| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-11-03 |
| native_id | 436 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Ata n". 55/2025
Sessão Extraordinária do dia 03 de novembro de 2025
Aos três (03) dias do mês de novembro de 2025, às oito horas (09:00hs), reuniram-se
extraordinariamente na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da Câmara Municipal
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida Primavera xf. 300, Primavera
11. Os Seguintes Vereadores: Os Seguintes Vereadores: Vereador Eraldo Gonçalves Fortes,
Vereadora Gislaine Alves Yamashita, Vereador Herbert da Silva, Vereador Rogério Henrique
de Araújo, Vereador Joélio Rosa de Moraes, Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza,
Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Vereador Marcondes Martignago,
Vereadora Maria Garzella, Vereadora Mariana Leandro Dalladrida Carvalho, Vereador Rafael
Pereira de Abreu, Vereador Lucas Telles dos Passos, Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves,
Vereadora Rúbia Graciela Longhi e Vereador Valdecir Alventino da Silva. O Presidente,
Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes verificou o quórum e declarou sob a proteção de
Deus aberta a Sessão Extraordinária. O Presidente convidou a Primeira Secretária, Maria
Garzella, para que fizesse a leitura das correspondências, Ofícios como segue: Edital /i"
008/2025. Convocação para Sessão Extraordinária. O Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste/MT, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o §3“ do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal.
CONVOCA: Ficam convocados todos os Vereadores deste Poder Legislativo para SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, na Sala das Sessões, “Antônio Santo Renosto”, na Sede da Câmara
Municipal, situada a Avenida Primavera, 300 - Bairro Primavera II, que será realizada às
09h00min do dia 03 de Novembro de 2025. O Presidente convidou a Primeira Secretária,
Maria Garzella, para que fizesse a leitura das correspondências, indicações. Ofícios e matérias
do expediente, como segue: Caráter de Urgência Especial (PLC) n"* 017 de 2025 de autoria
do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera os artigos 15, 43, 45 e 46 da Lei
Complementar rf 002, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Municipio de Primavera do LesteAv. Primavera, n°300, Bairro Primavera II - CEP 78.H50-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camorapva.com.br
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MT, e dá outras providências. Caráter de Urgência Especial (PL) n”. 1873 de 2025 de
autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera dispositivos da Lei n° 1.715,
de 17 de abril de 2018, que cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e o Fundo
Municipal de Turismo (FUMTUR) de Primavera do Leste, e dá outras providências. Projeto
de Lei Complementar n® 017 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito.
Assunto: Altera os artigos 15, 43, 45 e 46 da Lei Complementar n° 002, de 22 de dezembro
de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do
Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências. Lei Ordinária n”, 1873 de
2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera dispositivos da Lei
rf 1.715, de 17 de abril de 2018, que cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e o
Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Primavera do Leste, e dá outras providências.
Projeto de Decreto Legislativo n° 004 de 2025 de autoria dos Marco Aurélio Sales Ferreira
de Moraes, Eraldo Fortes, Gislaine Yamashita, Herbert Vianna, Irmão Rogério, Joélio
Moraes, Karla da Saúde, Marcondes Martignago, Maria do SuperCompras, Mariana
Carvalho, Professora Rubia Longhi, Rafael Abreu Filho do Grilo, Sargento Telles, Sérgio
Crocodilo, Vado. Assunto: Concede Título de “Cidadão Honorário” de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso. Lei Ordinária n”. 1797 de 2025 de autoria do Chefe do Poder
Executivo - Prefeito. Assunto: Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e
dá outras providências. Lei Ordinária n“. 1829 de 2025 de autoria do Chefe do Poder
Executivo - Prefeito. Assunto: Altera os artigos 202, 206 e 208 da Lei Municipal n° 500, de
17 de junho de 1998, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Primavera do
Leste/MT e dá outras providências. Lei Ordinária n°. 1832 de 2025 de autoria do Chefe do
Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
e a garantia de direitos dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito
do sistema municipal de ensino de Primavera do Leste - MT e dá outras providências. O
Presidente reassumiu a condução dos trabalhos da Mesa. Ninguém tendo feito uso da palavra
o Presidente passou à procedeu-se a Ordem do Dia: Caráter de Urgência Especial (PLC)
n” 017 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera os artigos
15, 43, 45 e 46 da Lei Complementar n“ 002, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo do Município de Primavera do
Av. Primavera, n^^SOO, Bairro Primavera li - CEP 78.850-000
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Leste-MT, e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável ao tramite
