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sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2023-08-30
native_id292

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ATA N" 39/2023
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023
Aos trinta (30) dias do mês de agosto de 2023, as 09h00min, reuniram-se
extraordinariamente na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a
' 1 Avenida Primavera n° 300, Bairro Primavera II. Os Vereadores; Vereador
/ Adriano Carvalho, Vereador Didigeovani de Oliveira Soares, Vereador Elton
/ Baraldi, Vereadora Giovana Paula de Oliveira, Vereador Iltemar Ferreira de
' Queiroz, Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana, Vereador José Paulo Zancanaro,
Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, Vereador Manoel Mazzutti Neto,
Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves, Vereador Tayllan Barbieri Zanatta,
Vereador Valdecir Alventino da Silva, Vereadora Vanessa Amui de Melo,
AUSENTE Vereador Wellis Marcos Rosa Campos e AUSENTE Vereador
Renato Cozanelli Júnior. O Vereador Valdecir Alventino da Silva verificou o
quórum e declarou sob a “Proteção de Deus” aberta a Sessão Extraordinária da
gestão 2021/2024 de 30 de agosto de 2023. O Presidente passou a palavra a
Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, para dar início a leitura do Edital de
Convocação número dez e do Processo Legislativo 079/2023, conforme o
parágrafo doze do artigo setenta e um do Regimento Interno. Foi dado início a
leitura do processo. O Procurador do Denunciado fez requerimento verbal para a
dispensa da leitura integral da denúncia e das demais peças, mas não do
Relatório Final, que este seja lido. O Presidente colocou em votação o
requerimento da Leitura da denúncia, que foi aprovada pelo plenário. Fez novo
requerimento verbal: “Requeiro que seja dispensada a leitura de todas as peças
anteriores ao relatório final, eu quero do relatório final para frente por que o /j ròlatório final ele utiliza, ele faz a síntese do processo para tratar as questões queZ Á
yole já excluiu da denúncia, para tratar as questões que serão julgadas aqui hoje e ^
/ da li para frente a gente poder sustentar e terminar a defesa”. Manifestou que
“não alegará qualquer vicio formal quanto a este fato”. Nenhum vereador se i
opôs. O Presidente colocou em votação o requerimento, que foi aprovado pelo
plenário. O Presidente passou a palavra para o s^-retário para a leitura do
relatório fínal. Foi alternada entre as Vereadoras;/Karla, Vanessa. Finalizada a
/
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera ÍI . CEP 78850-000
rimavera do Tjel.: (66) 3498-^90 ■ Drímaveradoleste.Int.leQ^
6) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
leitura, o Presidente solicitou a segunda secretária que procedesse a chamada dos
Vereadores inscritos para o uso da palavra. O vereador Adriano solicitou pela
ordem, conforme o regimento interno solicitando a suspensão da sessão por 5
minutos. O vereador Adriano solicitou pela ordem, conforme o regimento interno
solicitando a suspensão da sessão por mais 15 minutos. Ao findar o tempo de
suspensão o presidente solicitou mais 2 minutos de suspensão da sessão.
Retomando aos trabalhos conforme dispõe o parágrafo doze do artigo setenta e
um do Regimento Interno, salientando que os vereadores inscritos terão o tempo
de quinze minutos sem apartes. Dispensou a palavra o Vereador Adriano
Carvalho (3:18). Dispensou a palavra o Vereador Elton Baraldi (3:18).
