| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Autoriza e determinar a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a Aquisição de 10.000 (dez mil) litros de combustível para atender a frota de carros e motos da Câmara Municipal, para atender o Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAI/ERA DO ISTE O Legislativo mais perto de você! [fam.irs Municipal Pva do Lpste-MI Í^L. iií' Riib ^ PORTARIA N° 056^ DE 28 DE JUNHO DF 2016. Autoriza abertura de processo administrativo licitatório para Aquisição de 10.000 (dez mil) litros de combustível para atender a frota de carros e motos da Câmara Municipal, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Vereador WELLINGTON ROSA CAMPOS. Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 38, da Lei n° 8.666/93; e 1. CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição de 10.000 (dez mil) litros de combustível para atender a frota de carros e motos da Câmara Municipal, solicitado pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, nos termos do pedido acostado; 2. CONSIDERANDO que, os serviços requeridos por aquele, são necessários para continuidade das atividades institucionais da Câmara Municipal, 3. CONSIDERANDO que, o objeto a ser Adquirido, é abrangido pela Lei n° 8666/93 suas alterações e demais Legislações; www.camarapva.nnt.gov.br 300 . Bairro Primavera 3498 .«T I . /izez^ -a/LQS 3590 • L/ w w w •sjtaa 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PRU/IAVEM DO LESTE O Legislativo mais perto de você! --5- Jl± a. «2 4. CONSIDERANDO que, é dever da administração a Aquisição de combustível para atender a frota de carros 0 motos da Câmara Municipal, através de processo licitatório, RESOLVE: Art. 1° - Autoriza e determinar a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a Aquisição de 10.000 (dez mil) litros de combustível para atender a frota de carros e motos da Câmara Municipal, para atender o Legislativo Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, fica revogada as disposições em contrário. Primavera do Leste, MT. Em 28 de junho de 2016. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Vereador yVpJLLINGTON ROSA CAMPOS Presidente da Câmara Municipal %498 3«8 1734 www.camarapva.mt.gov.br