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sessao nº 12

Tipo Extraordinária
Número / Ano 12
Date 2025-12-08
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fámara Hoiicipal ile Prinatm ilo Leste • HT
FLS. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Ata n“. 66/2025
Sessão Extraordinária do dia 08 de dezembro de 2025
Aos oito (08) dias do mês de dezembro de 2025, às oito horas (08:15hs), reuniram-se extraor
dinariamente na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da Câmara Municipal de Pri
mavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida Primavera n°. 300, Primavera 11. Os
Seguintes Vereadores; Os Seguintes Vereadores: Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, Vere
adora Gislaine Alves Yamashita, Vereador Herbert da Silva, Vereador Rogério Henrique de
Araújo, Vereador Joélio Rosa de Moraes, Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, Verea
dor Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Vereador Marcondes Martignago, Vereadora
Maria Garzella, Vereadora Mariana Leandro Dalladrida Carvalho, Vereador Rafael Pereira de
Abreu, Vereador Lucas Telles dos Passos, Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves, Vereadora
Rúbia Graciela Longhi e Vereador Valdecir Alventino da Silva. O Presidente, Marco Aurélio
Sales Ferreira de Moraes verificou o quórum e declarou sob a proteção de Deus aberta a Ses
são Extraordinária. O Presidente convidou a Primeira Secretária, Maria Garzella, para que
fizesse a leitura das correspondências. Ofícios como segue: Edital /i" 012/2025. Convocação
para Sessão Extraordinária. O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT,
Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o §3” do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal. CONVOCA: Ficam convocados todos
os Vereadores deste Poder Legislativo para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na Sala das
Sessões, “Antônio Santo Renosto”, na Sede da Câmara Municipal, situada a Avenida Prima
vera, 300 - Bairro Primavera II, que será realizada às 08hl5min do dia 08 de dezembro de
2025. O Presidente convidou a Primeira Secretária, Maria Garzella, para que fizesse a leitura
das correspondências, indicações. Ofícios e matérias do expediente, como segue: Lei Ordi
nária n**. 1843 de 2025 de autoria dos Mariana Carvalho, Professora Rubia Longhi. Assunto:
Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Bullying e do Cyberbullying ^
no âmbito das instituições de ensino situadas no Município de Primavera do Leste/MT. Lei ^
\
Ordinária n". 1852 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui, no âmbito do
Av. Primavera, n"'300. Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primavera do Leste — Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Municipal "Tocando em Frente - 40+"
destinado a promover a reinserção socioeconômica de trabalhadores desempregados com 40
anos ou mais por meio de capacitação, economia solidária, intermediação laborai e ações co
munitárias de utilidade coletiva; estabelece objetivos, eixos e diretrizes; disciplina critérios
gerais de elegibilidade, prioridades, parcerias, monitoramento e transparência; prevê regula
mentação executiva; e dá outras providências. Lei Ordinária n”, 1863 de 2025 de autoria da
Mariana Carvalho. Assunto: Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o
Programa "Escola Amiga do Agro", e dá outras providências. Lei Ordinária n®. 1864 de
2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui, no âmbito do Município de Primave
ra do Leste/MT, o Programa Escola 360°, e dá outras providências. Lei Ordinária n°. 1866
de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui, no âmbito do Município de Pri
mavera do Leste/MT, a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar, e
dá outras providências. Lei Ordinária n**. 1867 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho.
Assunto: Institui no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Municipal
de Prevenção da Dengue nas Escolas, e dá outras providências. Lei Ordinária n". 1868 de
2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui, no âmbito do Município de Primave
ra do Leste/MT, o Programa Municipal de Benefício ao Jovem por Serviços Comunitários, e
dá outras providências. Lei Ordinária n". 1871 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho.
Assunto: Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Código Municipal
de Defesa do Empreendedor, dispõe sobre direitos do empreendedor, e dá outras providências.
