DE 31 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Programa Municipal “Bike Legal”
no Município de Primavera do Leste, Estado
de Mato Grosso, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste -
MT, o Programa Municipal Bike Legal, com a finalidade de incentivar o
uso da bicicleta como meio de transporte alternativo, sustentável, saudável
e seguro, bem como promover a mobilidade urbana, a educação no trânsito
e a qualidade de vida da população.
Art. 2® São objetivos do Programa Bike Legal:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano,
recreativo e esportivo;
II - promover hábitos de vida saudáveis e a prática de atividade física;
III - contribuir para a redução da emissão de poluentes e do uso excessivo
de veículos automotores;
IV - fomentar a educação e a segurança no trânsito, com foco na
convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos;
V - estimular a implantação e a ampliação de infraestrutura cicloviária no
Município;
VI - promover ações de inclusão social e acessibilidade, relacionadas ao
uso da bicicleta.
Art. 3® O Programa Bike Legal compreende, entre outras, as seguintes
ações:
I - realização de campanhas educativas permanentes sobre o uso seguro da
bicicleta e o respeito ao ciclista no trânsito;
II - apoio e incentivo a eventos, passeios ciclísticos, competições e ações
comunitárias relacionadas ao ciclismo;
III - estímulo à implantação de ciclovias, ciclofaixas, bicicletários e
paraciclos em espaços públicos e privados de uso coletivo;
IV - incentivo à integração do uso da bicicleta com o transporte público
municipal, quando existente;
1
C6Ô) 3500-^600
Ruo Manngó. ^^<4 - Centro
Primavera ao Leste ■ hAJ ■ CEP 78860-000
prifnaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
V - divulgação de informações sobre direitos e deveres dos ciclistas
previstos na legislação de trânsito.
Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5" O Poder Executivo, se necessário, editará normas complementares
para efetiva implantação destas ações.
Art. 6“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de março de 2026.
\
SÉRGIO Mil
PREFEITO ^
NIC
CIPAL
ISNO/ELO
2
C66) 3600-^600
Rua Manngó. - Centro
Primavera ao Leste • N*T - cep 78860000
primaveraaoleste.mt.gov.br

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