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sessao nº 36

Tipo Ordinária
Número / Ano 36
Date 2025-10-20
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fâniira Hiinicipal de l^rintivpra dn Usíe • HT
FLS. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Ata n“. 51/2025
Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025.
Aos vinte (20) dias do mês de outubro de 2025, às oito (ShOOmin), reuniram-se ordinariamen
te na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida Primavera n°. 300, Primavera ÍL Os Seguintes
Vereadores: Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, Vereadora Gislaine Alves Yamashita, Vere
ador Herbert da Silva, Vereador Rogério Henrique de Araújo, Vereador Joélio Rosa de Mora
es, Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Mo
raes, Vereador Marcondes Martignago, Vereadora Maria Garzella, Vereadora Mariana Lean
dro Dalladrida Carvalho, Vereador Rafael Pereira de Abreu, Vereador Lucas Telles dos Pas
sos, Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves, Vereadora Rúbia Graciela Longhi e Vereador
Valdecir Alventino da Silva. O Presidente, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes verificou
0 quórum e declarou sob a proteção de Deus aberta a Sessão Ordinária. O Presidente esclare
ceu que: Conforme dispõe o artigo 188 do Regimento Interno da Câmara Municipal: “De cada
Sessão da Câmara será lavrada Ata resumida, contendo os nomes dos vereadores presentes e
ausentes e uma exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser lida e submetida à aprovação do
Plenário”. O Presidente colocou em votação a dispensa da leitura das Atas Sessões Ordinária
do dia treze (13) dias do mês de Outubro de 2025 e a Ata da Sessão Extraordinária do dia de
zessete (17) dias do mês de Outubro de 2025. Resultando APROVADAS a dispensa da leitu
ra da Ata Sessão dia treze (13) e dia dezessete (17) dias do mês de Outubro de 2025. O Presi
dente colocou em votação as Atas das Sessões Ordinária dia treze (13) dias do mês de Outu
bro de 2025 e Ata da Sessão Extraordinária dezessete (17) dias do mês de Outubro de 2025.
Resultando APROVADAS. O Presidente convidou a Primeira Secretária, Maria Garzella, pa
ra que fizesse a leitura das correspondências, indicações, Ofícios e projetos em pauta, como
segue: Projeto de Lei Ordinária n°. 1804 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo
Prefeito. Assunto: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2026
e dá outras providências. Emenda Aditiva n° 001 ao Projeto de Lei Ordinária n“, 1804 de
2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Cria Programa e
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MS. Rubrica
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Acrescenta Dotação Orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Emenda Aditi
va n” 002 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n**. 1804 de autoria do Sargento Telles. As
sunto: Fica suplementada a Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa
Atleta e Fica suplementada a Ação 2008 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Materiais
Permanentes. Emenda Aditiva n® 0031de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de au
toria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Estabelece o regime jurídico das parcerias com Organiza
ções da Sociedade Civil (OSCs), com chamamento público, plano de trabalho, metas/indica
dores, monitoramento/avaliação e transparência ativa, nos termos da Lei n° 13.019/2014
(MROSC). Emenda Aditiva n" 005 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n°. 1804 de auto
ria do Mariana Carvalho. Assunto: Institui painel trimestral de transparência da execução or
çamentária, incluindo empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar, contingenciamentos
e execução das emendas impositivas, com publicação no portal oficial. Emenda Aditiva n”
006 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n“. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto:
Estabelece regras para continuidade da execução orçamentária quando a LOA não for sancio
nada até 31 de dezembro e fixa prazo para publicação do cronograma de desembolso após a
sanção. Emenda Aditiva n“ 007 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria
do Sérgio Crocodilo. Assunto: Veda o cancelamento de créditos da dívida ativa com funda
mento genérico em custo de cobrança e estabelece requisitos de legalidade e transparência.
