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Projeto de Lei Complementar n° 011/2015
De 03 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores
Públicos Municipais de Querência/MT e dá outras
providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica reformulado, através desta Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos (PCCV) da Prefeitura Municipal de Querência/MT, bem como a sua evolução
funcional.
§ 1° A carreira dos servidores da Fiscalização da Prefeitura de Querência, de que
trata o caput, tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação fiscalizadora da
Secretaria Municipal de Finanças, mediante a valorização da função pública e da ação
fiscal e a sua profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória justa, que
valorize a contribuição de cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo,
direcionado para o atendimento das finalidades dos órgãos.
§ 2° Esta Lei Complementar não se aplica aos profissionais da Secretaria de
Educação Desporto Cultura e Lazer e nem aos profissionais da Secretaria de Saúde do
Município, que são regidos por planos de carreiras específicos.
CAPITULO l
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
l - Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de possibilidades proporcionadas
pela Administração Pública, baseado nos princípios de qualificação profissional e de
desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e
condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e
profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a
continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;
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II - Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar os servidores a
ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Administração
Pública e por esta Lei Complementar;
III - Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizado em sequência e
disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e
experiência profissional no serviço público;
IV - Promoção horizontal é a passagem do servidor de uma classe para outra pela
evolução no grau de escolaridade e aprimoramento dos conhecimentos profissionais, na
mesma escala de vencimentos de seu cargo;
V - Progressão vertical é a passagem do servidor de um nível para outro
imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço
condicionado ao seu merecimento mediante processo contínuo de avaliação de
desempenho funcional.
VI - Evolução, o desenvolvimento funcional do titular do cargo efetivo por meio de
promoção e progressão, desde a referência de ingresso até o topo da carreira, durante a
vida profissional no exercício do cargo;
Vil - Servidor público, aquele que ocupa cargo de provimento efetivo na
Administração Direta ou nas autarquias e fundações de direito público;
VIII - Cargo público, o lugar instituído na organização do serviço público, com
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas, e estipêndio
correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;
IX - Cargo de provimento em comissão, o cargo de confiança de livre nomeação e
exoneração pela autoridade competente, exclusivamente para exercer cargos de Direção,
Chefia e Assessoramento;
X - Função gratificada, a atribuição ou o conjunto de atribuições criadas por lei e
caracterizadas na estrutura funcional do órgão, não alcançando atributos de um cargo,
mas apresentando características especiais de responsabilidade, confiabilidade e
complexidade, sendo cometida a um servidor titular de cargo efetivo, com perfil condizente
para seu desempenho mediante gratificação estabelecida neste plano;
XI - Função pública, a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração
confere a uma categoria profissional ou comete individualmente a determinado servidor;
XII - Lotação, a expressão quantitativa de cargos e funções lotados em/cada
unidade administrativa com seus respectivos titulares, de acordo com a estratégia
;
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programação anual das atividades da unidade específica e de distribuição interna da força
de trabalho da instituição;
XIII - grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade
entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao
exercício das respectivas atribuições;
XIV - Carreira, a trajetória de evolução oferecida ao servidor titular de cargo de
provimento efetivo, com base em critérios específicos estabelecidos nesta Lei
Complementar;
XV - classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no
sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XVI - nível, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no
sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XVII - Enquadramento, o ato e o efeito da análise da situação jurídica e funcional
do servidor titular de um cargo, buscando verificação de requisitos de que dispõe para a
determinação justa de sua referência neste plano de cargos, carreiras e vencimentos;
XVIII - Referência, o código alfanumérico indicativo do posicionamento do titular de
um cargo público no plano de carreira, indicando a classe de capacitação e o nível de
desempenho;
XIX - vencimento, a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensalmente
ao servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível correspondente;
XX - proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao
pensionista;
XXI - quadro de pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura
funcional da administração direta, autárquica e das fundações do município;
XXII - remuneração, o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes.
CAPITULO II
DO QUADRO DE PESSOAL E DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Seção l
Da Composição do Quadro de Pessoal
Art. 3° - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Querência/WÍt
compõe-se das seguintes partes: / 3
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I - Pessoal de Provimento Efetivo, ingressados no serviço público através de
concurso público, ocupante dos cargos elencados no Anexo l desta Lei;
II - Pessoal de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. O quadro de pessoal dos Profissionais da Fiscalização constituise dos servidores efetivos nas áreas preventivas e corretivas relativas aos tributos
municipais, obras e posturas.
Seção II
Do Recrutamento e Seleção
Art. 4° - Os cargos de provimento efetivo que constantes desta Lei Complementar,
Anexo l, só são recrutados, seiecionados e preenchidos por concurso público de provas
ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvando-se as
contratações de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizado por lei
especifica.
Art. 5° - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento e serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, nos
termos estabelecidos no § 4° do art. 39 da Constituição Federal.
§ 1° - Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus
ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para
o trabalho sempre que houver interesse da Administração Municipal.
§ 2° - O regime de trabalho a que se refere o § 1° deste artigo não dá direito a
quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de
expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada.
§ 3° - Reserva-se o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de
provimento em comissão, de que trata o caput, para preenchimento por pessoal de
carreira efetivo nomeado pelo prefeito municipal, em conformidade com o inciso V do art.
37 da Constituição Federal.
§ 4° - O subsídio de que trata o caput deste artigo somente poderá ser alterado por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices.
Art. 6° Por força do Regime Jurídico Único estabelecido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e, para cumprimento da Lei Orgânica do Município, não se
aplica o recrutamento, a seleção e o provimento de pessoal sob o regime da CLT/na
Administração Direta. / 4
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Trabalhando porá Todos
Art. 7° O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento
dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou
seja, no nível l e na classe A.
§ 1° Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório
para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 03 (três) anos.
§ 2° O direito à estabilidade e à efetivação no cargo ao final do estágio probatório
ficam condicionados à aprovação do servidor na avaliação especial de desempenho
funcional.
§ 3° Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Administração Pública
Municipal fica incumbida de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de
capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na
carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no
trabalho.
§ 4° Os servidores do quadro permanente terão sempre a preferência e a
prioridade na indicação para a realização de cursos práticos e de aperfeiçoamento na
função em que atuam.
Art. 8° Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público,
também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo
para fins evolução na carreira e para o estágio probatório.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será
interrompido caso o servidor empossado seja nomeado para exercer as funções de cargo
comissionado.
Seção III
Da Criação de Cargos
Art. 9° - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes
do art. 169 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências:
I - denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações;
II - descrição sintética e analítica das suas atribuições e requisitos para
provimento;
III - perfil do titular, podendo ser exigidos no edital de seleção os requisitos para
acesso ao cargo:
a) idade mínima;
b) escolaridade mínima;
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c) formação profissionalizante;
d) habilidades específicas para exercício do cargo;
e) experiência profissional, quando for o caso;
Parágrafo Único. A escolaridade mínima será referida nesta Lei Complementar
por extenso e de forma abreviada segundo o estabelecido nos incisos seguintes deste
parágrafo:
I - Ensino Fundamental Incompleto: 1a à 4a séries: EFI;
II - Ensino Fundamental Completo: 1a à 8a séries: EFC;
III - Ensino Médio Completo: EMC;
IV- Ensino Médio Profissionalizante: EMP;
V- Ensino Superior: ES.
CAPITULO III
DA JORNADA DE TRABALHO E DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Art. 10 - A jornada de trabalho dos servidores regidos por esta Lei Complementar é
de 40 (quarenta) horas semanais, divididas em dois turnos diários de quatro horas, com
intervalo de duas horas para refeição e descanso.
§ 1° - A Administração Municipal poderá adotar a carga horária de trinta horas
semanais em turno único de seis horas diárias, de acordo com a conveniência
administrativa e financeira do município.
§ 2° - No caso do parágrafo anterior, que envolva redução de carga horária para
seis horas diárias, bem como o retorno para oito horas diárias, não haverá alteração de
vencimento.
§ 3° - A carga horária adotada na prestação dos serviços é flexível e obedecerá às
necessidades da condução das ações da Administração Pública, não podendo, em
hipótese alguma, ser superior a quarenta horas semanais, salvo se complementado por
horas extras ou gratificação de função ou, ainda, pelo exercício de cargo comissionado ou
função de confiança, caso em que poderá ser requisitados os serviços a qualquer tempo,
tendo em vista a natureza do cargo.
§ 4° - Considera-se regime extraordinário de trabalho a jornada especial que, pelas
características e peculiaridades das atividades a serem executadas, decorrentes de
imperiosa, temporária e comprovada necessidade do serviço, exijam disponibilidade
exclusiva do servidor para cumprimento de jornada de trabalho semanal superior à carga
normal atribuída ao seu cargo ou que ultrapasse há quarenta horas.
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Ttatalhando para Todos
§ 5° - O servidor em regime extraordinário de trabalho perceberá o valor do seu
vencimento acrescido do percentual de horas extras estabelecido pelo Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais.
§ 6° - Os serviços em regime extraordinário somente poderão ser realizados em
caráter de excepcionalidade e de forma temporária, não podendo ser realizados com
habitualidade; não podendo ainda ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do
valor bruto mensal da folha de pagamento dos servidores da ativa.
§ 7° Os critérios e parâmetros para identificação das atividades específicas do
regime extraordinário de trabalho são os seguintes:
I - designação de servidores a critério da Secretaria Municipal para o exercício de
funções, nas condições de responsáveis ou executores de planos de ação e/ou projetos.
II - designação de servidores a critério da Prefeitura Municipal de Querência para
comporem grupos de trabalho ou comissões na condição de membros, cujas atribuições a
eles conferidas atêm-se ao cumprimento de prazos legais ou fixados administrativamente,
respeitado o prazo estabelecido pela mesma;
§ 8° - Excluem-se do regime extraordinário de trabalho os servidores que:
I - forem nomeados para o exercício de cargo comissionado de qualquer natureza;
II -forem enquadrados em regime de escala de plantão;
III - receberem gratificação por função.
Parágrafo Único - Incluem-se no regime extraordinário de trabalho as atividades
específicas desenvolvidas por servidores fora de seu local de trabalho, quando atuando
nessa qualidade.
