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norma nº 66/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 66 / 2016
Date 2016-08-01
EmentaNOMEAR a servidora SUELEN CRISTINA VIANA CORA, no cargo de SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA, que perceberá remuneração prevista na Lei Municipal 1050/2008 e suas alterações, nível IX, classe A.
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CAMARA MUNICIPAL DE
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PORTARIA N° 066. DE 01 DE AGOSTO DE 2016
Nomear servidor(a) em cargo de
provimento em comissão e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
artigo XX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30
de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior Eleitoral
n° 1065 -Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições.
Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral.
Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no
art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa
norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de
nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que
antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3.
A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da
administração de investidora do cidadão no cargo público, não se levando em conta a
posse, ato subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo
nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data
limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de
trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13, § 1°,
Lei n° 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes do
pleito conforme ressalva da alínea c do inciso V do art. 73 da Lei das Eleições. 5. A lei
admite a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados,
dentro do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada. Caso isso não
ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos aprovados somente poderão acontecer
após a posse dos eleitos. 6. Pode acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra
muito próxima ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá
perfeitamente ocorrer durante esse período. 7. Consoante exceções enumeradas no
inciso V, art. 73, as proibições da Lei n° 9.504/97 não atingem as nomeações ou
exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
'rimavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
avera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRUIAAVERADOIESIE
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confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as
nomeações ou contratações necessáidas à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários.
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita
aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a
exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação,
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança, ainda que no período eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. 1° - NOMEAR a servidora SUELEN CRISTINA VIANA CORA, no
cargo de SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA, que perceberá remuneração
prevista na Lei Municipal 1050/2008 e suas alterações, nível IX, classe A.
Art. 2® - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 01 de Agosto de 2016.
TINS BARBOZA
âmara Municipal
www.camarapva.mt.gov.br
mavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
/era do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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