| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2015 |
| Date | 2015-08-13 |
| Ementa | Autoriza e determinar a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a contratação de serviços de mídia para atender o Legislativo Municipal, na divulgação de campanha dos atos oficiais deste Poder Legislativo, e na forma do projeto básico e executivo, a ser apresentado por aquele. |
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camara municipal de , PRWMVERA DO IfSTE O Legislotivo móis perto de você! camara Municipal Pva do Leslo - MT PORTARIA N° 155^ DE 13 DE AGQ.STn DE 2015. Autoriza abertura de processo administrativo licitatório para contratação de mídia para atender o Legislativo Municipal e dá outras providências. r O Excelentíssimo Senhor Vereador JOSAFA MARTINS BARBOZA, Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Primavera do Leste - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 38, da Lei n° 8.666/93; e 1. CONSIDERANDO a necessidade de contratar mídia para atender o Legislativo Municipal, na divulgação de campanha dos atos oficiais deste poder Legislativo, solicitados pelo Assessor de Imprensa da Câmara Municipal, nos termos do pedido acostado; 2. CONSIDERANDO que, os serviços requeridos por aquele, são necessários para registro das atividades institucionais da Câmara Municipal, 3. CONSIDERANDO que, o objeto a ser n inciso II do art. 6°, da Lei n° 8666/93, contratado, é abrangido pelo o incis como serviços de "publicidades www.camarapva.mt.gov.br Bairro Primavera II ■ CEP DO ^ CÂMARA MUNICIPAL DE primavera DO IfSTE O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leslo - MT Fl. n° ir 4. CONSIDERANDO que, é dever da administração contratar serviços de pubücidades, só através de processo licitatório, RESOLVE: Art. 1° - Autoriza e deternninar a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a contratação de serviços de mídia para atender o Legislativo Municipal, na divulgação de campanha dos atos oficiais deste Poder Legislativo, e na forma do projeto básico e executivo, a ser apresentado por aquele. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, fica revogada as disposições em contrário. R.I.P.C. Vereador JOS Presidente d INS BARBOZA ara Municipal 300 . Bairro Primavera II ■ CEP^78850 000 www.camarapva.mt.gov.br