§ 9° - O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem
motivo justificado.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E DA ACUMULAÇÃO DE
CARGOS
Seção l
Dos Vencimentos
Art. 11 - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são dispostos em
tabelas constituídas de referências com níveis enumerados do 01 ao 12 e classes^áa
letra A à letra E de acordo com cada grupo ocupacional. // 7
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§ 1° As tabelas de vencimentos de que trata o caput, constantes do anexo II desta
Lei Complementar, têm as seguintes denominações, podendo ficar aglutinadas umas às
outras em função do seu valor inicial:
I -Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Elementares;
II - Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Operacionais;
III - Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Administrativos;
IV - Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços de Fiscalização;
V - Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de Nível Superior.
§ 2° • Para constituição dos Níveis e Classes os valores dos vencimentos serão
acrescidos dos seguintes percentuais sobre o vencimento base para cada cargo:
I) Horizontal (5 classes):
Classe A: 0,0%;
Classe B: 10%;
Classe C: 20%;
Classe D: 30%;
Classe E: 40%.
II) Vertical (12 níveis):
Nível 1: 0%;
Nível 2: 5,0%;
Nível 3:10,0%;
Nível 4:15,0%,
Nível 5: 20,0%;
Nível 6: 25,0%;
Nível 7: 30,0%;
Nível 8: 35,0%;
Nível 9: 40,0%;
Nível 10:45,0%;
Nível 11: 50,0%;
Nível 12: 55,0%.
QUADRO 1
NÍVEIS E CLASSES
NÍVEIS
1
2
3
4
CLASSES
A B C D E
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5
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12
§ 3° - O vencimento dos servidores de carreira amparados por este plano somente
poderá ser alterado por lei específica de iniciativa privativa do Poder Executivo,
assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Seção M
Do Adicional de Produtividade
Art. 12 - Além das vantagens previstas no Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais de Querência - MT será concedido um adicional de produtividade
sobre o vencimento dos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Serviços de
Fiscalização conforme os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar e em
regulamento próprio criado através de Decreto.
§ 1° A vantagem prevista no caput será devida ao servidor na forma estabelecida
em regulamento que fixar os critérios de aferição para a pontuação.
§ 2° O adicional de produtividade para os integrantes do Grupo Ocupacional
Serviços de Fiscalização será sobre o vencimento dos servidores beneficiários.
§ 3° A aferição da pontuação de que trata o parágrafo anterior dará origem ao
benefício variável de 1% (um por cento) a 50% (cinquenta por cento) de produtividade
sobre o vencimento inicial do servidor, conforme planilha de verificação mensal elaborada
pela sua chefia imediata.
Art. 13 - O adicional de produtividade para os Profissionais da Fiscalização, em
efetivo exercício, será concedido obedecendo ao critério de atribuição de pontos a ser
fixado por decreto do Executivo, visando incentivar e aprimorar as atividades de
fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, no intuito de inibir a evasão fiscal,
reprimir a fraude contra o Fisco e estimular o crescimento real da receita própria tributária
municipal.
Art. 14 - Os recursos financeiros considerados para o pagamento do adicional de
produtividade serão exclusivamente provenientes dos valores efetivamente arrecadados
em decorrência de autuações, vistorias, inscrições "ex-officio" ou outros atos praticados
pelos Profissionais da Fiscalização, que resulte em recebimento de tributos, muftas,
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tiaba toando fíia Taifas
juros moratórios, penalidades acessórias de contribuintes inadimplentes ou infratores,
para o retorno da receita própria do Município.
Parágrafo único. Os critérios para definição das metas gerenciais para atender ao
disposto no caput serão estabelecidos em regulamento.
Art. 15 A fixação de tarefas do roteiro de atividades, bem como a apuração das
cotas dos serviços realizados serão feitas pelos gerentes onde estiverem lotados os
ocupantes dos cargos de fiscalização, bem como elaborar, mensalmente, os mapas
demonstrativos dos pontos e encaminhá-los ao órgão competente.
Parágrafo único. O adicional de produtividade será creditado em folha de
pagamento do mês subsequente ao da sua geração.
Art. 16 A Secretaria de Finanças disponibilizará aos servidores abrangidos por esta
Lei Complementar as tarefas necessárias que possibilitem alcançar o adicional de
produtividade, na forma do regulamento.
Art. 17 É vedado o acúmulo do adicional de produtividade com qualquer outra
espécie de gratificação, adicional e horas extraordinárias.
Art. 18 A inidoneidade ou falsidade de dados constantes de relatórios,
documentos, notificações, autos de infração e intimações, realizadas pelos Profissionais
da Fiscalização, que venham proporcionar vantagem ao autor do procedimento, implicará
em responsabilidade funcional, punível nos termos do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município, independentemente do desconto em dobro das cotas auferidas.
Art. 19 O adicional de produtividade terá seu valor apurado mediante a
computação dos pontos atribuídos às tarefas e atividades constantes em regulamento.
Art. 20 Os pontos atribuídos e pagos aos fiscais, que forem julgados
improcedentes ou insubsistentes após o seu pagamento por motivo de nulidade dos autos
de infração ou qualquer outra irregularidade, serão descontados de todos os pontos
alcançados no mês seguinte ao da decisão, independentemente de qualquer outra
sanção administrativa ou disciplinar.
Art. 21 As decisões de âmbito administrativos referentes à remissão total ou parcial
de créditos fiscais, constituídos por auto de infração, não prejudicarão a percepção dos
pontos relativos aos mesmos.
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ífobo/íiondo poro Todos
Seção III
Das Gratificações
Subseção l
Das Funções Gratificadas e dos Cargos Comissionados
Art. 22 - As funções gratificadas de direção chefia ou assessoramento poderão ser
concedidas a critério do Prefeito Municipal, levando-se em consideração a necessidade e
o grau de importância dos serviços.
Parágrafo Único - Os servidores designados para exercerem funções de confiança
terão o direito de perceber o vencimento da carreira mais a gratificação estipulada no
Quadro 2 desta Lei Complementar.
Art. 23 - O servidor, quando designado para exercer a função de confiança terá
dedicação exclusiva no trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras pelo
exercício da função além do horário normal de expediente.
Art. 24 - Todo servidor público que vier a ocupar cargo em comissão terá
resguardado o seu direito de retornar ao seu cargo e vencimento de origem, quando
ocorrer à exoneração do cargo comissionado.
Art. 25 - As gratificações e subsídios pagos no exercício da função ou fora dela,
não se incorporarão, em hipótese alguma aos vencimentos.
Art. 26 - O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para exercer cargo de
provimento em comissão deverá optar pelo vencimento deste cargo ou pelo vencimento
de seu cargo efetivo acrescido da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento do cargo efetivo.
Art. 27 - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Subseção II
Das Funções Gratificadas
Art. 28 - As gratificações de função de confiança referidas no Quadro 2 deste artigo
serão concedidas pelo Prefeito Municipal como incentivo ao servidor pelo desempenho e
responsabilidade da sua função.
§ 1° - A gratificação para as funções de confiança a que se refere o caput é dividida
em três categorias assim definidas:
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I - Encarregado de Serviço IV: para o desempenho de serviços que não exijam
maior conhecimento intelectual;
II - Encarregado de Serviço III: para a execução de tarefas que exijam um pouco de
raciocínio e conhecimentos técnicos teóricos e práticos;
III - Encarregado de Serviço II: para as atribuições que exijam esforço e raciocínio
considerado e conhecimento intelectual mais apurado.
IV - Encarregado de Serviço I: para as atribuições que exijam maior raciocínio,
conhecimentos técnicos teóricos e práticos e conhecimento intelectual mais apurado.
V - Encarregado do Controle Interno do Poder Legislativo: para servidor que
desempenhe funções de controle interno na Câmara Municipal de Vereadores.
QUADRO 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVAS DE OCUPANTES
DE SERVIDORES EFETIVOS
Ordem
01
02
03
04
05
Denominação da Função
Encarregado do Controle Interno do
Poder Legislativo
Encarregado de Serviço l
Encarregado de Serviço II
Encarregado de Serviço III
Encarregado de Serviço IV
Vencimento
R$1.500,00
R$ 800,00
R$ 520,00
R$ 405,00
R$ 290,00
Quantidade
01
05
05
05
03
Seção VI
Da Acumulação de Cargos
Art. 29 - Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos
previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município,
observando-se o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 30 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração
do cargo ou função pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo
anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação
e exoneração.
CAPÍTULO V
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 31 - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de
procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e
avaliação do desempenho funcional do servidor.
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Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende
as ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis
com a realização dos objetivos da administração municipal e para a orientação do
servidor em seu posto de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o
seu desempenho, eficiência e potencial no serviço público.
Art. 32 - Fica criada a Comissão Especial de Avaliação Semestral de Desempenho
Funcional, para atendimento do disposto no artigo anterior, que processará a avaliação
dos servidores semestralmente, tendo por base a ficha apropriada com critérios definidos
nesta Lei Complementar e nas normas a serem regulamentadas por decreto do executivo.
Art. 33 - Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional
os seguintes critérios de julgamento:
I - qualidade do trabalho;
II - produtividade no trabalho;
III - capacidade de iniciativa;
IV - presteza;
V- aproveitamento em programas de capacitação;
VI -assiduidade;
VII -pontualidade;
VIII - administração do tempo;
IX - uso adequado dos equipamentos de serviço.
§ 1° Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput poderão ser
adaptados em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo
servidor e com as atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado.
§ 2° Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para
ciência de todos os servidores e aplicados homogeneamente entre funções e cargos de
atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo e
à ampla defesa.
§ 3° Será fixada uma pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de ponderação
para os critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes
conceitos de avaliação:
I - excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento);
II - bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento);
III - regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento);
IV - insatisfatório, abaixo de 50% (cinquenta por cento).
§ 4° Concluída a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória à
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indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu
termo finai, inclusive o relatório referente ao coihimento de provas testemunhais e
documentais, quando for o caso.
§ 5° Quando o termo de avaliação concluir pelo desempenho insatisfatório ou
irregular do servidor deverá indicar as medidas necessárias de correção, em especial
aquelas destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento, e não ocorrerá a
elevação pertinente até a próxima avaliação e constatação na melhoria do desempenho.