regular do presente feito e parecer jurídico favorável ao regime de urgência. O Presidente
colocou em discussão o caráter de urgência. A palavra do vereador Marco Aurélio. Pessoal,
o qual havia comentado na reunião, isso aqui nada mais do que é que devolver a pasta do
turismo para a Secretaria de Cultura. Hoje, a Secretaria, o turismo estão alocados no
desenvolvimento econômico e, por mais questões orçamentárias, a própria questão do PPA, a
gente precisa aprovar esse caráter de urgência para que retorne para a cultura, o turismo, para
que a gente possa receber emendas parlamentares. Conto com o apoio de todos. Ninguém
mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação o caráter de
urgência, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes o
caráter de urgência especial. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e
Redação, Comissão de Obras, Comissão Serviços Públicos e Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Agricultura, Comissão de Meio Ambiente para que de o seu parecer no prazo
regimental. Caráter de Urgência Especial (PL) n°. 1873 de 2025 de autoria do Chefe do
Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera dispositivos da Lei n° 1.715, de 17 de abril de
2018, que cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e o Fundo Municipal de
Turismo (FUMTUR) de Primavera do Leste, e dá outras providências. O projeto teve parecer
jurídico favorável ao tramite regular do presente feito e parecer jurídico favorável ao regime
de urgência especial. O Presidente colocou em discussão o caráter de urgência especial. A
palavra do vereador Marco Aurélio. Pessoal, novamente, a lei anterior falava sobre a
secretaria, a pasta de cultura, e esse específico é do Funtour, que é o Fundo Municipal, e do
Contour, que é o Conselho de Turismo, no qual eu também já fui presidente, e hoje já temos
dinheiro nesse Funtour. Então, nada mais que é que legalizaram ele também na cultura. A
palavra do vereador Telles. Somente parabenizar o Poder Executivo por essa iniciativa de
trazer essa organização, principalmente na parte cultural do nosso município, e também
atendendo a uma indicação nossa, essa do Contour e do Conselho Municipal de Turismo, que
fez uma indicação com o objetivo de trazer mais pessoas, trazer esse conselho para que a
gente possa discutir e viabilizar mais projetos que fomentem o turismo no nosso município,
que é a cultura. Muito obrigado. A palavra do vereador Marco Aurélio. Se não me engano,
acho que tem R$ 17.000 ou R$ 34.000 nesse fundo. Não lembro agora de cabeça. Ninguém
Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 7í
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mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação o caráter de
urgência, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes o
caráter de urgência especial. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e
Redação, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Saúde, Comissão de Assistência
Social para que de o seu parecer no prazo regimental. Projeto de Decreto Legislativo n" 004
de 2025 de autoria dos Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Eraldo Fortes, Gislaine
Yamashita, Herbert Vianna, Irmão Rogério, Joélio Moraes, Karla da Saúde, Marcondes
Martignago, Maria do SuperCompras, Mariana Carvalho, Professora Rubia Longhi, Rafael
Abreu Filho do Grilo, Sargento Telles, Sérgio Crocodilo, Vado. Assunto: Concede Título de
“Cidadão Honorário” de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso. O projeto teve parecer
jurídico favorável a sua tramitação e por estar assinado por todos os vereadores, dispensa a
tramitação regimental. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes.
A palavra do vereador Herbert. Presidente, gostaria de parabenizar todos os vereadores
dessa Casa, e você como presidente, por realizar esse evento tão importante nessa Casa, no
próximo dia 5, onde eu coloquei três nomes, e são pessoas que têm história no município,
como a Ailton Nogueira, foi um dos primeiros fundadores da ACIPLE, Associação Comercial
Industrial de Primavera do Leste. Ele fundou também o Clube Juventude, quem é aqui dos
anos 90, final dos anos 90, comecinho dos anos 2000, lembra-se muito bem. Também
coloquei o nome do jornalista Wilson Cunha, que acompanhou muito, mais muito, o
Juventude de Primavera, indo até o Rio de Janeiro, transmitindo aquele jogo contra o
Fluminense. Temos também a indicação do nosso secretário de Desenvolvimento, Fábio
Parente, que, durante seus quatro anos como chefe de gabinete, exerceu um excelente
trabalho. Esse já é um primaverense nato. Então, essas três pessoas são as pessoas que eu
coloquei o nome, tenho certeza de que a população vai de encontro também, entendendo que
eles têm uma história nesse município. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o
Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos
senhores vereadores presentes. Lei Ordinária n“. 1797 de 2025 de autoria do Chefe do Poder
Executivo - Prefeito. Assunto: Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e
dá outras providências. Esse projeto teve redação final à sua tramitação. O Presidente colocou
em discussão a redação final da Lei dos senhores vereadores presentes. A palavra do
