| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2025-10-20 |
| native_id | 431 |
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fâniira Hiinicipal de l^rintivpra dn Usíe • HT FLS. Rubrica CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Ata n“. 51/2025 Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025. Aos vinte (20) dias do mês de outubro de 2025, às oito (ShOOmin), reuniram-se ordinariamen te na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida Primavera n°. 300, Primavera ÍL Os Seguintes Vereadores: Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, Vereadora Gislaine Alves Yamashita, Vere ador Herbert da Silva, Vereador Rogério Henrique de Araújo, Vereador Joélio Rosa de Mora es, Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Mo raes, Vereador Marcondes Martignago, Vereadora Maria Garzella, Vereadora Mariana Lean dro Dalladrida Carvalho, Vereador Rafael Pereira de Abreu, Vereador Lucas Telles dos Pas sos, Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves, Vereadora Rúbia Graciela Longhi e Vereador Valdecir Alventino da Silva. O Presidente, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes verificou 0 quórum e declarou sob a proteção de Deus aberta a Sessão Ordinária. O Presidente esclare ceu que: Conforme dispõe o artigo 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal: “De cada Sessão da Câmara será lavrada Ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes e ausentes e uma exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser lida e submetida à aprovação do Plenário”. O Presidente colocou em votação a dispensa da leitura das Atas Sessões Ordinária do dia treze (13) dias do mês de Outubro de 2025 e a Ata da Sessão Extraordinária do dia de zessete (17) dias do mês de Outubro de 2025. Resultando APROVADAS a dispensa da leitu ra da Ata Sessão dia treze (13) e dia dezessete (17) dias do mês de Outubro de 2025. O Presi dente colocou em votação as Atas das Sessões Ordinária dia treze (13) dias do mês de Outu bro de 2025 e Ata da Sessão Extraordinária dezessete (17) dias do mês de Outubro de 2025. Resultando APROVADAS. O Presidente convidou a Primeira Secretária, Maria Garzella, pa ra que fizesse a leitura das correspondências, indicações, Ofícios e projetos em pauta, como segue: Projeto de Lei Ordinária n°. 1804 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Prefeito. Assunto: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Emenda Aditiva n° 001 ao Projeto de Lei Ordinária n“, 1804 de 2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Cria Programa e \ Av. Primavera, 300, Bairro Primavera H - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br iánflni Hiinidpal de Priiitupra à Le^e • HT MS. Rubrica CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Acrescenta Dotação Orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Emenda Aditi va n” 002 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n**. 1804 de autoria do Sargento Telles. As sunto: Fica suplementada a Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta e Fica suplementada a Ação 2008 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Materiais Permanentes. Emenda Aditiva n® 0031de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de au toria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Estabelece o regime jurídico das parcerias com Organiza ções da Sociedade Civil (OSCs), com chamamento público, plano de trabalho, metas/indica dores, monitoramento/avaliação e transparência ativa, nos termos da Lei n° 13.019/2014 (MROSC). Emenda Aditiva n" 005 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n°. 1804 de auto ria do Mariana Carvalho. Assunto: Institui painel trimestral de transparência da execução or çamentária, incluindo empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar, contingenciamentos e execução das emendas impositivas, com publicação no portal oficial. Emenda Aditiva n” 006 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n“. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Estabelece regras para continuidade da execução orçamentária quando a LOA não for sancio nada até 31 de dezembro e fixa prazo para publicação do cronograma de desembolso após a sanção. Emenda Aditiva n“ 007 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Veda o cancelamento de créditos da dívida ativa com funda mento genérico em custo de cobrança e estabelece requisitos de legalidade e transparência. Emenda Aditiva n” 008 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Exige, no Anexo de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, a apresentação de metodologia, séries históricas e premissas explícitas utilizadas nas projeções, com memória de cálculo e análise de sensibilidade. Emenda Aditiva n” 009 de 2025 ao Projeto de Lei Or dinária n“. 1804 de autoria do Mariana Carvalho. Assunto: Estabelece regras para o Crono grama Anual de Desembolso e a Programação Financeira, assegurando distribuição equitativa entre funções de governo e a inclusão destacada das ações com emendas parlamentares impo sitivas, com metas mensais e transparência. Emenda Aditiva n° 010 de 2025 Projeto de Lei Ordinária n®, 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Veda autorizações genéricas de créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual e estabelece requisitos mínimos para sua abertura mediante lei específica. Emenda Modificativa n° 001 de 2025 Projeto de Lei Ordi- ? Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera 11 - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br tàiiirj Munidpal de Priinaterd do bsif itT l'LS. iliibrira CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT nária n”. