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norma nº 89/2015

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 89 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaFica vedada a ausência injustificada de qualquer assessor parlamentar, de seu local de trabalho, em horário de expediente, salvo se estiver realizando diligencia externa, sob pena de exoneração, mediante processo administrativo disciplinar, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
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município de primavera do
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LESTE - MT
Câmara Municipal
— N° 089. DF 9R np ffVFRFIRO DE 2015
Dispõe sobre a proibição ausência de
assessores parlamentares em seus
respectivos gabinete em horário de
expedientes, e dar outras previdências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o inciso XX, do artigo 23, do Regimento
Interno;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica vedada a ausência injustificada de qualquer assessor
parlamentar, de seu local de trabalho, em horário de expediente, salvo se estiver
realizando diligencia externa, sob pena de exoneração, mediante processo
administrativo disciplinar, respeitada a ampla defesa e o contraditono.
Parágrafo Único - Entende-se como diligência externa, aquela
praticada praticada fora das Instalações da atribuições Câmara do Municipal, exercido da durante função, o e à horário servço deo
expediente, desde que no uso das atri ç
gabinete, onde estiver lotado(a).
Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Intime-se.
Ver.
Pr^idente
'^^TINS-éÃRÊOZA
Câmara Municipal.

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