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sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2025-10-10
native_id428

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FLS. Itiihrica
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Ata n°. 048 /2025
Sessão Extraordinária do dia 10 de outubro de 2025
Aos dez (10) dias do mês de outubro de 2025, às oito horas (09:00hs), reuniram-se
extraordinariamente na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da Câmara Municipal
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida Primavera n°. 300, Primavera
11. Os Seguintes Vereadores: Vereador Eraido Gonçalves Fortes, Vereadora Gislaine Alves
Yamashita, Vereador Herbert da Silva, Vereador Rogério Henrique de Araújo, Vereador
Repórter Anderson Silva (AUSENTE), Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, Vereador
Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Vereador Marcondes Martignago (ON-LINE),
Vereadora Maria Garzella, Vereadora Mariana Leandro Dalladrida Carvalho, Vereador Rafael
Pereira de Abreu, Vereador Lucas Telles dos Passos (ON-LINE), Vereador Sérgio Rodrigues
Gonçalves, Vereadora Rúbia Graciela Longhi e Vereador Valdecir Alventino da Silva. O
Presidente, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes verificou o quórum e declarou sob a
proteção de Deus aberta a Sessão Ordinária. O Presidente convidou a Primeira Secretária,
Maria Garzella, para que fizesse a leitura das correspondências. Ofícios como segue: Edital
/i" 005/2025, Convocação para Sessão Extraordinária. O Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste/MT, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o §3° do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal.
CONVOCA: Ficam convocados todos os Vereadores deste Poder Legislativo para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na Sala das Sessões, “Antônio Santo Renosto”, na Sede da Câmara
Municipal, situada a Avenida Primavera, 300 - Bairro Primavera II, que será realizada às
09h00min do dia 10 de outubro de 2025. O Presidente convidou a Primeira Secretária, Maria
Garzella, para que fizesse a leitura das correspondências, indicações. Ofícios e matérias do
expediente, como segue: Projeto de Lei Complementar n®. 015 de 2025 de autoria do Chefe
do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera o artigo 98 da Lei Complementar n°
001/2023, que “Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações de Primavera do Leste-MT e
dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n*". 1797 de 2025 de autoria do Chefe do
Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Institui o Programa Municipal de Parcerias Público￾Privadas e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n“. 1801 de 2025 de autoria do
Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a abertura na Lei Municipal rf 2.300
de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo
41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Projeto de Lei Ordinária n®. 1802 de
2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a abertura na Lei
Municipal rf 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do
inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Projeto de Leio
Ordinária n“. 1832 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Yj
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado e a garantia de direitos dos estudantes ’
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do sistema municipal de ensino de
Primavera do Leste - MT e dá outras providências. Projeto de Lei Resolução n”. e
Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
tilníira Municipal ile Prinavera lio Lesle HT
Í1.S. Kiihríra
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
2025 de autoria dos Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Eraldo Fortes, Gislaine
Yamashita, Flerbert Vianna, Irmão Rogério, Karla da Saúde, Mariana Carvalho, Rafael Abreu
Filho do Grilo, Sargento Telles, Sérgio Crocodilo. Assunto: Altera o art. 19 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste, para dispor sobre a realização de eleição
em caso de licença por tempo indeterminado de membro da Mesa Diretora. Projeto de Lei
Ordinária n®. 1725 de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Institui o relatório
temático orçamento mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do
orçamento público. Projeto de Lei Ordinária n°. 1753 de 2025 de autoria do Marco Aurélio
Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa
informativa pelos revendedores varejistas de combustíveis automotivos no Município de
Primavera do Leste, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n”. 1766 de 2025 de
autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Dispõe sobre
reconhecimento, valorização e estímulo da atividade do podólogo no Município de Primavera
do Leste - MT e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n°. 1770 de 2025 de
autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de
Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais no âmbito do Município de
Primavera do Leste, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n°. 1773 de 2025 de
autoria da Maria do SuperCompras. Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de
mensagens educativas sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes, bem como a divulgação do Disque 100 na rede municipal de ensino, e dá outras
providências. Projeto de Lei Ordinária n“. 1778 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho.
Assunto: Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a ‘Semana da Cidadania’ a ser
realizada no mês de setembro na Rede Pública Municipal de Ensino. Projeto de Lei
Ordinária n®, 1785 de 2025 de autoria da Maria do SuperCompras. Assunto: Institui a
Política Municipal de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, conhecida como "revenge porn". Projeto de Lei Ordinária n°,
1793 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui o Espaço PCD em eventos
realizados no Município de Primavera do Leste - MT, públicos ou privados de acesso
coletivo, estabelece requisitos de acessibilidade, comunicação inclusiva e tecnologia assistiva
como condição para licenças, autorizações, uso de espaços públicos e fomento municipal, e dá
outras providências. Emenda Modificativa n“. 001 da Lei Ordinária n^ 1798 de 2025 de
autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Altera a redação do art. 1° do
Projeto de Lei n° 1798/2025. Projeto de Lei Ordinária n®. 1813 de 2025 de autoria do
Sérgio Crocodilo. Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas
informativas em imóveis locados pela Administração Pública Municipal e dá outras
providências. Projeto de Lei Ordinária n“, 1820 de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita.
Assunto: Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa "Pichação
Zero" e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n“. 1822 de 2025 de autoria dos
Gislaine Yamashita, Marcondes Martignago. Assunto: Institui o Programa Municipal de
Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Primavera do
Leste, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n“. 1823 de 2025 de autoria da^ Maria do SuperCompras. Assunto: institui o programa "horta escolar" no âmbito das escolas
da rede pública municipal de ensino de Primavera do Leste - MT e dá outras providências. ^
Projeto de Lei Ordinária n®. 1825 de 2025 de autoria do Chefe do Poder ExecutívO) -
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Av. Primavera, n° SOO, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
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FLS. Riibrira
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Prefeito. Assunto: Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024,
de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964. Presidente reassumiu a condução dos trabalhos da Mesa. Ninguém
mais tendo feito uso da palavra o Presidente passou à procedeu-se a Ordem do Dia: Projeto
de Lei Complementar n®. 015 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito.
Assunto: Altera o artigo 98 da Lei Complementar n^’ 001/2023, que “Dispõe sobre o Código
de Obras e Edificações de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. O projeto teve
parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação,
Comissão de Obras, Comissão Serviços Públicos e Comissão de Segurança Pública para que
de 0 seu parecer no prazo regimental. Projeto de Lei Ordinária n®. 1797 de 2025 de autoria
do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Institui o Programa Municipal de Parcerias
Público-Privadas e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O
Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Obras,
Comissão Serviços Públicos e Comissão de Segurança Pública para que de o seu parecer no
prazo regimental. Projeto de Lei Ordinária n**. 1801 de 2025 de autoria do Chefe do Poder
Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a abertura na Lei Municipal if 2.300 de 20 de
dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. O projeto teve parecer jurídico favorável. O
Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Economia,
Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento para que de o seu parecer no prazo
regimental. Projeto de Lei Ordinária n**. 1802 de 2025 de autoria do Chefe do Poder
Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de
dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei
Federal n® 4.320 de 17 de março de 1964. O projeto teve parecer jurídico favorável. O
Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Economia,
Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento para que de o seu parecer no prazo
regimental. Projeto de Lei Resolução n®. 007 de 2025 de autoria dos Marco Aurélio Sales
Ferreira de Moraes, Eraldo Fortes, Gislaine Yamashita, Herbert Viana, Irmão Rogério, Karla
da Saúde, Mariana Carvalho, Rafael Abreu Filho do Grilo, Sargento Telles, Sérgio Crocodilo.
