| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | É obrigatório o comparecimento diário, dos assessores jurídicos, nomeados e lotados na Câmara Municipal no horário de expediente, em cumprimento ao artigo 1°, da Portaria n° 31, de 4 de fevereiro de 2013, sem prejuízo das prerrogativas previstas no artigo 14, da Resolução n° 6, de 18 de novembro de 2010. |
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'1 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO IFSIEihz Câmara Municipal Pva do Leste - MT O Legislativo mais perto de você! PORTARIA N° 130 DE 25 DE MAIO DE 2015 Disciplina o cumprimento do artigo 1°, da Portaria 31, de 4 de fevereiro de 2014, pelos os assessores jurídicos, e dá outras providências. JOSAFÁ MARTINS BARBOZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 23, XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 31, de 4 de fevereiro de 2013, da Presidência da Câmara Municipal, que disciplina o horário de expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal; e CONSIDERANDO os princípios contidos no artigo 37, da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. RESOLVE: Art. 1° - É obrigatório o comparecimento diário, dos assessores jurídicos, nomeados e lotados na Câmara Municipal no horário de expediente, em cumprimento ao artigo 1°, da Portaria n° 31, de 4 de fevereiro de 2013, sem prejuízo das prerrogativas previstas no artigo 14, da Resolução n° 6, de 18 de novembro de 2010. Art. 2° - O não comparecimento sem justificativa, poderá acarretar, medidas administrativas a ser aplicadas pela a presidência da Câmara Municipal, em ato próprio, nos termos do Regimento interno e legislação correlatas. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.I.C. Vereador JOSA Presidente da INS BARBOZA nicipal www.camarapva.mt.gov.br imavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 vera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734