| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2016 |
| Date | 2016-07-21 |
| Ementa | EXONERAR a servidora JOCIBENE MARIA DA SILVA MACIEL, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 034, de 08 de Abril de 2016, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMMRA DO l£SIE O Legislativo mais perto de vocêl Pfí Vil írt nP PORTARIA N° 058. fíE 21 DE .nJLHO DE 2016 Exonera servidor(a) em cargo de provimento em comissão e dá outras providências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo XX, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30 de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; CONSIDERANDO os ternios da consulta do Tribunal Superior Eleitoral n° 1065 - Brasília/DF: ► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições. Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral. Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3. A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidora do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse ato subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomekdo das atribuições, deveres e responsabilidades^^ inerentes ao cargo. 4. A data limite para a posse de novos servidores da admmistraçao publica ocorrera no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. U, § 1 , T ei n° 8 112/90 desde que o concurso tenha sido homologado ate tres meses antes do pleito coi operes alva da alínea c do inciso V do an. 73 da Lei das Eleições. 5. A lei Se a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados, delo do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada^ Caso isso nao ocomarr, a nomeação e conseqüente acontecer posse dos que aprovados a nomeação somente dos poderão aprovados acontecer ocorra apos a posse dos eleitos. vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá muito próxima ao m período. 7. Consoante exceções enumeradas no perfeitamente ocorrer , ^ • o 9,504/97 não atingem as nomeações ou inciso V. an. 73 as protbrço da^L.^ exonerações de cargos ciii www.camarapva.mt.gov.br ?íJ'™,?;'í"?^2'r\'Í9B3S9â®®3498 CÂMARA MUNICIPAL DE PRmVERA DO l£S!E O Legislativo mais perto de você! Fi'í .Vl7 j confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação, exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, ainda que no período eleitoral. RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E: Art. 1" - EXONERAR a servidora JOCIBENE MARIA DA SILVA MACIEL, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 034, de 08 de Abril de 2016, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 21 de julho de 2016. Ver. J Presi INS BARBOZA amara Municipal P4rT'í'^r'6"IT3498l59S®.'°3â98 1734 www.camarapva.mt.gov.br