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norma nº 56/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 56 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAutoriza e determinar a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a Aquisição de 10.000 (dez mil) litros de combustível para atender a frota de carros e motos da Câmara Municipal, para atender o Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAI/ERA DO ISTE
O Legislativo mais perto de você! [fam.irs Municipal Pva do Lpste-MI
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PORTARIA N° 056^ DE 28 DE JUNHO DF 2016.
Autoriza abertura de processo
administrativo licitatório para
Aquisição de 10.000 (dez mil) litros
de combustível para atender a frota
de carros e motos da Câmara
Municipal, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Vereador
WELLINGTON ROSA CAMPOS. Presidente
da Egrégia Câmara Municipal de Primavera
do Leste - Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o
art. 38, da Lei n° 8.666/93; e
1. CONSIDERANDO a necessidade de
Aquisição de 10.000 (dez mil) litros de combustível para atender a frota
de carros e motos da Câmara Municipal, solicitado pelo Diretor Geral
da Câmara Municipal, nos termos do pedido acostado;
2. CONSIDERANDO que, os serviços
requeridos por aquele, são necessários para continuidade das
atividades institucionais da Câmara Municipal,
3. CONSIDERANDO que, o objeto a ser
Adquirido, é abrangido pela Lei n° 8666/93 suas alterações e demais
Legislações;
www.camarapva.nnt.gov.br
300 . Bairro Primavera 3498
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRU/IAVEM DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
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4. CONSIDERANDO que, é dever da
administração a Aquisição de combustível para atender a frota de carros
0 motos da Câmara Municipal, através de processo licitatório,
RESOLVE:
Art. 1° - Autoriza e determinar a Presidente
da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que
promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a Aquisição
de 10.000 (dez mil) litros de combustível para atender a frota de carros e
motos da Câmara Municipal, para atender o Legislativo Municipal.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, na
data de sua publicação, fica revogada as disposições em contrário.
Primavera do Leste, MT.
Em 28 de junho de 2016.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Vereador yVpJLLINGTON ROSA CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal
%498 3«8 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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