| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2024-02-19 |
| native_id | 320 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ATA N“ 006/2024
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2024
I Aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro de 2024, as lOhOOmin, reuniram-se
' ^ extraordinariamente na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da ^ Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a
Avenida Primavera if 300, Bairro Primavera 11. Presentes os vereadores
Vereador Adriano Carvalho, Vereador Luis Carlos Magalhães da
Silva(AUSENTE), Vereador Elton Baraldi, Vereadora Giovana Paula de
Oliveira, Vereador Rafael Pereira de Abreu, Vereadora Ivanir Maria Gnoatto
Viana, Vereador Uberdan Junior Moesch, Vereadora Karla Jackeline da Silva
Souza, Vereador Carlos Araújo(AlJSENTE), Vereador Sérgio Rodrigues
Gonçalves, Vereador Tayllan Barbieri Zanatta, Vereador Valdecir Alventino da
Silva, Vereadora Vanessa Amui de Melo, Vereador Wellis Marcos Rosa Campos
«^yereador Aldo Batista Cardoso. O Presidente deu inicio a leitura do Edital de
Cy>nvocação número 03 de 16 de fevereiro de 2024. Em comprimento a decisão
judicial do recurso do agravo de instrumento com tutela processo número
1002420-41.2024.8.11.0037 que concedeu a tutela para suspender o efeito do
decreto legislativo número 333 de 30 de agosto de 2023, informo que o suplente
doL^ereadores impedidos de votar foram devidamente convocados para
mracipar da sessão. O Presidente passou a palavra ao Primeiro Secretário Wellis
Marcos Rosa Campos para que proceda a leitura das correspondênci as da
provocação dos suplentes dos vereadores. Após, o vereador Wellis Marcos Rosa
Campos fez a leitura na íntegra dos documentos citados pelo presidente. Após, o
vereador Wellis Marcos Rosa Campos fez a leitura da ordem do dia da sessão
extraordinária. Devolvida a palavra ao Presidente, este convidou os suplentes
Aldo Batista Cardoso, Carlos Araújo(AlISENTE) e Uberdan Junior Moesch a
assumir os cargos de vereadores. Passada a palavra ao Primeiro Secretário Wellis
Marcos Rosa Campos para iniciar a leitura do processo 079/2023, intercalando
com demais vereadores. A defesa do vereador Adriano Carvalho requereu ao
presidente o que, primeiro requerimento a defesa sabe que esse prorósso tem 453
páginas para serem lidas e isso vai levar tempo que se não for copseguidòxvotar
até as 16h30 suspenda a sessão para que a defesa possa realizar a qudi|i[^cig
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-1 >00 \ \ \\1^
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judicial fora da câmara. Segundo requerimento que se diz respeito ao
cumprimento da liminar que foi concedida para que fosse votada o recebimento
da denúncia ou a votação da cassação. Terceiro requerimento na página 65 o
vereador Adriano requereu a suspensão do vereador Elton Baraldi. Quarto
Requerimento a defesa solicitou que a Vereadora Vanessa Amui de Melo disse
que recebeu ofensas do vereador Adriano, se tomando vítima e tomando-se
suspeita para a votação. Defesa alegou que o vereador Uberdan era cargo de
confiança do prefeito, portanto seria suspeito para votar. A defesa alegou que o
Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves também é suspeito por ser parte das
ofensas no processo. O presidente suspendeu a sessão por 10 minutos. O
Presidente retomou a sessão e indeferiu os requerimentos formulados pela defesa
e passou para o Primeiro Secretário Wellis Marcos Rosa Campos continuar a
leitura do requerimento 010/2023. O vereador Adriano Carvalho solicitou por
questão de ordem que o Vereador Elton Baraldi estivesse presente para
^osseguir a leitura. O vereador Adriano solicitou a presença do vereador Aldo
^e se ausentou do plenário. O presidente indeferiu e prosseguiu com a leitura. O
Vereador Adriano solicitou por questão de ordem que o Vereador Elton Baraldi
retomasse seu lugar. A defesa solicitou novamente por ordem a presença dos
suplentes que não estavam no plenário. O vereador Rafael comunicou aos
vereadores que o Vereador Aldo foi ao banheiro. O vereador Rafael também
mencionou que o processo que está sendo lido é público e está disponível no
SAPL e que os vereadores Já o leram e onde os cidadãos podem acessá-lo. Foi
Retomada a leitura pela vereadora Karla. As 13:00 horas foi suspensa a leitura
/para uma pausa de 30 minutos para o almoço dos vereadores e servidores.