Emenda Aditiva n” 008 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio
Crocodilo. Assunto: Exige, no Anexo de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, a apresentação
de metodologia, séries históricas e premissas explícitas utilizadas nas projeções, com memória
de cálculo e análise de sensibilidade. Emenda Aditiva n” 009 de 2025 ao Projeto de Lei Or
dinária n“. 1804 de autoria do Mariana Carvalho. Assunto: Estabelece regras para o Crono
grama Anual de Desembolso e a Programação Financeira, assegurando distribuição equitativa
entre funções de governo e a inclusão destacada das ações com emendas parlamentares impo
sitivas, com metas mensais e transparência. Emenda Aditiva n° 010 de 2025 Projeto de Lei
Ordinária n®, 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Veda autorizações genéricas
de créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual e estabelece requisitos mínimos para sua
abertura mediante lei específica. Emenda Modificativa n° 001 de 2025 Projeto de Lei Ordi-
?
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nária n”. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Modifica a
redação do § 1® do artigo 2° do Projeto de Lei rf 1.804/2025, para garantir a execução obriga
tória das emendas parlamentares impositivas. Emenda Modificativa n® 002 de 2025 ao Pro
jeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. As
sunto: Modifica a redação do § 3° do artigo 16 do Projeto de Lei n° 1.804/2025, para assegu
rar a autonomia financeira do Poder Legislativo e vedar limitação unilateral de empenho im
posta pelo Executivo sobre o orçamento da Câmara Municipal. Emenda Modifícativa n® 003
de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n". 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de
Moraes. Assunto: Acrescenta §§ ao art. 23 do Projeto de Lei n° 1.804/2025 para limitar a au
torização, por decreto, de créditos suplementares e dispor sobre base de cálculo, transparência
e controle. Emenda Modifícativa n“ 004 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de
autoria do Rafael Abreu Filho do Grilo. Assunto: Modifica a ação 1042 Modernização e Ex
pansão da Frota do Transporte Escolar. Emenda Modifícativa n“ 005 de 2025 ao Projeto de
Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Mariana Carvalho. Assunto: Reafirma a compatibilida
de das alterações com o PPA, a LDO e a LOA e exige indicação expressa de fonte de recursos
idônea, vedadas anulações de despesas com pessoal e serviço da dívida e outras restrições le
gais. Terminada as leituras o Presidente comunicou que considerando a inclusão dos Projetos
de Lei n®. 1804, nos termos do regimento interno, informando que o primeiro expediente foi
reduzido para trinta minutos, cabendo o tempo de dois minutos para cada vereador, que se ins
creveu para falar sobre a LDO e assim deu início ao Primeiro Expediente e solicitou a Pri
meira Secretária, Vereadora Maria Garzella, que fizesse a chamada dos senhores vereadores.
Usou a palavra o Vereador Lucas Telles dos Passos. (10:12) vereador deu bom dia a todos,
cumprimentou os colegas vereadores, as autoridades presentes e o público em geral. Presiden
te, vou falar por aqui mesmo, só para trazer esclarecimento para todos que estão assistindo,
qual é essa emenda. Então, eu trouxe uma emenda. O Presidente comunicou que era para falar
somente sobre o texto original. Agradeceu e despediu-se. Usou a palavra a Vereadora Ra
fael Pereira de Abreu. (10:41) O vereador deu bom dia a todos, cumprimentou os colegas
vereadores, as autoridades presentes e o público em geral. Senhor presidente, muito bom dia a
todos, presente, todos os parlamentares aqui. Vim aqui rapidamente para dizer, em relação à k\
LDO, eu, na condição de presidente da Comissão de Finanças, junto com os membros, verea- ^
dora Maria Garzella e Vado, dizer que foi um trabalho árduo, né, vereadores? Bastante coisa /
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para a gente poder avaliar com bastante responsabilidade. Igual, na sessão passada, vim aqui e
comentei sobre essa comissão, que é de grande importância, e dizer aos senhores vereadores
que todo o trabalho possível foi feito junto do setor jurídico dessa casa, junto com o jurídico
do executivo e com o setor de contabilidade. Então, foram vários encontros, tanto aqui nessa
casa, quanto na prefeitura, para a gente chegar na finalidade aqui e dar agilidade aos processos
e dar continuidade no trabalho para que o executivo consiga tomar parte dos trabalhos. Então,
aqui agradecer a todos os vereadores e toda a equipe que participou junto desse trabalho com
a vereadora Maria e o vereador Vado. Muito obrigado. Agradeceu e despediu-se. Findo o dis
