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norma nº 85/2016

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 85 / 2016
Date 2016-09-01
EmentaDESIGNAR o servidor SILVIO MALAMIM, para exercer em conjunto com JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO, a função de responsáveis pelas normas e procedimentos para o controle da frota de veículos da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
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PORTARIA N" 085/2016
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA
DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
inciso XX, do artigo 23, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no 73, V, "a", da Lei n° 9.504, de
30 de 30 de setembro de 1997, que ressalva a Administração Pública
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa
de funções de confiança;
CONSIDERANDO os termos da consulta do Tribunal Superior
Eleitoral n° 1065 - Brasília/DF:
► "Consulta. Recebimento. Petição. Art. 73, V, Lei n° 9.504/97.
Disposições. Aplicação. Circunscrição do pleito. Concurso público.
Realização. Período eleitoral. Possibilidade. Nomeação. Proibição.
Ressalvas legais. 1. As disposições contidas no art. 73, V. Lei n°
9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. 2. Essa
norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a
ocorrência de nomeações, contratações e outras movimientações
funcionais desde os três meses que antecedem as eleições até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 3. A
restrição imposta pela Lei n° 9.504/97 refere-se à nomeação de
servidor, ato da administração de investidora do cidadão no cargo
público ' não se levando em conta a posse, ato subsequente á
nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomeado
das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. 4.
A data limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de trinta dias contados da pubiicação do
ato de provimento, nos termos do art. 13 § 1 . Lei n o "2/90 desde que o concurso tenha sido homologado ate tres tneses antes
do pleito conforme ressalva da aiinea c do inciso V do ert 73 da Lei
das Eleições 5 A lei admite a nomeação em concursos públicos e a
conseqüente'posse dos aprovados, dentro do prazo vedado por leç Sníderando se a ressalva apontada. Caso isso nao ocorra, a
nomeação e conseqüente posse dos aprovado^|j|||||od||o
www.camarapva.mt.gov.br
'Vera, 300 . Bairro Primavera II .
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acontecer após a posse dos eleitos. 6. Pode acontecer que a
nomeação dos aprovados ocorra muito próxima ao início do período
vedado pela Lei Eleitoral, e a posse poderá perfeitamente ocorrer
durante esse período. 7. Consoante exceções enumeradas no inciso
V, art. 73, as proibições da Lei n° 9.504/97 não atingem as
nomeações ou exonerações de cargos em comissão e designação
ou dispensa de funções de confiança; as nomeações para cargos do
Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos
de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações
ou contratações necessárias á instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou
remoções ex officio de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciários".
Com efeito, resta evidenciado que a Administração Pública está
adstrita aos comandos legais da Lei n° 9.504/97, e, por essa razão poderá
invocar a exceção prevista na norma correspondente à possibilidade de
nomeação, exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança, ainda que no período eleitoral.
RESOLVE INVOCAR A EXCEÇÃO E:
Artigo V - DESIGNAR o servidor SILVIO MALAMIM, para
exercer em conjunto com JOSÉ CÂNDIDO VALVERDE NETO, a função de
responsáveis pelas normas e procedimentos para o controle da frota de veículos
da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a portaria 005 de 11 de janeiio de 2016.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 01 de setembro de 2016.
Ver. JOS;
Preside
S BARBOZA
hrafa Municipal
'Tiavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
vera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov. t

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