| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-03-30 |
| native_id | 463 |
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làmard è' l^riiaifra do liCMf • HT FLS. Kubrira CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Ata n". 001/2026 Sessão Extraordinária do dia 30 de Março de 2026 Aos trinta (30) dias do mês de março de 2026, às oito horas (08:30hs), reuniram-se extraordinariamente na Sala das Sessões, Antônio Santo Renosto, sede da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sito a Avenida Primavera n”. 300, Primavera II. Os Seguintes Vereadores: Os Seguintes Vereadores: Vereador Eraldo Gonçalves Fortes, Vereadora Gislaine Alves Yamashita, Vereador Herbert da Silva, Vereador Rogério Henrique de Araújo, Vereador Joélio Rosa de Moraes, Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, Vereador Marcondes Martignago, Vereadora Mana Garzella, Vereadora Mariana Leandro Dalladrida Carvalho, Vereador Rafael Pereira de Abreu, Vereador Lucas Telles dos Passos, Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves, Vereadora Rúbia Graciela Longhi e Vereador Valdecir Alventino da Silva. O Presidente, Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes verificou o quórum e declarou sob a proteção de Deus aberta a Sessão Extraordinária. O Presidente convidou a Primeira Secretária, Maria Garzella, para que fizesse a leitura das correspondências. Ofícios como segue: Edital n". 001/2026. Convocação para Sessão Extraordinária. O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §3° do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal. CONVOCA: Ficam convocados todos os Vereadores deste Poder Legislativo para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na Sala das Antônio Santo Renosto”, na Sede da Câmara Municipal, situada a Avenida Primavera, 300 - Bairro Primavera II, que será realizada às 08h30min do dia 30 de março de 2026. O Presidente convidou a Primeira Secretária, Maria Garzella, para que fizesse a leitura das correspondências, indicações. Ofícios e matérias do expediente, como segue: Lei Ordinária n**. 191 i de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita, Irmão Rogério. Assunto: Dispõe sobre a disponibilização de sinal de internet Wi-Fi gratuito em todas as praças públicas do município de Primavera do Leste/Mato Grosso, e dá outras providências. Lei Ordinária n”. 2002 de 2026 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Sessões, a Av. Primavera, n’" 300. bairro Primavera II - CEP 78.^50-000 Primavera do Leste -- Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.hr lànuni *' l'riBi»fra áo l/jilr FLS. Rubrica i ’■ ‘H1 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT desafetação e alteração de destinaçao de bens públicos municipais e dá outras providências, l.ei Ordinária n**. 1917 de 2025 de autoria do Rafael Abreu Filho do Grilo. Assunto: Institui diretrizes para a obrigatoriedade de inclusão e priorização de atletas residentes em Primavera do Leste/MT em equipes, delegações, clubes, associações, entidades de classe e projetos esportivos que recebam apoio, incentivo ou parceria do Poder Público Municipal, e dá outras providências. Lei Ordinária n". 1975 de 2026 de autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação externa às autoridades policiais dos casos de violência interpessoal contra a mulher constatados por unidades de saúde no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências. Lei Ordinária n”. 1919 de 2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir carne suína e pescado no cardápio da alimentação escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Primavera do Leste, e dá outras providências. Lei Ordinária n**. 2001 de 2026 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera a redação do art. 1 “ da Lei Municipal n" 2.304 de e dezembro de 2024, e altera o parágrafo único do art. P’ da Lei n" 2.077, de 18 de maio de 2022 e dá outras providências. Moçáo de Aplausos n”. 016 de 2026 de autoria do Sargento Telles. Assunto: Moção de Aplausos à Associação do Projeto Impulso, em reconhecimento ao relevante trabalho social, educacional, esportivo e comunitário desenvolvido com crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade social no município de Primavera do Leste - MT. Caráter de Urgência (PL) n". 2002 de 2026 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a desafetação e alteração de destinação de bens públicos municipais e dá outras providências. O Presidente reassumiu a condução dos trabalhos da Mesa. Ninguém tendo feito uso da palavra o Presidente passou à procedeu-se a Ordem do Dia: Lei Ordinária n". 