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norma nº 84/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 84 / 2016
Date 2016-08-12
EmentaDESIGNAR servidor JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO, para exercer em conjunto com EDER SILVA CLÁUDIO, a função de procedimento e fluxo de rotinas para a aquisição de bens e serviços da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO l£SIE
O Legislativo mais perto de você!
PORTARIA N° 084. DE 12 DE AGOSTO DE 2016
rjgiara Municipal Pva do Leste-MT
Designa servidor(es) para exercer
função que menciona, e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com inciso XX,
do artigo 23, do Regimento interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de 30
de 30 de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior
Eleitoral n° 1065 - Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97.
Disposições. Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público.
Realização. Período eleitoral. Possibilidade. Nomeação. Proibição.
Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei n°
9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa
norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a
ocorrência de nomeações, contratações e outras movimentações
funcionais desde os três meses que antecedem as eleições até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3. A restrição
imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da
administração de investidora do cidadão no cargo público, não se
levando em conta a posse, ato subsequente à nomeação e que diz
respeito à aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo. 4. A data limite para a posse de
novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de trinta
dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art.
13, § 1°, Lei n° 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado
até três meses antes do pleito conforme ressalva da alínea c do inciso
V do art. 73 da Lei das Eleições. 5. A lei admite a nomeação em
concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados, dentro do
prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada. Caso isso
não ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos aprovados somente
www.camarapva.mt.gov.br
imavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
vera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
Si^íÜiíERA DO
CAMARA MUNICIPAL DE
PRm/ERA DO l£SrE
O Legistativo mais perto de você!
Cj'iiata Municipal Pva do Leste-ívlT
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-4-
poderão acontecer após a posse dos eleitos. 6. Pode acontecer que a
nomeação dos aprovados ocorra muito próxima ao início do período
vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá perfeitamente ocorrer
durante esse período. 7. Consoante exceções enumeradas no inciso V,
art. 73, as proibições da Lei n° 9.504/97 não atingem as nomeações ou
exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República; as nomeações ou contratações
necessárias á instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do
Poder Executivo e as transferências ou remoções ex officio de
militares, de policiais civis e de agentes penitenciários".
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está
adstrita aos comandos legais da Lei n° 9.504/97, e, por essa razão poderá
invocar a exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de
nomeação, exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança, ainda que no período eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Art. r - DESIGNAR servidor JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE
NETO, para exercer em conjunto com EDER SILVA CLÁUDIO, a função de
procedimento e fluxo de rotinas para a aquisição de bens e serviços da Câmara
Municipal de Primavera do Leste.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 12 de ag(
Ver. JOS
Presiden
S BARBOZA
nnara^ Municipal
www.camarapva.mt.gov.br
3vera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
a do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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