/Retomada a leitura às 13:30 minutos pela vereadora Karla Jackeline da Silva
Souza. A defesa interpôs questão de ordem informando que foi encaminhado um
ofício do Presidente da Câmara foi solicitado ao presidente do partido do
Vereador Tayllan Zanatta que convocasse suplente para seu lugar, tendo em vista
atestado médico, pediu que fosse suspensa a sessão sob pena de nulidade.
Indagado pelo Presidente, o vereador Tayllan Zanatta respondeu que tem
atestado de alta. Momento em que o Presidente solicitou suspensão,
minutos. Retomada a Sessão a Vereadora Karla Jackeline da Silva Símza leu
atestado de alta para o vereador Tayllan Zanatta. Q Presidente Valdecif A^vem
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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então, respondeu a questão de ordem feita pelo procurador do vereador Adriano
< Carvalho, indeferindo o pedido. Após, a vereadora Karla Jackeline da Silva
Souza deu continuidade a leitura do Processo. Às 21 horas e 24 minutos o
Presidente Valdecir Alventino da Silva, suspendeu a sessão por 20 minutos para
que os vereadores e servidores fossem jantar. Às 21 horas e 43 minutos, o
Presidente Valdecir Alventino da Silva solicitou que a vereadora Karla Jackeline
da Silva Souza retomasse a leitura do Requerimento 010/2023. A defesa pediu
pela ordem e solicitou que a câmara entre em sessão permanente conforme o
artigo 185. O Presidente suspendeu a sessão por 3 minutos. A defesa retirou a
questão de ordem e solicitou que retomasse a leitura. O presidente passou a
palavra para a Vereadora Karla Jackeline que continuou a leitura. A defesa
solicitou questão de ordem solicitando 2 horas de descanso. O Presidente
Valdecir Alventino da Silva solicitou que a defesa dispensasse a leitura do
restante do Requerimento, indeferindo o pedido da defesa para suspender a
sessão. O Presidente Valdecir Alventino da Silva passou a palavra para o
'Vèyeador Wellis Marcos Rosa Campos para que continue a leitura do
^uerimento. Vereador Elton Baraldi solicitou questão de ordem para constar
/em ata que o Vereador Adriano Carvalho e seu advogado Dr. Thiago, deixaram a
\/ Câmara Municipal as 23 horas de 40 minutos. O que foi deferido pelo
1 presidente. O Presidente Valdecir Alventino interrompeu a sessão as 00 horas e
07 minutos do dia 20/02/2024 devido a falha na internet. As 00 horas e 09
minutos, tendo retomado o sinal de internet, o Presidente solicitou que a
Vereadora Vanessa Amui de Melo retomasse a leitura do Requerimento
Ora/2023.
^ ^Vereadora Karla Jackeline requereu a dispensa da leitura da página 443 até a
\ /página 451, por se tratar de documento já lido, porém, publicado no DIOPRIMA,
W /colocado em plenário a votação da dispensa que foi aprovada por unanimidade o
1^/ requerimento da dispensa. Finalizada a leitura, o Presidente solicitou ao primeiro
^ secretário que procedesse a chamada dos Vereadores inscritos para o uso da
^ palavra por 15 minutos. Dispensou a palavra o Vereador Elton Baraldi.