Assunto: Altera o art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
para dispor sobre a realização de eleição em caso de licença por tempo indeterminado de
membro da Mesa Diretora. O projeto teve jurídico favorável a sua tramitação. O Presidente
encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo
regimental. Projeto de Lei Ordinária n". 1832 de 2025 de autoria do Chefe do Poder
Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre o atendimento Educacional especializado e a
garantia de direitos dos Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do
sistema municipal de ensino de Primavera do Leste - MT e dá outras providências. O projeto
teve parecer jurídico favorável o regime de urgência especial. O Presidente colocou em
discussão o caráter de urgência. A palavra do vereador Eraldo. Bom dia, senhor, Presidente,
integrantes da mesa, senhores vereadores, vereadoras. Esse projeto, ele trata do atendimento
especializado aos autistas. A grande demanda TEC nós temos no nosso município. O projeto
vem em caráter de urgência devido justamente a que eu acabei de falar. Nós temos quase
quinhentas crianças sendo atendidas na nossa rede municipal de ensino. E esse projeto de lei,
ele vem regulamentar e disciplinar a questão do atendimento desses alunos. Então^^-é"^
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
extrema necessidade. Por isso, eu peço aos demais colegas, vereadores, vereadoras, para que
possamos aprovar o caráter de urgência desse projeto. O Presidente colocou em votação o
caráter de urgência, mas o vereador Telles, em questão de ordem pediu para discutir o projeto.
A palavra do vereador Telles. Bom, eu sou contrário ao caráter de urgência devido à
matéria. Nós estamos aí já há um ano, já desde o começo do ano, tratando sobre esse assunto.
E eu acho que a gente trata. Eu peguei o projeto de lei, li ele e vi que tem algumas coisas que devem ser tratadas com mais sensibilidade. Questões até constitucionais que precisam ser
observadas. Então, eu acho que o caráter de urgência vai atrapalhar o bom andamento da
matéria. Então, tem comissões que eu acho que tem que analisar com mais cuidado isso aí.
Então, já vou manifestar aí, contrário ao caráter de urgência. Ninguém mais tendo feito o uso
da palavra o Presidente colocou em processo de votação o caráter de urgência, resultando
APROVADO por quatorze votos favorável, nenhuma abstenção, um voto contrário (vereador
Telles) e nenhuma ausência. O Presidente colocou o projeto em votação. O Projeto teve
parecer desfavorável a sua tramitação. O Presidente colocou o parecer desfavorável em
discussão. A palavra do vereador Eraldo. Houve algumas discussões acerca desse projeto,
não com relação à inconstitucionalidade, nem com, não teve nenhum vício de iniciativa. O
projeto é constitucional, o projeto veio direcionado de maneira correta, o executivo tem
autonomia para encaminhar esse tipo de projeto. Então, a princípio, não teve nenhum
problema para que o projeto fosse descentrado na casa e tramitado dentro do processo
legislativo de maneira correta. Mas há uma divergência de opiniões entre o jurídico que acha
que 0 projeto tem que seguir uma nova redação com algumas alterações, mas eu entendo que
as alterações, elas devem partir dos legisladores. Nós fomos eleitos para legislar, para
fiscalizar e legislar. Então, todo o projeto, ele tem que passar pelo crivo e avaliação dos
vereadores. O parecer jurídico, ele tem o escopo de orientar, orientativo, e se houver alguma ilegalidade, ele tem que apontar. Mas, nesse caso, não houve nem de constitucionalidade e
muito menos de iniciativa. Então, eu peço aos nobres colegas vereadores que esse projeto,
esse parecer, precisa ser derrubado, precisa ser reprovado. A palavra da vereadora
Mariana. Bom dia a todos. Eu acho que esse é um projeto muito importante que veio até a
nossa casa e eu acredito, vereadores, que existem vários caminhos de chegarmos até a solução
correta. Ao que eu vejo, Presidente, hoje, no momento, nós devemos, sim, derrubar o parecer,
mas não porque o parecer está incorreto, está inconstitucional, existe vício. Muito pelo contrário. É para que o projeto não seja arquivado, porque essa é uma matéria muito
importante para a nossa cidade. A questão dos direitos dessas crianças autistas, elas precisam
ser atendidas nas escolas e a gente precisa de uma legislação onde isso esteja preconizado.
Agora, nós precisamos, sim, fazer mudanças na redação dessa lei e, para isso, como o
vereador Eraldo disse, cabe ao legislador legislar. Então, acredito que nos cabe derrubar o
parecer, não porque está errado, mas para que a gente possa fazer as alterações e o projeto não seja arquivado. É necessário que a gente faça as emendas, faça alteração na redação do texto,
para que fique uma matéria coesa, que fique uma matéria que vá atender a todos e que fique
um entendimento apaziguado de que, sim, está correto e que está de acordo até com o
Ministério Público. A palavra do vereador Eraldo. Lembrando, só ressaltando o que a
colega vereadora falou, em nenhum momento eu falei que o parecer está inconstitucional ou
tem vício. Eu falei que o projeto veio sem vício e sem estar inconstitucional, só para deixar
registrado nos anais da casa. A palavra do vereador Rafael. Senhor presidente, eu vejo que
essa aqui é uma das matérias mais importantes que já chegou nessa casa. Tenho certeza que os^
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
pais e os familiares que têm uma criança, uma pessoa que precisa desse atendimento, estão
acompanhando nesse momento. E eu vejo que é de suma importância cada legislador aqui
entender da grandiosidade que é esse projeto. Então, teve a fala do vereador Heraldo, nosso
líder e da vereadora Mariana. Eu acho que é importante deixar o entendimento que a Câmara
tem que cumprir os trabalhos legislativos, seguir o rito. E, nesse momento, a questão do
parecer jurídico, eu entendo que sim apontou situações que podemos ser trabalhadas no
futuro. Não podemos deixar de dizer aqui que os apontamentos no parecer são coeso, sim.
