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norma nº 31/2013

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaA partir do dia 05 de Fevereiro de 2013, o horário de funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será das 12h00min às 18h00min (Doze às Dezoito horas), de segunda a sexta-feira.
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RA OO^
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera II
CEP 78850-000 - Primavera do Leste — Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590
PORTARIA N° 031/2013
de 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Munidj»#! Pv« do L»ste - M i
Fl. 11"
- 0 b ifL—
Rub. ^
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Disciplina horário de expediente e
atendimento ao publico, da Câmara
Municipal e dão outras providencias.
ESTANIEL PASCOAL ALVES DA SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, no uso das atribuições previstas
no Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando o princípio constitucional da economicidade que
com o desligamento dos ares condicionados, haverá economia de energia
elétrica, material de limpezas, de água, desgastes de equipamentos e outros:
Resolve:
Art. 1° - A partir do dia 05 de Fevereiro de 2013, o horário de
funcionamento e atendimento da Câmara Municipal será das 12h00niin às
IShOOmin (Doze às Dezoito horas), de segunda a sexta-feira.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
no átrio do mural da Câmara Municipal e posteriormente no Diário Oficial do
Município.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em Contrário.
Primavera do Lestè\- MT, 04 de fevereiro de 2013.
Vereador EST
Presidente da C
LPASCOAL ALVES DA SILVA
Municipal.

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