1911 de 2025 de autoria da Gislaine Yamashita, Irmão Rogério. Assunto: Dispõe sobre a disponibilização de sinal de internet Wi-Fi gratuito em todas as praças públicas do município de Primavera do Leste/Mato Grosso, e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Lei Ordinária n”. 2002 de 2026 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a desafetação e alteração de destinação de bens públicos municipais e dá outras providências. O projeto teve parecer jurídico favorável a sua tramitação em rçgmreite Av. Primavera, n" 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tei (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.hr làmarj MiwímI ir Pri|na\m ilo • \IT FLS. Kubrira CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT caráter de urgência especial. Caráter de Urgência (PL) n". 2002 de 2026 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Autoriza a desafetaçào e alteração de destinação de bens públicos municipais e dá outras providências. O Presidente colocou em discussão o caráter de urgência especial dos senhores vereadores presentes. Ninguém tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrário. O Presidente encaminhou para as Comissões de Justiça e Redação para que de o seu parecer no prazo regimental. Lei Ordinária n". 1917 de 2025 de autoria do Rafael Abreu Filho do Grilo. Assunto: Institui diretrizes para a obrigatoriedade de inclusão e priorização de atletas residentes em Primavera do Leste/MT em equipes, delegações, clubes, associações, entidades de classe e projetos esportivos que recebam apoio, incentivo ou parceria do Poder Público Municipal, e dá outras providências. O Projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Rafael. Sr. Presidente, fico muito feliz desse projeto estar hoje aqui no plenário para discussão e votação. Projeto que, desde o ano passado, propus ele e foi trabalhado dentro das comissões, no jurídico dessa casa, para a gente chegar no dia de hoje. Então, assim, é um projeto onde nós sabemos a quantidade de recurso público que está investido no esporte. Então, assim, a ideia aqui desse projeto é que a gente consiga, de fato, valorizar os atletas que são da cidade. Fazer com que o dinheiro público chegue, de fato, na ponta nas pessoas que são da cidade. Nós sabemos que nós temos vários atletas de alto nível, de alta performance, que já competiram aqui em nível estadual, nível nacional, até mundial. Então, a ideia do projeto é isso. Quando tiver o dinheiro público envolvido, que nós tenhamos essa oportunidade de ter atletas do nosso município. Por exemplo, nós temos delegações aqui de várias modalidades de esporte, vôlei, handebol, futebol. Então, o pedido do projeto é o quê? Que sempre que tiver investimento público, que nessas delegações tenha, no mínimo, um atleta de primavera. E óbvio que, igual está no projeto, não é forçado. O atleta tem que ter capacidade física, ele tem que comprovar algumas coisas que ele realmente é residente da cidade. Então, até peço aqui tomar a liberdade de fazer uma pequena leitura, para falar um pouquinho mais sobre o projeto. O que acontece? Eu proponho aqui, não é nada exagerado. A ideia não vai interferir na questão financeira do ^ município, porque já faz o repasse, já faz esse recebimento. E, além disso, o projeto fort^l«cc~av Av. Primavera, n^^SOO, Bairro Primavera II - CEP 78.1^50-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - \vw'w.camarapva.com.hr fàmara dii Le^tf • FLS. Kubrira CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT base no esporte, incentiva os jovens e faz com que, de fato, esse recurso fique disponível para as entidades e para as associações, para as delegações, mas que dê oportunidade para o atleta de primavera. Entào, peço o apoio dos senhores vereadores. Vejo que é uma questão de fortalecer, não vai ter nenhum impacto financeiro na mudança nisso, apenas para que, quando tenha competições igual essa, o atleta do município, pelo menos um, possa participar representando a nossa cidade. Então, peço o apoio dos senhores e vejo que é de muita importância e de uma forma de valorizar quem, de fato, mora na nossa cidade. Obrigado. A palavra do vereador Joélio. Rafael, eu quero parabenizar por esse projeto, porque eu acho que realmente nós temos, sim, que aprovar esse projeto hoje, porque o profissional de alto rendimento, o atleta, ele precisa, sim, de ter esse incentivo, ele precisa ser, pela valorização, pelo empenho, pela dedicação, o investimento próprio desse profissional para manter sempre no rendimento de alto rendimento e o Poder Público tem que ter esse olhar para esse profissional, porque