§ 6° É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução
do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos
preceitos contidos nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
§ 7° O servidor será notificado do conceito que lhe for atribuído, podendo requerer
reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10
(dez) dias, cujo pedido será analisado em igual prazo.
§ 8° Os conceitos atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os
respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos
narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios
utilizados na mesma serão arquivados em pastas ou base de dados individuais, permitida
a consulta pelo avaliado a qualquer tempo.
§ 9° A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional terá amplo
acesso a todas as fichas de avaliação e poderá emitir tanto opinião quanto orientação a
respeito das mesmas.
Art. 34 - A coordenação geral do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
é de responsabilidade da área de recursos humanos, que deverá encarregar-se de
promover todo o apoio técnico aos programas de treinamentos necessários ao seu
desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às questões suscitadas a
partir das avaliações.
Art. 35 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional terá as
seguintes atribuições:
I - revisar o preenchimento das fichas de avaliação, retornando-as ao avaliador,
caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetívo de evitar erros de conclusão na
avaliação de desempenho funcional;
II - emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de
estágio probatório;
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III - indicar ao responsável pela área de recursos humanos os programas de
treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o
desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade nas unidades
administrativas da instituição pública;
IV - analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de
discordância na formalização final da avaliação;
V - apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsidiar ações de
sua recuperação e demais medidas administrativas;
VI - avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
no âmbito da prefeitura municipal, propondo ações corretivas mantenedoras;
VII - desenvolver outras ações relacionadas com o desempenho funcional do
servidor.
Art. 36 - O período de afastamento do trabalho do servidor pelos motivos previstos
no artigo n° 24, da Lei Complementar 84, de 29 de maio de 2015, suspenderá o seu
estágio probatório, salvo o constante no inciso V do mesmo artigo, o qual recomeçará a
fluir com o seu retorno, devendo ser apropriadas as avaliações efetuadas antes do
afastamento.
Art. 37 - A comissão de que trata o art. 32 desta Lei Complementar terá duração
indeterminada e deverá manter a seguinte composição mínima:
I - o chefe mediato e imediato do servidor avaliado, ao qual incumbe a
coordenação dos procedimentos;
II - um membro indicado pelo chefe imediato ou pelo avaliado;
III - um representante do Departamento de Recursos Humanos;
§ 1°. A chefia imediata deverá preencher a Ficha individual de Avaliação de
Desempenho Funcional e encaminhá-las ao Departamento de Recursos Humanos, que
apurará a média de cada item da avaliação.
§ 2°. As médias de cada item da avaliação, bem como o resultado final, deverão
ser comunicadas ao servidor.
§ 3° A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá, através de ato
do Prefeito, promover mudanças na Ficha de Avaliação Funcional, para aperfeiçoame/ito
do sistema.
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Parágrafo único. Para efeito da composição da comissão a que se refere o caput
poderão ser indicados membros de outras secretarias municipais.
Art. 38 - Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional, nos quesitos
qualidade e produtividade do trabalho, a comissão de avaliação deverá encaminhar o
servidor para treinamento e capacitação, para o melhor desempenho do respectivo cargo.
Art. 39 - No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados
todos os meios para a sua recuperação, deverá ser aberto processo administrativo para a
demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VI
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL, PROMOÇÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO
VERTICAL
Seção l
Evolução Funcional
Art. 40 - As formas de evolução funcional, instituídas por esta Lei Complementar
são as seguintes:
I - Promoção Horizontal e;
II - Progressão Vertical.
Art. 41 - Não será concedida progressão a servidor:
I - Em estágio probatório com menos de três anos de serviço na Prefeitura;
II - Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente ao nível/cargo em
que se enquadra;
III - Inativo;
IV - Cedido a outro ente, desde que não seja nos casos por interesse da
Administração Municipal.
V - Tenha gozado, por período superior a seis meses, as licenças mencionadas no
Regime Jurídico dos Servidores do Município de Queréncia/MT, exceto Licença Prémio;
VI - somar três penalidades de advertência ou obtiver uma penalidade de
suspensão disciplinar;
VII - Tenha 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas no exercício em questão;
Seção II
Da Promoção Horizontal
Art. 42 - A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de
acordo com os seguintes procedimentos: /
l - A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para outra imediatar/i^nteló
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superior, após o estágio probatório, mediante comprovação da habilitação e/ou
certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacítação profissional exigida
para a respectiva classe.
II - Cada classe desdobra-se em doze níveis, que constituem a linha vertical de
progressão.
Ill - A promoção horizontal se dará após aprovação no estágio probatório, e desde
que comprovada a qualificação exigida mediante documentação hábil, sendo necessário a
observância de 01 (um) ano para fins de nova promoção horizontal entre as classes,
desde que observada a ordem hierárquica imediatamente superior a que se encontra.
§ 1° - Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional,
serão conferidos e/ou reconhecidos pelo departamento de recursos humanos da
Prefeitura Municipal que deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos para
sua pontuação:
a) Carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas;
b) A computação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional,
serão contabilizados no período referente aos 05 últimos anos contados da sanção
desta Lei;
c) Computação somente dos cursos realizados dentro da área de atuação;
§ 2° - A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional
contada para posicionamento na classe não será recontada para efeito de nova
progressão horizontal.
§ 3° - Os títulos de capacitação e/ou aperfeiçoamento e pós-graduação deverão
estar de acordo com o perfil profissional do cargo e relacionados diretamente com a área
de atuação, do contrário serão desconsiderados.
§ 4° - As classes serão estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até a
letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e a qualificação dos
cargos.
§ 5° - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino
superior serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A à
letra E:
I - Classe A, habilitação específica de grau superior em nível de graduação
representada por Licenciatura Plena ou Bacharelado;
II - Classe B, requisito da classe A, mais título de especialista ou equivalente;
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III - Classe C, requisito da classe B, mais outro título de especialista ou 360
(trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação
profissional correlata;
IV - Classe D, requisito da classe C mais curso de mestrado na área relacionada
com sua habilitação ou mais outro título de especialista e 360 (trezentos e sessenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional correlata;
V - Classe E, requisito da classe D mais curso de doutorado na área relacionada
com sua habilitação ou mais dois título de especialista e 360 (trezentos e sessenta) horas
de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional correlata.
§ 6° - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino
médio serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A à
letra E:
I - Classe A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não;
II - Classe B, requisito da classe A, mais 260 (duzentas e sessenta) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de
atua cã o;
III - Classe C, requisito da classe B, mais 360 (trezentas e sessenta) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização
em nível técnico na área de atuação;
IV - Classe D, requisito da classe C, mais curso superior completo na área ligada
as suas atribuições;
V - Classe E, requisito da classe D mais curso especialização na área relacionada
com sua graduação ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento,
qualificação e/ou capacitação profissional correlata.
§ 7° - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino
fundamental completo serão promovidos de acordo com os dispositivos a seguir nas
classes da letra A à letra E:
l - Classe A, formação em ensino fundamental completo;
M - Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
III - Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
IV - Classe D: requisito da classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação ou
formação de ensino médio;
V - Classe E, requisito da classe D mais curso superior na área relacionada com
sua atuação.
§ 8° Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ^isino
fundamental incompleto serão promovidos de acordo com os dispositivos a segujrynas
classes da letra A à letra E: // 1 8
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I - Classe A, formação incompleta do ensino fundamental;
II - Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação ou
formação completa do ensino fundamental;
III - Classe C: requisito da classe B, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na área de atuação;
IV - Classe D: requisito da classe C, mais 200 (duzentas) horas de curso de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou Ensino Fundamental
Completo.
V - Classe E, requisito da classe D mais formação de Ensino Médio Completo.
§ 9° Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às
normas do Conselho Nacional de Educação e ser devidamente reconhecidos pelo MEC.
§ 10° A promoção horizontal não será concedida antes da aprovação no estágio
probatório para os novos concursados.
Seção III
Da Progressão Vertical
Art. 43 - A progressão vertical, que é a movimentação nos níveis, dar-se-á por
meio de evolução nos níveis da carreira para outro subsequente, condicionada à apuração
do efetivo exercício do cargo a cada interstício de três anos por meio da avaliação de
desempenho funcional obrigatória, que deverá ser efetivada até o mês de dezembro, para
viger a partir de 1° de janeiro do ano seguinte.
§ 1° - A não realização da Avaliação descrita no caput deste artigo implica na
avaliação tácita positiva de todos os servidores.
§ 2° - Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no
mínimo, 70% dos pontos alcançados na média das avaliações anuais de desempenho.
§ 3° - O tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em
comissão no Poder Executivo Municipal será contado para os efeitos do disposto no
caput, excluindo-se o tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de
governo e qualquer período de afastamento não remunerado.
Art. 44 - Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada
interstício de três anos:
l - afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares;
II - somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar; 19
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III - faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou não.
IV - não atingir o nível satisfatório, mínimo 70%.
CAPITULO VII
DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Art. 45 - Aos servidores que trabalham com habitualidade em condições insalubres
ou perigosas fica assegurada a indenização por insalubridade ou periculosidade, de
acordo com o grau mínimo, médio ou máximo a que estejam expostos.
§ 1° - A caracterização e a classificação da insalubridade far-se-ão por meio de
perícia realizada por uma comissão composta por profissionais especializados
designados ou contratados pela Prefeitura.
§ 2° - Aplicar-se-á por analogia o disposto no plano de carreira dos servidores do
sistema único de saúde naquilo que for compatível com o exercício das atribuições.
§ 3° - Os percentuais para indenização por insalubridade ou periculosidade serão
calculados sobre o salário mínimo vigente no país, assim definidos:
I - 10 % (dez por cento) para o grau mínimo de risco;
II - 20 % {vinte por cento) para o grau médio de risco;
III - 30 % (trinta por cento) para o grau máximo de risco.
Art. 46 - Cabe a cada Secretaria Municipal promover ações para tornar o ambiente
de trabalho dos servidores municipais mais seguro e salubre, independentemente da
concessão da indenização prevista no artigo anterior.