curso o Presidente reassumiu a condução dos trabalhos da Mesa. Ninguém mais tendo feito
uso da palavra o Presidente passou à Ordem do Dia. Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de
2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O Presidente colocou
em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. O Presidente colocou o Projeto em
primeira Votação. Por questão de ordem a vereadora Karla, pediu ao Presidente para aguardar
0 vereador e questão voltar ao seu lugar. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente
colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores
vereadores presentes em primeira votação. O Presidente informou que a partir da primeira vo
tação, começa a correr o prazo de três dias para oferecimento de emendas à segunda discus
são, o qual a Comissão da Economia e Finanças e Comissão de orçamentos se manifestará so
bre ela em cinco dias. Emenda Aditiva n** 001 ao Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de
2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Cria Programa e
Acrescenta Dotação Orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O projeto teve
parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orça
mento favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores pre
sentes. A palavra do vereador Marco Aurélio. Meus amigos, essa é a minha emenda, foi
pensando seriamente, principalmente, na quem está na fila sobre bariátrica. Então, esse cem
mil é destinado para o famoso monjauro. Então, as pessoas que estão esperando na fila de ba
riátrica, é um tratamento alternativo no qual eu pensei. Ninguém mais tendo feito o uso da pa
lavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimida- (k
de pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda aditiva n°.001 pa
ra redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para qiiÊ^
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FLS. lluhrira
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de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n"" 002 de 2025 ao Projeto de Lei
Ordinária n®. 1804 de autoria do Sargento Telles. Assunto: Fica suplementada a Ação 2111
- Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta e Fica suplementada a Ação 2008
- Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Materiais Permanentes. A emenda aditiva teve pa
recer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento
favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. A parte do
vereador Telles. Só trazendo para quem nos assiste remotamente e também aos nossos verea
dores, essa emenda, no total de um milhão de reais, foi destinada quinhentos mil reais para os
programas de esporte, que seria o apoio às seleções, convênios, Bolsa Atleta, subvenções e
também quinhentos mil reais com o objetivo de aquisição de máquinas e equipamentos mate
riais permanentes para a saúde. Então, só para trazer aqui, esse recurso foi tirado da reserva e
está aí para a gente poder usufruir de acordo com a necessidade que nós temos neste momen
to. Muito obrigado. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em pro
cesso de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores pre
sentes. O Presidente encaminhou a emenda aditiva n°.002 para redação final. O Presidente en
caminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regi
mental. Emenda Aditiva n® 003 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n°. 1804 de autoria
do Sérgio Crocodilo. Assunto: Estabelece o regime jurídico das parcerias com Organizações
da Sociedade Civil (OSCs), com chamamento público, plano de trabalho, metas/indicadores,
monitoramento/avaliação e transparência ativa, nos termos da Lei n° 13.019/2014 (MROSC).
O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A emenda
aditiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão
de Orçamento favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereado
res presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vo
tação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Pre
sidente encaminhou a emenda aditiva n®.003 para redação final. O Presidente encaminhou pa
ra as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda
Aditiva n” 005 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n“. 1804 de autoria do Mariana Carva
lho. Assunto: Institui painel trimestral de transparência da execução orçamentária, incluindo
empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar, contingenciamentos e execução das
emendas impositivas, com publicação no portal oficial. A emenda aditiva teve parecer jurídi￾Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera I! - CEP 78.850-000
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CO e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável.