ele, muitas das vezes, ele faz todo o investimento próprio e aí precisa mesmo, com esse olhar, essa atenção especial para que os nossos profissionais não venham sair daqui de primavera e manterem aqui. Parabéns, Rafael. O voto meu é favorável também, mediante nesse projeto eu quero citar a doutora Karen e a sua parceira, que é a dupla de vôlei de praia também, que também são profissionais de alto rendimento que está inclusa com esse projeto. A palavra da vereadora Gislaine. Quero parabenizar o nosso colega vereador Rafael pelo projeto. No início, quando ele chegou para nós lá nas comissões, eu dei uma lida e fiquei, nossa, mas será que quantos? Depois eu vi que pelo menos um, apenas um. Então, isso é uma forma de incentivar os nossos atletas aqui de Primavera do Leste. Eu, que sempre fúi envolvida no esporte, principalmente na área do futebol, a gente sabe que o futebol é a paixão nacional e todo mundo nasce, eu costumava dizer que todo pai nasce já técnico, e todo menino já nasce jogador de futebol. E muitos dos nossos alunos aqui da nossa cidade, quantas vezes eles se desanimaram por não ter esse incentivo. Ah, vai vir o olheiro, vai vir o olheiro, vai vir o olheiro, e esse olheiro nunca vem. Então, isso vai ser uma forma de nós, quem sabe futuramente, temos uma base do nosso futebol aqui, só de pessoas, só de atletas do nosso município. Então, parabéns e é isso aí. Cada vez mais incentivar o esporte no nosso município. A palavra do vereador Marcondes. Parabéns, Rafael, pelo projeto. É muito importante a gente dar esse valor aos nossos atletas aqui. Primavera sempre revelou atletas de ponta, de nível nacion^ Av. Primavera, n'^300, Bairro Primavera IJ - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso -■ TçL (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.hr ràmira Éiiripal if l'riiiatfra dii Ií-íIi* llS. Rubrica CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT essa lei, a gente vai estar valorizando as pratas da casa. E aumenta também a arrecadação do próprio clube, que muitos vão assistir só para ver o Conterrâneo jogar no time. Então, parabéns e pode contar com o meu voto. A palavra do vereador Eraldo. Parabéns, Rafael, pela iniciativa. Eu penso que tem que haver um investimento maior em todos os segmentos esportivos. Nós temos acompanhado aí diversas categorias, tipo judô, jiu-jitsu e outras, em que os competidores estão saindo para fora e a luta é muito grande para as pessoas representarem Primavera do Leste. Porque quando um atleta sai, vereador Heraldo, ele não vai representar a si próprio. Ele leva o nome do município, ele leva o nome de uma categoria. E os pais têm que estar fazendo rifa, têm que estar fazendo promoção, têm que estar fazendo vaquinha para conseguir custear essas despesas, que não são baratas. Então, nós precisamos ter essa sensibilidade e aprovar esse projeto e acompanhar a execução dele. Porque nós sabemos que tem recursos para isso. Agora, nós temos que dar condições e mecanismos para esses recursos serem aplicados de maneira correta, para quem realmente representa o município, para quem realmente defende o nome de Primavera. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Rafael. Sr. Presidente, quero aqui agradecer aos senhores vereadores por entenderem o projeto e apoiar. E até trazer um exemplo mais prático. Hoje, nosso município vive um momento muito importante, muito bonito, que é a gente ter o time do Primavera, que está atuando em nossa cidade. E o time do Primavera é uma entidade que recebe, sim, um apoio, um recurso do município. Então, no ano passado, até tive uma breve conversa com o presidente Bruno, quero aqui agradecer e parabenizar. Porque o projeto está vindo para votação aqui agora, mas, desde o ano passado, o presidente já incorporou atletas de Primavera dentro da delegação, para que, de fato, pessoas da nossa cidade pudessem sim participar. E agora, com o projeto, fortalece muito mais. E até, cumprimentando a fala do vereador Marcondes, quando o time do Primavera teve acesso, nós tínhamos um atleta de Primavera, o Pita. Então, aquilo ali, o Pita representava todo mundo que sempre sonhou ser jogador de futebol profissional. O Pita trazia uma imagem muito importante, que era a vontade da população de ir assistir o jogo, porque sabia que tinha alguém na cidade. Isso motivava e se incentivava. Então, assim, acaba que um projeto de lei desse aqui vai melhorar a questão até da A . movimentação da população para poder acompanhar os jogos. Quando vê que tem um vizinho ^ dele ali, um cara do bairro, que realmente cresceu sonhando em ser jogador e estór-fiotime^ Av. Primavera, n" 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.hr íámard Miikinl ili* l'ri|na\frd k Irid' \IT FLS. Rubrira CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT profissional. Através desse projeto de lei, isso vai ser possível. Pelo menos um atleta do município está incorporado nas delegações. Eu estou dando o exemplo do time do Primavera, mas isso serve para todas as equipes em todas as modalidades de esporte do município. Obrigado. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrário. Lei Ordinária n”. 1975 de 2026 de autoria da Gislaine Yamashita. Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação externa às autoridades policiais dos casos de violência interpessoal contra a mulher constatados por unidades de saúde no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra da vereadora Gislaine. Bom dia, caros, colegas, vereadores, todos aqui presentes. Esse é um projeto importante e mais um mecanismo para nós defendermos as nossas mulheres, para nós protegermos as mulheres vítimas de violência e também visando até as servidoras, os servidores que muitas vezes atendem essas mulheres e o agressor está por perto e também pode ter uma outra, uma segunda agressão aos servidores. Eu estive lendo muitas matérias em relação a isso e eu pude constatar o quanto de servidores que também sofrem a violência quando vai atender uma mulher vítima de violência. Então, peço aos nobres colegas para que aprovem essa lei, uma lei que já tem também um amparo legal na nossa Constituição Federal e que isso sirva de mais um mecanismo que a nossa Casa Legisladora vai deixar no nosso município. Muito obrigada. A palavra da vereadora Maria. Parabéns, Gislaine. Mais um instrumento em defesa da mulher. Nós precisamos melhorar, acabamos de aprovar um exercício que foi déficit nisso e esse é um dos caminhos que nós temos que seguir realmente para proteger as nossas mulheres que estão sofrendo agressões todos os dias. A palavra do vereador Marcondes. Vereador Marcondes. Parabéns, Gislaine. Toda ação que é feita para defender e inibir a violência contra a mulher é importante. Para mim, tem que ter um site lá que você entra, está a cara de todo mundo lá, mas a gente não pode fazer isso ainda, mas pode contar com o meu voto. A palavra do vereador k Eraldo. Parabéns, Gislaine pela iniciativa. É mais um projeto que vem tentar inibir essa tamanha violência que está acontecendo com as mulheres, não só a nível do Brasil, mas no T Mato Grosso hoje é campeão em feminicídio, campeão em agressão às mulheres. Então, mianta Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Gro.s.so - Tel. (66) 3498-3590 - M>w'\v.camarapva.com.hr rámara Mminpal iv 1'riiievfra k Ií-íIi* FLS. Rubrica CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT mais mecanismos de proteção nós tivermos, melhor é. E aqui hoje eu faço uma ressalva, nós temos, pela primeira vez na Câmara, cinco mulheres representando as mulheres de Primavera do Leste. Então, para nós, é um orgulho muito grande, cada uma com as suas características, cada uma defende uma bandeira, mas, acima de tudo, são mulheres que estão aqui dignas e representando as mulheres primaverenses. Então, parabéns por essa iniciativa. Eu acho que são políticas que nós precisamos apoiar, como um todo, a Câmara de Vereadores, Poder Executivo, Poder Judiciário. Esse final de semana mesmo, Karla, eu acompanhei o caso de uma mulher que me procurou, que estava sendo ameaçada pelo ex-marido, desesperada, entrando em pânico e correndo sério risco. Imediatamente eu liguei para a doutora Miriam, da rede de proteção, passei o contato da Vaneide, policial militar, e essa mulher já está sendo amparada, sendo acolhida. Então, eu acho que é isso que nós temos que apoiar, são iniciativas que venham realmente dar resultado efetivo na proteção das mulheres. Parabéns, Gislaine. A palavra do vereador Rafael. Sr. Presidente, quero aqui parabenizar. Vereador Gislaine, por sempre estar lutando em prol da mulher. Então, todas as matérias, todas as coisas que é discutida aqui, você sempre está participando. Então, mais um projeto de lei, que a gente sabe que é importante para inibir e para a gente ir contra a violência, e até complementar aqui a fala do Vereador Heraldo, pela primeira vez nós temos cinco mulheres na casa, e dentro do Poder Executivo Legislativo, cada vez mais mulheres ocupando, e isso é derivado a o quê? Leis como essa, que vai dar segurança e liberdade para as mulheres, para que elas possam de fato ocupar os lugares que elas merecem e que elas têm capacidade. E quando a gente não tem instrumentos para inibir as agressões, não