Art. 47 - Todos os servidores que exerçam atividades insalubres ou perigosas
serão submetidos a exame médico oficial a cada 12 (doze) meses, exceto aqueles que
ficam expostos à radiação ionizante e/ou substâncias tóxicas, para os quais o prazo é de
06 (seis) meses.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 48 - O Poder Executivo Municipal não poderá despender com pessoal mais do
que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Corrente Líquida, na forma do
artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
§ 1°. Para os fins deste artigo, consideram-se:
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rfoiolfiD/ido pura Todos
I - Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e
encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizado pelo Município,
considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas
a indenizações e restituições por demissões, inclusive indenizações de transportes,
indenizações de moradia, ajuda de custo e devolução de tributos de acordo com o
disposto na Lei n° 4.320/64;
II - Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie
remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos
de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de
membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza;
III - Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive
as contribuições para as entidades de previdência social;
IV - Receita Corrente Líquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas
correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências
intragovernamentais.
§ 2° - Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas
as disposições da Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3° Excluem-se do cômputo das despesas referidas no inciso
verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
deste artigo as
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49 - A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores municipais
do Poder Executivo, inclusive às suas autarquias e fundações, no que couber, exceto aos
profissionais da Educação e aos Profissionais da Saúde.
Art. 50 - A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passam a vigorar de acordo com as
disposições desta Lei Complementar.
Art. 51 - As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos servidores em
conformidade com as atribuições específicas de cada cargo estabelecido nesta Lei
Complementar.
Art. 52 - O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto estabelecendo
carga horária diferenciada para outras categorias funcionais e áreas de trabafno21
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diferentes, em razão das peculiaridades dos serviços, desde que não ultrapasse a
quarenta horas semanais.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção única
Do Enquadramento Funcional
Art. 53 Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos
dispositivos desta Lei Complementar, no máximo, até 120 (cento e vinte) dias contados da
sua publicação.
§ 1° Os servidores terão prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a
documentação para o enquadramento.
Art. 54 Os critérios de enquadramento funcional são os seguintes:
I - horizontal, que se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art.
50, devendo o servidor apresentar o certificado de conclusão ou diploma que for
necessário ao reenquadramento, até trinta dias após a publicação desta Lei
Complementar.
II - vertical, que se dará no vencimento atual de cada servidor e de acordo com o
tempo de serviço exercido no município até o presente momento.
§ 1° O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras
obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato
administrativo do prefeito municipal.
§ 2° O enquadramento referido no parágrafo anterior será efetuado pela área de
recursos humanos da prefeitura municipal.
§ 3° Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja
inferior ao seu vencimento atual este será colocado na referência imediatamente
superior.
Art. 55 A progressão vertical na tabela de vencimento, depois do enquadramento
neste plano, será realizada trienalmente, observando-se a pontuação mínima a ser obtida
na avaliação de desempenho funcional.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Trabalhando paro fado!
Art. 56 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior
ao salário mínimo fixado no país, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga
horária trabalhada e o valor destinado aos estagiários conveniados com escolas
municipais, estaduais e ou federais.
§ 1° - Caso o vencimento do servidor seja inferior ao salário mínimo fixado no país,
este receberá complementação constitucional, referente ao valor faltante para que sua
remuneração seja igualada ao salário mínimo.
§ 2° - O pagamento proporcional de que trata este artigo refere-se ao servidor que,
mediante autorização legal, exerça apenas parte da carga horária estabelecida para o seu
cargo.
Art. 57 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de
março de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias
funcionais.
§ 1° - O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as
categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por
lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
§ 2° - O reajuste para os servidores públicos municipais abrangidos por este plano
será apurado com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses contados da
data da sua concessão.
Art. 58 - Na realização de concurso público serão reservadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais, no mínimo, 5% (dez por cento) do total das vagas
disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura e observada à compatibilidade das
atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato.
§ 1° - Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito
de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar
estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em
todos os casos a legislação federal específica.
§ 2° - Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as
vagas existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que
impliquem em adaptações do equipamento, como veículos e maquinados pesados.
Art. 59 - As gratificações e subsídios pagos no exercício da função comissionada
ou fora dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma, a parti; da
entrada em vigor da presente Lei Complementar.
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www.querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA
Trabalhando pata Todos
Art. 60 - Os vencimentos do Poder Legislativo Municipal para cargos idênticos ou
com as mesmas atribuições não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Municipal, conforme estabelece o inciso XII do art 37 da Constituição Federal.
Art. 61 - As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei
Complementar deverão ser criadas por decreto do Executivo, no prazo de 90 (cento e
oitenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 62 - O Atestado Médico prorroga o tempo da licença prémio e do estágio
probatório.
Art. 63 - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do
Orçamento Anual, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentaria
pertinente.
Art. 64 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 65 - Ficarão revogadas todas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE QWERÉNCIA, 03 de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
24
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Querência - MT
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ANEXO l
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL DE ESCOLARIDADE
FAIXA /
CLASSE
FAIXA /
NÍVEL
N°DE
VAGAS
CONF.
LOTACI
ONOGR
AMA
Grupo Ocupacional Serviços Elementares
Agente de Limpeza Urbana
Agente de Manutenção
Agente de Serviços Gerais 1
Auxiliar de Serviços Gerais
Almoxarife
Telefonista/Recepcionista
Vigia
Zelador
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Médio Completo
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
Grupo Ocupacional Serviços Administrativos
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Técnico Administrativo
Técnico em Segurança do
Trabalho
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo +
Técnico em Segurança do
Trabalho
A/E
A/E
A/E
A/E
1/12
1/12
1/12
1/12
Grupo Ocupacional Serviços Operacionais
Agente de Manutenção do
Sistema de Água e Esgoto
Costureira
Eletricista
Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Laboratório
Frentista
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fundamental
Completo + Curso básico
de 40 horas de segurança
em eletricidade, conforme
NR10,
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Médio Completo
Ensino Fund. Incompleto
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12 .
25
LT
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www.querencia.mt.qov.br QUERÊNCIA Tiabolkaniio paia loáas
Lavador
Leiturista
Mecânico de Máquinas Pesadas
Mecânico de Veículos Leves
Motorista (categoria D)
Motorista (categoria E)
Motorista (categoria
D)/Lubrificador
Operador de Escavadeira
Hidráulica
Operador de Máquinas
Operador de Moto Niveladora
Operador de Moto Niveladora de
Base
Operador do Sistema de Agua e
Esgoto
Pedreiro
Auxiliar de Pedreiro
Pintor
Chapeador/Lanterneiro
Soldador
Tratorista
Técnico Agrícola
Técnico Agropecuária
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Médio Completo
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Fund. Incompleto
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
Grupo Operacional Serviços de Fiscalização
Fiscal de Inspeção Sanitária
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Tributos
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
A/E
A/E
A/E
1/12
1/12
1/12
Grupo Ocupacional de Nível Su
Agrónomo
Arquiteto
Assessor Jurídico
Assistente Administrativo
Assistente Social
Contador
Controlador Interno
perior
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12 ,
26
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Querência - MT
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www.Querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA l 'u Jijir S'tJ<) porá r,;..V,
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro Sanitarista
Médico Veterinário
Psicólogo
Químico
Tecnólogo em Gestão de
Recursos Humanos
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
Ensino Superior Completo
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
A/E
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
1/12
ANEXO l! - TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE MANUTENÇÃO, FRENTISTA, LAVADOR, TRATORISTA - 40
- HORAS
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
g
10
11
12
CLASSES - VALORES EM R$
A
1.015,80
1.066,59
1.119,92
1.175,92
1.234,71
1.296,45
1.361,27
1.429,33
1.500,80
1.575,84
1.654,63
1.737,36
B
1.117,38
1.173,25
1.231,91
1.293,51
1.358,18
1.426,09
1.497,40
1.572,27
1.650,88
1.733,42
1.820,09
1.911,10
^ZL k .
1.218,96
1.279,91
1.343,90
1.411,10
1.481,65
1.555,74
1.633,52
1.715,20
1.800,96
1.891,01
1.985,56
2.084,84
1.320,54
1.386,57
1.455,90
1.528,69
1.605,12
1.685,38
1.769,65
1.858,13
1.951,04
2.048,59
2.151,02
2.258,57
B^H
1.422,12
1.493,23
1.567,89
1.646,28
1.728,60
1.815,03
1.905,78
2.001,07
2.101,12
2.206,17
2.316,48
2.432,31
AGENTE DE LIMPEZA URBANA, AUXILIAR DE PEDREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
RECEPIONISTA, TELEFONISTA - 40horas
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
CLASSES - VALORES EM R$
AT' í
904,48
949,70
997,19
1.047,05
1.099,40
1.154,37
1.212,09
1.272,69
1.336,33
1.403,15
B
994,93
1.044,67
1.096,91
1.151,75
1.209,34
1.269,81
1.333,30
1.399,96
1.469,96
1.543,46
.;•:••- . -:^C
1.085,38
1.139,64
1.196,63
1.256,46
1.319,28
1.385,25
1.454,51
1.527,23
1.603,59
1.683,77
1.175,82
1.234,62
1.296,35
1.361,16
1.429,22
1.500,68
1.575,72
1.654,50
1.737,23
1.824,09
^B9B
1.266,27
1.329,59
1.396,06
1.465,87
1.539,16
1.616,12
1.696,93
1.781,77
1.870,86
/ 1.964,40
27
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529
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CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
\V%-
L. N KJ 37.4Oa.UU4/UUUJ.-OO
••'l / www.querencia.mt.qov.br
fy££to*™*£fy/
11
12
1.473,30
1.546,97
1.620,63
1.701,66
1.767,96
1.856,36
^^ftlf^^ ftfttíWíUMMunJupctf QUERÊNCIA Trabalhando para Toem
1.915,29
2.011,06
2.062,62
2.165,75
AGENTE DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO, LEITURISTA, AUXILIAR DE
LABORATÓRIO, ALMOXARIFE - 40horas.
NlVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
CLASSES - VALORES EM R$
A
1.090,21
1.144,72
1.201,96
1.262,05
1.325,16
1.391,41
1.460,99
1.534,03
1.610,74
1.691,27
1.775,84
1.864,63
B
1.199,23
1.259,19
1.322,15
1.388,26
1.457,67
1.530,56
1.607,08
1.687,44
1.771,81
1.860,40
1.953,42
2.051,09
p
1.308,25
1.373,66
1.442,35
1.514,47
1.590,19
1.669,70
1.753,18
1.840,84
1.932,88
2.029,53
2.131,00
2.237,55
r-,
— - - [ j F— . . _ — 1 1 i ^^^^^^^^^^^^^^^B
1.417,27 1.526,29
1.488,14
1.562,54
1.640,67
1.722,70
1.808,84
1.899,28
1.994,25
2.093,96
2.198,66
2.308,59
2.424,02
1.602,61
1.682,74
1.766,88
1.855,22
1.947,98
2.045,38
2.147,65
2.255,03
2.367,78
2.486,17
2.610,48
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - 40 Horas.
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
CLASSES - VALORES EM RS
A
974,05
1.022,75
1.073,89
1.127,58
1.183,96
1.243,16
1.305,32
1.370,59
1.439,12
1.511,07
1.586,62
1.665,96
B
1.071,46
1.125,03
1.181,28
1.240,34
1.302,36
1.367,48
1.435,85
1.507,64
1.583,03
1.662,18
1.745,29
1.832,55
•' : C "i-::'
1.168,86
1.227,30
1.288,67
1.353,10
1.420,76
1.491,79
1.566,38
1.644,70
1.726,94
1.813,29
1.903,95
1.999,15
IHHHIIimMMI^^^^^H
rS
1.266,27
1.329,58
1.396,06
1.465,86
1.539,15
1.616,11
1.696,92
1.781,76
1.870,85
1.964,39
2.062,61
2.165,74
•~i~~1
1.363,67
1.431,85
1.503,45
1.578,62
1.657,55
1.740,43
1.827,45
1.918,82
2.014,76
2.115,50
2.221,27
2.332,34
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO - 20 HORAS
NÍVEL
1
CLASSES-VALORES EM R$
A
1.725,46
B
1.898,01
C
2.070,55 2.243,10 2.415,64
1.811,73 1.992,91 2.174,08 2.355,25-' 2.536,43
28
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-Í298
e-mail: gaMQ.gte@guer^ç|a.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.Querencia.mt.gov.br QUERÊNCIA
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1.902,32
1.997,44
2.097,31
2.202,17
2.312,28
2.427,90
2.549,29
2.676,75
2.810,59
2.951,12
2.092,55
2.197,18
2.307,04
2.422,39
2.543,51
2.670,69
2.804,22
2.944,43
3.091,65
3.246,23
2.282,78
2.396,92
2.516,77
2.642,61
2.774,74
2.913,47
3.059,15
3.212,11
3.372,71
3.541,35
2.473,02
2.596,67
2.726,50
2.862,82
3.005,97
3.156,26
3.314,08
3.479,78
3.653,77
3.836,46
2.663,25
2.796,41
2.936,23
3.083,04
3.237,19
3.399,05
3.569,01
3.747,46
3.934,83
4.131,57
AGRÓNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO SANITARISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, QUÍMICO
-40HORAS.
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
CLASSES - VALORES EM RS
A
3.847,80
4.040,19
4.242,20
4.454,31
4.677,02
4.910,88
5.156,42
5.414,24
5.684,95
5.969,20
6.267,66
6,581,04
B
4.232,58
4.444,21
4.666,42
4.899,74
5.144,73
5.401,96
5.672,06
5.955,67
6.253,45
6.566,12
6.894,43
7.239,15
/"C*-
4.617,36
4.848,23
5.090,64
5.345,17
5.612,43
5.893,05
6.187,70
6.497,09
6.821,94
7.163,04
7.521,19
7.897,25
P^
LJ
5.002,14
5.252,25
5.514,86
5.790,60
6.080,13
6.384,14
6.703,35
7.038,51
7.390,44
7.759,96
8.147,96
8.555,36
nr :
5.386,92
5.656,27
5.939,08
6.236,03
6.547,83
6.875,23
7.218,99
7.579,94
7.958,93
8.356,88
8.774,73
9.213,46
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO - SOHoras.
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
CLASSES -VALORES EM R$
A
2.588,19
2.717,60
2.853,48
2.996,15
3.145,96
3.303,26
3.468,42
3.641,84
3.823,94
4.015,13
4.215,89
4.426,68
B
2.847,01
2.989,36
3.138,83
3.295,77
3.460,56
3.633,59
3.815,26
4.006,03
4.206,33
4.416,65
4.637,48
4.869,35
c
3.105,83
3.261,12
3.424,18
3.595,38
3.775,15
3.963,91
4.162,11
4.370,21
4.588,72
4.818,16
5.059,07
5.312,02
3.364,65
3.532,88
3.709,52
3.895,00
4.089,75
4.294,24
4.508,95
4.734,40
4.971,12
5.219,67
5.480,66
5.754,69
3.623,47
3.804,64
3.994,87
4.194,61
4.404,35
4.624,56
4.855,79
5.098,58
5.353,51
5.621,19
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6.197,36
29
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529/1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.auerencia.mt.qov.br QUERÊNCIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ZELADOR - 40 HORAS
NÍVEL
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A
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B
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__ v
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^
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M
7
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^am
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ARQUITETO- 40 horas
NÍVEL
1
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A
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8.741,77
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B
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C
7.827,89
8.219,28
8.630,25
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ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL - 30 HORAS
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
CLASSES - VALORES EM RS
- '• • A
4.604,64
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B
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c •
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/ 8.227,54
30
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-4.298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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www.querencia.mt.qov.br QUERÊNCIA Tfotíi/fiitnJo (iam Todot
7
Ô
g
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ENGENHEIRO CIVIL - 40 horas
NÍVEL
1
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12
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A
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B
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' ' • C . .: -
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8.702,77
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••••'- ' D "
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•
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H
4
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NÍVEL
1
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A
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B
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C^
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..::. n
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mmm
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13.734,21
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NÍVEL
1
CLASSES -VALORES
A
1.282,60
B
1.410,86
40 HORAS
EM R$
— . f* [ j
1.539,12| 1.667,38 ,1.795,64
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.querencia.mt.qov.br QUERÊNCIA Tlabalbandopaia Todos
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1.414,07
1.484,77
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2.785,63
2.924,91
3.071,15
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INSPEÇÃO SANITÁRIA - 40 HORAS E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 20 HORAS
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
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9
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12
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A
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2.209,89
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2.820,45
2.961,47
B
1.904,66
1.999,89
2.099,89
2.204,88
2.315,13
2.430,88
2.552,43
2.680,05
2.814,05
2.954,75
3.102,49
3.257,62
C', _
2.077,81
2.181,70
2.290,79
2.405,33
2.525,59
2.651,87
2.784,47
2.923,69
3.069,87
3.223,37
3.384,54
3.553,76
m^m
2.250,96
2.363,51
2.481,69
2.605,77
2.736,06
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T"" |
2.424,11
2.545,32
2.672,59
2.806,21
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3,581,52
3.760,60
3.948,63
4.146,06
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MOTO NIVELADORA DE BASE, OPERADOR DO
SISTEMA DE ÁGUA, SOLDADOR - 40 HORAS
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
CLASSES - VALORES EM R$
A
1.795,64
1.885,42
1.979,69
2.078,68
2.182,61
2.291,74
2.406,33
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2.785,63
2.924,91
B "••
1.975,20
2.073,96
2.177,66
2.286,55
2.400,87
2.520,92
2.646,96
2.779,31
2.918,28
3.064,19
3.217,40
C ' :': :'"
2.154,77
2.262,51
2.375,63
2.494,41
2.619,13
2.750,09
2.887,60
3.031,97
3.183,57
3.342,75
3.509,89
2.334,33
2.451,05
2.573,60
2.702,28
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2.979,26
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3.621,32
3.802, 3&
w
2.513,9
«
0
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2.771,57
2.910,15
3.055,66
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3.537,30
3.714,17
3.899,88
4.094,87
32
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
298
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.Querencia.mt.gov.br QUERENCIAfl rodes
12 3.071,15 3.378,27 3.685,38 3.992,50 4.299,62
CHAPEADOR/LANTERNEIRO
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
CLASSES -VALORES EM R$
A
2.052,16
2.154,77
2.262,51
2.375,63
2.494,41
2.619,13
2.750,09
2.887,60
3.031,97
3.183,57
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3.509,89
B
2.257,38
2.370,24
2.488,76
2.613,19
2.743,85
2.881,05
3.025,10
3.176,35
3.335,17
3.501,93
3.677,03
3.860,88
C
2.462,59
2.585,72
2.715,01
2.850,76
2.993,30
3.142,96
3.300,11
3.465,11
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D
2.667,81
2.801,20
2.941,26
3.088,32
3.242,74
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3.753,87
3.941,57
4.138,65
4.345,58
4.562,86
E
2.873,02
3.016,68
3.167,51
3.325,88
3.492,18
3.666,79
3.850,13
4.042,63
4.244,76
4.457,00
4.679,85
4.913,85
OPERADOR DE MÁQUINAS
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
CLASSES - VALORES EM R$
A_
1.262,35
1.325,47
1.391,74
1.461,33
1.534,39
1.611,11
1.691,67
1.776,25
1.865,07
1.958,32
2.056,24
2.159,05
B
1.388,59
1.458,01
1.530,91
1.607,46
1.687,83
1.772,23
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1.953,88
2.051,57
2.154,15
2.261,86
2.374,95
1.514,82
1.590,56
1.670,09
1.753,59
1.841,27
1.933,34
2.030,00
2.131,50
2.238,08
2.349,98
2.467,48
2.590,86
BB
1.641,06
1.723,11
1.809,26
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1.994,71
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NÍVEL
1
2
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4
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6
CLASSES - VALORES EM R$
A
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B ;
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w
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'
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_ E
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2.250,06
2.362,56
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
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^£3*|NCÍÃ3^
QUERÊNCIA rraòúífiflJido paro Todos
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OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
NlVEL
1
2
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12
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B
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MBi
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MOTORISTA ( CATEGORIA E)
NÍVEL
1
2
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A
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B
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„" ', „ ^^H
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Q
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TÉCNICO AGRÍCOLA. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 40 HORAS
NÍVEL
CLASSES - VALORES EM R$
A B
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.auerencia.mt.gov.br QUERÊNCIA Trabalhando pata Toaaí
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NÍVEL
1
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m^m
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TECNOLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - 40 HORAS
NlVEL
1
2
3
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5
6
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C
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ft ftifr/lws MwWfMl
QUERÊNCIA Tsaballutitáõpoia !oàos
11
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NÍVEL
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:.. C
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/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529*1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
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www.Querencia.mt.QOv.br QUERENCIA 'focalbMJa para ToAii
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g
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2.501,02
2.626,08
2.757,38
2.895,25
^^m
1.833,86
1.925,55
2.021,83
2.122,92
2.229,07
2.340,52
2.457,55
2.580,42
2.709,44
2.844,92
2.987,16
3.136,52
^••^1.974,9 ^2
2.073,67
2.177,35
2.286,22
2.400,53
2.520,56
2.646,59
2.778,92
2.917,86
3.063,76
3.216,94
3.377,79
VIGIA -40 HORAS
CLASSES - VALORES EM R$
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
A
884,99
929,24
975,70
1.024,49
1.075,71
1.129,50
1.185,97
1.245,27
1.307,53
1.372,91
1.441,56
1.513,63
B
