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norma nº 59/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 59 / 2016
Date 2016-07-21
EmentaEXONERAR a servidora SUELEN CRISTINA VIANA CORA, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 015, de 02 de Janeiro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
primavera DO LESIÊi
O Legislativo mais perto de você!
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MivO
PORTARIA N° 059, fíE 21 DE .TTJT.HO DE 2016
Exonera servidor(a) em cargo de
provimento em comissão e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPAJL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo XX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30
de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior Eleitoral
n° 1065 - Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições.
Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral.
Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no
art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa
norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de
nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que
antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3.
A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de se^idor, ato da
administração de investidora do cidadão no cargo publico, nao se levando em conta a
posse, ato subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo Lmeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data limite para a posse de novos servidores da administração publica ocorrera no p azo de
trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13 § 1 , Ldn» Lei n 8 8. 112/90 12/9U, desde que q o concurso , tenha inciso sido V do homologado art. 73 da Lei ate das tres Eleições. meses antes 5. A dolei pleito conforme r^ssa^ concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados,
admite a nomeação e considerando-se a ressalva apontada. Caso isso não
dentro do prazo vedado p , aprovados somente poderão acontecer
ocorra, a nomeação ® acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra após a posse dos eleitos. 6^ gieito^al, e a posse poderá muito próxima ao inicio uu p período. 7. Consoante exceções enumeradas no
perfeitamente ocorrer duran e ^ • o o 594/97 não atingem as nomeações ou
inciso V, art. 73, as ^ designação ou dispensa de funções de
exonerações de cargos em
www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE filimiripsl Pw.? Cí) i ? ,'r'-\,1T
PRflVMWRA DO lESTÉjS^'
O Legislativo mais perto de você!
confiança, as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as
nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários.
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita
aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a
exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação,
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança, ainda que no período eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. V - EXONERAR a servidora SUELEN CRISTINA VIANA CORA,
do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e por conseqüência, revogar a
Portaria n° 015, de 02 de Janeiro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de
2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 21 de julho de 2016.
Ver. JCySAF
Presiídentó
RTINS BARBOZA
fcâmara Municipal
BalrraPrimavera II . CEP 78^^
www.camarapva.mt.gov.br

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