O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da verea
dora Mariana. Resumidamente, colegas, todas as emendas que eu fiz, elas são a respeito de
transparência, a respeito de uma programação de pagamento das emendas, para que a gente
tenha mais acesso, mais transparência com relação àquilo que é feito dentro do Executivo. En
tão, todas as emendas que eu fiz, são deste cunho, de transparência. Ninguém tendo feito o
uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por
unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda aditiva
n°.005 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação
para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n® 006 de 2025 ao Projeto
de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Estabelece regras para
continuidade da execução orçamentária quando a LOA não for sancionada até 31 de dezem
bro e fixa prazo para publicação do cronograma de desembolso após a sanção. A emenda adi
tiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de
Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes.
Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultan
do APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encami
nhou a emenda aditiva n°.006 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões
de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n° 007
de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Ve
da 0 cancelamento de créditos da dívida ativa com fundamento genérico em custo de cobrança
e estabelece requisitos de legalidade e transparência. A emenda aditiva teve parecer jurídico e
das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O
Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém tendo feito o
uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por
unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda aditiva
n°.007 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação
para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Aditiva n® 008 de 2025 ao Projeto
de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Exige, no Anexo de WU
Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, a apresentação de metodologia, séries históricas e premis- P
sas explícitas utilizadas nas projeções, com memória de cálculo e análise de sensibilidade. A /
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emenda aditiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e
Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereado
res presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vo
tação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Pre
sidente encaminhou a emenda aditiva n°.008 para redação final. O Presidente encaminhou pa
ra as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda
Aditiva n° 009 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Mariana Carva
lho. Assunto: Estabelece regras para o Cronograma Anual de Desembolso e a Programação
Financeira, assegurando distribuição equitativa entre funções de governo e a inclusão destaca
da das ações com emendas parlamentares impositivas, com metas mensais e transparência. A
emenda aditiva teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e
Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereado
res presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vo
tação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Pre
sidente encaminhou a emenda aditiva n°.009 para redação final. O Presidente encaminhou pa
ra as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda
Aditiva n° 010 de 2025 Projeto de Lei Ordinária n®. 1804 de autoria do Sérgio Crocodilo.
Assunto; Veda autorizações genéricas de créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual e es
tabelece requisitos mínimos para sua abertura mediante lei específica. A emenda aditiva teve
parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orça
mento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Nin
guém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando
APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encami
nhou a emenda aditiva n°.010 para redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões
de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Emenda Modificativa
n® 001 de 2025 Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferrei
ra de Moraes. Assunto: Modifica a redação do § T do artigo 2° do Projeto de Lei n°
1.804/2025, para garantir a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas. A
emenda modificativa teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finan
ças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores ve
readores presentes. A parte do vereador Marco Aurélio. Pessoal, essa é só a emenda que
Av. Primavera, n°300, Bairro Primavera H - CEP 78.850-000
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I-IS. Riibrira
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garante que os vereadores e o Executivo cumpram as nossas emendas impositivas e garante
que pode gerenciar e descumprir. Se o caso do Executivo não realizar, ele terá que fazer uma
justificativa para a Câmara. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou
em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereado
res presentes. O Presidente encaminhou a emenda modificativa n°.001 para redação final. O
Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no
prazo regimental. Emenda Modificativa n® 002 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n®.