973,49
1.022,16
1.073,27
1.126,94
1.183,28
1.242,45
1.304,57
1.369,80
1.438,29
1.510,20
1.585,71
1.665,00
•',, c
1.061,99
1.115,09
1.170,84
1.229,38
1.290,85
1.355,40
1.423,17
1.494,32
1.569,04
1.647,49
1.729,87
1.816,36
MBi
1.150,49
1.208,01
1.268,41
1.331,83
1.398,42
1.468,35
1.541,76
1.618,85
1.699,79
1.784,78
1.874,02
1.967,72
J l
1.238,99
1.300,94
1.365,98
1.434,28
1.506,00
1.581,29
1.660,36
1.743,38
1.830,55
1.922,07
2.018,18
2.119,09
MOTORISTA (CATEGORIA D) ~~|
NÍVEL
1
2
3
4
5
CLASSES - VALORES EM R$
A
1.268,50
1.331,93
1.398,52
1.468,45
1.541,87
B
1.395,35
1.465,12
1.538,37
1.615,29
1.696,06
C
1.522,20
1.598,31
1.678,23
1.762,14
1.850,24
1.649,05
1.731,50
1.818,08
1.908,98
2.004,43
1.775,90
1.864,70
1.957,93
2.055,83
2.158,6#
/
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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37
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Trabalhando para Iodos
6
7
8
g
10
11
12
1.618,96
1.699,91
1.784,91
1.874,15
1.967.86
2.066,25
2.169,57
1.780,86
1.869,90
1.963,40
2.061,57
2.164,65
2.272,88
2.386,52
1.942,76
2.039,89
2.141,89
2.248,98
2.361,43
2.479,50
2.603,48
2.104,65
2.209,88
2.320,38
2.436,40
2.558,22
2.686,13
2.820,44
2.266,55
2.379,88
2.498,87
2.623,81
2.755,00
2.892,75
3.037,39
ANEXO III - FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Ordem
1
2
3
Denominação do Cargo
Gestor Aplic
Gestor de Contratos
Gestor Geo Obras e Património
ANEXO IV - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS
DE CARREIRA
Ordem
01
02
03
04
05
Denominação da Função
Encarregado do Controle Interno do Poder Legislativo
Encarregado de Serviço l
Encarregado de Serviço II
Encarregado de Serviço III
Encarregado de Serviço IV
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Nome do Servidor:
Lotação:
Cargo:
Avaliação Referente a<
M° nRiTÉRinç _ r
> exercício de 2015.
Data de Nomeação:
Matrícula:
Probatório: ( ) sim ( )
não
SITUAÇÕES OBSERVÁVEIS Avalia
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C1
C2
C3
C4
C5
C6
C7
ASSIDUIDADE
DISCIPLINA
IDONEIDADE
MORAL
APTIDÃO
DEDICAÇÃO AO
SERVIÇO
PRODUTIVIDAD
E E EFICIÊNCIA
RESPONSABILI
DADE
Cumpre os horários estabelecidos.
Comunica as ausências necessárias durante o horário
Mantém conduta adequada, cumprindo as normas e
Mantém comportamento respeitoso e profissional.
Apresenta conduta ética.
Relaciona-se bem com os colegas.
Apresenta sugestões para melhorias das práticas de
trabalho que desenvolve.
Soluciona imprevisto, adotando as providências
Executa seu trabalho com perfeição e rapidez, sem
necessidade de refazê-Ios em função de erros.
Utiliza adequadamente seu horário de trabalho.
Possui conhecimento do seu trabalho; utiliza técnicas
adequadas; preocupa-se com a qualidade.
Cumpre os prazos estabelecidos, entregando as
tarefas sob suas responsabilidades no tempo previsto.
Compromete-se com as suas tarefas e com as metas
estabelecidas; tem postura consciente das suas
atribuições.
Preserva a integridade dos recursos e equipamentos
sob sua responsabilidade.
Média Final da Avaliação:
Ponto
s (deO
até 10)
Recomendações ao Servidor:
39
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Ttebalhandò para lados
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO:
Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamento que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico
administrativa da Prefeitura. Responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção
dos arquivos e documentos. Participar dos levantamentos estatísticos, de
rotinas administrativas e outros. Participar da programação e elaboração
das atividades ligadas à seleção, treinamento, aperfeiçoamento de pessoal. Participar da
elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e
outros. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e
distribuição de material; Redigir pareceres e informações; Redigir expedientes
administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao
aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de
lei, minutas de decretos e outros; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos
determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser
adquiridos sem ocorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem
e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de
estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais
eletrônicos; Atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos; Executar
outras tarefas correlatas.
AGENTE DE LIMPEZA URBANA:
Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas
sarjetas, executar serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades
do Poder Executivo, bem como auxiliar no preparo de refeições esporadicamente; Varrer
ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros
instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito; Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos,
carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; Percorrer os logradouros,
seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo; Raspar meios-fios; Despejar o lixo
amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro
depósito, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu
transporte; desempenhar suas funções em veículos motorizados ou tracionados por
animais; e, Executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de
complexidade, compatíveis com as do cargo.
AGENTE DE MANUTENÇÃO:
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trabalhando para Jaios
Realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de
diversos trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, que
não exija conhecimento técnico ou específico, com ações operativas de ajudar, varrer,
limpar, lavar, espanar, servir, transportar, escavar, assentar, caminhar, subir escadas,
operar, manusear, arrumar, organizar, executar, carregar e descarregar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal. Compreende, genericamente, a execução de atividades relativas à limpeza,
conservação de dependências, instalações, máquinas, equipamentos, instrumentos,
utensílios e demais materiais de trabalho utilizados nas unidades organizacionais da
Prefeitura Municipal; realização de atividades de natureza manual e que importem em
esforço físico, em todas as unidades organizacionais de prestação de serviços públicos
municipais; execução das atividades dentro das orientações técnicas e operacionais
transmitidas, especificamente, pelo responsável da unidade organizacional, cumprindo
prazos, roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das atividades finalísticas do
órgão; operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou de manejo, que sejam
comuns às atividades rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às
orientações específicas que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade
organizacional; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos,
instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho. Compreende, especificamente,
executar serviços solicitados ou pertinentes a sua ocupação e nas diversas modalidades;
executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e
outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento e apresentação dos
prédios públicos; realizar, eventualmente, serviços externos para atender as
necessidades do setor em que estiver lotado; executar serviços de vigilância e recepção
em portarias; atuar,quando solicitado, na execução dos serviços de limpeza de ruas,
parques, jardins e demais logradouros e vias públicas; executar serviços de entrega e
recepção de documentos entre as secretarias municipais, assim como, entre a Prefeitura
Municipal e os diversos órgãos públicos; executar serviços de carga e descarga de
mercadorias, pacotes, embrulhos, entre outros, transportados por caminhões e veículos;
fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes à pinturas em geral,
encanamento, calçamento, carpintaria, marcenaria, lanternagem de veículos, construção,
pavimentação e reforma de ruas, praças e jardins; zelar pela conservação dos
equipamentos e ferramentas, bem como a limpeza do local de trabalho; executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
AGENTE DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO:
Operar conjunto motor-bomba em captações e estações elevatórias, registrando a leitura
dos instrumentos de medição (voltímetros, amperímetros, manómetros, macro-medidores,
dentre outros) e monitorando a operação de elevatórias com as correções necessárias
para otimização dos sistemas, utilizando-se de recursos mecânicos ou
informatizados, visando à produção (captação, adução e recalque) da água para a
população usuária; Operar grupo motor-bombas das estações elevatórias de esgotos
visando a destinação dos esgotos; Efetuar e controlar o tratamento da água e de
efluentes, fazendo a coleta, operando estações de tratamento, com recursos
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Tiabatttanilo paia Jodoí
ou informatizados, preparando e aplicando produtos químicos, controlando ph, cor,
turbidez e teor de cloro, lavando e esterilizando os instrumentos de laboratório,
substituindo os cilindros e as serpentinas utilizando-se, onde couber, dos instrumentos
apropriados e seguindo as orientações recebidas. Realizar manutenção básica,
preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados no trabalho, lubrificando com óleos e
graxas, trocando fusíveis, substituindo e/ou re-apertando gaxetas e fazendo pequenas
manutenções nas válvulas controladoras da bomba e em cloradores; Executar, mecânica
ou manualmente, serviços de manutenção em adutoras, redes e ramais de água,
coleta e tratamento de esgotos, compreendendo a desobstrução de redes coletoras e
poços de visita, conserto de tubulações e peças especiais nas estações
elevatórias de águas e esgotos, lagoas de tratamento de esgotos, a operação de
grupos geradores para ligar equipamentos auxiliares e de motor-bombas para esgotar as
valas visando assegurar a prestação dos serviços com qualidade aos consumidores;
Executar, mecânica ou manualmente, serviços de pequenas extensões de redes,
retirando pavimento, escavando, assentando tubos e conexões e realizando reaterro de
valas, para a ampliação do sistema; Operar grupos geradores, motor-bombas e máquinas
portáteis (ex: marteletes, compactadores, furadeiras, equipamentos de corte de tubos,
etc), acionando os mesmos, para assegurar a manutenção visando o restabelecimento
do sistema; Auxiliar as equipes de manutenção eletromecânica nos serviços executados
na sua área de trabalho, compreendendo montagem, desmontagem e transporte de
equipamentos e tubulações; Efetuar a medição do consumo de água seguindo a planta de
rota da leitura, registrando os valores apontados no hidrômetro e as irregularidades
encontradas no estado físico do hidrômetro, registrando as informações em formulário
próprio ou equipamento informatizado; Entregar as faturas, boleto de cobrança, avisos e
ordens de cortes e outros documentos relacionados ao consumo de água/esgoto
aos usuários seguindo a planta de rota da entrega, registrando as anormalidades da não
entrega "in loco" e devolvendo o recibo a sua unidade com o objetivo do
pagamento pelo usuário; Fiscalizar ramais ativos, cortados, factíveis e potenciais
prestando as informações sobre anormalidades encontradas em formulário próprio
visando a correção dos problemas verificados; Relacionar-se com cliente fornecendo
informações e prestando esclarecimentos sobre os serviços executados; Executar
serviços de ligação, instalação de hidrômetros, religação, corte, supressão e reposição
nos ramais prediais, obedecendo às ordens de serviços definidas em formulário
específico e registrando os dados de sua execução; Estabelecer a comunicação com
colaboradores e unidades de trabalho através de telefone, ou rádio, com fins de
prestar as informações sobre o andamento das atividades e de tomar as providências
necessárias para assegurar o curso normal do trabalho; Fazer a reposição de
pavimentação a paralelepípedo na área utilizada para efetuar os serviços de manutenção
de adutoras, de redes, de ramais e de emissários, preparando a superfície, a
argamassa e assentando o paralelepípedo; Executar serviços de limpeza e manutenção
da área interna e externa do posto de trabalho, varrendo, limpando, higienizando,
desmatando e pintando o ambiente; Manter atenção permanente com todos os aspectos
relativos a higiene e segurança usando adequada e obrigatoriamente fardamento e
equipamentos de segurança, mantendo-os em condições de funcionamento &
sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento; Manter e controlar os equipamentos,42
//
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batalhando para iodos
materiais e ferramentas utilizados no trabalho, tomando as medidas necessárias para
sanar danos e evitar extravios; Conduzir motocicletas e outro veículo destinado para
realização de serviços em campo; Executar outras atividades correlatas e a critério do seu
superior imediato. Cumprir escala de sobre aviso e plantão conforme escala da Secretaria