Dispensou a palavra o Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz (3:19). Dispensou a
palavra a Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana (3:19). Dispensou a palavra o
Vereador José Paulo Zancanaro (3:19). Usou a palavra o Vereador Manoel
Mazzutti Neto (3:19). Após o uso da palavra dos Vereadores o Presidente passou
a palavra ao Procurador/Advogado do denunciado, conforme dispõe o parágrafo
doze do artigo setenta e um do Regimento interno, pelo prazo de duas horas, sem
apartes, para sua defesa. Usou a Palavra o Procurador do Denunciado Dr. Tiago
Alves (3:30). Após o uso da palavra pela defesa, o Presidente concedeu o prazo
de cinco minutos para os Vereadores para réplica, vedado apartes conforme
dispõe o parágrafo treze do Artigo setenta e um do Regimento Interno:
Dispensou o uso da palavra o Vereador Didigeovani de Oliveira Soares;
Dispensou o uso da palavra o Vereador Elton Baraldi; Dispensou o uso da
palavra a Vereadora Giovana Paula de Oliveira; Dispensou o uso da palavra o
Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz; Dispensou o uso da palavra a Vereadora
Ivanir Maria Gnoatto Viana; Dispensou o uso da palavra o Vereador José Paulo
Zancanaro; Dispensou o uso da palavra a Vereadora Karla Jackeline da Silva /I Souza; Dispensou o uso da palavra o Vereador Manoel Mazzutti Neto; ^
Dispensou o uso da palavra o Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves; Dispensou /
0 uso da palavra o Vereador Tayllan Barbieri Zanatta; Dispensou o uso da"^ j
palavra o Vereador Valdecir Alventino da Silva; Dispensou o uso da palavra a
Vereadora Vanessa Amui de Melo: Nenhum vereador usou o tempo para a
réplica. Após o uso da palavra dos vereadores, o Preside
quarenta minutos para a tréplica da defesa, vedado
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera iz/CEP 78050-000 rimavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-^90
concedeu o prazo de
'artes\ conforme dispõe o
3498-1734
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parágrafo treze do Artigo setenta e um do Regimento Interno. A defesa dispensou
a tréplica. Finda a defesa, conforme dispõe o parágrafo quatorze do Artigo
Setenta do Regimento Interno, o Presidente colocou em votação a denúncia do
ITEM 9.1 do Parecer Final da Comissão Processante, que opinou pela
procedência da denúncia. “O Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que
constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato incompatível
com o decoro parlamentar, em face a atribuir apelido e debochar da dicção do
Vereador Temazin?'\ Em votação nominal aberta os Vereadores votaram
Favoráveis ou Contrários a Denúncia como especificado a seguir: Vereador
Didigeovani de Oliveira Soares Votou SIM; Vereador Elton Baraldi Votou SIM;
Vereadora Giovana Paula de Oliveira Votou SIM; Vereador Iltemar Ferreira de
Queiroz Votou SIM; Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou SIM; Vereador
José Paulo Zancanaro Votou SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza /
Votou SIM; Vereador Manoel Mazzutti Neto Votou SIM; Vereador Sérgio
Rodrigues Gonçalves Votou SIM; Vereador Tayilan Barbieri Zanatta Votou SIM;
Vereador Valdecir Alventino da Silva Votou SIM; Vereadora Vanessa Amui de
Melo Votou SIM; O Presidente Declarou o Vereador Adriano Carvalho
CULPADO na votação do Item 9. l. O Presidente colocou em votação a denúncia
do ITEM 9.2 do Parecer Final da Comissão Processante, que opinou pela
improcedência da denúncia. ‘'O Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que
constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato incompatível
com o decoro parlamentar, em face da qualificação de seus pares de casa com a
alcunha de “satânicos, pessoas diabólicas, componentes do grupo das
trevas"?^\ Em votação nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis ou
Contrários como especificado a seguir: Vereador Didigeovani de Oliveira Soares
Votou SIM; Vereador Elton Baraldi Votou NÃO; Vereadora Giovana Paula de
Oliveira Votou SIM; Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz Votou SIM; Vereadora
Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou NÃO; Vereador José Paulo Zancanaro Votou
SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou SIM; Vereador Manoel
Mazzutti Neto Votou NÃO; Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou SIM;
Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou NÃO; Vereador Valdecir Alventino da
Silva Votou SIM; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou SIM; O Presidente
Declarou o Vereador INOCENTE na votação do Item 9.2. O Presidente colocou
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II • Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-35M •\{66) 3498-1734
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r PRimVERA DO LESTE
em votação a denúncia do ITEM 9.3 do Parecer Final da Comissão Processante,
que opinou pela procedência da denúncia. “(9 Vereador Adriano Carvalho, nos
fatos que constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato
incompatível com o decoro parlamenta,r por ofensa ao, a época dos fatos,
servidor público Luiz Carlos Rezende, conforme estabelecido no Regimento
Interno, Anexo l, capítulo III, DOS ATOS CONTRÁRIOS À ÉTICA AO DECORO