Lei Ordinária n**. 1913 de 2025 de autoria do Herbert Vianna. Assunto: Declara de Utilida
de Pública Municipal a Associação Norte e Nordeste, CNPJ n° 58.231.940/0001-74, com sede
em Primavera do Leste/MT, nos termos da Lei n° 986/2007, regulamentadora da utilidade
pública municipal, e dá outras providências. Lei Ordinária n°. 1916 de 2025 de autoria do
Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Dispõe sobre as alterações na Lei Municipal
n° 1.820, de 19 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de licença para vendedo
res ambulantes no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
Lei Ordinária n°. 1917 de 2025 de autoria do Rafael Abreu Filho do Grilo. Assunto: Institui
diretrizes para a obrigatoriedade de inclusão e priorização de atletas residentes em Primavera
do Leste/MT em equipes, delegações, clubes, associações, entidades de classe e projetos es￾Av. Primavera, n'’300, Bairro Primavera 11 - CEP 78.850-000
Primavera do Leste — Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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portivos que recebam apoio, incentivo ou parceria do Poder Público Municipal, e dá outras
providências. Lei Ordinária n**. 1918 de 2025 de autoria do Sérgio Crocodilo. Assunto: Dis
põe sobre a Declaração de Utilidade Pública da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIM
BÓLICA PRIMAVERA NR 4231. Lei Ordinária n". 1919 de 2025 de autoria do Marco Au
rélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir car
ne suína e pescado no cardápio da alimentação escolar no âmbito da Rede Pública Municipal
de Ensino de Primavera do Leste, e dá outras providências. Moçào de Aplausos n®.038 de
2025 de autoria do Irmão Rogério. Assunto: Moção de Aplausos a senhora Maria Alves Bor
ges Remartini, pelos relevantes trabalhos prestados na assistência religiosa e social com as
mulheres em Primavera do Leste. Moção de Aplausos n”. 039 de 2025 de autoria do Sargen
to Telles. Assunto: Moção de Aplausos à Associação do Projeto impulso, pelo relevante tra
balho prestado à proteção social, ao desenvolvimento humano e à prevenção às vulnerabilida￾des de crianças, adolescentes e famílias no município de Primavera do Leste - MT. Lei Ordi
nária n“. 1915 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza
a abertura na Lei Municipal rf 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Espe
cial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março. Projeto de
Resolução n“.010 de 2025 de autoria dos Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Eraldo
Fortes, Gislaine Yamashita, Herbert Vianna, Irmão Rogério, Joélio Moraes, Karla da Saúde,
Marcondes Martignago, Maria do SuperCompras, Mariana Carvalho, Professora Rubia Lon￾ghi, Rafael Abreu Filho do Grilo, Sargento Telles, Sérgio Crocodilo, Vado. Assunto: Fica a
Câmara Municipal de vereadores de Primavera do Leste - MT afiliada à União dos Vereado
res do Brasil - UVB, autoriza a contribuição e dá outras providências. O Presidente reassumiu
a condução dos trabalhos da Mesa. Ninguém tendo feito uso da palavra o Presidente passou à
procedeu-se a Ordem do Dia: Lei Ordinária n®. 1843 de 2025 de autoria dos Mariana Car
valho, Professora Rubia Longhi. Assunto: Institui a Política Municipal de Prevenção e En￾frentamento do Bullying e do Cyberbullying no âmbito das instituições de ensino situadas no
Município de Primavera do Leste/MT. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidenta
encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regi-w
mental. Lei Ordinária n**. 1852 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui, '
no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Municipal "Tocando em
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Frente - 40+" destinado a promovera reinserção socioeconômicade trabalhadores desempre
gados com 40 anos ou mais por meio de capacitação, economia solidária, intermediação labo
rai e ações comunitárias de utilidade coletiva; estabelece objetivos, eixos e diretrizes; discipli
na critérios gerais de elegibilidade, prioridades, parcerias, monitoramento e transparência;
prevê regulamentação executiva; e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico
favorável. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o
seu parecer no prazo regimental. Lei Ordinária n". 1863 de 2025 de autoria da Mariana Car
valho. Assunto: Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa
"Escola Amiga do Agro", e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável.
O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer
no prazo regimental. Lei Ordinária n". 1864 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. As
sunto: Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Escola 360°,
e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou
para as Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Saú
de, Comissão de Assistência Social para que de o seu parecer no prazo regimental. Lei Ordi
nária n°. 1866 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui, no âmbito do Mu
nicípio de Primavera do Leste/MT, a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Eva
são Escolar, e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente
encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regi
mental. Lei Ordinária n°. 1867 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto: Institui
no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Municipal de Prevenção da
Dengue nas Escolas, e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O
Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no
prazo regimental. Lei Ordinária n**. 1868 de 2025 de autoria da Mariana Carvalho. Assunto:
Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Programa Municipal de Bene
fício ao Jovem por Serviços Comunitários, e dá outras providências. O projeto teve parecer
jurídico favorável. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que
de o seu parecer no prazo regimental. Lei Ordinária n**. 1871 de 2025 de autoria da Mariana
Carvalho. Assunto: Institui, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o Código
Municipal de Defesa do Empreendedor, dispõe sobre direitos do empreendedor, e dá outras
Av. Primavera, n° SOO, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 4
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) S498-S590 - www.camarapva.com.br
fámara Mgiícipal de Prinavf ar iIb bste - MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para as
Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Lei Ordiná
ria n". 1913 de 2025 de autoria do Herbert Vianna. Assunto: Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Norte e Nordeste, CNPJ n° 58.231.940/0001 -74, com sede em Pri
mavera do Leste/MT, nos termos da Lei 986/2007, regulamentadora da utilidade pública
municipal, e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente
encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura, Co
missão de Saúde, Comissão de Assistência Social para que de o seu parecer no prazo regi
mental. Lei Ordinária n®. 1916 de 2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito.
