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norma nº 73/2019

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 73 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaArt. 1º - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Primavera do Leste, c designa servidores para motoristas dos referidos veículos. Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por motoristas, quando autorizados pela autoridade superior. em diligencias e viagens, pelo os seguintes servidores motoristas: 1º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA; 2º. JADIR JOSE DA SILVA; 3º. EDSON DE OLIVEIRA CASTRO; 4º. JOEL CARDOSO DE SOUZA; 5º. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINI
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CÂMARA MUNICIPAL DE
mr PRIMAVERA DO LESTE
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mo
PORTARIA Nº 73 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre regulamento de motorista e dá outras
providências.
PAULO MARCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando a Instrução Normativa nº 5, aprovada pela Resolução 12 de 21 de
novembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o uso de veículos pertencentes a Câmara Municipal de
Primavera do Leste, e designa servidores para motoristas dos referidos veículos.
Art. 2º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal poderão ser conduzidos por
motoristas, quando autorizados pela autoridade superior, em diligencias e viagens, pelo os
seguintes servidores motoristas:
81º. EDINILSON BARBOSA DA SILVA;
82º. JADIR JOSÉ DA SILVA;
83º. EDSON DE OLIVEIRA CASTRO;
84º. JOEL CARDOSO DE SOUZA;
85º. WESLEY EDNEY TRIACCA FERRACINL
Art. 3º - O artigo 4º. da Instrução Normativa nº 5. de 2012
2, é de observância
compulsória pelos condutores de veículos da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 01 de Fevereiro de 2019,
Ala)
VER. PAULO Gli) IO CASTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal
WWW.camarapva.mt.gov.br
vera II. CEP 78850 000
3498 3590 e 3498 1734

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