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norma nº 80/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 80 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaDESIGNAR os servidor(es) LAMARTINE REZENDE BRITO e THAYS NUNES DE OLIVEIRA, para exercerem a função de controle de estoque no almoxarifado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PORTARIA N° 080. DE 02 DE AGOSTO DE 2016
{r.vnjra Municipal Pva do lestp-iViTI
Ptí] '"1
Designa servidor(es) para exercer
função que menciona, e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
I VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com inciso XX, do
artigo 23, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de
30 de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou exoneração
de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior
Eleitoral n" 1065 - Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97.
Disposições. Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público.
Realização. Período eleitoral. Possibilidade. Nomeação. Proibição.
Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei n°
9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa norma
não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de
nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os
três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito. 3. A restrição imposta pela Lei n° 9.504/97
refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidura do
cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse, ato
subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo
nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo.
4. A data limite para a posse de novos servidores da administração
pública ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de
provimento, nos termos do art. 13, § 1°, Lei n° 8.112/90, desde que o
concurso tenha sido homologado até três meses antes do pleito conforme
ressalva da alínea c do inciso V do art. 73 da Lei das Eleições. 5. A lei
admite a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos
aprovados, dentro do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva
apontada. Caso isso não ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos
aprovados somente poderão acontecer após a posse da^^loitesr-ÓT-P-od»
www.camarapva.mt.gov.br
l/era, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
I do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
í ^ 'ifara Municipal Pva do Lpstp-MTj
H.ns Hub CÂMARA MUNICIPAL DE
PRm/ERA DO LESJE
O Legislativo mais perto de você!
acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra muito próxima ao início
do período vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá perfeitamente
ocorrer durante esse período. 7. Consoante exceções enumeradas no
inciso V, art. 73, as proibições da Lei n° 9.504/97 não atingem as
nomeações ou exonerações de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; as nomeações para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas
e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações ou contratações
necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de
policiais civis e de agentes penitenciários.
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita
aos comandos legais da Lei n° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a exceção
prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação, exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, ainda que no período
eleitoral.
=J
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. 1° - DESIGNAR os servidor(es) LAMARTINE REZENDE
BRITO e THAYS NUNES DE OLIVEIRA, para exercerem a função de controle de
estoque no almoxarifado.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 02 de agosto^de 2016.
Ver. JO$ÍAFÃ^yAtRTINS BARBOZA
Presidertte-dS^mara Municipal
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www.camarapva.mt.gov.br
ira, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
io Leste . MT I Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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