Realmente, existem algumas coisas que poderíam já ser tratadas agora, mas a demanda até ela
é muito grande. Então, o pedido que eu faço para o senhor, sim, é que a gente vai estar
votando aqui para derrubar o parecer, mas não porque está irregular, mas sim porque eu
entendo que existe um meio mais rápido para que a gente consiga chegar à finalidade desse
projeto e atender as pessoas que precisa. Então, derrubando aqui o parecer jurídico, esse
projeto vai dar continuidade e aí sim nós vamos poder trabalhar as matérias que os vereadores
entendem que é o melhor formato, junto, sim, desse mesmo jurídico que deu o parecer
contrário, junto com o jurídico da Prefeitura e também com as demais entidades que puderem
auxiliar e a gente dar andamento nesse projeto que é muito importante. Então, quero aqui
parabenizar os vereadores, parabenizar essa casa e o Executivo Municipal que está
empenhado. E um grupo dos poderes para poder atender essa causa. Muito obrigado e, mais
uma vez, peço para que a gente sempre tenha uma atenção especial para essa demanda. A
palavra da vereadora. Bom dia. Eu também concordo com vocês. Eu acho que a gente
precisa ser feito lei, precisa ser averiguado e estudado, mas, assim, gente, que a gente pense
com carinho, porque a gente está tratando com crianças. E quando eu estou em sala de aula
como professora, eu sei da angústia que a gente passa lá dentro. Então, assim, a preocupação
da Secretaria de Educação, do município em estar atendendo essas crianças, por que a gente
quer o quê? Quer o melhor para eles, para eles, para os seus familiares, para que a gente
consiga, o quanto antes, resolver essa situação. Obrigada, gente. A palavra do vereador
Marco Aurélio. Bom, eu quero dar os parabéns ao jurídico da casa, Jefferson. Eu concordo
que seus apontamentos foram importantíssimos e foram, sim, com razões técnicas, que era o
que a gente estava discutindo. E o contexto, a gente estava discutindo o formato do texto da
lei. Mas, conforme a vereadora Mariana, a senhora Rafael Abreu falou com palavras
excelentes, realmente nós temos que derrubar o veto para não arquivar o projeto, para, sim, eu
mesmo devo apresentar duas emendas solicitadas através de uma pessoa, de um órgão que
está fazendo parte desse projeto, para a gente poder auxiliar. E, realmente, é importantíssimo,
a gente sabe da demanda e, felizmente. Primavera do Leste se transformou em uma referência
para o diagnóstico de autistas. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente
colocou em processo de votação o parecer contrário ao Projeto, resultando REPROVADO
por unanimidade pelos senhores vereadores presentes o parecer jurídico. O Presidente
encaminhou o projeto para o parecer das Comissões de Justiça e Redação. Projeto de Lei
Ordinária n". 1725 de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Institui o relatório
temático orçamento mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do
orçamento público. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente colocou em ^
segunda discussão dos senhores vereadores presentes. Por questão de ordem o vereador Telles \
pediu para o Presidente explanar sobre o projeto, pois ele mão escutou devido está on-line e %
cortou a conexão. O vereador Eraldo por questão de ordem pediu para a vereadora Gislaine \i
explicar sobre o projeto para que ficasse esclarecido o conteúdo do mesmo, A palavra do
Av. Primavera, n"" 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso — Tel. (66) 3498-3590 ~ www.camarapva.com.br
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C^ura Hunidpiil de Printiiera do Le^le MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
vereador Eraldo. Questão de horas, senhor presidente. A autora do projeto, ela pode explanar
rapidamente do que se trata. Até para esclarecer o nobre colega vereador que está tão distante
de nós e dedicando seu tempo precioso para nos ajudar aqui nas discussões. A palavra da
vereadora Gíslaine. Sargento Telles, é apenas um relatório na qual o executivo fará
anualmente, como se fosse uma prestação de contas de tudo que, de orçamento que foi usado
a projetos voltados às mulheres e à família. Não vai gerar nenhum ônus ao executivo. A
palavra do vereador Telles. Show. Obrigado. A palavra do vereador Herbert. Presidente,
gostaria de parabenizar a vereadora e dizer que sou favorável e estou contigo, tá? Parabéns.
Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação,
resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, vereador
Marcondes (on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária n“. 1753 de 2025
de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de placa informativa pelos revendedores varejistas de
combustíveis automotivos no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. O
projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira
discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Marco Aurélio. É um
projeto que dá mais clareza para, principalmente aos consumidores, clientes de Primavera do
Leste. Mais uma transparência que a gente está solicitando mais para o bom desenvolvimento
do município. A palavra do vereador Eraldo. Parabéns, senhor presidente. Eu acho que
todas essas leis que visam orientar os consumidores e a população com relação a produtos e
serviços são muito interessantes. Tivemos a experiência, esse ano, daquela lei dos postos de
combustíveis, que também foi autoria sua, e eu acredito que deva voltar nos próximos
legislaturas. Legislatura não. Próximo ano, porque são leis que vêm ao encontro do interesse
da população. Parabéns. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores
presentes. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de
votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes,
vereador Marcondes (on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária n". 1766
de 2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto; Dispõe sobre o
reconhecimento, valorização e estímulo da atividade do podólogo no Município de Primavera
do Leste - MT e dá outras providências. O projeto teve parecer das comissões permanentes
favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A
palavra do vereador Marco Aurélio. Pessoal, esse projeto aqui é principalmente para
valorizar a classe. A gente tem podólogo, além de todo o ramo de atividade, o pessoal acha
que é só um ou outro serviço só que o podólogo faz. Então, além de reconhecer a profissão no
nosso município, a ideia é sim que a gente possa multiplicar e mostrar as ramificações que o
próprio serviço faz ao município. A palavra do vereador Eraldo. Presidente, parabéns, mais
um projeto interessante, porque, muitas vezes, as profissões, elas são executadas e não são
regulamentadas. E só quem sabe a importância que tem o trabalho de um podólogo, quem tem
uma unha encravada para saber o quanto é importante e o quanto é necessário. E são
profissionais que, muitas vezes, ficam escondidos, falarem podólogo. As pessoas, geralmente,
não sabem do que se trata. Então, parabéns pela iniciativa aí, tem meu apoio, meu voto. A
palavra da vereadora Gíslaine. Presidente, parabéns por esse projeto. É um projeto que eu V
também estava estudando para ser colocado em prática no nosso município. O ramo da &
podologia é extremamente importante. Muitas pessoas não sabem que não é apenas uma unha
encravada que nos atrapalha muito e dói muito, mas é a questão também da infecção que pode /
Av. Primavera, n°300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
1'iliiura ^luniiipal de Príniiiera do Lesle MT
m. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ser gerada. E, muitas vezes, essa classe da podologia está esquecida, não só no nosso
município, mas a gente vê no âmbito geral. Eu tenho uma colega que é extremamente
profissional nessa área, que é a profissional Patrícia, podóloga em formação. Então, eu acho
que esse projeto vem de encontro a essa categoria que precisa ser valorizada e ser incluída
dentro da nossa saúde aqui em Primavera do Leste. A palavra do vereador Herbert.
Presidente, parabenizar vossa excelência por esse projeto. Quantos profissionais dessas áreas
nós temos no município? São vários. Vários profissionais. Parabéns. Eu conheço vários
profissionais dessa área. Eu acho que todos que estão aqui hoje nessa sessão e quem está em
casa conhece a parte profissional de um podólogo e a gente sabe da sua importância também.
Então, parabéns, Presidente. A palavra da vereadora Maria. Parabéns, presidente.
Realmente, uma unha encravada é complicada. Eu tive que duas vezes extrair a unha sem esse
problema muito sério. Parabéns. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores
vereadores presentes. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em
processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores
presentes, vereador Marcondes (on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária
n“. 1770 de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Dispõe sobre a criação do
Banco Municipal de Informações de Agressores de Mulheres e Agressores Sexuais no âmbito
do Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. O projeto teve parecer das
comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores
vereadores presentes. A palavra da vereadora Gislaine. Caros colegas, esse projeto visa ter
clareza aos homens, aos homens principalmente, desculpem aí, que sofrem, que sofrem não,
que agridem mulheres, aos agressores de mulheres, aos agressores de família, que eles possam
ter, sim, o nome deles em banco de dados, para que as mulheres possam saber que aquele ali
foi um agressor. E esse agressor será lógico quando tiver uma sentença já transitada e julgada. É claro que nós vamos respeitar as disposições legais sobre proteção de dados pessoais e
também, é lógico, principalmente a dignidade da vítima. Então, que vocês possam aprovar
esse projeto de lei para que a gente possa ter, disponibilizar as informações referentes às
pessoas já condenadas a esses agressores. Obrigada. A palavra da vereadora Maria.
Parabéns, Gislaine. Esse projeto, com certeza, ele é de muita importância. A própria vítima,
no primeiro levantar de mão ou na primeira palavra mais dura, ela já pode buscar uma
informação se aquela pessoa já não tem uma passagem pior na sociedade primaverense.