1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Modifica a redação do
§ 3° do artigo 16 do Projeto de Lei n° 1.804/2025, para assegurar a autonomia financeira do
Poder Legislativo e vedar limitação unilateral de empenho imposta pelo Executivo sobre o or
çamento da Câmara Municipal. A emenda modificativa teve parecer jurídico e das Comissão
de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colo
cou em discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o
Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos
senhores vereadores presentes. O Presidente encaminhou a emenda modificativa n°.002 para
redação final. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o
seu parecer no prazo regimental. Emenda Modificativa n“ 003 de 2025 ao Projeto de Lei
Ordinária n®. 1804 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Acres
centa §§ ao art. 23 do Projeto de Lei n° 1.804/2025 para limitar a autorização, por decreto, de
créditos suplementares e dispor sobre base de cálculo, transparência e controle. A emenda
modificativa teve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Co
missão de Orçamento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores
presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vota
ção, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presi
dente encaminhou a emenda modificativa n®.003 para redação final. O Presidente encaminhou
para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental.
Emenda Modificativa n° 004 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria do
Rafael Abreu Filho do Grilo. Assunto: Modifica a ação 1042 Modernização e Expansão da
Frota do Transporte Escolar. A emenda modificativa teve parecer jurídico e das Comissão de
Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orçamento favorável. O Presidente colocou
em discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Rafael. Sr. Presi￾Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera II-CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso — Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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FLS. liiibrica
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dente, Srs. Vereadores, essa alteração que eu fiz através da emenda era de um recurso no valor
de um milhão e novecentos mil reais para aquisição de frota de ônibus escolar e eu fiz uma al
teração aqui da retirada do valor de quinhentos mil reais para o projeto da Casa do Hip-Hop.
Uma indicação minha aqui para a construção no bairro Primavera III, mas para atender toda a
cidade. E o que acontece? Essa retirada do recurso da frota escolar não prejudica porque nós
recentemente tivemos um encontro com o secretário de Educação do Estado e ele garantiu que
vai estar enviando três ônibus seminovos para a Primavera do Leste. Então vai suprir até mais
do que esse valor que foi retirado para o projeto da Casa do Hip-Hop. E também lembrando
que nós podemos ainda ampliar essa aquisição de veículos para a frota escolar através da nos
sa Secretaria de Governo, fazer o cadastro no transfere-golfe, fazer a solicitação e a gente po
de ainda ter esses veículos por meio do Estado e também na esfera federal. Então assim, acho
que é muito importante a gente visar a questão do projeto da Casa do Hip-Hop tendo em vista
que é uma cultura que abraça muitas crianças. Então a gente tem que focar e incentivar cada
vez mais. Lembrando que o Hip-Hop ali são cinco modalidades que é praticado dentro dele e
eu vejo que é de suma importância para o nosso município que a gente amplie também os re
cursos para esse projeto. Então é essa notificativa aqui da emenda que eu apresentei na LDO.
Muito obrigado. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de
votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O
Presidente encaminhou a emenda modificativa n°.004 para redação final. O Presidente enca
minhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimen
tal. Emenda Modificativa n® 005 de 2025 ao Projeto de Lei Ordinária n”. 1804 de autoria
do Mariana Carvalho. Assunto: Reafirma a compatibilidade das alterações com o PPA, a
LDO e a LOA e exige indicação expressa de fonte de recursos idônea, vedadas anulações de
despesas com pessoal e serviço da dívida e outras restrições legais. A emenda modificativa te
ve parecer jurídico e das Comissão de Economia, Comissão de Finanças e Comissão de Orça
mento favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Nin
guém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando
APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. O Presidente encami- r-,
nhou a emenda modificativa n°.005 para redação final. O Presidente encaminhou para as Co￾missões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Nada mais ha- ^
vendo a ser deliberado na Ordem do Dia o Presidente agradeceu a presença de todos, conyi￾Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
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dou a população para que continuasse a prestigiar as Sessões e declarou, sob a proteção de
Deus, encerrada esta Sessão Ordinária. Lida e achada conforme, vai a presente Ata assinada
por mim Elizama Marques, que secretariei os trabalhos e pelo Presidente, Vereador Marco
Aurélio Sales Ferreira de Moraes.
Secretária:
Presidente:
Av. Primavera, n° SOO. Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) S498-S590 - www.camarapva.com.br
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