| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | A partir do dia 05 de Fevereiro de 2013, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será das 12h00min às 18h00min (Doze às Dezoito horas), de segunda a sexta-feira. |
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RA OO^ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera II CEP 78850-000 - Primavera do Leste — Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 PORTARIA N° 031/2013 de 04 DE FEVEREIRO DE 2013 Munidj»#! Pv« do L»ste - M i Fl. 11" - 0 b ifL— Rub. ^ w Disciplina horário de expediente e atendimento ao publico, da Câmara Municipal e dão outras providencias. ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando o princípio constitucional da economicidade que com o desligamento dos ares condicionados, haverá economia de energia elétrica, material de limpezas, de água, desgastes de equipamentos e outros: Resolve: Art. 1° - A partir do dia 05 de Fevereiro de 2013, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será das 12h00niin às IShOOmin (Doze às Dezoito horas), de segunda a sexta-feira. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio do mural da Câmara Municipal e posteriormente no Diário Oficial do Município. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em Contrário. Primavera do Lestè\- MT, 04 de fevereiro de 2013. Vereador EST Presidente da C LPASCOAL ALVES DA SILVA Municipal.