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II - CEP 7}i.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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vereador Eraldo. Esse projeto, senhores vereadores e vereadoras, é de suma importância para
incentivar a participação privada nas ações do município, do próprio executivo. De 2013 a
2016, quando eu fui vice-prefeito, nós implantamos o programa Quem Ama Cuida. Eu estive
na cidade de Joinville, onde é uma das cidades exemplos de parceria pública e privada no
Brasil, onde 90% das praças e logradouros públicos, na época, eram mantidos, conservados e
havia investimentos da iniciativa privada, juntamente com o poder público. Então, é muito
importante que se dê sequência a esse trabalho. Aqui, em Primavera, foram várias rotatórias
que foram cedidas, praças, avenidas, onde as empresas põem a sua publicidade lá e acabam
contribuindo na conservação desses espaços públicos. Então, essa lei vem disciplinar e dar
mais oportunidade para que haja essas parcerias entre poder público e administração pública
municipal. A palavra do vereador Marco Aurélio. Eu gosto muito desse tipo de projeto,
Eraldo, porque você, principalmente, tira a oneração financeira do poder público. Então, você
terceiriza uma praça, uma rotatória, e, realmente, eu lembro muito da praça ali, perto do lago,
ou da rotatória ali, que, além de ficar muito bonita, fica um aspecto. E Primavera é diferente,
sempre foi muito bonita e nada melhor do que o poder público ajudar, logicamente, o poder
privado. A palavra do vereador Herbert. Presidente, só para abençoar o executivo por esse
projeto, Maringá, no Paraná, já é um exemplo para o Brasil com relação a esse projeto. Não só
Maringá, mas Criciúma, em Santa Catarina, São José dos Campos, no interior de São Paulo, e
diversos outros municípios. Então, acredito que é um acerto do executivo esse projeto hoje.
Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação,
resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. Lei
Ordinária 1829 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto:
Altera os artigos 202, 206 e 208 da Lei Municipal n° 500, de 17 de junho de 1998, que dispõe
sobre o Código de Posturas do Município de Primavera do Leste/MT e dá outras
providências. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente
colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. O Presidente colocou em
segunda discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Eraldo. Esse
projeto, ele trata da concessão de alvará para vendedores ambulantes. Disciplina a
participação desse tipo de comércio no município. Então, é importante que tenha essa ^
regulamentação, até para proteger os nossos comerciantes locais. Muitas vezes, a pessoa vem.
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entra, vende, vai embora e não recolhe nada para o município e fica por isso mesmo. Então, o
objetivo desse projeto é ter essa finalidade. A palavra do vereador Telles. Muito bem-dito,
vereador Eraldo. É muito importante a gente cuidar também dos nossos empresários
regulamentares aqui, que pagam seus impostos, têm que passar pelo crivo total do município
para poder exercer a sua atividade. E não é justo vir pessoas ambulantes de fora do município,
chega aqui e faz a sua comercialização a exemplo, vamos dar um exemplo aqui, os
vendedores de morango que vêm de fora. Esse é um exemplo claro. Tem empresas que
vendem, comercializam esses morangos, comercializam esses produtos que são vendidos ali
numa calçada e essa pessoa acaba sendo prejudicada, porque eles conseguem fazer um preço
menor, bem menor, diga-se de passagem, que ele não tem nenhum tipo de custo para isso.
Então, a gente precisa, essa lei ela vem com o objetivo de fortalecer os nossos empresários, os
nossos comerciantes, então, parabéns, executivo, por essa iniciativa. Ninguém mais tendo
feito 0 uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO
por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. Lei Ordinária n®. 1832 de 2025 de
autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre o atendimento
educacional especializado e a garantia de direitos dos estudantes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no âmbito do sistema municipal de ensino de Primavera do Leste - MT e dá
outras providências. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O
Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do
vereador Telles. Sr. Presidente, novos vereadores, eu quero só fazer um comentário aqui,
com o objetivo de fortalecer o nosso processo legislativo no nosso município, aqui nessa casa.
Eu recebi o parecer das comissões que dizia que não atendem ao interesse público buscado. E
a minha emenda, ela trazia que quando fosse indicado pela secretaria de educação, aquela
criança com suspeita de ser um autista, ou ter qualquer outro transtorno, que a secretaria
encaminhasse para a secretaria de saúde e no prazo máximo de noventa dias, pudesse ter esse
diagnóstico. E infelizmente, foi reprovado. Eu quero aqui falar sobre essa reprovação do
parecer, porque o parecer ele foi muito genérico, o parecer foi extremamente genérico, não
apontava a nada, não apontava a nada. A palavra do vereador Marco Aurélio. Foi uma
questão de ordens, vamos discutir o projeto, sargento Telles. A palavra do vereador Eraldo.
