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sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2025-12-04
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Ata n“. 64/2025
Sessão Extraordinária do dia 04 de dezembro de 2025
Aos quatro (04) dias do mês de dezembro de 2025, às oito horas (08:40hs), reuniram-se
extraordinariamente na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da Câmara Municipal
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida Primavera n°. 300, Primavera
II. Os Seguintes Vereadores: Os Seguintes Vereadores: Vereador Eraldo Gonçalves Fortes,
Vereadora Gislaine Alves Yamashita, Vereador Herbert da Silva, Vereador Rogério Henrique
de Araújo, Vereador Joélio Rosa de Moraes, Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza,
Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Vereador Marcondes Martignago
(AUSENTE), Vereadora Maria Garzella, Vereadora Mariana Leandro Dalladrida Carvalho,
Vereador Rafael Pereira de Abreu, Vereador Lucas Telles dos Passos (AUSENTE), Vereador
Sérgio Rodrigues Gonçalves, Vereadora Rúbia Graciela Longhi e Vereador Valdecir
Alventino da Silva. O Presidente, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes verificou o quórum
e declarou sob a proteção de Deus aberta a Sessão Extraordinária . O Presidente convidou a
Primeira Secretária, Maria Garzella, para que fizesse a leitura das correspondências. Ofícios
como segue: Edital /i" 011/2025. Convocação para Sessão Extraordinária. O Presidente da
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de
Moraes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §3° do artigo 23 da Lei Orgânica
Municipal. CONVOCA: Ficam convocados todos os Vereadores deste Poder Legislativo
para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na Sala das Sessões, “Antônio Santo Renosto”, na
Sede da Câmara Municipal, situada a Avenida Primavera, 300 - Bairro Primavera II, que será
realizada às 08h40min do dia 04 de dezembro de 2025. O Presidente convidou a Primeira
Secretária, Maria Garzella, para que fizesse a leitura das correspondências, indicações, r
Oficios e matérias do expediente, como segue: Projeto de Lei Ordinária n**. 1850 de 2025
de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui no âmbito do Município de Primavera do
Leste/MT, a Política Municipal de Incentivo ao Crédito Jovem Empreendedor, com foco na
articulação de linhas de crédito, capacitação, mentoria e apoio à formalização toVens de
Av. Primavera, n°300. Bairro Primavera 11 - CEP 7S.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
18 a 29 anos, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n“. 1851 de 2025 de autoria
da Mariana Carvalho. Assunto: Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT,
o Programa Municipal "Vila da Melhor Idade”, destinado a fomentar empreendimento
habitacionais de interesse social voltados a pessoas idosas de baixa renda, estabelece
objetivos, diretrizes urbanísticas, ambientais e sociais, define critérios gerais de seleção e
priorização, autoriza instrumentos jurídicos de ocupação, dispõe sobre cooperação
intersetorial e regulamentação executiva, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária
n®. 1860 de 2025 de autoria dos Mariana Carvalho, Rafael Abreu Filho do Grilo. Assunto:
Dispõe sobre a implementação de climatização nas salas de aula das escolas municipais.
Projeto de Lei Ordinária n”. 1865 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto:
Institui a Política Municipal de Segurança nas Escolas, e dá outras providências. Projeto de
Lei Ordinária n®. 1869 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Dispõe, no
âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, sobre a inexigibilidade e o cancelamento de
ofício de créditos da taxa municipal de fiscalização de localização e/ou funcionamento após o
encerramento formal das atividades do contribuinte, e dá outras providências. Projeto de Lei
Ordinária n”. 1911 de 2025 de autoria dos Gislaine Yamashita, Irmão Rogério. Assunto:
Dispõe sobre a disponibilizaçào de sinal de internet Wi-Fi gratuito em todas as praças
públicas do municipio de Primavera do Leste/Mato Grosso, e dá outras providências. Projeto
de Lei Ordinária n**. 1912 de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Dispõe sobre
a obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em
eventos artísticos ou culturais no Município de Primavera do Leste/MT e dá outras
providências. Moção de Aplausos n", 036 de 2025 de autoria do Irmão Rogério. Assunto;
Moção de Aplausos a senhora Lidinalva Araújo de Oliveira, pelos relevantes trabalhos
prestados na área da saúde, em Primavera do Leste. Moção de Aplausos n®. 037 de 2025 de
autoria do Sargento Telles. Assunto: Moção de Aplausos ao senhor Luiz Raphael da Silva,
pela destacada trajetória de liderança, voluntariado, desenvolvimento humano e contribuição
social para o município de Primavera do Leste - MT. Veto n®. 1813 de 2025 de autoria do
Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de
placas informativas em imóveis locados pela Administração Pública Municipal e dá outras
providências. Veto n®. 1823 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - ito.