Parabéns pelo projeto. A palavra do vereador Telles. Gislaine Yamashita, parabéns pelo
projeto. Até vai chegar um projeto no jurídico nesse mesmo sentido e vai voltar, que eu acabei
de ver que tinha o seu projeto e estou muito feliz com isso porque eu que trabalhei frente ao
enfrentamento de violência doméstica, eu sei que as mulheres acabam sendo enganadas no começo. É aquela situação, né? Quando começa o relacionamento, é tudo flores, tudo bacana
e quando ele começa a ter, quando a mulher acaba se envolvendo sentimentalmente ou até
mesmo financeiramente naquela situação, ele começa a colocar as garras de fora e a fazer as
agressões, as violências e com isso as mulheres quando forem buscar um relacionamento ela
pode até previamente saber se aquela pessoa ela já foi condenada por crime de violência
doméstica e isso vai trazer uma segurança muito grande para nossas mulheres. Então,
parabéns pelo projeto e bora junto. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores ^ i
vereadores presentes. A palavra do vereador Herbert. Presidente, parabenizar a vereadora m
Gislaine. Esse assunto é um assunto muito importante. É um projeto de lei importantíssimo ^
porque esse cidadão que agride uma mulher, o nome dele tem que ficar não só no banco de .
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dados, mas também no banco da praça, porque daí o cara toma vergonha na cara e nunca mais faz isso. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, vereador Marcondes (on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária n”. 1773
de 2025 de autoria da Maria do SuperCompras. Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de mensagens educativas sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a divulgação do Disque 100 na rede municipal de ensino, e dá outras providências. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O
Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Maria. Esse projeto nada mais é do que em todos os materiais didáticos, livros, cadernos, talvez até no uniforme, o DISC-100. Nós temos um dizer que fala que quem não é
visto não é lembrado. Então, nós precisamos sempre estar lembrando as nossas crianças, nossos adolescentes e até os infratores que existe lei para preservar e para coibir esse tipo de crime. A palavra do vereador Eraldo. Parabéns, vereadora Maria, pela iniciativa. Eu penso que, ao longo dos anos, muitas campanhas permanentes são feitas sobre o assunto. Desde a
implantação do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, nós sabemos da luta que é
travada para o combate à exploração, enfim, todo tipo de violência contra crianças e
adolescentes. Então, é um reforço a mais. Pode ser feito em materiais, igual o do fumo, não é
feito nas carteiras de cigarro? Usa quem quer. Fuma quem quer. Mas a questão do abuso, muitas vezes é preciso que as famílias tenham acesso aos meios para poder divulgar qualquer, denunciar qualquer tipo de violência. Parabéns, vereadora. A palavra da vereadora Mariana. Dona Maria, parabéns. É um projeto muito importante, porque hoje eu vejo, vereadores, que a maior carência na nossa sociedade não é financeira, ela é de informação. As pessoas, muitas vezes, sofrem e carecem por causa da informação, da falta de saber onde ligar, o que fazer, a quem recorrer. E é muito importante projetos como esse aqui dentro da
casa, porque a gente sente que vai ser, de fato, levado lá na ponta. Porque, muitas
gente trata matérias aqui, vamos falar sobre a exploração sexual das crianças, etc. Mas o que vai chegar lá na ponta para essa criança? E esse é um projeto que chega na ponta, é um projeto que chega nas famílias, é um projeto que leva a informaçãoe, às vezes, essa pequena informação do Disque 100 salva a vida, a infância de muitas crianças. Então, parabéns. A
palavra da vereadora Gislaine. Dona Maria, parabéns. A senhora é sempre preocupada com
as suas causas. Parabéns, porque nós estamos aqui, nós temos que proteger os direitos e
preservar as nossas crianças e os nossos adolescentes. E, muitas vezes, nos falta mesmo um
incentivo maior. Onde ligar? Como ligar? Para quem ligar? E eu tenho certeza que, através desse projeto, nós vamos ajudar aqueles que realmente precisam. Parabéns por esse projeto, e
que possa ter nas escolas, seja em apostilas, material didático, nos banheiros, cartazes
espalhados pela escola. Quanto mais informação, mais protegidos as nossas crianças e
adolescentes estarão. Parabéns, Dona Maria. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Rafael. Senhor presidente, quero aqui parabenizar a Dona Maria pelo projeto e também parabenizar a vereadora Gislaine por essa fala, que realmente, o quanto mais a gente puder divulgar, o quanto mais a gente puder levar ^
informação, é melhor para defender as nossas crianças. Inclusive, tem um projeto meu aprovado nessa casa aqui, que é o contato de esquecer em todos os locais que prestam o
serviço e que disponibilizam o serviço onde tem crianças, playgrounds e situações igual Tem a oportunidade de a gente estar cobrando como executivo para dar celeridade nessa
vezes, a
essa.
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fiscalização. A palavra do vereador Herbert. Presidente, parabenizar a vereadora Maria
Garzella por esse projeto maravilhoso, proteção às nossas crianças, que são o futuro do nosso
Brasil. E também deixar aqui uma dica, que seria muito importante, na parte de deixar
disponível esse número do DISC-100 nas escolas como forma de QR Code ou de repente um QR Code com WhatsApp que vai direto para o atendimento. Parabéns. Ninguém mais tendo
feito 0 uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO
por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, vereador Marcondes (on-line),
vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária n". 1778 de 2025 de autoria da Mariana
Carvalho. Assunto; Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a ‘Semana da
Cidadania’ a ser realizada no mês de setembro na Rede Pública Municipal de Ensino. O
projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Mariana. Colegas,
esse projeto ele vai tratar ali na semana da independência, dia 7 de setembro, a gente fazer
uma semana especial dentro das nossas escolas, na intenção de resgatar o civismo das nossas
crianças, de resgatar esse senso de patriotismo. Eu acredito que é muito importante, eu lembro
quando eu era criança, sempre estudei nas escolas de rede municipal aqui da nossa cidade, e
eu lembro que no dia 7 de setembro, a gente achava a bandeira, a gente cantava o hino, a
gente fazia exposições sobre a bandeira, a gente aprendia sobre o nosso país, e eu sinto que isso foi se perdendo ao longo dos anos. Então, muito mais do que uma ideologia política, a
gente precisa resgatar esse senso patriótico do Brasil. Através de ensinamentos ambientais,
conscientização, então eu quero contar com a colaboração dos colegas, para que o projeto seja aprovado e para que no próximo ano a gente possa, junto, estar dentro das escolas,
fiscalizando o desenvolvimento dessa matéria. Muito obrigada. A palavra da vereadora
Maria. Mariana, parabéns. Eu sou meio antiquada ainda, e sou daquelas pessoas que dão
valor nas coisas bem tradicionais. E o amor à nossa bandeira, o amor ao nosso país, o amor à
nossa cidade, ele tem que vir como matéria obrigatória, e essa semana, com certeza, ela será
bem intensiva, e tem muito, muito, muita coisa para ser mostrada, e, com certeza, o prefeito
vai acatar. Parabéns, tá? O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores
presentes. A palavra do vereador Herbert. Presidente, parabenizar a vereadora Mariana,
esse projeto é maravilhoso, Mariana, parabéns. Acho que a gente tem que resgatar, sim, o
amor do povo brasileiro, principalmente das crianças, com relação ao nosso hino brasileiro, à
