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norma nº 130/2015

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 130 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaÉ obrigatório o comparecimento diário, dos assessores jurídicos, nomeados e lotados na Câmara Municipal no horário de expediente, em cumprimento ao artigo 1°, da Portaria n° 31, de 4 de fevereiro de 2013, sem prejuízo das prerrogativas previstas no artigo 14, da Resolução n° 6, de 18 de novembro de 2010.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO IFSIEihz
Câmara Municipal Pva do Leste - MT
O Legislativo mais perto de você!
PORTARIA N° 130 DE 25 DE MAIO DE 2015
Disciplina o cumprimento do artigo 1°, da
Portaria 31, de 4 de fevereiro de 2014, pelos
os assessores jurídicos, e dá outras
providências.
JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 23, XX, do Regimento Interno da
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 31, de 4 de fevereiro de
2013, da Presidência da Câmara Municipal, que disciplina o horário de expediente e
atendimento ao público da Câmara Municipal; e
CONSIDERANDO os princípios contidos no artigo 37, da
Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade, Eficiência.
RESOLVE:
Art. 1° - É obrigatório o comparecimento diário, dos assessores
jurídicos, nomeados e lotados na Câmara Municipal no horário de expediente, em
cumprimento ao artigo 1°, da Portaria n° 31, de 4 de fevereiro de 2013, sem prejuízo
das prerrogativas previstas no artigo 14, da Resolução n° 6, de 18 de novembro de
2010.
Art. 2° - O não comparecimento sem justificativa, poderá acarretar,
medidas administrativas a ser aplicadas pela a presidência da Câmara Municipal,
em ato próprio, nos termos do Regimento interno e legislação correlatas.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
P.I.C.
Vereador JOSA
Presidente da
INS BARBOZA
nicipal
www.camarapva.mt.gov.br
imavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
vera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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