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Modifica a redação do § 1® do artigo 2° do Projeto de Lei rf 1.804/2025, para garantir a execução obriga tória das emendas parlamentares impositivas. Emenda Modificativa n® 002 de 2025 ao Pro jeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. As sunto: Modifica a redação do § 3° do artigo 16 do Projeto de Lei n° 1.804/2025, para assegu rar a autonomia financeira do Poder Legislativo e vedar limitação unilateral de empenho im posta pelo Executivo sobre o orçamento da Câmara Municipal. Emenda Modifícativa n® 003 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n". 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Acrescenta §§ ao art. 23 do Projeto de Lei n° 1.804/2025 para limitar a au torização, por decreto, de créditos suplementares e dispor sobre base de cálculo, transparência e controle. Emenda Modifícativa n“ 004 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Rafael Abreu Filho do Grilo. Assunto: Modifica a ação 1042 Modernização e Ex pansão da Frota do Transporte Escolar. Emenda Modifícativa n“ 005 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Mariana Carvalho. Assunto: Reafirma a compatibilida de das alterações com o PPA, a LDO e a LOA e exige indicação expressa de fonte de recursos idônea, vedadas anulações de despesas com pessoal e serviço da dívida e outras restrições le gais. Terminada as leituras o Presidente comunicou que considerando a inclusão dos Projetos de Lei n®. 1804, nos termos do regimento interno, informando que o primeiro expediente foi reduzido para trinta minutos, cabendo o tempo de dois minutos para cada vereador, que se ins creveu para falar sobre a LDO e assim deu início ao Primeiro Expediente e solicitou a Pri meira Secretária, Vereadora Maria Garzella, que fizesse a chamada dos senhores vereadores. Usou a palavra o Vereador Lucas Telles dos Passos. (10:12) vereador deu bom dia a todos, cumprimentou os colegas vereadores, as autoridades presentes e o público em geral. Presiden te, vou falar por aqui mesmo, só para trazer esclarecimento para todos que estão assistindo, qual é essa emenda. Então, eu trouxe uma emenda. O Presidente comunicou que era para falar somente sobre o texto original. Agradeceu e despediu-se. Usou a palavra a Vereadora Ra fael Pereira de Abreu. (10:41) O vereador deu bom dia a todos, cumprimentou os colegas vereadores, as autoridades presentes e o público em geral. Senhor presidente, muito bom dia a todos, presente, todos os parlamentares aqui. Vim aqui rapidamente para dizer, em relação à k\ LDO, eu, na condição de presidente da Comissão de Finanças, junto com os membros, verea- ^ dora Maria Garzella e Vado, dizer que foi um trabalho árduo, né, vereadores? Bastante coisa / Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br r I àniird HimiciiBl de 1'riiiHverii iro Leste • itT ris. Hitbrica CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT para a gente poder avaliar com bastante responsabilidade. Igual, na sessão passada, vim aqui e comentei sobre essa comissão, que é de grande importância, e dizer aos senhores vereadores que todo o trabalho possível foi feito junto do setor jurídico dessa casa, junto com o jurídico do executivo e com o setor de contabilidade. Então, foram vários encontros, tanto aqui nessa casa, quanto na prefeitura, para a gente chegar na finalidade aqui e dar agilidade aos processos e dar continuidade no trabalho para que o executivo consiga tomar parte dos trabalhos. Então, aqui agradecer a todos os vereadores e toda a equipe que participou junto desse trabalho com a vereadora Maria e o vereador Vado. Muito obrigado. Agradeceu e despediu-se. Findo o dis curso o Presidente reassumiu a condução dos trabalhos da Mesa. Ninguém mais tendo feito uso da palavra o Presidente passou à Ordem do Dia. Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. O Presidente colocou o Projeto em primeira Votação. Por questão de ordem a vereadora Karla, pediu ao Presidente para aguardar 0 vereador e questão voltar ao seu lugar. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes em primeira votação. O Presidente informou que a partir da primeira vo tação, começa a correr o prazo de três dias para oferecimento de emendas à segunda discus são, o qual a Comissão da Economia e Finanças e Comissão de orçamentos se manifestará so bre ela em cinco dias. Emenda Aditiva n** 001 ao Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de 2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Cria Programa e Acrescenta Dotação Orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O projeto teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orça mento favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores pre sentes. A palavra do vereador Marco Aurélio. Meus amigos, essa é a minha emenda, foi pensando seriamente, principalmente, na quem está na fila sobre bariátrica. Então, esse cem mil é destinado para o famoso monjauro. Então, as pessoas que estão esperando na fila de ba riátrica, é um tratamento alternativo no qual eu pensei. Ninguém mais tendo feito o uso da pa lavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimida- (k de pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda aditiva n°.001 pa ra redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para qiiÊ^ Av. Primavera, n°300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br lAniira Huniti|Hl de Prinavera do lA‘sle HT FLS. lluhrira CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n"" 002 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sargento Telles. Assunto: Fica suplementada a Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta e Fica suplementada a Ação 2008 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Materiais Permanentes. A emenda aditiva teve pa recer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. A parte do vereador Telles. Só trazendo para quem nos assiste remotamente e também aos nossos verea dores, essa emenda, no total de um milhão de reais, foi destinada quinhentos mil reais para os programas de esporte, que seria o apoio às seleções, convênios, Bolsa Atleta, subvenções e também quinhentos mil reais com o objetivo de aquisição de máquinas e equipamentos mate riais permanentes para a saúde. Então, só para trazer aqui, esse recurso foi tirado da reserva e está aí para a gente poder usufruir de acordo com a necessidade que nós temos neste momen to. Muito obrigado. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em pro cesso de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores pre sentes. O Presidente encaminhou a emenda aditiva n°.002 para redação final. O Presidente en caminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regi mental. Emenda Aditiva n® 003 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n°. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com chamamento público, plano de trabalho, metas/indicadores, monitoramento/avaliação e transparência ativa, nos termos da Lei n° 13.019/2014 (MROSC). O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A emenda aditiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereado res presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vo tação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Pre sidente encaminhou a emenda aditiva n®.003 para redação final. O Presidente encaminhou pa ra as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n” 005 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n“. 1804 de autoria do Mariana Carva lho. Assunto: Institui painel trimestral de transparência da execução orçamentária, incluindo empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar, contingenciamentos e execução das emendas impositivas, com publicação no portal oficial. A emenda aditiva teve parecer jurídiAv. Primavera, n° 300, Bairro Primavera I! - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br (ánard Hunidpal de Priiituprd ilo I^sIp • HT FLS. Rubrica CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT CO e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da verea dora Mariana. Resumidamente, colegas, todas as emendas que eu fiz, elas são a respeito de transparência, a respeito de uma programação de pagamento das emendas, para que a gente tenha mais acesso, mais transparência com relação àquilo que é feito dentro do Executivo. En tão, todas as emendas que eu fiz, são deste cunho, de transparência. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda aditiva n°.005 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n® 006 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Estabelece regras para continuidade da execução orçamentária quando a LOA não for sancionada até 31 de dezem bro e fixa prazo para publicação do cronograma de desembolso após a sanção. A emenda adi tiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultan do APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encami nhou a emenda aditiva n°.006 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n° 007 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Ve da 0 cancelamento de créditos da dívida ativa com fundamento genérico em custo de cobrança e estabelece requisitos de legalidade e transparência. A emenda aditiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda aditiva n°.007 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n® 008 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Exige, no Anexo de WU Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, a apresentação de metodologia, séries históricas e premis- P sas explícitas utilizadas nas projeções, com memória de cálculo e análise de sensibilidade. A / Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br làimrd Hunicipai ile hm\m do \fií • itT FLS. Itubrira CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT emenda aditiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereado res presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vo tação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Pre sidente encaminhou a emenda aditiva n°.008 para redação final. O Presidente encaminhou pa ra as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n° 009 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Mariana Carva lho. Assunto: Estabelece regras para o Cronograma Anual de Desembolso e a Programação Financeira, assegurando distribuição equitativa entre funções de governo e a inclusão destaca da das ações com emendas parlamentares impositivas, com metas mensais e transparência. A emenda aditiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereado res presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vo tação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Pre sidente encaminhou a emenda aditiva n°.009 para redação final. O Presidente encaminhou pa ra as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n° 010 de 2025 Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto; Veda autorizações genéricas de créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual e es tabelece requisitos mínimos para sua abertura mediante lei específica. A emenda aditiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orça mento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Nin guém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encami nhou a emenda aditiva n°.010 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Modificativa n® 001 de 2025 Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferrei ra de Moraes. Assunto: Modifica a redação do § T do artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.804/2025, para garantir a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas. A emenda modificativa teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finan ças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores ve readores presentes. A parte do vereador Marco Aurélio. Pessoal, essa é só a emenda que Av. Primavera, n°300, Bairro Primavera H - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br 7 lajiard Htinidua] (le hmm ilo [fiâ.f • Wl I-IS. Riibrira CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT garante que os vereadores e o Executivo cumpram as nossas emendas impositivas e garante que pode gerenciar e descumprir. Se o caso do Executivo não realizar, ele terá que fazer uma justificativa para a Câmara. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereado res presentes. O Presidente encaminhou a emenda modificativa n°.001 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Modificativa n® 002 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Modifica a redação do § 3° do artigo 16 do Projeto de Lei n° 1.804/2025, para assegurar a autonomia financeira do Poder Legislativo e vedar limitação unilateral de empenho imposta pelo Executivo sobre o or çamento da Câmara Municipal. A emenda modificativa teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colo cou em discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda modificativa n°.002 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Modificativa n“ 003 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Acres centa §§ ao art. 23 do Projeto de Lei n° 1.804/2025 para limitar a autorização, por decreto, de créditos suplementares e dispor sobre base de cálculo, transparência e controle. A emenda modificativa teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Co missão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vota ção, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presi dente encaminhou a emenda modificativa n®.003 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Modificativa n° 004 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria do Rafael Abreu Filho do Grilo. Assunto: Modifica a ação 1042 Modernização e Expansão da Frota do Transporte Escolar. A emenda modificativa teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Rafael. Sr. PresiAv. Primavera, n° 300, Bairro Primavera II-CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso — Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br tàiiBra Hunitipai de l*riiiinerd do\jeát ■ MT FLS. liiibrica CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT dente, Srs. Vereadores, essa alteração que eu fiz através da emenda era de um recurso no valor de um milhão e novecentos mil reais para aquisição de frota de ônibus escolar e eu fiz uma al teração aqui da retirada do valor de quinhentos mil reais para o projeto da Casa do Hip-Hop. Uma indicação minha aqui para a construção no bairro Primavera III, mas para atender toda a cidade. E o que acontece? Essa retirada do recurso da frota escolar não prejudica porque nós recentemente tivemos um encontro com o secretário de Educação do Estado e ele garantiu que vai estar enviando três ônibus seminovos para a Primavera do Leste. Então vai suprir até mais do que esse valor que foi retirado para o projeto da Casa do Hip-Hop. E também lembrando que nós podemos ainda ampliar essa aquisição de veículos para a frota escolar através da nos sa Secretaria de Governo, fazer o cadastro no transfere-golfe, fazer a solicitação e a gente po de ainda ter esses veículos por meio do Estado e também na esfera federal. Então assim, acho que é muito importante a gente visar a questão do projeto da Casa do Hip-Hop tendo em vista que é uma cultura que abraça muitas crianças. Então a gente tem que focar e incentivar cada vez mais. Lembrando que o Hip-Hop ali são cinco modalidades que é praticado dentro dele e eu vejo que é de suma importância para o nosso município que a gente amplie também os re cursos para esse projeto. Então é essa notificativa aqui da emenda que eu apresentei na LDO. Muito obrigado. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda modificativa n°.004 para redação final. O Presidente enca minhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimen tal. Emenda Modificativa n® 005 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria do Mariana Carvalho. Assunto: Reafirma a compatibilidade das alterações com o PPA, a LDO e a LOA e exige indicação expressa de fonte de recursos idônea, vedadas anulações de despesas com pessoal e serviço da dívida e outras restrições legais. A emenda modificativa te ve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orça mento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Nin guém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encami- r-, nhou a emenda modificativa n°.005 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Nada mais ha- ^ vendo a ser deliberado na Ordem do Dia o Presidente agradeceu a presença de todos, conyiAv. Primavera, 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br —r lámard HMiiflpal de PrinHierd do • \W ns. Rubrica CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT dou a população para que continuasse a prestigiar as Sessões e declarou, sob a proteção de Deus, encerrada esta Sessão Ordinária. Lida e achada conforme, vai a presente Ata assinada por mim Elizama Marques, que secretariei os trabalhos e pelo Presidente, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Secretária: Presidente: Av. Primavera, n° SOO. Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) S498-S590 - www.camarapva.com.br 10