nossa bandeira. Parabéns, viu? Conte comigo. A palavra do vereador Telles. Ô, presidente,
quando tiver com essa mãozinha verde aqui, é que eu quero me manifestar, tá? Para mim não
ficar abrindo aqui o áudio. Tem que falar, tem que falar, eu não consigo. Não dá para ver a
mãozinha verde na minha tela, hein, não? Só para poder fazer a participação aí, parabéns,
Mariana, por esse projeto. Ele vai de encontro àquele nosso dia cívico nas escolas e já vou
manifestar aqui também o voto. Tamo junto. O Presidente suspendeu a sessão por dois
minutos para reestabelecer a conexão. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente
colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores
vereadores presentes, vereador Marcondes (on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei
Ordinária n®. 1785 de 2025 de autoria da Maria do SuperCompras. Assunto: Institui a
Política Municipal de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, conhecida como "revenge porn". O projeto teve parecer das
comissões permanentes favorável. O Presidente eolocou em primeira discussão dos senhores
vereadores presentes. A parte da vereadora Maria. Esse projeto, revenge porn, é para
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proteger as mulheres. Hoje é muito fácil você fazer vídeo, filmagens, não necessariamente
íntimos, porque todo mundo possui uma cama de celular e, por qualquer ou algum motivo,
querer expor a pessoa. Então é só para proteger realmente essas imagens que não podem ser divulgadas. A parte da vereadora Gislaíne. Dona Maria, parabéns. É isso mesmo. Temos
que proteger a individualidade, a intimidade da mulher, porque hoje, infelizmente, muitos
acham que podem, porque às vezes vê a mulher, conforme ela está vestida, eles acham que
pode expor em rede social, que pode fazer o que quer fazer com a mulher, e não é assim. A
mulher é dona do seu próprio corpo, da sua intimidade, e isso não dá o direito ao outro de
fazer esse tipo de intimidação. E nós sabemos quantas mulheres passam por esse tipo de
vexame e, muitas vezes, elas são ameaçadas em algum relacionamento de expor a sua intimidade Parabéns, e conte comigo, tudo o que for em relação à defesa da mulher, nós
vamos estar juntas. Dona Maria, muito obrigada por isso e parabéns pelo seu projeto. O
Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém mais
tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando
APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, vereador Marcondes
( on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária 1793 de 2025 de autoria
da Mariana Carvalho. Assunto: Institui o Espaço PCD em eventos realizados no Município
de Primavera do Leste - MT, públicos ou privados de acesso coletivo, estabelece requisitos de
acessibilidade, comunicação inclusiva e tecnologia assistiva como condição para licenças,
autorizações, uso de espaços públicos e fomento municipal, e dá outras providências. O
projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira
discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Mariana. Pessoal,
primeiro eu quero aqui falar sobre a Liciane, que ela está presente aqui hoje junto com o seu
esposo. A Liciane, para quem não sabe, é a grande percussora desse movimento aqui dentro da nossa cidade. É uma pessoa que batalhou com suas próprias forças até aqui para que os
eventos na nossa cidade tivessem o espaço PCD. A gente sabe que esse tipo de política, de
fato, começou esse ano, porque nos outros anos isso não acontecia. Então, a gente começou a
ver aí na Festa do Cerrado e outras festividades da prefeitura, até que chegou a Expo Prima.
E, na Expo Prima, eu e eu acredito que os outros colegas perceberam que o espaço PCD não
estava correto. As pessoas que tentaram ali gozar de assistir um show, de ter um momento em
família, de descontração, não conseguiram. Quem era cadeirante não conseguia enxergar o
palco do espaço PCD que estava lá. E por que isso aconteceu? Porque não existia nenhuma
legislação que trazia os dispositivos legais que o espaço PCD deveria seguir. E a Liciane e o
seu esposo, eu entendo que a pessoa, a luta individual, mesmo que por um sentido coletivo,
ela pode ir até certo ponto. Dali para frente, a gente tem que entrar com uma lei que vai
colocar todos os dispositivos. Então, a partir de hoje, todos os eventos da prefeitura ou que
tenham uma parceria com a prefeitura, ou até aqueles eventos que dependam de um alvará da
prefeitura para acontecer, eles precisam ter um espaço PCD a partir de hoje. E esse espaço
tem critérios que precisam ser seguidos. Então, não vai mais acontecer aqui na nossa cidade,
se depender de mim, se depender da Liciane, se depender dessa luta que a gente está travando,
de que pessoas com deficiência passem pela humilhação de tentar assistir um show e não Vv
enxergar. Então, eu conto com a colaboração dos colegas para que a gente possa colocar esse ([^ projeto para acontecer, essa lei em vigor, para que isso não seja mais uma realidade no nosso ^
município e que Primavera possa, de uma vez por todas, seguir com essa política pública de
espaços PCD, agora de maneira regularizada. A parte da vereadora Karla. Seu Presidentê. /
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por questão de ordem, eu quero colocar uma emenda no projeto, mas quero parabenizar a
vereadora Mariana, a Liciane, que a gente sabe que faz um excelente trabalho dentro do
município, mas eu só quero esclarecer na obra dos vereadores que o projeto está perfeito,
porém, foi aprovada uma lei que os pacientes de fibromialgia também são PCDs. E aí eu
preciso realmente incluí-los nesse projeto de lei. Por isso, presidente, eu apresento essa
emenda ao projeto. O Presidente recebeu a Emenda Modifícativa n“. 001 ao Projeto de Lei
n”. 1793 de autoria da Karla Jaqueline da Silva Souza. Assunto: Altera a redação do inciso P
do artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.793, 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.
Para fins desta lei, considera-se pessoa com deficiência, PCD, aquela com impedimento de
longo prazo da natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Nos termos da legislação
federal. Lei rf 13.146, 2015, incluída as pessoas com transtorno de aspecto autista. Lei n°
12.764, 2012, e as pessoas com síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica ou por síndrome
complexa de dor regional ou outras doenças correlatas. Lei n° 14.705, 2023. Lei rf 15.176,
2025. Continua em primeira discussão. A palavra do vereador Herbert. Presidente,
parabenizar a vereadora pelo projeto e também parabenizar a Carla, por se sensibilizar. E
deixar meus parabéns para a Liciane, porque eu sei muito bem da luta dela e da nossa luta
também. Então, o meu voto é favorável. A palavra do vereador Rafael. Sr. Presidente, eu
fico muito feliz de ver o projeto de lei da vereadora Mariana. E aí a gente vem de encontro
com a emenda da vereadora Carla e a gente vê a Liciane aqui, que tem uma luta magnífica
junto do esposo dela, que não é de hoje, é de muito tempo. E eu sei que a luta da Liciane é
sempre pensando em um todo. Então, são leis iguais a essa aqui que nós temos que sim
colocar em prática em nossa cidade, fazer com que os eventos, vereadora Mariana, cumpram
sim essas leis. A gente já teve um exemplo esse ano, que quase não foi cumprida, mas essa
casa aqui eu tenho certeza que vai estar empenhada sim em fazer com que essas leis sejam
cumpridas. Então, quero parabenizar a vereadora Mariana pelo projeto de lei. Vereadora
Karla, importantíssimo esse reconhecimento. E a Liciane. E vamos continuar juntos,
trabalhando, para poder cada vez mais trazer mais condições e dizer que não é um favor, é
uma obrigação. Tá bom? Então, muito obrigado, parabéns a todos. A palavra do vereador
Eraldo. Parabenizar a vereadora Mariana pela iniciativa do projeto, de suma importância.
