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norma nº 62/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 62 / 2016
Date 2016-07-21
EmentaEXONERAR o servidor SANDRO ROBERTO ALMEIDA, do cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, e por conseqüência, revogar a Portaria n° 026, de 02 de Janeiro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE _
PRmVERA DO l£ST^!??m
o Legislativo mais perto de você!
PORTARIA N° 062. DE 21 DE JULHO DE 2016
Exonera servidor(a) em cargo de
provimento em comissão e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo XX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30
de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior Eleitoral
n° 1065-Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições.
Aplieação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral.
Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no
art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa
norma não proíbe a realização de coneurso público, mas, sim, a ocorrência de
nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que
antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3.
A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da
administração de investidura do cidadão no cargo público, não se levando em conta a
posse, ato subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo
nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data
limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de
trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13, § 1°,
Lei n° 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes do
pleito conforme ressalva da alínea c do inciso V do art. 73 da Lei das Eleições. 5. A lei
admite a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovado^s,
dentro do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada Caso isso nao
ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos aprovados somente poderão acontecer
após a posse dos eleitos. 6. Pode acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra
o próxima ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá
rftonte ocorrer durante esse período. 7. Consoante exceções enumeradas no
Liso V art 73, as proibições da Lei n« 9.504/97 não atingem as nomeações ou rxoLraçõeL de cargos em' comissão e designação ou d.spensa de funções de
avera, 300
'"a do Leste
Bairro Primavera II . 1734
MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
dÕ^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIM/mA DO IESJEF'^'' jMo I
O Legislativo mais perto de você!
confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as
nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários.
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita
aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a
exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação,
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança, ainda que no período eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. V - EXONERAR o servidor SANDRO ROBERTO ALMEIDA, do
cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, e por conseqüência, revogar a Portaria n°
026, de 02 de Janeiro de 2015, com efeitos a partir de 30 de julho de 2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 21 de julho de 2016.
Ver. J 1 RTINS BARBOZA
amara Municipal
www.camarapva.mt.gov.br
■a, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
o Leste , MT Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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