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norma nº 155/2015

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 155 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaAutoriza e determinar a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a contratação de serviços de mídia para atender o Legislativo Municipal, na divulgação de campanha dos atos oficiais deste Poder Legislativo, e na forma do projeto básico e executivo, a ser apresentado por aquele.
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camara municipal de ,
PRWMVERA DO IfSTE
O Legislotivo móis perto de você!
camara Municipal Pva do Leslo - MT
PORTARIA N° 155^ DE 13 DE AGQ.STn DE 2015.
Autoriza abertura de processo
administrativo licitatório para
contratação de mídia para atender o
Legislativo Municipal e dá outras
providências.
r
O Excelentíssimo Senhor Vereador JOSAFA
MARTINS BARBOZA, Presidente da
Egrégia Câmara Municipal de Primavera do
Leste - Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o art.
38, da Lei n° 8.666/93; e
1. CONSIDERANDO a necessidade de
contratar mídia para atender o Legislativo Municipal, na divulgação de
campanha dos atos oficiais deste poder Legislativo, solicitados pelo
Assessor de Imprensa da Câmara Municipal, nos termos do pedido
acostado;
2. CONSIDERANDO que, os serviços
requeridos por aquele, são necessários para registro das atividades
institucionais da Câmara Municipal,
3. CONSIDERANDO que, o objeto a ser
n inciso II do art. 6°, da Lei n° 8666/93, contratado, é abrangido pelo o incis
como serviços de "publicidades
www.camarapva.mt.gov.br
Bairro Primavera II ■ CEP
DO ^
CÂMARA MUNICIPAL DE
primavera DO IfSTE
O Legislativo mais perto de você!
Câmara Municipal Pva do Leslo - MT
Fl. n°
ir
4. CONSIDERANDO que, é dever da
administração contratar serviços de pubücidades, só através de
processo licitatório,
RESOLVE:
Art. 1° - Autoriza e deternninar a Presidente
da Comissão Permanente de Licitações, da Câmara Municipal, que
promova gestão no sentido de abrir processo licitatório, para a
contratação de serviços de mídia para atender o Legislativo Municipal,
na divulgação de campanha dos atos oficiais deste Poder Legislativo, e
na forma do projeto básico e executivo, a ser apresentado por aquele.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, na
data de sua publicação, fica revogada as disposições em contrário.
R.I.P.C.
Vereador JOS
Presidente d
INS BARBOZA
ara Municipal
300 . Bairro Primavera II ■ CEP^78850 000
www.camarapva.mt.gov.br

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