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norma nº 83/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 83 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaDESIGNAR os servidor(es) Ivanice Novo Bergamasco, Sandra Jacob do Carmo e Rogério Curado, para promoverem e apresentarem em conjunto, estudo de viabilidade técnica, para o concurso, com a finalidade de provimento dos cargos de motorista; recepcionista; telefonista; técnico em informática; controlador intemo; procurador jurídico; controlador patrimonial, da Câmara Municipal, apresentado relatório conclusivo no prazo de 10 (dez) dias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIM/WEIIA DO l£SIE
O Legislativo mais perto de você!
r.aiiiara Municipal Pva do Lesfe-MT
H. ns Rub ^ A
PORTARIA N° 083, DE 02 DE AGOSTO DE 2016
Designa servidor(es) para exercer
função que menciona, e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com inciso XX, do
artigo 23, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30 de
30 de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou exoneração
de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior
Eleitoral n° 1065 - Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97. Disposições.
Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público. Realização. Período
eleitoral. Possibilidade. Nomeação. Proibição. Ressalvas legais. 1. As
disposições contidas no art. 73, V, Lei n° 9.504/97 somente são aplicáveis à
circunscrição do pleito. 2. Essa norma não proíbe a realização de concurso
público, mas, sim, a ocorrência de nomeações, contratações e outras
movimentações funcionais desde os três meses que antecedem as eleições até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3. A restrição imposta
pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de
investidora do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse, ato
subsequente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomeado
das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cai-go. 4. A data limite
para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de
trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13,
§ 1°, Lei n° 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três
meses antes do pleito conforme ressalva da alínea c do inciso V do art. 73 da
Lei das Eleições. 5. A lei admite a nomeação em concursos públicos e a
conseqüente posse dos aprovados, dentro do prazo vedado por lei,
considerando-se a ressalva apontada. Caso isso não ocorra, a nomeação e
conseqüente posse dos aprovados somente poderão acontecer após a posse dos
eleitos. 6. Pode acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra muito próxima
ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá perfeitamente
ocorrer durante esse período. 7. Consoante exceções enumeradas no inciso V,
www.camarapva.mt.gov.br
3, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
I Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL BC
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f.jinaia Municipal Pva do Leste-MT
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art. 73, as proibições da Lei n° 9.504/97 não atingem as nomeações ou
exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; as nomeações pai^a cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; as nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou remoções ex
officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está adstrita
aos comandos legais da Lei n° 9.504/97, e, por essa razão poderá invocar a exceção
prevista na norma correspondente à possibilidade de nomeação, exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, ainda que no período
eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. 1° - DESIGNAR os servidor(es) Ivanice Novo Bergamasco, Sandra
Jacob do Carmo e Rogério Curado, para promoverem e apresentarem em conjunto,
estudo de viabilidade técnica, para o concurso, com a finalidade de provimento dos
cargos de motorista; recepcionista; telefonista; técnico em informática; controlador
intemo; procurador jurídico; controlador patrimonial, da Câmara Municipal, apresentado
relatório conclusivo no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 02 de agosto da 2016.
Ver. JOS;í
Presider
TINS BARBOZA
lunicipal
www-ç^iparqpva.mt.goy.br
lavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
;ra do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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