| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | Fica vedada a venda, a comercialização, a permuta de todo e qualquer produto por vendedores ambulantes nas dependências da Câmara Municipal, exceto por servidor(es), que ficam autorizados a comercializar entre si, lanches, sucos e refrigerantes por encomenda de colegas no âmbito de suas repartições. |
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CAMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municlpol Pva do Leste.- |MT Fl. n= Rub E 07^ ^ 1 PORTARIA N° 037. DE 14 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre proibição de venda de produtos, por vendedores ambulantes nas dependências da Câmara Municipal e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 10 e 23, da Resolução n° 03. de 18 de junho de 2009 (Regimento Interno) da Câmara Municipal; e RESOLVE: Art. r - Fica vedada a venda, a comercialização, a permuta de todo e qualquer produto por vendedores ambulantes nas dependências da Câmara Municipal, exceto por servidor(es), que ficam autorizados a comercializar entre si, lanches, sucos e refrigerantes por encomenda de colegas no âmbito de suas repartições. Parágrafo Único: A inobservância da proibição constante no cciput deste artigo, poderá ocasionar a apreensão dos produtos comercializados, por fiscais de posturas do Município de Primavera do Leste. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único: Oficie-se ao coordenador de fiscalização de posturas da Prefeitura Municipal para conhecimento e providências. Registra-se, Pnbtírrtt^e, Cumpra-se. GABINETE^A PRESI^í^CIA D^^ÂMARA MUNICIPAL, Em 14 de Maio de 2014. Es^niei Pas ^ereí dves d^Silva, ísidente Av Primavera, 300 - Bairro Primavera II - CEP 78850-000 Primavera do Lesle - MT | Tel.; (66) 3498.3590 - 3498.1734 / www.camarapva.mt.gov.br