| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2016 |
| Date | 2016-07-21 |
| Ementa | EXONERAR a servidora CLAUDIA LÚCIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 196, de 01 de Dezembro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO l£SJÉ ÍJ O Legislativo I ^nídn-tíx//^ mais perto de _i_ você! _Af ei> KC-rA' '«3 TS^ PORTARIA N° 06n, DE 21 DE .njLHO DE 2016 Exonera servidor(a) em cargo de provimento em comissão e dá outras providências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo XX, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30 de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior Eleitoral n° 1065 -Brasília/DF: ► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições. Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral. Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3. A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidura do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse, ato subsequente à nomeação e que diz respeito a aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrera no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13 § 1 , T ei n° 8 112/90 desde que o concurso tenha sido homologado ate tres meses antes do pl4o con oZl' rtsiva da alínea o do inciso V do ar,. 73 da Lei das Eleiçdes. 5. A ler Se a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados. derLo prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada^ Caso isso nao ocomarr, a nomeação e conseqüente g acontecer posse dos que aprovados a nomeação somente dos poderão aprovados acontecer ocorra apos a posse dos ele • ^ vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá muito próxima ao ini P período. 7. Consoante exceções enumeradas no perfeitamente ocorrer ^ur 9.504/97 não atingem as nomeações ou inciso V, art. 73, as proí iç ^ designação ou dispensa de funções de exonerações de cargos em O . Bairro Primavera II - CEP 7885(^000 e . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 www.camarapva.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE PRflMAVBM DO IFQFijgti O Legistütivo móis perto de você! J li,'ii'nrf ,pr l^t'\í,j CO í®;,^r. .víTj 'X corfiança, as nomeações pai-a cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações^ oii contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação, exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, ainda que no período eleitoral. RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E: Art. 1° - EXONERAR a servidora CLAUDIA LÚCIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 196, de 01 de Dezembro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 21 de julho de 2016. Ver. JOl^FA Presidente d MARTINS BARBOZA âmara Municipal Bairro Primavera í^eQ0®«^498 K.-f , ...-i . -SAOR 3590 • www.camarapva.mt.gov.br