Av. Primavera, n°300, Bairro Primavera II- CEP 78.850-000
Primavera do Leste ~ Mato Grosso - Tel. (66) 5498-3590 - www.camarapva.com.br
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Assunto: Institui o Programa "Horta Escolar" no âmbito das escolas da rede pública
municipal de ensino de Primavera do Leste - MT e dá outras providências. Projeto de Lei
Ordinária n®. 1881 de 2025 de autoria dos Maria do SuperCompras, Eraldo Fortes, Gislaine
Yamashita. Assunto: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atenção e Prioridade
ao Paciente Oncológico, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, e dá outras
providências. Projeto de Lei Ordinária n®. 1901 de 2025 de autoria do Marcondes
Martignago. Assunto: Institui o Programa Municipal “Homem que se Cuida é Mais Forte”,
voltado à promoção da saúde física e mental masculina, no âmbito do Município de Primavera
do Leste, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n®. 1908 de 2025 de autoria dos
Eraldo Fortes, Gislaine Yamashita, Herbert Vianna, Irmão Rogério, Joélio Moraes, Karla da
Saúde, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Marcondes Martignago, Maria do
SuperCompras, Mariana Carvalho, Professora Rubia Longhi, Rafael Abreu Filho do Grilo,
Sargento Telles, Sérgio Crocodilo, Vado. Assunto: Altera dispositivos da Lei n® 1.792, de 16
de maio de 2019, que cria o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais no
Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. Moção de Aplausos n®. 014 de
2025 de autoria do Herbert Vianna. Assunto: Moção de Aplausos ao sr. Renato Lopes
Miranda. Moção de Aplausos n®. 015 de 2025 de autoria do Herbert Vianna. Assunto:
Moção de Aplausos ao sr. Alex da Mata Rocha. Moção de Aplausos n®. 016 de 2025 de
autoria do Herbert Vianna. Assunto: Moção de Aplausos ao sr. Lucas Neves Batista. Moção
de Aplausos n®. 032 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Moção de Aplausos
à Fanfarra Ordem da Fênix e ao Maestro Luiz Paulo Alves Martins. Moção de Aplausos n®.
033 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Homenagem à Equipe do Colégio
Militar Estadual Tiradentes pela representação do Município na OBAFOG e à estudante
Maria Eduarda Kister. Moção de Aplausos n®. 034 de 2025 de autoria do Sargento Telles.
Assunto: Moção de Aplausos ao atleta Diogo Rodrigo Souza dos Santos, em reconhecimento
à sua história de superação, força, resiliência e destacada dedicação ao esporte paralímpico,
representando o município de Primavera do Leste - MT. Moção de Aplausos n®. 035 de 2025
de autoria do Irmão Rogério. Assunto: Moção de Aplausos a senhora Aline Oliveria Araújo, V
pelos relevantes trabalhos prestados na área da saúde, em Primavera do Leste. Projeto de
Resolução n®. 008 de 2025 de autoria dos Vado, Eraldo Fortes, Gislaine Yamashita^jjfirhert
Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
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Vianna, Irmão Rogério, Joélio Moraes, Karla da Saúde, Marco Aurélio Sales Ferreira de
Moraes, Marcondes Martignago, Maria do SuperCompras, Mariana Carvalho, Professora
Rubia Longhi, Rafael Abreu Filho do Grilo, Sargento Telles, Sérgio Crocodilo. Assunto:
Dispõe sobre a alteração da Resolução n° 39, de 18 de abril de 2022. O Presidente reassumiu a
condução dos trabalhos da Mesa. Ninguém tendo feito uso da palavra o Presidente passou à
procedeu-se a Ordem do Dia: Projeto de Lei Ordinária n". 1850 de 2025 de autoria da
Mariana Carvalho. Assunto: Institui no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, a
Política Municipal de Incentivo ao Crédito Jovem Empreendedor, com foco na articulação de
linhas de crédito, capacitação, mentoria e apoio à formalização para jovens de 18 a 29 anos, e
dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou
para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental.