Parabenizar o Executivo que vem corrigindo falhas que talvez aconteceram, que aconteceram
de não ter priorizado esse tipo de atendimento anteriormente. Mas, como a vereadora Mariana
falou, as leis, elas são justamente para disciplinar e organizar a sociedade como um todo. E
também parabenizar a Carla, que é uma luta nossa, né, Carla, da fibromialgia já há muito
tempo. O reconhecimento, a valorização e o cuidado com esses pacientes de fibromialgia
também. Então, parabéns. Parabéns, Liciane, pela luta. Eu acho que é isso aí. O Parlamento é
o que eu sempre falo. Nós temos aqui discutir os problemas da sociedade e procurar de uma
forma legal melhorar a vida das pessoas. A palavra da vereadora Gislaine. Quero
parabenizar as vereadoras, Mariana, a vereadora Karla da Saúde. Parabenizar você, Liciane,
que sempre também está aí na luta. Nós sabemos da importância que tem que ser legalizado
aos PCDs e agora também aos outros pacientes de fibromialgia. E parabenizá-los, porque é
uma luta em conjunto. E eu acredito que quando nós estamos lutando pelo bem comum da
sociedade, quando nós estamos lutando juntos, nós ganhamos força. Eu quero parabenizar ^
também o secretário André, que nos shows ele colocou separado aos PCDs, mas, como foi ?
lido aqui no projeto, às vezes eles não conseguiram enxergar. Eu achei excelente eles estarem
ali separados, mas eu também não tinha me tocado que eles não poderiam estar vendo o show
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como eles gostariam. Então, é isso aí, como o vereador Eraldo disse. Estamos aqui para
corrigir e legalizar aquilo que é prioridade no nosso município. E também não vamos
esquecer dos surdos. Nós precisamos urgentemente de termos também intérpretes de Libras
para que os surdos também possam saber o que está acontecendo. Então, nós temos que olhar
pela sociedade de uma forma geral. Então, temos que ter esse cuidado com todos. Então,
contem com a gente e vamos trabalhar para que possamos desenvolver um projeto de lei para
que todos os eventos que têm na nossa cidade tenham intérpretes de Libras também. Então,
fica aqui todo o meu apoio a esse projeto e vamos juntos na causa. A palavra do vereador
Marcondes. Bom dia, caros, colegas vereadores. Quero aqui parabenizar a vereadora Mariana
pelo projeto muito importante. Parabenizar também a vereadora Karla pela emenda. É uma
causa que está crescendo demais na fibriologia. Eu tenho amigos e familiares que sofrem com
isso aí. E também a gente não pode esquecer a Liciane e a gestão desse ano, que desde o
primeiro evento que foi realizado esse ano, sempre tem o seu espaço PCD. Graças a Liciane e
essa luta dela de anos que vem acompanhando esse pessoal. Então, muito parabéns a vocês e
pode contar com o meu voto. A palavra do vereador Rogério. Também quero aqui
parabenizar a Mariana, a vereadora Karla. Muito importante esse projeto aí. Inclusive a minha
esposa tem fibromialgia e ela vai ficar muito feliz, Carla, quando a gente está aqui
reconhecendo. Porque assim como nós também gostaria de ter o nosso lazer e é muito
importante também nós pensar neles porque são seres humanos igual nós. Então, parabéns
pelo projeto e estamos juntos. A palavra do vereador Marco Aurélio. Parabéns, vereadora
Mariana Carvalho. Parabéns, Carla da Saúde. Eu não sabia dessa da fibromialgia que já tinha
sido considerada também. Parabéns, que por Primavera do Leste que a gente possa ser
referência nesse ramo. Igual todo mundo tem elogiado. Parabéns, Liciane e Altair, pelo
trabalho que vocês fazem e a vivência do dia a dia. Nada melhor do que vocês com
experiência prática do que nós poder auxiliar aqui para a gente pode legislar o Primavera para
todos. Independentemente do que possui, da condição, da limitação, mas aqui nós estamos
legislando para Primavera do Leste inteiro. O Presidente encaminhou a Emenda para parecer
jurídico. O Presidente encaminhou a Emenda para as Comissões de Justiça e Redação, para
que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Modificativa ^ 001 da Lei Ordinária
n”. 1798 de 2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Altera a
redação do art. 1° do Projeto de Lei n° 1798/2025. Por questão de ordem o Presidente solicitou
a retirada da Emenda para aprovação do texto original na íntegra. Ninguém mais feito o uso
da palavra o Presidente colocou em processo de votação a retirada da Emenda, resultando
APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, o vereador Marcondes
(on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária n“ 1798 de 2025 de autoria do
Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre a transação e o parcelamento de
débitos no mutirão fiscal promovido pelo município de Primavera do Leste e dá outras
providências. Esse projeto tem parecer das comissões permanente favorável. O Presidente
colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador
Marco Aurélio. Bom, senhores, esse foi um projeto de lei, indicação minha. Eu havia
solicitado ao secretário anterior, secretário Tolfo, que eu gostaria que tivessem nos dois
semestres o refiz. No primeiro semestre não teve, então fiz a indicação formal. E agora o
executivo mandou esse projeto. Uma das emendas que eu retirei de pauta era que passava de
15 de outubro até março. E aí a gente precisa fechar o ano fiscal da prefeitura dentro do ano,
por isso que eu te retirei de pauta. A palavra do vereador Eraldo. Parabéns, Presidente, pela
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sua preocupação em dar oportunidade para as pessoas a renegociarem suas dívidas e,
consequentemente, também a aumentar a arrecadação do município. Então, o refiz é muito
importante. Está entrando já na fase final o orçamento desse ano. E, como foi falado, até o
fechamento acredito que vai dar um suporte bom para o município.E já deixar registrado aqui para que o executivo promova, no primeiro semestre do ano que vem, uma nova, um novo PL,
para que possamos oportunizar as pessoas e continuarem renegociando. Porque tem pessoas
que não vão conseguir agora, mas tendo outro projeto ano que vem, não é, vereador Rafael?
Aquilo que nós discutimos anteriormente, possam poder estar sempre com a oportunidade de renegociar suas dívidas. A palavra do vereador Rafael. Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar o Executivo Municipal pelo projeto e parabenizar o senhor também por ter o
entendimento de colocar uma emenda no intuito de ampliar o prazo. Mas, em uma conversa, foi entendido que a gente não poderia fazer isso, não é, vereador Eraldo? Por conta que a
gente precisa fechar o exercício do ano. Só que, de encontro, vem essa indicação que foi feita pelo senhor para que acontecesse esse ano e não deu certo e o Governador Heraldo falou para que o Executivo elabore um projeto de lei para que essa condição dos refis aconteça duas
vezes no ano. E que a gente consiga, não é, vereador, já elaborar no começo, porque é muito importante dessa oportunidade para que as pessoas consigam ali deixar o nome regularizado e
isso podendo até fortalecer o comércio local. A pessoa com o nome limpo, ela consegue
comprar e movimenta, não é? Então, quero aqui parabenizar e eu acho que é muito importante esse diálogo, igual sempre tem trazido aqui nas sessões, que é importante a conversa, é
importante esse diálogo para as situações igual essa, seja resolvida igual foi feita agora. O
presidente entendeu a situação, tirou a emenda para que o projeto dê andamento e que a gente
consiga colocar em prática. Então, parabéns, muito obrigado. Ninguém mais tendo feito o uso
da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADOpor unanimidade pelos senhores vereadores presentes, o vereador Marcondes (on-line), vereador
Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária 1813 de 2025 de autoria do Sérgio Crocodilo.
