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norma nº 96/2015

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 96 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDesignar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício atribuições, ficando assim composta. § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO; § 2° - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE; § 3» - MAURO DOS SANTOS REGIS.
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DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
primavera DO IfSTE
O Legislativo mais perto de você!
Câmaro Municipal Pv® do Leste - MT
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PORTARIA N° 096^ DE 12 DE MARCO DE 2Q15
Dispõe sobre a alteração da portaria de
criação e designação de servidores para
comporem a Comissão Permanente de
Sindicância, Inquérito e Processo
Administrativo Disciplinar, da Câmara
Municipal e da outras previdências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25
de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679,
de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (tres) servi ores
efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes para apurar
responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de
quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício
atribuições, ficando assim composta.
§ 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO;
§ 2° - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE;
§ 3» - MAURO DOS SANTOS REGIS.
Art 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e
!->■ ■ linar cíprá oresidida pela a primeira designada a quem Processo Administrativo D^scip ^
cabera a nomeação do becreid ^
www.camarapva.mt.gov.br
«rrrk DrimaVPrS II rFP 78850 000
DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
primavera DO LESTE
O LegisLütivo mois perto de você!
Parágrafo Único - Membros Suplentes:
I - SANDRA JACOB DO CARMO;
II - VALDELIÇO ALVES DE OLIVEIRA;
~ CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI.
Câmata Municipal Pun do Lesle - MT
2^
Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros
servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à
substituição de seus membros.
Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão
Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de
setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber.
Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente
ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos,
até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n°
679, de 25 de setembro de 2001.
00 _ £sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT., 12 de março de 2015.
Publique-se;
Intime-se;
Cumpra-se.
MARINS BARtíOZA
Presidente d/ Câmara Municipal
w
I, 300 . Bairro Primavera CEP 78850^00^ ocfo MT I Xal ■ rfibl
■SAOR 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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