Projeto de Lei Ordinária n“. 1851 de 202 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto:
Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Municipal "Vila da
Melhor Idade”, destinado a fomentar empreendimento habitacionais de interesse social
voltados a pessoas idosas de baixa renda, estabelece objetivos, diretrizes urbanísticas,
ambientais e sociais, define critérios gerais de seleção e priorização, autoriza instrumentos
jurídicos de ocupação, dispõe sobre cooperação intersetorial e regulamentação executiva, e dá
outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para
as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Projeto de
Lei Ordinária n". 1860 de 2025 de autoria dos Mariana Carvalho, Rafael Abreu Filho do
Grilo. Assunto: Dispõe sobre a implementação de climatização nas salas de aula das escolas
municipais. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para as
Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Projeto de
Lei Ordinária n". 1865 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui a Política
Municipal de Segurança nas Escolas, e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico
favorável. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o
seu parecer no prazo regimental. Projeto de Lei Ordinária n". 1869 de 2025 de autoria da
Mariana Carvalho. Assunto: Dispõe, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT,
sobre a inexigibilidade e o cancelamento de ofício de créditos da taxa municipal de
fiscalização de localização e/ou funcionamento após o encerramento formal das atiyidaáe^-do
Av. Primavera. n° 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
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contribuinte, e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente
encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo
regimental. Projeto de Lei Ordinária n". 1911 de 2025 de autoria dos Gislaine Yamashita,
Irmão Rogério. Assunto: Dispõe sobre a disponibilização de sinal de internet Wi-Fi gratuito
em todas as praças públicas do município de Primavera do Leste/Mato Grosso, e dá outras
providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para as
Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Projeto de
Lei Ordinária n“, 1912 de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Dispõe sobre a
obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em
eventos artísticos ou culturais no Município de Primavera do Leste/MT e dá outras
providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para as
Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Moção de
Aplausos n”. 036 de 2025 de autoria do Irmão Rogério. Assunto: Moção de Aplausos a
senhora Lidinalva Araújo de Oliveira, pelos relevantes trabalhos prestados na área da saúde,
em Primavera do Leste. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou
para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental.
Moção de Aplausos n**. 037 de 2025 de autoria do Sargento Telles. Assunto: Moção de
Aplausos ao senhor Luiz Raphael da Silva, pela destacada trajetória de liderança,
voluntariado, desenvolvimento humano e contribuição social para o município de Primavera
do Leste - MT. O projeto teve parecer juridico favorável. O Presidente encaminhou para as
Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Veto n®. 1813
de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre a
obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis locados pela Administração
Pública Municipal e dá outras providências. O projeto teve parecer das comissões
permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores
presentes. A palavra do vereador Sérgio. Sr. Presidente, vereadores, o prefeito vetou o
projeto das placas em imóveis que são alugados no nosso município. Então, eu espero queNÊ^
todos possam unir aqui para a gente poder derrubar o veto aqui, hoje, em plenário. A palavra y
do vereador Joélío. Eu queria que você explanasse a importância dessa placa, só para a gente
entender e ver a importância de derrubar ou não o veto. A palavra do vereador Sérgio^^li:.
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FLS. Rubríra
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Presidente, posso? De acordo. Esse prédio de lei é para a gente puder identificar os imóveis
locados no nosso município. A gente sabe que teve um monte de aumentos de prédios hoje
alugados, e sabemos que tem imóveis ali com mais de cinco proprietários do mesmo imóvel.