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas
locados pela Administração Pública Municipal e dá outras providências. Esse projeto teve
parecer das comissões permanentes e favorável. O Presidente colocou em primeira discussão
dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Sérgio. Sr. Presidente, sabemos
que hoje nós temos vários imóveis locados na Prefeitura e sabemos também que tem vários
imóveis de duas... dois imóveis locados na Prefeitura da mesma pessoa, mesmo CPF e mesmo
CNPJ. Então nós precisamos, sim, dar também transparência a nós e também ao povo que
paga os impostos. A pessoa possa, sim, dar o nome das pessoas que são donas dos imóveis,
CNPJ, mas também saber quem são as pessoas que estão locando esses imóveis para a
Prefeitura em locais públicos. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores
vereadores presentes. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em
processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores
presentes, o vereador Marcondes (on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei
Ordinária n®, 1820 de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Institui, no âmbito
do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa "Pichação Zero" e dá outras
providências. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente
colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora
Gislaine. Pessoal, esse projeto de Pichação Zero tem a finalidade de prevenir e combater atos de pichação e vandalismo no nosso município. É uma forma de fazer com que isso não
em imoveis
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aconteça. E sabemos que muitas vezes as pessoas sentem quando pegam no bolso. Então, para
nós preservarmos o nosso patrimônio no nosso município, tanto em bens públicos e privados,
nós lançamos aí esse projeto de Pichação Zero. Então, que vocês possam, nossos colegas, que
possam aprovar esse projeto. A palavra do vereador Marcondes. Eu acho muito importante
esse projeto, Gislaine. Parabéns. Estão me ouvindo? Parabéns, Gislaine, pelo projeto. E é isso
aí. Todo dano ao patrimônio público tem que ser corrigido com multa. E, só assim, o cidadão
vai pensar duas vezes onde danificar qualquer tipo de patrimônio da sociedade. Parabéns.
Pode contar com o meu voto. A palavra da vereadora Maria. Parabéns, Gislaine. Nós
voltamos àquela questão. Se ele gosta tanto de pintura, pega e vai fazer quadro e vender. Se
tiver aceitação pública, ele é um bom pintor. Caso contrário, deixa nossa cidade limpa. O
Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da
vereadora Mariana. Só para lembrar que pichação é um crime federal, mas o grafite não é, E
precisamos sempre incentivar os artistas locais. Temos vários artistas premiados aqui que são
artistas de grafite. Então, é sempre importante frisar essa diferença. Pichação é um crime,
depredação do patrimônio público é um crime, mas grafite é arte. Não vamos confundir os
dois termos. A palavra do vereador Sérgio. Parabéns, Gislaine. Lindo projeto seu. Sabemos
que, hoje, na Primavera do Leste, está tudo pichado, ainda mais as áreas públicas, escolas e
outros órgãos do município. Lembro também que, no ano retrasado, a Polícia Militar fez,
pegaram pessoas pichando alguns muros e fizeram pintar de volta as escolas do município. E
demora que seja cobrado também ao fiscal, a Polícia Militar pegar e fazer ele pagar também
pelos danos ao poder público. A palavra do vereador Eraldo. Parabéns, vereadora.
Realmente é uma lei importante. Eu acho que Primavera não tem ainda esse avanço dos
pichadores. São muito poucos, então, temos que coibir. Pessoas que colam cartazes de
publicidade nos postes, nos muros. Há muito tempo venho cuidando dessa situação, porque
penso que a pessoa que põe uma propaganda num poste, ela não tem o direito de colocar uma
publicidade num poste ou num muro, porque não é dela, é público. Então, imediatamente, a
fiscalização tem que acionar, tem que ligar, geralmente, para o telefone. Mesma coisa é
mototaxistas, Uber, colocarem propagandas com telefones em espaços públicos. Tem que ter
os espaços próprios para esse tipo de divulgação. E parabéns às vereadoras do PL, realmente
depredar o patrimônio público é crime, nós temos que ficar atentos. Um abraço e parabéns,
vereadora. A palavra do vereador Herbert. Presidente, gostaria de parabenizar a vereadora
Gislaine, até porque pichação de muros, prédios públicos, é crime. E agora, aqui em
Primavera do Leste, a gente tem andado muito, e eu, principalmente, tenho trabalhado
bastante na questão de sujeira no município, fios soltos, e esse projeto, com certeza, é um
projeto que tem o meu voto favorável. Então, parabéns. E como a vereadora Mariana falou,
nós temos os grafiteiros que fazem um trabalho diferente que não é pichar muro. Então,
vamos separar as coisas aí. Mas, parabéns, vereadora Gislaine. A palavra do vereador
Marco Aurélio. Gislaine, já faz uma emenda, usa o que o Croco falou aqui. O cara tem que
pagar a multa e pintar de novo também. Ele tem que comprar a tinta e pagar a multa. A
palavra da vereadora Gislaine. Ah, mas tem, no projeto tem. A palavra do vereador
Marco Aurélio. Tem? Então, pronto. A palavra do vereador Telles. Só para parabenizar ar\
vereadora. A palavra da vereadora Gislaine. Só em resposta ao meu caro colega, o duro éN|j quando faz essa depredação, pagam e não foram eles que fizeram, né? É aí, meu amigo, fica ’
difícil. A palavra do vereador Telles. Parabenizar a vereadora Gislaine Yamashita por esse projeto. É um projeto que já estava também no nosso radar de fazer, porque a pior pichação
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que tem hoje é a pichação relacionada à facção criminosa. É o que mais tem na nossa cidade.
E a gente precisa repreender isso. Mas aí a gente já vai ter encontro com a necessidade que
nós temos de fiscalização. Muitas das vezes que nós temos hoje, não é possível fazer uma
fiscalização por falta de efetivo das posturas, de agentes para a gente poder fazer esse trabalho
aí. Então, o projeto é muito interessante. A efetividade que a gente precisa lutar por ele agora.
Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação,
resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, o vereador
Marcondes (on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária n®. 1822 de 2025
de autoria dos Gislaine Yamashita, Marcondes Martignago. Assunto: Institui o Programa
Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de
Primavera do Leste, e dá outras providências. O projeto teve parecer das comissões
permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores ^ ^
presentes. A palavra da vereadora Gislaine. Caros colegas, na segunda-feira, tanto eu
quanto o vereador Marcondes, nós falamos sobre esse projeto, que é o incentivo de
empreendedorismo da pessoa idosa. Sabemos o quanto é importante nós os incentivarmos a
continuar trabalhando. E além de eles continuarem o trabalho, continuarem trabalhando, a
valorização da pessoa idosa. Então, nós vamos aí, num projeto na qual nós sabemos que nós
vamos atender com efetividade os nossos idosos. A palavra do vereador Marcondes. Então,
pessoal, eu conto com o voto favorável de vocês. É um projeto muito importante para as
pessoas da melhor idade. São pessoas que já contribuíram a boa parte da sua vida já para a
sociedade. E agora eles precisam dessa renda extra para fazer uma diferença em seus lares.
Principalmente o pessoal do conviver ali, que eu fiz uma indicação referente à feirinha lá do
conviver. Então, vem de encontro com essa indicação, que seria muito importante e ajuda
todos os colegas. A palavra do vereador Eraldo. Parabéns, vereadora Gislaine, vereador
Marcondes. Na sessão passada vocês defenderam muito esse projeto e ele é de suma
importância. Ele é importantíssimo no sentido de valorizar o idoso, incentivar, como terapia
ocupacional, como uma maneira de distração. E vocês estão resgatando o que existia há ^
algum tempo atrás, vereadora Gislaine, que era a produção de artesanato no conviver, que era
a comercialização dentro de um pequeno bazar, e, com o tempo, foi se perdendo essa
atividade. Mas o idoso, ele se sente muito importante quando ele faz alguma coisa. E, às
vezes, em casa, ele não tem nada para fazer. Então, às vezes, pode começar no conviver, leva
para casa, termina, põe de volta lá no conviver para vender. Então, é muito interessante.