^ Dispensou a palavra o Vereador Rafael Pereira de Abreu. Diante da ausên^a
vereador Adriano Carvalho e do seu defensor, nos termos do artigo 71 pa/ágrafò
12 o presidente colocou em votação a suspensão da sessão por 20 min|htos (pA Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 i T
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plenário acatou a suspensão. Diante da ausência do Denunciado, Vereador
Adriano Carvalho e seu procurador constituído, Dr. Tiago Alves da Silva,
conforme constatado na ata a pedido do vereador Elton Baraldi às 23 horas e 40
minutos. Tendo em vista o direito de apresentar a defesa final nos termos do
artigo 71 § 12 do RICM, o presidente Valdecir Alventino da Silva colocou em
plenário a votação da suspensão da sessão por 20 minutos, a fim de assegurar a
ampla defesa e o contraditório, nos termos do art. 23 do RICM. Passado o tempo
estipulado e o não comparecimento do vereador Adriano ou seu procurador, o
Presidente colocou em votação pelo plenário a preclusão do direito de defesa do
denunciado. Declaro precluso o direito de defesa do denunciado. Após, o
Presidente colocou em votação a denúncia do ITEM 9.1 do Parecer Final da
Comissão Processante, que opinou pela procedência da denúncia. “O
Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que constituem objeto da presente
denúncia, incidiu na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar, em
face a atribuir apelido e debochar da dicção do Vereador Temazin?'\ Em
votação nominal aberta os Vereadores votaram Favoráveis ou Contrários a
Denúncia como especificado a seguir: Vereador Adriano Carvalho (Impedido de
Aotar conforme disposto no § 18 do art. 71 do RICM; Vereador Aldo Batista
Tardoso votou SIM; Vereador Carlos Araújo AUSENTE; Vereador Elton Baraldi
votou SIM; Vereadora Giovana Paula de Oliveira votou SIM; Vereadora Ivanir
Maria Gnoatto Viana Votou SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza «
tou SIM; Vereador Luis Carlos Magalhães da Silva(AUSENTE); Vereador
ilãel Pereira de Abreu Votou SIM; Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves ^
tou SIM; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou SIM; Vereador Uberdan
tónior Moesch Votou SIM; Vereador Valdecir Alventino da Silva Votou SIM;
Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou SIM; Vereador Wellis Marcos Rosa
Campos Votou SIM; O Presidente Declarou o Vereador Adriano Carvalho
CASSADO na votação do Item 9.1.0 Presidente colocou em votação a denúncia
do ITEM 9.2 do Parecer Final da Comissão Processante, que opinou pela
improcedêncía da denúncia. “O Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que
constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato incompajível
com o decoro parlamentar, em face da qualificação de seus pares de casa com \
alcunha de '‘satânicos, pessoas diabólicas, componentes do grupo da.
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trevas’'?'\ Em votação nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis ou
Contrários como especificado a seguir: Vereador Adriano Carvalho (Impedido de
votar conforme disposto no § 18 do art. 71 do RICM; Vereador Aldo Batista
Cardoso Votou NÃO; Vereador Carlos Araújo(AUSENTE); Vereador Elton
Baraldi Votou NÃO; Vereadora Giovana Paula de Oliveira Votou NÃO;
Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou NÃO; Vereadora Karla Jackeline
da Silva Souza Votou NÃO; Vereador Luis Carlos Magalhães da
Silva(AUSENTE); Vereador Rafael Pereira de Abreu Votou SIM; Vereador
Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou NÃO; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta
Votou NÃO; Vereador Uberdan Junior Moesch Votou NÃO; Vereador Valdecir
Alventino da Silva Votou NÃO; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou NÃO; ^ Vereador Wellis Marcos Rosa Campos Votou NÃO; O Presidente Declarou o
Vereador INOCENTE na votação do Item 9.2. O Presidente colocou em votação
a denúncia do ITEM 9.3 do Parecer Final da Comissão Processante, que opinou
pela procedência da denúncia. “O Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que
constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato incompatível
com o decoro parlamentar, por ofensa ao, a época dos fatos, servidor público
Lut Carlos Rezende, conforme estabelecido no Regimento Interno, Anexo I, capíjtulo III, DOS ATOS CONTRÁRIOS À ÉTICA AO DECORO PAp^AMENTAR, art. 5°, inc. I, letra “b” da Câmara Municipal de Primavera
da Leste?'\ Em votação nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis ou
^ntrários como especificado a seguir; Vereador Adriano Carvalho (Impedido de
