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norma nº 79/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 79 / 2016
Date 2016-08-01
EmentaToda e quaisquer correspondências protocolizadas na Câmara Municipal, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de até 6 (seis) horas, ao gabinete da Secretaria do Presidente, para conhecimento e distribuições.
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GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Av. Primavera, n° 300 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590
PORTARIA N° 079. DE 01 DE AGOSTO DE 2016
Disciplina a distribuição de correspondências
recebidas pelo o Protocolo da Câmara Municipal,
sua destinação e dá outras providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI
MUNICIPAL N° 1.050, DE 2009, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N° 3, DE 2009.
Considerando a premente necessidade, de regulamentar a distribuições de
correspondências aportadas no protocolo da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1° - Toda e quaisquer correspondências protocolizadas na Câmara
Municipal, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de até 6 (seis) horas, ao gabinete da
Secretaria do Presidente, para conhecimento e distribuições.
r
Parágrafo Único. A secretária do Presidente, ao receber as correspondências
que lhe forem entregues, deverá ana
lisar, redigir despacho inerente, colher assinatura do Presidente e distribuir a
quem de direito, bem como, acompanhar os prazos das respostas solicitadas.
Artigo 2° - Quando as correspondências se originarem do Ministério Público,
Delegacia de Polícias e do Poder Judiciário, a secretária do Presidente terá acesso irrestrito
aos termos dos pareceres e despacho, podendo ainda, cobrar cumprimento de prazos a outros
servidores.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Primavera do Le^ Agosto de 2016.
Ver. JOS^^ M
Presidente/da
S BARBOZA
unicipal
Lauda 1 de 1

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