Parabéns a vocês pela iniciativa. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores
vereadores presentes. A palavra do vereador Herbert. Presente, parabenizar o vereador
Marcondes, vereadora Gislaine, e dizer o seguinte, que nos últimos quatro anos, quem
acompanha o mercado de trabalho, principalmente eu, que conheço várias empresas, e até
mesmo, junto com a vereadora Gislaine, tivemos uma conversa recente com o Sebrae Mato
Grosso, a gente pôde perceber, Eraldo, que o mercado de trabalho mudou. As grandes
empresas multinacionais estão trazendo essa preferência a pessoas acima de quarenta anos até
sessenta anos para trabalhar. Então, é um projeto maravilhoso. Parabéns. A palavra da
vereadora Karla. Parabenizar a Gislaine e o Marcondes pelo projeto. Muito bom. Além do^ empreendedorismo, vocês estão trazendo saúde mental para melhor idade. Porque a gente vê o
alto índice de depressão nos idosos, porque acabam ficando sozinhos, o mercado de trabalho, w
muitas vezes, não os coloca ali. Então, o empreendedorismo idoso vai ser muito importante. ^
Estão de parabéns por olhar para os idosos. E, além de tudo, eles conseguirem desenvolver. A '
Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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Cilnura Kuiiiiipa! de Priinatefa do Lesle -HT
llS. Hubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
palavra do vereador Marco Aurélio. Recentemente, o nosso partido, o Mauro Carvalho, o
Né Telles, ele, enquanto senador, ele é o primeiro suplente do senador Wellington Fagundes,
ele apresentou um projeto no Senado Federal para que aposentados voltem para o mercado de
trabalho e não precisem descontar os impostos que pagam já como INSS, FGTS. Parece que vale a pena a gente dar uma olhada se já ocorreu esse projeto ou não, porque vem muito de
encontro com você incentivar, o poder privado incentivar a contratação de idosos. Ninguém
mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando
APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, o vereador Marcondes
(on-line), vereador Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária n", 1823 de 2025 de autoria da
Maria do SuperCompras. Assunto: institui o programa "horta escolar" no âmbito das escolas
da rede pública municipal de ensino de Primavera do Leste - MT e dá outras providências. O
projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira
discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Maria. Esse projeto
visa promover uma educação ambiental dentro da escola, ela pode se tornar uma profissão
para aquele aluno, ele vai ajudar na merenda escolar, vão aprender a ter uma refeição mais
saudável e podem contribuir com mudas também para a comunidade que eles vendem. Eles
podem se tornar os repetidores, para os pais que são pequenos agricultores ou até mesmo nas
próprias casas, começar a trabalhar, porque eles aprenderam, eles levaram para casa para
ensinar talvez até os pais. A palavra da vereadora Mariana. Vereadora Maria, esse é um
projeto muito interessante, até porque a nossa Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente está
realizando aqui na cidade já esse projeto de hortas nas escolas estaduais, foi feita essa
parceria, o pessoal está indo de escola em escola, ensinando os alunos, e esses dias, até para
vermos o quanto isso é interessante para os alunos, esses dias, alunos da escola Getúlio
Vargas me procuraram, procuraram a Secretaria de Meio Ambiente, porque eles já tinham
iniciado, por conta própria, uma horta lá, e eles precisavam de ajuda, o pessoal foi super
solícito, então isso é algo que desperta muito interesse das nossas crianças, é uma atividade
extracurricular, de contraturno, então, ao invés da criança às vezes estar em casa, à toa, estar
na rua, ela vai estar na escola aprendendo, desenvolvendo habilidades, isso é muito
importante. Parabéns. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores
presentes. A palavra da vereadora Karla. Dona Maria, parabéns pelo projeto. Quando eu
estudava lá na minha escola, Jamiro Rodrigues Pimental, em Paraíso do Leste, nós tínhamos a
horta escolar, e nós tínhamos esse horário em que íamos para a horta cultivar, e cada um, no
seu dia, cada turma tinha um dia de horário, a gente levava a nossa sacolinha para levar a
verdura para casa. A verdura que a gente cuidava, que a gente plantava, que a gente aguava, e
tinha uma estrutura de horta muito linda lá, tem até hoje. Tinha o coelhar também, a gente
tinha aulas práticas, chamava de aula prática, na época em que eu estudava lá no meu Paraíso
do Leste. Um beijo para todo mundo de lá também. E, no ano de 2022, nós começamos essa
implantação na escola estadual na Vila União. Lá na Vila União tem a horta que o pessoal
planta, que o pessoal utiliza lá, e é muito importante essa interação. Então, parabéns pelo
projeto, tem todo o meu apoio, inclusive, não só no voto, mas, se precisar de ir lá fazer
canteiro, eu também sou boa nisso. Na juventude eu fazia hoje, mas eu consigo ainda. Não me ^
olhe com essa cara. A palavra do vereador Marco Aurélio. Desculpe, os nobres, mas não ^
vou falar do projeto, mas a gente está tendo uma reforma aqui, Karla. A palavra do vereador W
Eraldo. Só para parabenizar a Maria, é mais um projeto de suma importância, que a senhora ^
apresenta, e tem meu total apoio, dona Maria. Eu acho que é interessante incentivar essas
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Av. Primavera. }i°300, Bairro Primavera 11 - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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I práticas na rede municipal, para poder, além da produção com qualidade, incentivar as
crianças, a importância do cultivo. E a Karla, eu deixo um recado para ela, você pode procurar a dona Idalina e trabalhar na horta lá no Primavera III. Ninguém mais tendo feito o uso da
palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO
unanimidade pelos senhores vereadores presentes, o vereador Marcondes (on-line), vereador
Telles (on-line). Projeto de Lei Ordinária n°. 1825 de 2025 de autoria do Chefe do Poder
Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de
dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. O projeto teve parecer das comissões permanentes
favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A
palavra do vereador Sérgio. Sr. Presidente, esse valor aí é destinado, a emenda positiva
minha e do Herbert Viana, para as duas feiras. Então, é um valor de cento e dezenove mil para
poder fazer a reforma das duas feiras, em pintura, telhado. Então, espero que todos aí voltem
para poder a gente também ajudar, e as feiras que estão precisando, agora é um momento de
chuva, está bastante crítico as duas feiras aqui do Primavera do Leste. Então, conto com o
apoio de todos aí. A palavra do vereador Herbert. Presidente, gostaria de contar com o
apoio de todos os nobres colegas vereadores. Até recentemente, nós tivemos uma chuva muito
forte, e todos puderam ver o vazamento de água pelo telhado ali da feira do bairro Centro￾Leste, não só lá, mas também na Feira da Três. Então, juntamente com o vereador Crocodilo^ nós fizemos a indicação dessa emenda positiva para melhorias e reformas e ampliação dessas
duas feiras, que são tradicionais e precisam do nosso apoio. A palavra do vereador Eraldo,
Parabéns, vereador Crocodilo, vereador Herbert, pela emenda positiva, e agora a alteração no
orçamento para que seja executada. E parabéns, aqui quero aproveitar, parabenizar a Giane,
que está cuidando do controle de todas as nossas emendas lá, fazendo um excelente trabalho.
O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém
mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando
APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, o vereador Marcondes
(on-line), vereador Telles (on-line). Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu
a presença de todos e declarou, sob a proteção de Deus, encerrada esta Sessão Extraordinária.
Lida e achada conforme, vai a presente Ata assinada por mim Elizama Marques, que
secretariei os trabalhos e^p^o Presidente em exercício. Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira
de Moraes. ^
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