| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Autoriza e determinar a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a contratação de serviços de áudio e vídeo nos termos requeridos pelo o Diretor Geral, e na forma do projeto básico e executivo, a ser apresentado por aquele. |
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KS^SSÜíeRA DO CÂMARA MUNICIPAL DE PimVERA DO l£STE O Legislativo mais perto de você! Câmara Munitípal Pva do Lesle • MT Fl. n° 3. - Rub. PORTARIA N° 128. DE 22 DE MAIO DE 2015. V Autoriza abertura de processo administrativo licitatório para contratação de serviços de áudio e vídeo e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Vereador JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 38, da Lei n° 8.666/93; e 1. CONSIDERANDO a necessidade de contratar serviços de áudio e vídeo, solicitados pelo o Diretor Geral da Câmara Municipal, nos termos do pedido acostado; 2. CONSIDERANDO a anulação do Processo licitatório n° 02/2015, referente ao Convite n° 01/2015, publicado no Diário Oficial do Município, na Edição n° 718, de 20 de maio de 2015, p.7; 3. CONSIDERANDO que, os serviços requeridos por aquele, são necessários para registro das atividades institucionais da Câmara Municipal; www.camarapva.mt.gov.br. avera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ra do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 C-ÍSÍ^era do CÂMARA MUNICIPAL DE PRimm DO LESTE o Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Lesic - MT Fl. n® 4. CONSIDERANDO que, o objeto a ser contratado, é abrangido pelo o inciso II, do art. 6°, da Lei n° 8666/93, como serviços de "publicidades"; 5. CONSIDERANDO que, é dever da administração contratar serviços de publicidades, só através de processo licitatório, RESOLVE: Art. 1° - Autoriza e determinar a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a contratação de serviços de áudio e vídeo nos termos requeridos pelo o Diretor Geral, e na forma do projeto básico e executivo, a ser apresentado por aquele. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, fica revogada as disposições em contrário. R.I.P.C. Vereador President MARTINS BARBOZA ra Municipal Bairro Primavera II . CEP 78850 000 MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br