br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 60/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 60 / 2016
Date 2016-07-21
EmentaEXONERAR a servidora CLAUDIA LÚCIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 196, de 01 de Dezembro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016.
native_id541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO l£SJÉ
ÍJ O Legislativo I ^nídn-tíx//^ mais perto de _i_ você! _Af
ei> KC-rA'
'«3 TS^
PORTARIA N° 06n, DE 21 DE .njLHO DE 2016
Exonera servidor(a) em cargo de
provimento em comissão e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo XX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30
de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior Eleitoral
n° 1065 -Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições.
Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral.
Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no
art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa
norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de
nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que
antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3.
A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da
administração de investidura do cidadão no cargo público, não se levando em conta a
posse, ato subsequente à nomeação e que diz respeito a aceitação expressa pelo
nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data
limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrera no prazo de
trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13 § 1 , T ei n° 8 112/90 desde que o concurso tenha sido homologado ate tres meses antes do pl4o con oZl' rtsiva da alínea o do inciso V do ar,. 73 da Lei das Eleiçdes. 5. A ler Se a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados. derLo prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada^ Caso isso nao
ocomarr, a nomeação e conseqüente g acontecer posse dos que aprovados a nomeação somente dos poderão aprovados acontecer ocorra
apos a posse dos ele • ^ vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá muito próxima ao ini P período. 7. Consoante exceções enumeradas no
perfeitamente ocorrer ^ur 9.504/97 não atingem as nomeações ou
inciso V, art. 73, as proí iç ^ designação ou dispensa de funções de
exonerações de cargos em
O . Bairro Primavera II - CEP 7885(^000
e . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590
www.camarapva.mt.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRflMAVBM DO IFQFijgti
O Legistütivo móis perto de você!
J li,'ii'nrf ,pr l^t'\í,j CO í®;,^r. .víTj
'X
corfiança, as nomeações pai-a cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as
nomeações^ oii contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários.
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita
aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a
exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação,
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança, ainda que no período eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. 1° - EXONERAR a servidora CLAUDIA LÚCIA GOMES
PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, do cargo de ASSESSORA ESPECIAL
DA PRESIDÊNCIA, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 196, de 01 de
Dezembro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 21 de julho de 2016.
Ver. JOl^FA
Presidente d
MARTINS BARBOZA
âmara Municipal
Bairro Primavera í^eQ0®«^498 K.-f , ...-i . -SAOR 3590 •
www.camarapva.mt.gov.br

open original →