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norma nº 15/2014

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaFica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - Regina Célia de Souza Pereira Pinto; II - Irineu José Vieira; III - Everton Schultz de Sarros; IV - João José de Arruda Campos; V - Dorival Rossato Júnior.
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GAMARA MUNICIPAL l' Q^
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N" 015 de 21 de Fevereiro de 2014
ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do ait. 30 da Lei
Orgânica Municipal; inciso XX e XXX do ait. 23 c/c o art. 63, ambos do
Regimento Interno deste Poder Legislativo, em conformidade com o inciso 11 do
art. 37 da Constituição Federal/88; Lei Municipal n° 1.050/2008 e suas
posteriores alterações; demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1.° Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA do
Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da
Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização
dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes,
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro.
I - Regina Célia de Souza Pereira Pinto;
II - Irineu José Vieira;
III - Everton Schultz de Sarros;
IV - João José de Arruda Campos;
V - Dorival Rossato Júnior.
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 TeL: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL lüSlJ.
PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2® - Fica a presente Comissão, encaiTegada de tomar todas
as providências necessárias para a realização do Concurso Público, em
observância fiel aos ordenamentos legais e vigentes.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, 21 de fevereiro de 2014.
ESTANIEL P
Vereador Pre
S DA SILVA
ara Municipal
Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT ] Te!.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br

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