| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO § 2° - SANDRA JACOB DO CARMO; § 3° - MAURO DOS SANTOS REGIS |
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Câmara Municipal Pve do Leste - MT Fl. n« Rub. A j município DE primavera DO LESTE-MT Câmara Muniripai DE FEVFRFipn DE 2015 Dispõe sobre a criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, da Câmara Municipal e da outras previdências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. 1° - Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de servidor público do quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ficando assim composta: § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO § 2° - SANDRA JACOB DO CARMO; § 3° - MAURO DOS SANTOS REGIS 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Discipiinar será presidida peia a primeira designada a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiiiares, conforme abaixo descrito: Parágrafo Único - Membros Supientes: Av. Primavera. 300, Primavera II, Primavera do Leste-MT., Fone (66)3498-3590 nâmara Municipal Pva do loals-"li 2_ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Câmara Municipal - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE - VALDELIÇO ALVES DE OLIVEIRA I - CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste - MT., 26 de fevereiro de 2015. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. ISmRBOZA "da oémara Municipal Av. Primavera, 300, Primavera II, Primavera do Leste-MT., Fone (66)3498-3590