Municipal de Saneamento.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I:
Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos
logradouros públicos, roçadeiras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem
de ferramentas, eletricista, mecânicos; capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério;
preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; zelar pela manutenção da limpeza
das demais dependências; desempenhar tarefas afins. Transportar documentos e
materiais internamente entre as repartições da Prefeitura ou externamente para outros
órgãos ou entidades; Levar e receber correspondências e volumes nos correios e
companhias de transportes; Zelar pela limpeza dos prédios públicos, e instalações da
Prefeitura; Manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade; Fazer e
servir café, água, lavar roupas e louças zelando pela higiene, limpeza e conservação da
cantina e seus equipamentos; Cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de
sonorização do prédio da Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos,
providenciando ou solicitando os reparos necessários ao perfeito funcionamento; Cuidar
da vigilância diurna dos prédios públicos; Executar serviços de recepção e portaria;
Solicitar materiais de limpeza e de cantina quando necessário; Abrir e fechar instalações
dos prédios públicos nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos
elétricos e desligá-los ao final do expediente; Executar outras tarefas correlatas.
AGRÓNOMO:
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de agronomia com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem
respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento
de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização
de processos de trabalho e assuntos correlates; Executar atividades relativas ao
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários
dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; Elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; Acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; Elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente? da
unidade organizacional; Coordenação de equipes de trabalho por definiçãoao .-
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Trabalhando faia Toam
Secretário Municipal; Prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos
dirigentes das unidades organizacionais da Administração Pública; Execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços
públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de
habilitação profissional; Operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; Execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras.
ARQUITETO:
Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e
especificação; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico.
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar e analisar
processos; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade;
execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção
técnica e especializada; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de
equipamento e instalação; execução de desenho técnico; dar pareceres em projetos;
planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal,
quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas
da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
ASSESSOR JURÍDICO:
Representar em juízo ou fora dele a Prefeitura, nas ações em que for autora, ré ou
interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica,
apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos,
para defender direitos ou interesses, as atividades de consultoria e assessoria do poder
Executivo, e, privativamente, a execução de dívida ativa de natureza tributária e não
tributária,. Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis,
jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e
outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou
acusação; prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e
aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanha o processo
em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para
garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representa a parte de que é
mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para ple^ear
uma decisão favorável; redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: {066)3529 1218/3529-
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Trabalhando paia Todo)
minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial,
trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao
assunto em questão, para utiliza-los na defesa da Prefeitura. Pode orientar a Prefeitura
com relação aos seus direitos e obrigações legais. Prestar serviços de consultoria jurídica
aos Secretários Municipais e demais funcionários quando for o caso. Emissão de
pareceres referente aos Processos Licitatórios. Responder conforme hierarquia ao
Procurador Jurídico e Gabinete do Prefeito. Demais atividades correlatas e na sua área
de graduação.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Atendimento ao público: receber e fazer comunicações telefónicas, anotar recados,
agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras e prestar informações
básicas; digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados;
elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao departamento; receber,
selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e
controlar documentos e processos; realizar atividades auxiliares em audiência, incluída a
de digitação; desempenhar atividades de apoio em reuniões, audiências, etc.; minutar e
transcrever atas, elaborar e despachar ofícios, memorandos, protocolando-os quando
necessários, entre outros; registrar, informatizar dados essenciais; atender o expediente
normal da unidade, controlar arquivos informatizados, redigir ofícios, memorandos, cartas,
relatórios; exercer todas as atividades de nível de seu cargo de natureza repetitiva;
realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e
registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando
equipamentos para reprodução e digitação de documentos em geral; zelar pela higiene e
conservação de equipamentos; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de
cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas para o desenvolvimento
das atividades do setor, inerentes à sua função.
ASSISTENTE SOCIAL:
Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam, trabalho variado de
assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e económica de
pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados,
aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;
encaminhar a creches, asilos, educacionais, clínicas especializadas e outras entidades de
assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse
fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com
estabelecimentos congéneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convénio para a
interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudp de
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assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de
instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social;
redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área, desempenhar tarefas afins.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Realizar atividades de natureza operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio referente à
execução dos trabalhos de apoio nas unidades de saúde do Município e no interior de
consultórios médicos, envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações
operativas de organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar
informações, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Saúde Pública. Compreende, genericamente, a execução de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais,
relacionados aos objetivos da unidade organizacional do Município e/ou à área de
atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; elaboração de levantamentos
e prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários
dos serviços públicos municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o
conteúdo da área de serviços de apoio às unidades de saúde do Município; operação dos
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo
tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por email, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
AUXILIAR DE ELETRICISTA:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior de
unidades organizacionais municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria
específica, com as ações operativas de instalar, reparar, manter, montar, fixar, substituir,
consertar, limpar e avaliar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal, tudo sob a supervisão de um
eletricista. Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico;
realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis,
utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do
trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança,
em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, executar serviços de instalações
de circuitos elétricos, tais como: montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de
fusível; tomadas e interruptores; calhas; bocais para lâmpada e outros; instalar, repa/ar e
manter sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais
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públicos, efetuando periodicamente os devidos testes necessários; executar serviços de
manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou
substituindo unidades danificadas; instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores,
relês, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e
demais equipamentos elétricos; instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos,
motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
executar pequenos serviços elétricos; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Atuar predominantemente nos laboratórios farmoquímicas, farmacêuticas, de alimentos,
de tratamento de água e bioquímicas. Planejam o trabalho de apoio do laboratório e
preparar vidrarias e materiais utilizados na analise. Prepara soluções e equipamentos de
medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas. Organizam o
trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental.
Preencher fichas e formulários. Executar tarefas afins.
AUXILIAR DE PEDREIRO:
Auxiliar o Pedreiro para realizar atividades de natureza operacional a fim de executar
serviços em ambiente externo, vinculado Administração Pública, com as ações operativas
de construir, reparar, reformar, assentar, concretar, montar, instalar, preparar, aplicar,
trocar e revestir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras,
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios
e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos
de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente,
organizar e preparar o local de trabalho na obra; preparar e nivelar superfícies a serem
pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as
quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos,
ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro,
pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções
similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras
partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; concreto
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pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as
alvenarias; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações
e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e
estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e
similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade, tudo
em auxílio ao Pedreiro. Executar tarefas afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Compreende os cargos que se destinam a proceder a limpeza do prédio e instalações,
varrer, desinfetar, coletar e acondicionar o lixo, retirar detritos, bem como realizar os
serviços de copa e cozinha; Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; limpar e
arrumar as dependências e instalações do prédio, a fim de mante-los nas condições de
asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências
dos órgãos, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café; manter
limpos os utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e
alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior
imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar pequenos reparos e
outras atribuições afins.
ALMOXARIFE
Conferente de mercadoria, controlador de almoxarifado, estoque, expedição.
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns.
Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques.
Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para
facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Executar tarefas afins.