Então, a gente tem que ver se realmente, para poder identificar nesses imóveis locados, de
quem é o proprietário desses imóveis, porque a gente vê que tem vários imóveis do mesmo
dono no nosso município. Pode ter algo aí errado. Então, a melhor forma de a gente poder
identificar quem são os donos, e o povo também, que paga os impostos, é saber de quem
aquele imóvel está alocado e por que ele está sendo alocado, se é algum acordo político, ou se
realmente é porque precisa daquele imóvel lá. A palavra da vereadora Mariana. Vereador,
eu acho muito importante esse projeto, seguindo, inclusive, um dos princípios da
administração pública, que é o princípio da transparência, da publicidade. Eu acredito
fielmente, vereador, que esse projeto é um dos projetos mais importantes no que diz a
transparência dos atos do Executivo. Porque a quantidade de imóveis que foram locados de
janeiro até agora na nossa cidade aumentou muito, a quantidade de imóveis locados pelo
Executivo. E tem um ditado popular que diz quem não deve, não teme. Então, eu não entendo
0 porquê de vetar um projeto desse, sendo que não fere os princípios da Lei Geral de Proteção
de Dados, mas reforça o princípio da transparência e da publicidade. Acho muito importante
que todos os imóveis alugados pelo Executivo tenham, sim, uma placa fixada mostrando
quem é o proprietário do imóvel, quando aquele imóvel foi alugado, qual o valor do aluguel
daquele imóvel. A palavra do vereador Eraldo. Eu tenho certeza que a maioria dos
vereadores, ou quase todos, não leram a justificativa do veto. Então, eu acho interessante, a
secretária podería fazer a leitura, se eu represento, da justificativa do veto. Porque, em que
pese aos argumentos, tanto favoráveis quanto ao contrário, nós temos que realmente saber o
porquê que foi vetado. E, se foi mantido, o porquê que nós vamos manter. Não só a questão
de viés político, acho de suma importância a questão da transparência, que a vereadora
Mariana colocou, mas nós, pelo menos, temos que saber o porquê que estamos mantendo ou
derrubando o veto. A palavra do vereador Marco Aurélio. Excelente comentário, Eraldo,
porque, por coincidência, eu estava lendo aqui, não tem problema, peço licença para a dona ^
Maria, eu mesmo já leio alguns parágrafos das razões do veto. Embora meritória a intenção de
oferecer transparência aos contratos de alocação firmados à administração púbjica,—o
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propósito incorre vícios formais e materiais que impedem sua sanção. O projeto de lei
determina obrigações da execução, aquisição de materiais, padronização de placas, além de
criar atribuições administrativas internas, impondo novas atividades, estruturais ou personais,
e aumenta. Essas matérias, agora, vêm realmente à razão do veto. São de iniciativa privativa
do chefe do Poder Executivo, conforme dispõe-se ao art. 66 da Constituição Estadual do art.
501 da Lei Orgânica. Art. 66. Compete privativamente ao Governo do Estado dispor sobre a
organização e funcionamento da administração do Estado de forma de lei. Art. 58. Compete
privativamente ao Prefeito Municipal iniciar o processo legislativo na forma e nos casos
previstos na lei orgânica. Dispor sobre estrutura, atribuições e funcionamentos do órgão de
administrações. Da mesma forma que iniciativa exclusiva, proporções que criem despesas à
administração, tem nexo, Eraldo? A palavra do vereador Eraldo. Então, é por isso que eu
pedi para fazer a leitura da Justificativa, para nós não irmos somente pelo calor da emoção e
pelo fato de querer ser contra ou não ser favorável ao voto. Então, a iniciativa de projetos que
competem ao Executivo, nós não podemos legislar. Então, eu acho que o veto tem que ser
mantido, mas deixo sobre a consciência de cada um dos senhores vereadores. A palavra do
vereador Marco Aurélio. Até a comissão deu favorável à manutenção do veto, mas, sim, a
princípio, parabéns. Senhora de Crocodilo, porque realmente o projeto é muito bom mesmo,
mas, em razão do veto, tem que ser o vício de iniciativa, acredito que seja também do
Executivo. Mas, excelente projeto. A palavra do vereador Rafael. Sr. Presidente, gostaria de
pedir aqui a oportunidade de parabenizar o vereador Crocodilo e trazer o seguinte
entendimento, que tem a questão dessa privacidade do proprietário. Porém, quando ele está
disponível a alocar um imóvel para o bem público, ele tem que saber que todas as
informações do dinheiro público têm que ser públicas. Então, eu acho que a ideia aqui não é
expor quem é o proprietário, eu acho que a pessoa que não querer ter o seu nome exposto
dizendo que ele é proprietário do imóvel, que não faça alocação para o município. Acho que
essa é a ideia aqui. A população acredita que é a favor sim, igual a vereadora Mariana falou,,
se não tem nada de errado, não tem por que demonstrar o valor da alocação e também mostrar
quem é o proprietário. Eu, na condição de corretor de imóveis, entendo que tem que ter uma
avaliação do melhor imóvel com o melhor preço, porque essa é a missão nossa aqui, dos
agentes públicos, fiscalizar o melhor uso do dinheiro do município. Obrigado. A pali
