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norma nº 90/2015

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 90 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaDesignar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO § 2° - SANDRA JACOB DO CARMO; § 3° - MAURO DOS SANTOS REGIS
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Câmara Municipal Pve do Leste - MT
Fl. n« Rub. A
j
município DE primavera DO LESTE-MT
Câmara Muniripai
DE FEVFRFipn DE 2015
Dispõe sobre a criação e designação de
servidores para comporem a Comissão
Permanente de Sindicância, inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar, da
Câmara Municipal e da outras previdências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25
de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679,
de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores
efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar
responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do
quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas
atribuições, ficando assim composta:
§ 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO
§ 2° - SANDRA JACOB DO CARMO;
§ 3° - MAURO DOS SANTOS REGIS
2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Discipiinar será presidida peia a primeira designada a quem
caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiiiares, conforme abaixo descrito:
Parágrafo Único - Membros Supientes:
Av. Primavera. 300, Primavera II, Primavera do Leste-MT., Fone (66)3498-3590
nâmara Municipal Pva do loals-"li
2_
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Câmara Municipal
- MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE
- VALDELIÇO ALVES DE OLIVEIRA
I - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à
substituição de seus membros.
Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de
setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente
ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos,
até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n°
679, de 25 de setembro de 2001.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT., 26 de fevereiro de 2015.
Publique-se;
Intime-se;
Cumpra-se.
ISmRBOZA
"da oémara Municipal
Av. Primavera, 300, Primavera
II, Primavera do Leste-MT., Fone (66)3498-3590

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