Assunto: Dispõe sobre as alterações na Lei Municipal n° 1.820, de 19 de setembro de 2019,
que dispõe sobre a concessão de licença para vendedores ambulantes no âmbito do Município
de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável.
O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer
no prazo regimental. Lei Ordinária n“. 1917 de 2025 de autoria do Rafael Abreu Filho do
Grilo. Assunto: Institui diretrizes para a obrigatoriedade de inclusão e priorização de atletas
residentes em Primavera do Leste/MT em equipes, delegações, clubes, associações, entidades
de classe e projetos esportivos que recebam apoio, incentivo ou parceria do Poder Público
Municipal, e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente
encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura, Co
missão de Saúde, Comissão de Assistência Social para que de o seu parecer no prazo regi
mental. Lei Ordinária n®. 1918 de 2025 de autoria do Sérgio Croeodilo. Assunto: Dispõe
sobre a Declaração de Utilidade Pública da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLI
CA PRIMAVERA NR 4231. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encami
nhou para as Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Edueação e Cultura, Comissão de
Saúde, Comissão de Assistência Social para que de o seu parecer no prazo regimental. Lei
Ordinária n®. 1919 de 2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir carne suína e pescado no cardápio da alimen
tação escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Primavera do Leste, e dá
outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para
as Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Saúde,
Av. Primavera, n"" 300, Bairro Primavera II - CEP 7H.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Comissão de Assistência Social para que de o seu parecer no prazo regimental. Moção de
Aplausos n".038 de 2025 de autoria do Irmão Rogério. Assunto: Moção de Aplausos a se
nhora Maria Alves Borges Remartini, pelos relevantes trabalhos prestados na assistência reli
giosa e social com as mulheres em Primavera do Leste. O projeto teve parecer jurídico favo
rável. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu
parecer no prazo regimental. Moção de Aplausos n". 039 de 2025 de autoria do Sargento
Telles. Assunto: Moção de Aplausos à Associação do Projeto impulso, pelo relevante traba
lho prestado à proteção social, ao desenvolvimento humano e à prevenção às vulnerabilidades
de crianças, adolescentes e famílias no município de Primavera do Leste - MT. O projeto teve
parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação
para que de o seu parecer no prazo regimental. Lei Ordinária n®. 1915 de 2025 de autoria do
Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a abertura na Lei Municipal n^" 2.300
de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo
41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março. O projeto teve parecer das comissões permanen
tes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes.
O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes. Ninguém
tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando
APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. Projeto de Resolução
n^.OlO de 2025 de autoria dos Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Eraldo Fortes, Gislai￾ne Yamashita, Flerbert Vianna, Irmão Rogério, Joélio Moraes, Karla da Saúde, Marcondes
Martignago, Maria do SuperCompras, Mariana Carvalho, Professora Rubia Longhi, Rafael
Abreu Filho do Grilo, Sargento Telles, Sérgio Crocodilo, Vado. Assunto: Fica a Câmara Mu
nicipal de vereadores de Primavera do Leste - MT afiliada à União dos Vereadores do Brasil -
UVB, autoriza a contribuição e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorá
vel a sua tramitação e por esta assinado por todos os vereadores dispensa a tramitação regi
mental. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do
vereador Marco Aurélio. A UVB é a união dos vereadores do Brasil no qual tem o mesmo
sentido que a AMM tem papel fundamental para os prefeitos com o auxílio, a UVB também ^
irá fazer parte também e a Câmara Municipal começa a ter todos os acessos, até a vereadora \
Karla havia solicitado no começo do mandato, é isso aí. Indicação tua. A palavra da verea￾Av. Primavera, n°300, Bairro Primavera 11 - CEP 78.850-000
Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.hr
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FLS. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
dora Karla. Presidente só agradecer mesmo por ter nos ouvido, a tempos que a gente vai em
Brasília ali junto com o pessoal da UVB, o suporte que eles dão para os municípios, em rela
ção a tudo, projetos, processos, então assim é muito importante a Câmara hoje fazer parte e a
gente conseguir o suporte para todos nós vereadores. Muito obrigada por ouvir e acolher esse
projeto. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de vo
tação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes. Nada
mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou, sob a pro
teção de Deus, encerrada esta Sessão Extraordinária. Lida e achada conforme, vai a presente
Ata assinada por mim Elizama Marques, que secretariei os trabalhos e pelo Presidente em
exercício, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes.
Secretária:
Presidente:
Av. Primavera, n° Í00. Bairro Primavera ÍI - CEP 78,850-000
Primavera do Leste — Mato Grosso — Tel. (66) 3498-3590 — www.camarapva.com.br
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