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vereador Eraldo. A palavra do vereador Marco Aurélio, Mas já está no portal
Transparência, não é, Rafael? A palavra do vereador Eraldo. Só para complementar,
vereador, todos os imóveis locados, eles são obrigatoriamente, por lei, serem avaliados por
três corretoras de imóveis, devidamente registradas e todas as informações devem constar no
portal de Transparência, inclusive o extrato de quanto vai custar anual o valor daquelas
locações. Então, a questão de Transparência, eu acho que não vejo nenhuma dificuldade. A
palavra do vereador Joélio. A palavra do vereador Marco Aurélio, E o portal
Transparência também tem a comissão também, que até foi pautada nessa casa, até que a
gente colocou os corretores também nessa avaliação, que também passa, A parte da
vereadora Karla. Seu Presidente, demais vereadores, vereador Crocodilo, é um projeto muito
importante, tanto é que nós aprovamos esse projeto aqui nessa casa. Então, assim, eu vejo
como que pode ser resolvida essa situação. Faço uma indicação e que nós possamos lá cobrar
do Executivo que mande esse projeto para cá, já que ele é do Poder Executivo, que assim
acontecia comigo na gestão passada. Quando eu queria fazer um projeto que não podia ser
demandado por mim, eu sentava com o Léo, que era o atual prefeito, conversávamos e o
projeto vinha para essa casa pelo Executivo e aí nós possamos, assim, aprovar esse projeto,
que é da sua iniciativa, que o senhor faça essa indicação e leve esse projeto pronto. Chega lá o
prefeito, só troca, coloca a assinatura dele e manda para essa casa. Esse projeto que é de suma
importância. Obrigada. A parte do vereador Joélio. Eu acho que aqui, na discussão aqui da
redação do projeto, não cabe mais tentar propormos aqui, Karla, um acordo, porque agora
aqui é votação mesmo em si. Votação se derruba ou não derruba o veto. Se damos ampla
divulgação, ampla transparência, ou se mantemos aí somente nos documentos que ficam
dentro do sistema. Eu acho que a ideia do Crocodilo é uma ideia que amplia muito bem a
divulgação desses interesses, daqueles que têm interesse de conhecer mais sobre o que está se
passando dentro da administração pública, ainda mais quando mexe em questões de valores.
Eu acho que isso aí, o prefeito não tem nenhuma preocupação contra isso. Eu acho que o
prefeito, o Sérgio, tem uma tranquilidade quanto a isso. Então, vamos decidir se mantemos ou ^
não 0 veto. Esse aqui é o meu ponto de vista. O Presidente colocou em segunda discussão dos V
senhores vereadores presentes. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente
colocou em processo de votação, resultando REPROVADO pelos senhores vereadores
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Fl^. Rubrica
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presentes, com cinco (5) votos favoráveis (Rúbia, Gislaine, Maria, Eraldo, Karla), nenhuma
abstenção, sete (7) votos contrários (Mariana, Vado, Sérgio, Rafael, Herbert, Rogério, Joélio),
e dois vereadores ausente (Marcondes), e vereador (Telles). Segue para a promulgação do
projeto de lei. Veto n”. 1823 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito.
Assunto: Institui o Programa "Horta Escolar" no âmbito das escolas da rede pública
municipal de ensino de Primavera do Leste - MT e dá outras providências. O projeto teve
parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão
dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Maria. Sr. Presidente, seus
vereadores, eu concordo com o veto, porque o nosso projeto abrangia todas as escolas e
algumas delas estão impossibilitadas de levar o projeto adiante. Então eu concordo com o veto
do Executivo. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes.
A palavra do vereador Eraldo. Parabéns, vereadora Maria, pela coerência de admitir que o
projeto é da sua autoria e a senhora tem a coragem de admitir que é um projeto que não iria
prosperar. Nós temos que ter a consciência de projetos que nós estamos apresentando nessa
casa, que está vindo uma enxurrada de projetos aqui a cada dia e a maioria deles com vício de
iniciativas e nós precisamos tomar muito cuidado com relação a isso. Então eu acho que esse
veto, o projeto de Lei n°. 1813, ele tem que ser mantido porque ele realmente abrange todas as
escolas e, consequentemente, terá investimentos, terá custo para execução e nós não podemos
legislar em matérias que gerem custo para o município. Isso aí nós temos que ter a plena
consciência. Então, fica o alerta aí aos senhores vereadores, senhoras vereadoras, que tem
projetos aí que, infelizmente, eles precisam ser muito bem analisados e cuidados, porque nós
estamos, além de nós estarmos nos expondo ao ridículo, muitas vezes, com projetos que a
gente sabe que não são constitucional ou não são de nossas iniciativas, nós colocamos o
próprio Executivo numa situação complicada, na obrigação de vetar os projetos. Ninguém
mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando
APROVADO com dez votos a favoráveis (Rubia, Gislaine, Mariana, Maria. Joélio, Rogério,
Eraldo, Herbert, Rafael, Karla), nenhuma abstenção, dois votos contrários (Vado, Sérgio) e
duas ausências, vereadores (Marcondes), e vereador (Telles). Projeto de Lei Ordinária n®.
