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norma nº 61/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 61 / 2016
Date 2016-07-21
EmentaEXONERAR o servidor DJALMA DOURADO DA SILVA, do cargo de SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 169, de 01 de Outubro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lESIE
O Legislativo mais perto de você!
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J36
PORTARIA N° 061, T)E 21 DF, .TULHO T>F, 201 fi
Exonera sei-vidor(a) em cargo de
provimento em comissão e dá outras
providências.
JOSAFA MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo XX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30
de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior Eleitoral
n° 1065 - Brasília/DF;
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.5^04/97. Disposições.
Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral.
Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no
art. 73 V Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. bssa norma'não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de
nomeações, contratações e outras movimentações
antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nuhdade de pleno oire"o. 3^
. ~ do T n° Q 504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da
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limite para a posse de novos Sen^^^^ termos do art. 13. § r.
trinta dias contados da publicação homologado até três meses antes do
Lei n» 8.112/90, desde que o concurso 73^ Lei das Eleições. 5. A lei
pleito conforme ressalva da alm ^ g g conseqüente posse dos aprovados, admite a nomeação em '=°™"®°V,"Lando-se a ressalva apontada. Caso isso não
dentro do prazo vedado por lei, aprovados somente poderão acontecer
ocorra, a nomeação e consequen e P ^ ^ nomeação dos aprovados ocorra
após a posse dos eleitos. 6. Pode a ^ Eleitoral, e a posse poderá leitos. 6. Pode pei Eleitoral, e a posse poderá
muito próxima ao início do peno Consoante exceções enumeradas no
perfeitamente ;amente ocorrer ocorrer durante durante esse p ^ ncA/i/Q7 o 504/97 nãno atineem atingem as nomeações nomeações ou
inciso V, art. 73, as proibições da Lei n de funções de
exonerações de cargos era comissão
lIlTí rFP 78850 000
www.camarapva.mt.gov.br
do
camara municipal de i7-"
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o Legislativo mais perto de você!
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confiança; as i^meaçoes para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
ri unais ou onse os de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as
nomeações^ ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários.
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita
aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a
exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação,
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança, ainda que no período eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. V - EXONERAR o servidor DJALMA DOURADO DA SILVA, do
cargo de SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA, e por conseqüência, revogar a
Portaria n° 169, de 01 de Outubro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de
2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 21 de julho de 2016.
Ver. J
Presidente db Câmara Municipal
Ü
XFÃ NÍÀRTINS BARBOZA
www. camarapva. mt.gov. br
Bairro Primavera " • f 3498 1734
K/i-r I 1-_I . fCC.\ "SAQR 3590 • J'*"'

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