só físicas, mas psicológicas, a gente diminui. Então, parabéns. Vereadora. Se hoje nós temos cinco vereadoras nessa casa, é porque as mulheres de fato estão sendo protegidas e estão tendo liberdade. Parabéns. A palavra do vereador Telles. Muito bom, Gislaine, esse projeto. E eu quero fazer um adendo aqui, em relação à informação para todos os profissionais que estiverem lá, para entender as formas de violência doméstica. Porque muitas mulheres, às vezes, nem sabem o que está acontecendo de verdade, e um simples fato de um marido ir lá e pegar o celular, e divulgar uma conversa íntima ou uma conversa com alguém na internet, isso é uma forma de violência doméstica. Isso precisa trazer também, quanto ao atendimento, todas as formas de violência que encontrarem ali no atendimento das mulheres na Unidade de Saúde. ^ Parabéns pelo projeto. O Presidente colocou em segunda discussão dos senhores vereadores Av. Primavera, n"'300. Bairro Primavera 11 - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.hr 1 làmara MmifiNl l'riina\frd ilo bili' - \ÍT FLS. Rubrica CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT presentes. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrário. Lei Ordinária n**. 2001 de 2026 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Prefeito. Assunto: Altera a redação do art. T da Lei Municipal n” 2.304 de e dezembro de 2024, e altera o parágrafo único do art. da Lei n*^ 2.077, de 18 de maio de 2022 e dá outras providências. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em primeira discussão dos senhores vereadores presentes. Por questão de ordem o vereador Eraldo solicitou a Retirada de Pauta (PL) n" 2001 de 2026 de autoria do Eraldo Fortes. Assunto: Altera a redação do art. 1" da Lei Municipal n** 2.304 de e dezembro de 2024, e altera o parágrafo único do art. T da Lei n" 2.077, de 18 de maio de 2022 e dá outras providências. Presidente colocou em processo de votação, a retirada de pauta resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrário. Lei Ordinária n°. 1919 de 2025 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir carne suína e pescado no cardápio da alimentação escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Primavera do Leste, e dá outras providências. Por questão de ordem o vereador Marco solicitou a retirada de pauta do projeto. Retirada de Pauta (PL) n“. 1919 de 2026 de autoria do Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir carne suína e pescado no cardápio da alimentação escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Primavera do Leste, e dá outras providências. Presidente colocou em processo de votação, a retirada de pauta, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrário. Moção de Aplausos n”. 016 de 2026 de autoria do Sargento Telles. Assunto: Moção de Aplausos à Associação do Projeto Impulso, em reconhecimento ao relevante trabalho social, educacional, esportivo e comunitário desenvolvido com crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade social no município de Primavera do Leste - MT. O projeto teve parecer das comissões permanentes favorável. O Presidente colocou em discussão dos senhores vereadores presentes. A palavra do vereador Telles. Bom, senhores vereadores, todos aqui já conhecem o Projeto Impulso e eu já, de antemão, quero agradecer a todos os vereadores que foram lá conhecer. O vereador Herbert Vianna, que destinou emenda, ele destinou cestas básiparS-lá-. ^ Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - CEP 78.850-000 Primavera do Leste - Mato Gros.so Tel. (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.br làmara Miiiffri A- i'rii]i»fra h l/ilr \IT FLS. Kiibrira CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT também, através da primeira Copa, Paulo Donin, nào é, vereador? E todo mundo já sabe a diferença que esse projeto traz aí na comunidade, ali no bairro Primavera lll, no Padre Onesto e Buritis. Ninguém mais tendo feito o uso da palavra o Presidente colocou em processo de votação, resultando APROVADO por unanimidade pelos senhores vereadores presentes, nenhuma abstenção, nenhum voto contrário. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou, sob a proteção de Deus, encerrada esta Sessão Extraordinária. Lida e achada conforme, vai a presente Ata assinada por mim Elizama Marques, que secretariei os trabalhos e pelo Presidente em exercício. Vereador Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes. / Secretária: Presidente: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - CEP 7S.^50-000 Primavera do Leste - Maio Grosso - Tel (66) 3498-3590 - www.camarapva.com.hr 9