PARLAMENTAR, art. 5°, inc. I, letra “b” da Câmara Municipal de Primavera
do Leste?"\ Em votação nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis ou
Contrários como especificado a seguir: Vereador Didigeovani de Oliveira Soares
Votou SIM; Vereador Elton Baraldi Votou SIM; Vereadora Giovana Paula de
Oliveira Votou SIM; Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz Votou SIM; Vereadora
Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou SIM; Vereador José Paulo Zancanaro Votou
SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou SIM; Vereador Manoel
Mazzutti Neto Votou SIM; Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou SIM;
Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou SIM; Vereador Valdecir Alventino da
Silva Votou SIM; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou SIM; O Presidente
Declarou o Vereador CULPADO na votação do Item 9.3. O Presidente colocou
em votação a denúncia do ITEM 9.4 do Parecer Final da Comissão Processante,
que opinou pela improcedência da denúncia. “O Vereador Adriano Carvalho,
nos fatos que constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato
incompatível com o decoro parlamentar, por ter efetuado, também por meio de
publicações em sua rede social, ataques pessoais referindo-se, à agentes
políticos como para servidores de forma pejorativa, atribuindo a estes apelidos
depreciativos? Em votação nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis
ou Contrários como especificado a seguir; Vereador Didigeovani de Oliveira
Soares Votou SIM; Vereador Elton Baraldi Votou NÃO; Vereadora Giovana
Paula de Oliveira Votou SIM; Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz Votou SIM;
Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou NÃO; Vereador José Paulo
Zancanaro Votou SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou NÃO;
Vereador Manoel Mazzutti Neto Votou NÃO; Vereador Sérgio Rodriguq^
Gonçalves Votou NÃO; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou NÃO; Vereador
Valdecir Alventino da Silva Votou NÃO; Vereadora Vanessa Amui de Melo
Votou NÃO; O Presidente Declarou o Vereador INOCENTE na votação do Item
r,
H
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 7^850-000
Primavera do L^e - MT | Tel.: f6613498-3590 •/ (66) 3498-1734
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9.4. O Presidente colocou em votação a denúncia do ITEM 9.5 do Parecer Final
da Comissão Processante, que opinou pela procedência da denúncia.
“Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que constituem objeto da presente
denúncia, incidiu na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar, por
ter agido com truculência, de forma agressiva e de ter cometido dentro do
parlamento postura ameaçadora contra munícipe presente na Sessão Ordinária
realizada em 22/02/2021?’'. Em votação nominal aberta os Vereadores votaram
favoráveis ou Contrários como especificado a seguir: Vereador Didigeovani de
Oliveira Soares Votou SIM; Vereador Elton Baraldi Votou SIM; Vereadora
Giovana Paula de Oliveira Votou NÃO; Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz
Votou SIM; Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou SIM; Vereador José
Paulo Zancanaro Votou SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou
SIM; Vereador Manoel Mazzutti Neto Votou SIM; Vereador Sérgio Rodrigues
Gonçalves Votou SIM; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou SIM; Vereador
Valdecir Alventino da Silva Votou SIM; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou
SIM; O Presidente Declarou o Vereador CULPADO na votação do Item 9.5. O
Presidente colocou em votação a denúncia do ITEM 9.6 do Parecer Final da
Comissão Processante, que opinou pela improcedência da denúncia.
“Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que constituem objeto da presente
denúncia, incidiu na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar em
face da existência de conduta persecutória e misógina às mulheres?”. Em
votação nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis ou Contrários como
especificado a seguir; Vereador Didigeovani de Oliveira Soares Votou SIM;
Vereador Elton Baraldi Votou NÃO; Vereadora Giovana Paula de Oliveira Votou
NÃO; Vereador Iltemar Ferreira de Queiroz Votou NÃO; Vereadora Ivanir Maria
Gnoatto Viana Votou NÃO; Vereador José Paulo Zancanaro Votou NÃO;
Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou NÃO; Vereador Manoel
Mazzutti Neto Votou NÃO; Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou SIM;
.' / Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou NÃO; Vereador Valdecir Alventino da
/ Silva Votou NÃO; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou NÃO; O Presidente
Declarou o Vereador INOCENTE na votação do Item 9.6. O Presidente colocou
em votação a denúncia do ITEM 9.7 do Parecer Final da Comissão Processante,
que opinou pela improcedência da denúncia. “Vereador^'Adriano Carvalho,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850*000
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fíos fatos que constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato
incompatível com o decoro parlamentar, em face de ter em tese efetuado
'‘Ataques às instituiçôes’\ notadamente a Ordem dos Advogados do Brasil?