^otar conforme disposto no § 18 do art. 71 do RICM; Vereador Aldo Batista
/Cardoso Votou STM; Vereador Carlos Araújo (AUSENTE); Vereador Elton
Baraldi Votou SIM; Vereadora Giovana Paula de Oliveira Votou SIM; Vereadora
Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silva
Souza Votou SIM; Vereador Luis Carlos Magalhães da Silva(AUSENTE);
Vereador Rafael Pereira de Abreu Votou SIM; Vereador Sérgio Rodrigues
Gonçalves Votou SIM; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou SIM; Vereador
Uberdan Junior Moesch Votou SIM; Vereador Valdecir Alventino da Silva ^^u
SIM; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou SIM; Vereador Wellis lyíarc^
Rosa Campos Votou SIM; O Presidente Declarou o Vereador CULPADO na
votação do Item 9.3. O Presidente colocou em votação a denúncia do IT)EM %4
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do Parecer Final da Comissão Processante, que opinou pela improcedência da
denúncia. “O Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que constituem objeto da
presente denúncia, incidiu na prática de ato incompatível com o decoro
parlamenta,r por ter efetuado, também por meio de publicações em sua rede
social, ataques pessoais referindo-se, à agentes políticos como para servidores
de forma pejorativa, atribuindo a estes apelidos depreciativos?”. Em votação
nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis ou Contrários como
especificado a seguir: Vereador Adriano Carvalho (Impedido de votar conforme
disposto no § 18 do art. 71 do RI CM; Vereador Aldo Batista Cardoso Votou
NÃO; Vereador Carlos Araújo (AUSENTE); Vereador Elton Baraldi Votou
NÃO; Vereadora Giovana Paula de Oliveira Votou NÃO; Vereadora Ivanir Maria
Gnoatto Viana Votou NÃO; Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou
NÃO; Vereador Luis Carlos Magalhães da Silva(AUSENTE); Vereador Rafael
Pereira de Abreu Votou NÃO; Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou
NÃO; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou NÃO; Vereador Uberdan Junior
Moesch Votou NÃO; Vereador Valdecir Alventino da Silva Votou NÃO;
Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou NÃO; Vereador Wellis Marcos Rosa
Campos Votou NÃO; O Presidente Declarou o Vereador INOCENTE na votação
do Item 9.4. O Presidente colocou em votação a denúncia do ITEM 9.5 do
P^ecer Final da Comissão Processante, que opinou pela procedência da
denúncia. ^Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que constituem objeto da
presente denúncia, incidiu na prática de ato incompatível com o decoro
parlamentar, por ter agido com truculência, de forma agressiva e de ter
cometido dentro do parlamento postura ameaçadora contra munícipe presente
na Sessão Ordinária realizada em 22/02/20217”. Em votação nominal aberta os
Vereadores votaram favoráveis ou Contrários como especificado a seguir:
Vereador Adriano Carvalho (Impedido de votar conforme disposto no § 18 do A 3 art. 71 do RICM; Vereador Aldo Batista Cardoso Votou SIM; Vereador Carlos ^ ^ Araújo (AUSENTE); Vereador Elton Baraldi Votou SIM; Vereadora Giovana
Paula de Oliveira Votou SIM; Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou SIM;
Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou SIM; Vereador Luis Carlos
Magalhães da Silva(AUSENTE); Vereador Rafael Pereira de Abreu Votou
Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou SIM; Vereador Tayllan/Barbièd
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Zanatta Votou SIM; Vereador Uberdan Junior Moesch Votou SIM; Vereador
Valdecir Alventino da Silva Votou SIM; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou
SIM; Vereador Wellis Marcos Rosa Campos Votou SIM; O Presidente Declarou
0 Vereador CULPADO na votação do Item 9.5. O Presidente colocou em votação
a denúncia do ITEM 9.6 do Parecer Final da Comissão Processante, que opinou
pela ímprocedência da denúncia. “Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que
constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato incompatível
com o decoro parlamentar em face da existência de conduta persecutória e
misógina às mulheres?”. Em votação nominal aberta os Vereadores votaram
favoráveis ou Contrários como especificado a seguir: Vereador Adriano Carvalho
(Impedido de votar conforme disposto no § 18 do art. 71 do RICM; Vereador
Aldo Batista Cardoso Votou NÃO; Vereador Carlos Araújo (AUSENTE);
Vereador Elton Baraldi Votou NÃO; Vereadora Giovana Paula de Oliveira Votou
NÃO; Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana Votou NÃO; Vereadora Karla