1881 de 2025 de autoria dos Maria do SuperCompras, Eraldo Fortes, Gislaine Yamashita.
Assunto: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atenção e Prioridade ao Paciente
Av. Primavera, n°300, Bairro Primavera 11 - CEP 78.850-000
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Oncológico, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em
primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Maria. Esse
projeto, ele visa, talvez, uma agilidade maior no atendimento aos pacientes com oncologia.
Preferência nas filas de atendimento, agendamento de consultas. A gente sabe que é uma
doença que anda rápido, então, nós precisamos andar rápido também com o atendimento. É
uma responsabilidade nossa fazer isso. Eu já falei uma vez que a gente já teve essa situação na
família e sei o quanto que é difícil esses momentos. Então, nós precisamos agilizar o máximo
que nós pudermos esse atendimento. O Presidente colocou em segunda discussão dos
senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Gislaine. Bom dia, colegas. Esse
projeto, eu ouvi algumas pessoas que estão em tratamento oncológico e muitas vezes elas
precisam fazer um exame de mamografía e isso está demorando um pouco. Então, para elas
terem essa prioridade, para que o tratamento possa ser feito com mais agilidade, com mais
rapidez. Então, é uma forma de nós olharmos para essas pessoas que necessitam, que a gente
sabe que o diagnóstico, quando ele é feito rápido, ela consegue entrar com o tratamento
também. A palavra do vereador Eraldo. Parabéns, Maria. Parabéns, Gislaine. Me
convidaram para ser coautor desse projeto e eu, quando estive secretário de saúde, vereadores,
eu sempre defendia prioridade para pacientes oncológicos. Não só pacientes com câncer de
mama, mas geral, todos os pacientes. E eu acho de suma importância, porque só quem passou,
como a dona Maria falou, com pessoas, com familiares, com pessoas próximas, com uma
doença, com câncer, sabe a difículdade que é o tratamento ao longo de toda a existência da
pessoa que precisa. Então, a oncologia, ela precisa ser tratada de uma maneira diferenciada no
Sistema Único de Saúde. Por se tratar, geralmente, de procedimentosde alta complexidade,
vai se empurrando para o Estado, vai se aguardando as filas e cada dia é um dia importante na
vida do paciente oncológico. Então, parabéns a vocês aí pela iniciativa e vamos votar para que
esse projeto seja implementado. A palavra do vereador Joélio. Não, é só para tambémV ^
parabenizar a Gislaine, a dona Maria e o Geraldo Fortes por esse projeto de lei. Eu tive uma W
perca da minha irmã prodigiosa, que faleceu por câncer, e nós, a família, sabe como é difícil \
estar aí na fila para tentar dar essa prioridade. Embora, como o Geraldo falou, os servidores
têm essa sensibilidade, mas com a lei fica até mais fácil para agilizar todo o processoJSntão.
