| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Alterar a constituição da COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, criada através da Portaria 015 de 21 de fevereiro de 2014, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - Irineu José Vieira; II - Dorival Rossato Júnior; III - Everton Schultz de Barros; IV - João José de Arruda Campos; V - Jânia Rodrigues dos Santos. |
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ÍJ*A OO GAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO ] Cãmarfl Muniçjpal Pva do Leste - MT jFl n® j Rub PORTARIA N° 023 de 13 de Marco de 2014 ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste. Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 30 da Lei Orgânica Municipal: inciso XX e XXX do art. 23 c/c o art. 63, ambos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, em conformidade com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal/88: Lei Municipal n° 1.050/2008 e suas posteriores alterações: demais legislações pertinentes, RESOLVE: Art. 1.° Alterar a constituição da COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para o provimento de cargos da Câmara Municipal de Primavera do Leste (MT), para fiscalização, organização dos trabalhos, elaboração de editais, demais normativas e atos pertinentes, criada através da Portaria 015 de 21 de fevereiro de 2014, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I - Irineu José Vieira; II - Dorival Rossato Júnior; III - Everton Schultz de Barros; IV - João José de Arruda Campos; V - Jânia Rodrigues dos Santos. Art. 2° - Fica a presente Comissão, encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do Concurso Público, em observância fiel aos ordenamentos legais e vigentes. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpri^ Primavera do Leste, 13 de março de 201 ESTANIEL PA Vereador P/residen L ALVTS DA SILVA da Câmara Municipal Av. Primavera, 300 - Bairro Primavera li - CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br