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norma nº 58/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 58 / 2016
Date 2016-07-21
EmentaEXONERAR a servidora JOCIBENE MARIA DA SILVA MACIEL, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 034, de 08 de Abril de 2016, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMMRA DO l£SIE
O Legislativo mais perto de vocêl
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PORTARIA N° 058. fíE 21 DE .nJLHO DE 2016
Exonera servidor(a) em cargo de
provimento em comissão e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo XX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30
de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
CONSIDERANDO os ternios da consulta do Tribunal Superior Eleitoral
n° 1065 - Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições.
Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral.
Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no
art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa
norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de
nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que
antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3.
A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da
administração de investidora do cidadão no cargo público, não se levando em conta a
posse ato subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo
nomekdo das atribuições, deveres e responsabilidades^^ inerentes ao cargo. 4. A data
limite para a posse de novos servidores da admmistraçao publica ocorrera no prazo de
trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. U, § 1 ,
T ei n° 8 112/90 desde que o concurso tenha sido homologado ate tres meses antes do pleito coi operes alva da alínea c do inciso V do an. 73 da Lei das Eleições. 5. A lei Se a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados, delo do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada^ Caso isso nao
ocomarr, a nomeação e conseqüente acontecer posse dos que aprovados a nomeação somente dos poderão aprovados acontecer ocorra
apos a posse dos eleitos. vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá muito próxima ao m período. 7. Consoante exceções enumeradas no
perfeitamente ocorrer , ^ • o 9,504/97 não atingem as nomeações ou inciso V. an. 73 as protbrço da^L.^
exonerações de cargos ciii
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRmVERA DO l£S!E
O Legislativo mais perto de você!
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confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as
nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários.
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita
aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a
exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação,
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança, ainda que no período eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. 1" - EXONERAR a servidora JOCIBENE MARIA DA SILVA
MACIEL, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e por conseqüência,
revogar a Portaria n° 034, de 08 de Abril de 2016, com efeitos a partir de 30 de
julho de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 21 de julho de 2016.
Ver. J
Presi
INS BARBOZA
amara Municipal
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