| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Fica vedada ao servidor da Câmara Municipal, nos termos do artigo 145, VI, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, confiar a pessoa estranha à repartição e gabinete, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, sob pena as penas da Lei Municipal n° 679/2001. |
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município de primavera do leste - MT Câmara Municipal Câmara Municipal Pva do Leste - MT Fl. \J) portaria N° dqi ^ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a proibição de uso de equipamentos da Câmara Municipal por pessoas estranhas ao quadro de servidores da Câmara Municipal. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso XX, do artigo 23, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1° - Fica vedada ao servidor da Câmara Municipal, nos termos do artigo 145, VI, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, confiar a pessoa estranha à repartição e gabinete, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, sob pena as penas da Lei Municipal n° 679/2001. Parágrafo Único - A proibição contida no cdput deste artigo, aplicase no que couber, ao vereador que autorizar pessoa estranha á repartição e gabinete fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições com uso de equipamentos pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal, sob pena de incorrer nas condutas e penas do inciso ii, do art. 10, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Art 2° - Essa Portaria entra em vigor, na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Intimem-se. Ver JOSAF/A MARTINS BARBDZA Preside/te da Câmara Municipal Av. Primavera, 300, Primavera do Leste-MT, Fone (6613498-3590