| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Art. 1º - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, c designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior. em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: 1º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; 2º. JADIR JOSE DA SILVA; 3º. EDSON DE OLIVEIRA CASTRO; 4º. JOEL CARDOSO DE SOUZA; 5º. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI |
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CÂMARA MUNICIPAL DE mr PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! jo mo PORTARIA Nº 73 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras providências. PAULO MARCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa nº 5, aprovada pela Resolução 12 de 21 de novembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: 81º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; 82º. JADIR JOSÉ DA SILVA; 83º. EDSON DE OLIVEIRA CASTRO; 84º. JOEL CARDOSO DE SOUZA; 85º. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINL Art. 3º - O artigo 4º. da Instrução Normativa nº 5. de 2012 2, é de observância compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Em 01 de Fevereiro de 2019, Ala) VER. PAULO Gli) IO CASTRO E SILVA Presidente da Câmara Municipal WWW.camarapva.mt.gov.br vera II. CEP 78850 000 3498 3590 e 3498 1734