Jackeline da Silva Souza Votou NÃO; Vereador Luis Carlos Magalhães da Silva
(AUSENTE); Vereador Rafael Pereira de Abreu Votou NÃO; Vereador Sérgio
Rodrigues Gonçalves Votou SIM; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou SIM;
Vere^or Uberdan Junior Moesch Votou NÃO; Vereador Valdecir Alventino da
Votou NÃO; Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou NÃO; Vereador
^l^Marcos Rosa Campos Votou NÃO; O Presidente Declarou o Vereador
INGENTE na votação do Item 9.6. O Presidente colocou em votação a
^emncia do ITEM 9.7 do Parecer Final da Comissão Processante, que opinou
pela ímprocedência da denúncia. “Vereador Adriano Carvalho, nos fatos que
constituem objeto da presente denúncia, incidiu na prática de ato incompatível
com o decoro parlamentar, em face de ter em tese efetuado “Ataques às
^ instituições ”, notadamente a Ordem dos Advogados do Brasil? ”. Em votação
nominal aberta os Vereadores votaram favoráveis ou Contrários como
especificado a seguir: Vereador Adriano Carvalho (Impedido de votar conforme
disposto no § 18 do art. 71 do RICM; Vereador Aldo Batista Cardoso Votou
NÃO; Vereador Carlos Araújo (AUSENTE); Vereador Elton Baraldi Votou SIM; í '
Vereadora Giovana Paula de Oliveira Votou NÃO; Vereadora Ivar^ Maria Gnoatto Viana Votou NÃO; Vereadora Karla Jackeline da Silva Soijza Votou ^
SIM; Vereador Luis Carlos Magalhães da Silva(AUSENTE); Vereadior Rafqipl
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 ^
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Pereira de Abreu Votou NÃO; Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou
NÃO; Vereador Tayllan Barbieri Zanatta Votou SIM; Vereador Uberdan Junior
Moesch Votou NÃO; Vereador Valdecir Alventino da Silva Votou NÃO;
Vereadora Vanessa Amui de Melo Votou SIM; Vereador Wellis Marcos Rosa
Campos Votou NÃO; O Presidente Declarou o Vereador INOCENTE na votação
do Item 9.7. Por fim o Presidente colocou em votação o Relatório da Comissão
referente a Modulação dos Efeitos da Cassação no que diz respeito a refutação
da consequência de inelegibilidade por oito anos a contar do término da
legislatura, conforme dispõe a Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1.990. No
que diz respeito a Modulação dos Efeitos da Cassação no que diz respeito a
refutação da consequência de ineiegibilidade por 8 anos a contar do término
da legislatura, conforme dispõe a Lei Complementar 64 de 18 de maio de
1.990. Vereador Adriano Carvalho (Impedido de votar conforme disposto no §
J8 do art. 71 do RÍCM; Vereador Aldo Batista Cardoso Votou SIM; Vereador
Carlos Araújo (AUSENTE); Vereador Elton Baraldi Votou SIM; Vereadora
Giovana Paula de Oliveira Votou SIM; Vereadora Ivanir Maria Gnoatto Viana
Votou SIM; Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza Votou SIM; Vereador Luis
P^os Magalhães da Silva(AUSENTE); Vereador Rafael Pereira de Abreu
^ou SIM; Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves Votou SIM; Vereador Tayllan ^arbieri Zanatta Votou SIM; Vereador Uberdan Junior Moesch Votou SIM;
Vereador Valdecir Alventino da Silva Votou SIM; Vereadora Vanessa Amui de
Melo Votou SIM; Vereador Wellis Marcos Rosa Campos Votou SIM; O
Presidente declarou o vereador Adriano Carvalho inelegivel por 8 anos ao contar
do término da legislatura, conforme dispõe o parágrafo 15 do Artigo 71 do
Regimento Interno da Câmara Municipal. Após, o Presidente determinou a
lavratura da Ata e do Decreto Legislativo 336/2024, que será pela CASSAÇÃO
do Vereador Adriano Carvalho, conforme dispõe o parágrafo 16 do Artigo 71 do
Regimento Interno. O Presidente suspendeu a Sessão por 15 minutos para
lavratura do Decreto Legislativo. Retomando a sessão, o Presidente solicitou a
vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, a leitura do Decreto Legislativo
336/2024, que entra em vigor imediatamente. Nada mais havendo a ser trata^ôy o
Residente agradeceu a presença de todos e declarou. Sob a Proteção de
encerrada esta Sessão Extraordinária ás 02 horas e 34 minutos do dia 120 d
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mmtmÊ PRIMAVERA DO LESTE
fevereiro de 2024, que lida e achada conforme, vai a presente Ata assinada por
mim Leandro Rossetto Nogueira que secretariei os trabalhos e pelo Presidente
Vereador Valdecir Alventino da Silva. Sessão na íntegra encontra-se disponível
na página oficial da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT (YouTube).
Secretário:
Presidente:
M- Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000\
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1^34
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