Em votação nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis ou Contrários
como especificado a seguir: Vereador Didigeovani de Oliveira Soares Votou
SIM; Vereador Elton Baraldi Votou NÃO: Vereadora Giovana Paula de Oliveira
Votou NÃO; Vereador íltemar Ferreira de Queiroz Votou SIM; Vereadora Ivanir
Maria Gnoatto Viana Votou NÃO; Vereador José Paulo Zancanaro Votou NÃO;
Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou NÃO; Vereador Manoel
Mazzutti Neto Votou SIM; Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou NÃO;
Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou NÃO; Vereador Valdecir Alventino da
Silva Votou NÃO; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou NÃO; O Presidente
Declarou o Vereador INOCENTE na votação do Item 9.7. Por fím o Presidente,;
colocou em votação o Relatório da Comissão referente a Modulação dos Efeitos
da Cassação no que diz respeito a reílitação da consequência de inelegibilidade
por oito anos a contar do término da legislatura, conforme dispõe a Lei
Complementar 64 de 18 de maio de 1.990, esclarecendo que será nominal aberta,
onde os Vereadores deverão votar favoráveis ou Contrários a Modulação dos
Efeitos, facultando aos mesmos a opção de Abstenção; O Advogado do
Denunciado pediu a palavra e solicitou que seja requisitado ao plenário os fatos
que foi culpado os itens 9.1, 9.3 e 9.5 a defesa quer que seja submetido ao
plenário a pena de suspensão por 15 a 60 dias com ou não remuneração
conforme o código de ética. O Presidente suspendeu a sessão por 5 minutos e
depois mais 3 minutos. Retomou para a votação do requerimento verbal da
defesa do Vereador Adriano Carvalho. Por decisão unânime foi reprovado o ^7 pedido formulado pela defesa. No que diz respeito a Modulação dos Efeitos da
\ Cassação no que diz respeito a refutação da eonsequência de inelegibilidade por
^ oito anos a contar do término da legislatura, conforme dispõe a Lei
V Complementar 64 de 18 de maio de 1.990. Vereador Didigeovani de Oliveira
) Soares Votou SIM; Vereador Elton Baraldi Votou SIM; Vereadora Giovana Paula
de Oliveira Votou SIM; Vereador íltemar Ferreira de Queiroz Votou SIM;
Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou SIM; Vereador José Paulo
Zancanaro Votou SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silvà\ Souza Votou SIM;
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Vereador Manoel Mazzutti Neto Votou SIM; Vereador Sérgio Rodrigues
Gonçalves Votou SIM; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou SIM; Vereador
Valdecir Alventino da Silva Votou SIM; Vereadora Vanessa Aniui de Melo Votou
SIM; O presidente declarou o vereador Adriano Carvalho inelegível. Desta
forma o Presidente Declarou o Vereador Adriano Carvalho CASSADO por
Quebra de Decoro Parlamentar, solicitou que fosse elaborado o Projeto de
Decreto Legislativo, que foi lido e aprovado pelo Plenário por 12 votos
favoráveis, 02 ausentes e um impedimento. Conforme dispõe o parágrafo 16 do
Artigo setenta e um do Regimento Interno o Presidente solicitou a elaboração do
Decreto Legislativo que será pela CASSAÇÃO do Vereador Adriano Carvalho,
na sequencia o Decreto Legislativo 333 de 30 de agosto de 2.023 foi lido e
publicado pelo Presidente em Sessão. Conforme dispõe o parágrafo 15 do
Artigo setenta e um do Regimento Interno o Presidente determinou a lavratura da
Ata, e nada mais havendo a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de
todos e declarou, Sob a Proteção de Deus, encerrada esta Sessão Extraordinária,
que lida e achada conforme, vai a presente Ata assinada por mim Nathalia
Polynne Ferreira da Silva que secretariei os trabalhos e pelo Presidente Vereador
Valdecir Alventino da Silva, e demais Vereadores que assim desejarem. /
Secretária: V(#K7lui pbM CCv. SíM.
Presiden
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Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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