Esse projeto, ele gerou bastante polêmica, discussões importantes, eu acho que cada vereador
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colocou aquilo que pensa sobre o assunto, as emendas em que pesem eram emendas bastante
consideráveis, mas o momento exigia que o projeto fosse avaliado com uma certa rapidez. A
palavra do vereador Marco Aurélio. Vereador, por favor, também, discutiu o projeto. A
palavra do vereador Eraldo. Estou discutindo o projeto, senhor presidente. A palavra do
vereador Marco Aurélio. Estão falando das emendas, vamos falar do projeto, por favor. A
palavra do vereador Eraldo. Então, eu acredito que esse projeto ele precisa ser aprovado,
vai ser aprovado e concomitantemente foi assinado um TAC pelo Poder Executivo que irá
complementar as emendas que não foram aprovadas. Projeto discutido. A palavra da
vereadora Mariana. Bom dia a todos. Bom, é mais um projeto que chega a essa casa vindo
do Executivo, acredito que a finalidade do projeto é muito louvável, a gente sabe as
dificuldades que a nossa cidade tem enfrentado junto à demanda TEA, mas é um projeto que
veio com uma redação, vou utilizar o termo duvidosa, então é uma redação muito duvidosa
que esse projeto veio, e eu quero espanar um pouco do porquê, presidente, porque a redação
desse projeto coloca as crianças autistas acima das outras deficiências, eu entendo que hoje a
demanda que existe com o município junto ao Ministério Público e demais entidades é da
demanda TEA, e não é de hoje, mas eu acho muito perigoso, até inclusive citando aqui que o
parecer jurídico do projeto, ele foi contrário à redação do projeto, o parecer jurídico dessa
casa, porque é uma redação que coloca os autistas acima de outras deficiências, para vocês
terem noção ali no artigo 8®, o projeto coloca que os autistas eles têm que ser atendidos
imediatamente em qualquer estabelecimento que tenha qualquer tipo de parceria com
Prefeitura, mas será que seguindo a legislação federal, isso já não é um direito garantido a
todos os deficientes, então a partir do momento que a gente coloca uma deficiência acima da
outra, isso se toma muito preocupante, sabe, eu acho inclusive que fere alguns princípios de
isonomia, fere as legislações federais, fere a cartilha da pessoa com deficiência, só que a gente
apresentou emendas e essas emendas foram reprovadas, e não vou discutir as emendas aqui,
presidente, mas falando sobre o parecer e sobre o projeto, eu acho que assim, entendendo hoje
que um TAC junto ao Ministério Público já está assinado, e entendendo também que já existe
uma tratativa de que seja feita legislações para atender as outras deficiências, eu acho
importante sim a gente aprovar esse projeto mesmo com a redação que ele traz, que como eu
citei é uma redação muito duvidosa, mas é importante a gente aprovar o projeto, por quê?
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Porque hoje a gente precisa de alguma forma garantir também os direitos dessas crianças
autistas, a gente tem enfrentado uma dificuldade enorme porque o número de crianças
laudadas em primavera é muito expoente, é um número que vem crescendo de maneira
preocupante, então eu acho que a partir do momento que a gente tem um projeto de lei que vai
ser aprovado, a gente tem um TAC, a gente vai ter uma comissão dentro da Secretaria de
Educação para que a gente possa fazer o atendimento dessas crianças, a gente tem um
acompanhante especializado, a gente tem uma redação que vai de alguma forma garantir os
direitos dessas crianças, eu acho que é assim, muito válido, muito importante a gente aprovar
esse projeto, porém eu deixo aqui de maneira verbal as minhas ressalvas de que, infelizmente,
essa não é a redação imaginada, sonhada, desejada por mim e acredito que por muitos outros
vereadores que também tiveram essas considerações. Projeto discutido, muito obrigada. A
palavra do vereador Joélio. Eu tenho que louvar a Mariana, o discurso dela foi cristalino,
perfeito, parabéns Mariana, quase que uma relatoria que você fez agora, e dizer que
realmente, mais uma vez, um texto construído dessa forma põe nós em situações vexatórias
para fazer a votação. Essa ressalva que a Mariana colocou vai votar positivo, eu tenho um
filho autista, mas eu entendo que as demais do TEA também não são inferiores a outras
demandas, a Mariana explicou muito bem-feito, todos são epânimes, então, a forma que foi
construído o texto original realmente nos põe em situações difíceis. Essa ressalva que a
Mariana colocou, com muita categoria, com tranquilidade e apoderação, eu vou com ela, sigo
essa ressalva com a Mariana nesse projeto tão importante que é na Causa TEA. Meu voto é
favorável, mas fica essa observação. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente
colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores
vereadores presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de
todos e declarou, sob a proteção de Deus, encerrada esta Sessão Extraordinária. Lida e achada
conforme, vai a presente Ata assinada por mim Elizama Marques, que secretariei os trabalhos
e pelo Presidente em exercício. Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes.
Secretária:
Presidente:
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