br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 91/2015

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 91 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaFica vedada ao servidor da Câmara Municipal, nos termos do artigo 145, VI, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, confiar a pessoa estranha à repartição e gabinete, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, sob pena as penas da Lei Municipal n° 679/2001.
native_id697

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

município de primavera do leste - MT
Câmara Municipal
Câmara Municipal Pva do Leste - MT
Fl.
\J)
portaria N° dqi ^ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a proibição de uso de
equipamentos da Câmara Municipal por
pessoas estranhas ao quadro de servidores
da Câmara Municipal.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o inciso XX, do artigo 23, do Regimento
Interno;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica vedada ao servidor da Câmara Municipal, nos termos
do artigo 145, VI, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, confiar a
pessoa estranha à repartição e gabinete, fora dos casos previstos em lei, o
desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado, sob pena as penas da Lei Municipal n° 679/2001.
Parágrafo Único - A proibição contida no cdput deste artigo, aplica￾se no que couber, ao vereador que autorizar pessoa estranha á repartição e
gabinete fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições com uso de
equipamentos pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal, sob pena de
incorrer nas condutas e penas do inciso ii, do art. 10, da Lei n° 8.429, de 2 de junho
de 1992.
Art 2° - Essa Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; Intimem-se.
Ver JOSAF/A MARTINS BARBDZA Preside/te da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300, Primavera
do Leste-MT, Fone (6613498-3590

open original →