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isso aí é uma atitude de grandeza, Gislaine, por ter esse projeto colocando como lei e isso vai,
sim, trazer um alento para as famílias. Então, tem meu voto. Ninguém mais tendo feito o uso
da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO pelos
senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores
ausentes (Marcondes), e vereador (Telles). Projeto de Lei Ordinária n”. 1901 de 2025 de
autoria do Marcondes Martignago. Assunto: Institui o Programa Municipal “Homem que se
Cuida é Mais Forte”, voltado à promoção da saúde física e mental masculina, no âmbito do
Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. O projeto teve parecer das
comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira dos senhores vereadores
presentes. A palavra do vereador Marco Aurélio. O projeto tem o parecer das comissões
permanentes favoráveis e coloco o projeto em primeira discussão. Projeto Parabéns
Marcondes, projeto muito importante, principalmente baseado em novembro azul, mas
voltado a você fortalecer principalmente a parte mental. A gente fala muito hoje, esse ano a
gente falou bastante aqui nessa casa, aqui na questão de saúde mental, não é, Vado? Então, na
questão do homem, principalmente no novembro azul, não só lembrar de todos os exames que
já temos que ser feitos, principalmente a partir dos 40 anos, mas também pensar em saúde
mental de todos nós, em toda casa. Alguém mais discutindo? O Presidente colocou em
segunda dos senhores vereadores presentes. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o
Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO pelos senhores
vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores ausentes
(Marcondes), e vereador (Telles). Projeto de Lei Ordinária n®. 1908 de 2025 de autoria dos
Eraldo Fortes, Gislaine Yamashita, Herbert Vianna, Irmão Rogério, Joélio Moraes, Karla da
Saúde, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Marcondes Martignago, Maria do
SuperCompras, Mariana Carvalho, Professora Rubia Longhi, Rafael Abreu Filho do Grilo,
Programa "Atestado
Responsável" no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.
O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em
primeira discussão dos senhores vereadores presentes. O Presidente colocou em segunda
discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o
Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO pelos senhores
Sargento Telles, Sérgio Crocodilo, Vado. Assunto: Institui
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vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores ausentes
(Marcondes), e vereador (Telles). Projeto de Lei Ordinária n”. 1914 de 202 de autoria do
Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera dispositivos da Lei n” 1.792, de 16 de
maio de 2019, que cria o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais no
Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. O projeto teve parecer das
comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores
vereadores presentes. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores
presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de
votação, resultando APROVADO pelos senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção,
nenhum voto contrario, e dois vereadores ausentes (Marcondes), e vereador (Telles). Moção
de Aplausos n**. 014 de 2025 de autoria do Herbert Vianna. Assunto: Moção de Aplausos ao
sr. Renato Lopes Miranda. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O
Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do
vereador Herbert. Presidente, é só ressaltar o trabalho que o nosso amigo Renato Miranda,
que já reside em Primavera há mais de 30 anos, não só é residente, como é empresário e tem
uma história de muito sucesso no nosso município. Então, gostaria de pedir aos nobres
colegas e votem favorável essa moção de aplauso para o nosso amigo Renato, que, aliás, é
flamenguista e está nos assistindo hoje também. Então, Renato, está aqui presente em dose
dupla. Ganhou Libertadores, brasileirão e agora vai ganhar a moção de aplausos também. E
ai, os presidentes, estamos juntos. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores
vereadores presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo
de votação, resultando APROVADO pelos senhores vereadores presentes, nenhuma
abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores ausentes (Marcondes), e vereador
(Telles). Moção de Aplausos n“. 015 de 2025 de autoria do Herbert Vianna. Assunto: Moção
de Aplausos ao sr. Alex da Mata Rocha. O projeto teve parecer das comissões permanentes
favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra
do vereador Herbert. Presidente, eu até gostaria de agradecer a presença do doutor Alex, que
se encontra aqui nessa tribuna, no nosso plenário. E isso aqui, na verdade, é pela prestação de
serviço prestado pela vossa senhoria na advocacia no direito do nosso município. Parabéns.
