| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2016 |
| Date | 2016-08-01 |
| Ementa | NOMEAR o servidor SANDRO ROBERTO ALMEIDA, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, que perceberá remuneração prevista na Lei Municipal 1050/2008 e suas alterações, nível IX, classe A. |
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1^6RA 00 CÂMARA MUNICIPAL DE PRUm/EMDOlfSn O Legistotivo mais perto de você! cimaramuuiwiHa jFL.ne ««b „ J5^ PORTARIA N° 069, DE 01 DE AGOSTO DE 2016 Nomear servidor(a) em cargo de provimento em comissão e dá outras providências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo XX, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de 30 de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior Eleitoral n° 1065 - Brasília/DF: ► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições. Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período eleitoral. Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3. A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidura do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse, ato subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13, § 1°, Lei n° 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes do pleito conforme ressalva da alínea c do inciso V do art. 73 da Lei das Eleições. 5. A lei admite a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovado^s, dentro do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada. Caso isso não ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos aprovados somente poderão acontecer após a posse dos eleitos. 6. Pode acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra muito próxima ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá perfeitamente ocorrer durante esse período. 7. Consoante exceções enumeiadas no inciso V, art. 73, as proibições da Lei n° 9.504/97 não atingem as nomeações ou exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de www.camarapva.mt.gov.br Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 navera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE PRUmm DO LESTE o Legislativo mais perto de você! Rub 1 i 1 ..j confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações ou contratações necessáiias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita aos comandos legais da Lei n.° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação, exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, ainda que no período eleitoral. RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E: Art. V - NOMEAR o servidor SANDRO ROBERTO ALMEIDA, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, que perceberá remuneração prevista na Lei Municipal 1050/2008 e suas alterações, nível IX, classe A. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 01 de Agosto de 2016. AÇTINS BARBOZA liara Municipal www.camarapva.mt.gov.br 'imavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ivera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734