| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2016 |
| Date | 2016-08-01 |
| Ementa | NOMEAR a servidora CLAUDIA LÚCIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, no cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, que perceberá remuneração prevista na Lei Municipal 1050/2008 e suas alterações, nível VII, classe A. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO IfSIE O Legisiativo mais perto de você! rf i ■ CO ^ITj ; 1^31 PORTARIA N° 067, DE 01 DE AGOSTO DE 2016 Nomear servidor(a) em cargo de provimento em comissão e dá outras providências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo XX, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30 de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior Eleitoral n° 1065 - Brasília/DF: ► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições. Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral. Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocomência de nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3. A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidora do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse, ato subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13, § 1°, Lei n° 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes do pleito conforme ressalva da alínea c do inciso V do art. 73 da Lei das Eleições. 5. A lei admite a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados, dentro do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada. Caso isso não ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos aprovados somente poderão acontecer após a posse dos eleitos. 6. Pode acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra muito próxima ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá perfeitamente ocorrer durante esse período. 7. Consoante exceções enumeradas no inciso V, art. 73, as proibições da Lei n° 9.504/97 não atingem as nomeações ou exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de www.camarapva.mt.gov.br Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 lavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CAMARA MUNICIPAL DE 'r i ' .'ri iiif ji; ! ?(> >,;■ i-: •i.lTI 'Tnf |í"r i5^ PRIMAVERA DO lESJE O LegisLativo mais perto de você! í confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação, exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, ainda que no período eleitoral. RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E: Art. 1° - NOMEAR a servidora CLAUDIA LÚCIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, no cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, que perceberá remuneração prevista na Lei Municipal 1050/2008 e suas alterações, nível VII, classe A. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 01 de Agosto de 2016. Ver. J AFi^O^RTINS BARBOZA da Câmara Municipal www.camarapva.mt.gov.br 'rimavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 avera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734