| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (três) servidores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício atribuições, ficando assim composta. § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO; § 2° - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE; § 3» - MAURO DOS SANTOS REGIS. |
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DO CÂMARA MUNICIPAL DE primavera DO IfSTE O Legislativo mais perto de você! Câmaro Municipal Pv® do Leste - MT Ft. n® / -2^)1 \-<ü PORTARIA N° 096^ DE 12 DE MARCO DE 2Q15 Dispõe sobre a alteração da portaria de criação e designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, da Câmara Municipal e da outras previdências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001; RESOLVE: Art. 1° - Designar, nos termos do artigo 169, da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001, a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, que será composta de 3 (tres) servi ores efetivos, e constituída de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade em face de quadro da Câmara Municipal, por falta disciplinar praticada no exercício atribuições, ficando assim composta. § 1° - REGINA CÉLIA DE SOUZA PEREIRA PINTO; § 2° - MÔNICA CRISTINA MANSKE KRIESE; § 3» - MAURO DOS SANTOS REGIS. Art 2° - A Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e !->■ ■ linar cíprá oresidida pela a primeira designada a quem Processo Administrativo D^scip ^ cabera a nomeação do becreid ^ www.camarapva.mt.gov.br «rrrk DrimaVPrS II rFP 78850 000 DO CÂMARA MUNICIPAL DE primavera DO LESTE O LegisLütivo mois perto de você! Parágrafo Único - Membros Suplentes: I - SANDRA JACOB DO CARMO; II - VALDELIÇO ALVES DE OLIVEIRA; ~ CLEONICE FÁTIMA TRIACCA FERRACINI. Câmata Municipal Pun do Lesle - MT 2^ Art. 3° - O Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores público municipal, para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros. Art. 4° - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Permanente são os contidos na Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001 e demais legislações pertinentes, no que couber. Art. 5° - Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a elaboração e apresentação do Relatório final, nos termos da Lei Municipal n° 679, de 25 de setembro de 2001. 00 _ £sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste - MT., 12 de março de 2015. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. MARINS BARtíOZA Presidente d/ Câmara Municipal w I, 300 . Bairro Primavera CEP 78850^00^ ocfo MT I Xal ■ rfibl ■SAOR 1734 www.camarapva.mt.gov.br