Quero chamar todos os vereadores que venham conosco para que você possa receber essa
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moção de aplausos. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo
de votação, resultando APROVADO pelos senhores vereadores presentes, nenhuma
abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores ausentes (Marcondes), e vereador
(Telles). Moção de Aplausos n®. 016 de 2025 de autoria do Herbert Vianna. Assunto: Moção
de Aplausos ao sr. Lucas Neves Batista. O projeto teve parecer das comissões permanentes
favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A
palavra do vereador Herbert. Presidente, mais uma vez, quero agradecer aos demais
colegas que estão votando favorável a essa moção de aplausos, não só para o Renato, para o
Alex, e agora para o doutor Lucas Neves, que é advogado, já está em primavera há muitos
anos, é jovem, chegou, já é um grande advogado no nosso município, assim como o doutor
Alex. E pelo trabalho emprestado na advocacia, no direito, seja sempre bem-vindo a essa casa
e parabéns. Tenho certeza que a moção de aplausos vai ser aprovada. Ninguém tendo feito o
uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO pelos
senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores
ausentes (Marcondes), e vereador (Telles). Projeto de Resolução n**. 008 de 2025 de autoria
dos Vado, Eraldo Fortes, Gislaine Yamashita, Herbert Vianna, Irmão Rogério, Joélio Moraes,
Karla da Saúde, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Marcondes Martignago, Maria do
SuperCompras, Mariana Carvalho, Professora Rubia Longhi, Rafael Abreu Filho do Grilo,
Sargento Telles, Sérgio Crocodilo. Assunto: Dispõe sobre a alteração da Resolução rf 39, de
18 de abril de 2022. O projeto teve parecer jurídico favorável. E por esta assinado por todos
os vereadores dispensa tramitação regimental. O Presidente colocou em discussão dos
senhores vereadores presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em
processo de votação, resultando APROVADO pelos senhores vereadores presentes, nenhuma
abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores ausentes (Marcondes), e vereador
(Telles). Moção de Aplausos n“. 032 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto:
Moção de Aplausos à Fanfarra Ordem da Fênix e ao Maestro Luiz Paulo Alves Martins. O V
projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em V
discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Mariana. Pessoal, a ^
fanfarra Ordem da Fênix começou esse ano e eles competiram na Copa do Centro-Oeste, que
foi em Sorriso, e eles alcançaram o primeiro lugar de regente, primeiro lugar ^ linha de
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frente, primeiro lugar de corporação musical, levou o nome de Primavera a ser reconhecido
no meio musical em todo o Centro-Oeste, ficando em primeiro lugar. O regente da fanfarra
hoje é o maestro Luiz Paulo, ele é daqui de Primavera, trabalha com muito amor com todos
esses alunos e eles são merecedores dessa honraria. Então, eu conto com a aprovação de
todos. Muito obrigada. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em
processo de votação, resultando APROVADO pelos senhores vereadores presentes, nenhuma
abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores ausentes (Marcondes), e vereador
(Telles). Moção de Aplausos n®. 033 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto:
Homenagem à Equipe do Colégio Militar Estadual Tiradentes pela representação do
Município na OBAFOG e à estudante Maria Eduarda Kister. O projeto teve parecer das
comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores
vereadores presentes. A palavra da vereadora Mariana. Da mesma forma, o pessoal da
escola militar participou das Olimpíadas e eles tiveram uma participação muito notória. E a
Maria Eduarda é presidente do Grêmio Estudantil da Escola Tiradentes. Tem feito um
trabalho excepcional de liderança jovem aqui no nosso município e acredito que, justamente
por isso, eles são muito merecedores dessa honraria e dessa moção de aplausos. Ninguém
mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando
APROVADO pelos senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto
contrario, e dois vereadores ausentes (Marcondes), e vereador (Telles). Moção de Aplausos
n®. 034 de 2025 de autoria do Sargento Telles. Assunto: Moção de Aplausos ao atleta Diogo
Rodrigo Souza dos Santos, em reconhecimento à sua história de superação, força, resiliência e
destacada dedicação ao esporte paralímpico, representando o município de Primavera do
Leste - MT. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente
colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém mais tendo feito o uso da
palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO pelos
senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores
ausentes (Marcondes), e vereador (Telles). Moção de Aplausos n°. 035 de 2025 de autoria do
Irmão Rogério. Assunto: Moção de Aplausos a senhora Aline Oliveria Araújo, pelos Y
relevantes trabalhos prestados na área da saúde, em Primavera do Leste. O projeto teve
parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em
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senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Rogério. Excelentíssimo presidente.
Já agradeço aos companheiros e companheiras vereadoras. Essa emoção, para mim, é uma
honra estar aqui dando a Aline, uma filha minha, exemplar, que sempre estudando, dedicando
o seu melhor para servir a nossa saúde de Primavera do Leste, onde ela me disse que vai fazer
um curso de medicina. Então, para mim, vai ser ura privilégio entregar essa emoção para ela,
para ela se sentir incentivada e apoiada pelo seu pai, para que vou também dar apoio para ela
fazer esse curso na medicina dela. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente
colocou em processo de votação, resultando APROVADO pelos senhores vereadores
presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrario, e dois vereadores ausentes
(Marcondes), e vereador (Telles). Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a
presença de todos e declarou, sob a proteção de Deus, encerrada esta Sessão Extraordinária.
Lida e achada conforme, vai a presente Ata assinada por mim Elizama Marques, que
secretariei os trabalhos e pelo Presidente em exercício. Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira
de Moraes.
Secretária:
0
Presidente;
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