CHAPEADOR/LANTERNEIRO:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das
unidades organizacionais municipais, vinculado a uma secretaria específica, com as
ações operativas de desmontar, preparar, reparar, montar, pintar, confeccionar, limpar,
substituir e consertar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar/as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientaçõ/s .,
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recebidas de seu superior hierárquico; executar os serviços de instalações mecânicas
seguindo plantas, esquemas, croquis, especificações técnicas, normas, manuais,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando
devidamente os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho;
observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os
instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos
objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de
trabalho. Compreende, especificamente, analisar o veículo a ser reparado, realizar o
desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias
para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e
pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar o veículo;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Reparar carrocerias e seus acessórios; desamassar carroceiras, paralamas, "capots",
aros de farolete ou farol, portamalas e latarias em geral; lixar esmerilhar; desempenar
portas e chassis; substituir peças e acessórios; reparar ou substituir trincos e fechaduras
de portas em veículos em geral; repor e mudar peças de mecanismo de suspensão de
vidraças; adaptar faróis e antenas de rádio em veículos em geral; consertar radiadores;
executar solda a oxigénio e solda elétrica em ligas e metais; responsabilizar-se pela
conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; executar diferentes tipos de
soldas de chapas, peças de máquinas e cabos em geral (soldas comuns, soldas elétricas
e solda à oxigénio); manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagens; preparar
superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelhos de solda;
encher por meio de solda, eixos, mancais, buchas, lâminas e outros; zelar pela
conservação dos instrumentos e pela limpeza dos locais de trabalho; orientar os auxiliares
nos serviços de sua alçada; executar tarefas afins.
CONTADOR:
Assinar documentos contábeis, elaboração e ou prestar assessoria no orçamento anual e
plurianual, supervisionar a contabilidade do Município; reunir informações para decisões
importantes em matéria de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanços; efetuar
perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por
bens ou valores do município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade de
repartições industriais ou quaisquer outras que por sua natureza tenham necessidade de
contabilidade própria; assinar balanços e balancetes e preparar relatórios informativos
sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orienta do ponto de vista
contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município; realizar estudos e pesquisas
para estabelecimento de normas díretoras da contabilidade do município; planejar
modelos e formulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob aspecto corftábil
a situação da dívida pública municipal; / 49
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CONTROLADOR INTERNO:
Analisa a legalidade dos atos dos administradores municipais; acompanha a execução
orçamentaria financeira; analisa e emite parecer sobre as prestações de contas de
adiantamento; analisa e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos
ao contrato, reconhecimento de dívida; analisa a legalidade e instrução processual das
despensas e inexigibilidade das licitações, entre outros.
COSTUREIRA:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das
unidades organizacionais municipais, com as ações operativas de costurar, cerzir, pregar,
preparar, controlar, supervisionar e requisitar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende,
genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões,
determinações ou orientações recebidas de seus superiores hierárquicos; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os
instrumentos e materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo;
zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende,
especificamente, coordenar e executar as aíividades de corte e costura para fabricação
de vestuários de crianças, adolescentes, jovens e adultos, além de fraldas descartáveis e
demais produtos infantis para montagem de kifs bebé; promover a escolha dos materiais
a serem utilizados obedecendo a critérios de qualidade e preço; realizar atividades de
manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação
dos produtos para atendimento à população carente do Município; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
ELETRICISTA:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior de
unidades organizacionais municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria
específica, com as ações operativas de instalar, reparar, manter, montar, fixar, substituir,
consertar, limpar e avaliar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente,
executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou
orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo
conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos/bs
h
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instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos
objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de
trabalho. Compreende, especificamente, executar serviços de instalações de circuitos
elétricos, tais como: montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de fusível;
tomadas e interruptores; calhas; bocais para lâmpada e outros; instalar, reparar e manter
sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros públicos,
efetuando periodicamente os devidos testes necessários; executar serviços de
manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou
substituindo unidades danificadas; instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores,
relês, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e
demais equipamentos elétricos; instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos,
motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
executar pequenos serviços elétricos; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
ENGENHEIRO AMBIENTAL:
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento
da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem
respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento
de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização
de processos de trabalho e assuntos correlates; executar atividades relativas ao
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários
dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário
Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou
verbais, entre outras. Compreende, especificamente, a elaboração e execução de
projetos de engenharia ambiental; proceder à análise e emissão de parecer sobre prontos
ambientais; proceder a análise de susceptibilidade e vocações naturais do
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ambiente; elaboração de estudos de impactos ambientais; gestão de tratamento de
resíduos sólidos, líquidos e gasosos; elaboração de pesquisa operacional e estudo de
poluição da água, ar e solo; análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de
indicadores ambientais; análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do
meio ambiente; estudo de economia ambiental; estudo de energias renováveis e
alternativas; elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos; proceder
análise de auditorias ambientais; gestão e planejamento do uso de áreas urbanas;
elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; manter intercâmbio com órgãos
federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convénios na área de engenharia
ambiental; realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
ENGENHEIRO CIVIL:
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de engenharia civil com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem
respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento
de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização
de processos de trabalho e assuntos correlates; executar atividades relativas ao
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários
dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário
Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou
verbais, entre outras. Compreende, especificamente, a elaboração e execução de
projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros;
análise e emissão de parecer sobre projetos no que se refere a construção de ofejfas
públicas e particulares; realização de projetos, direção e acompanhamento/flé^
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construção de estradas de rodagem, pontes e obras que sejam necessárias ao
atendimento dos seus objetivos de uso; realização de projetos, direção e
acompanhamento de obras de drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento
de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; direção e acompanhamento da
construção de edifícios com todas as suas obras complementares vinculados aos
interesses e aos objetivos da administração pública municipal; realização de projetos,
direção e acompanhamento de construção de obras de calçamento de ruas, bem como a
supervisão da execução de obras de saneamento urbano e rural; elaboração de projetos
hidro sanitários; realização de planejamento e/ou projetos de regiões, zonas, cidades,
obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da
produção industrial e agropecuária; realização dos cálculos dos projetos elaborados;
execução, direção e acompanhamento de construção de edifícios e obras
complementares, assim como demais serviços técnicos relativos à área de atuação
profissional; realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
ENGENHEIRO SANITARISTA:
Diagnosticar problemas relacionados as redes de água e de esgoto e aos sistemas de
saneamento; analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas; analisar a
qualidade da água e diagnosticar problemas existentes, na tentativa de elaborar soluções
ou métodos para atenuar os danos ambientais; analisar e controlar os impactos de
atividades humanas sobre o ambiente natural para reduzir a poluição do ar; controle da
poluição atmosférica; elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da
qualidade de vida da população; fiscalização dos serviços de água e esgoto existentes e
elaboração de projetos de melhoria e ampliação; elaboração de projetos de preservação
ambiental e controle da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento
sustentável; elaborar estudo relacionado a problemas de saúde pública; coordenação de
projetos de saneamento básico; construção de canais de irrigação e drenagem pluviais;
realização de projetos de limpeza urbana e controle e tratamento de resíduos sólidos e
efluentes industriais; gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais; informação e
educação ambiental; monitora mento dos projetos de saneamento básico, elaborando
maneiras de estende-los, na tentativa de que atinja a maior parcela possível da
população. Estudar, desenvolver e usar tecnologias específicas para proteger a natureza
da ação humana; realizar estudos de impacto ambiental, elaborar e executar planos,
programas e projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico,
tratamento de resíduos e recuperação de áreas contaminadas e/ou degradadas; executar
vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento
ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de
danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto a câmara técnica, grupo de
trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos técnicos junto
aos funcionários, unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
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Trabalhando paia Todo*
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e
administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os
processos administrativos; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA:
Realizar atividades de natureza especializada, utilizando o poder de polícia sanitária, a fim
de executar trabalhos necessários à fiscalização de abate de animais, aluando
diretamente nos locais de abate, manipulando e inspecionando víceras e demais partes
dos animais no intuito de identificar possíveis doenças acometidas nos animais,
vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam conhecimentos gerais e
específicos com ações operativas de fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões,
efetuar levantamentos, instruir processos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito ao planejamento de ações
de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de programas de trabalho
desenvolvidos ou a serem desenvolvidos, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos
relativas à área de atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de
atuação funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais,
afetas aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação
funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de
obrigações relativas a legislação aplicável a regulamentação sanitária municipal, estadual
e federal; notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação
de saúde pública; realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização
quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando
necessárias; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente
da unidade organizacional; prestação de assessoria em sua área de atuação funcional
especializada aos dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de
Querência; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
execução de atividades de natureza burocrática de atendimento e orientações a usuários
dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua
área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras; Compreende, especificamente, fiscalizar
matadouros, frigoríficos e afins, observar a higiene das instalações, acompanhar a
chegada dos animais ao local e higienização dos mesmos antes do abate.
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profissional deverá acompanhar todo o processo de abate, do início ao fim, em horários
diversos; proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar
quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem
como assinar documentos de rotina de trabalho tais como notificações, termos de
intimação, autos de infração, interdição, apreensão, roteiros de inspeções, entre outros;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade
relacionadas a saúde púbica do Município.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:
Realizar atividades de natureza especializada, a fim de executar trabalhos necessários à
fiscalização de obras e posturas, vinculados a uma secretaria municipal específica, que
envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar,
notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos de dados de obras, instruir
processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de programas de trabalho a serem desenvolvidos ou em
desenvolvimento, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlates relativas à área de
atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de atuação funcional;
execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades
relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, afetas aos
objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional;
acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações
relativas a legislação aplicável a regulamentação de obras municipais; notificar e/ou
autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação aplicável à área de obras
municipais; realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização quando
necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando
necessárias; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente
da unidade organizacional; prestação de assessoria em sua área de atuação funcional
especializada aos dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de
Querência; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
execução de atividades de natureza burocrática de atendimento e orientações a usuários
dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua
área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras. Compreende, especificamente, verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e
particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionangfo o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das pareoes,^
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telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas
vigentes; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; inspecionar a
execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados
nos projetos; fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se
refere a licença exigida pela legislação específica; intimar, autuar, interditar, estabelecer
prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e
regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias especiais para
instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas; coletar dados para a atualização do cadastro
urbanístico do Município; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau
de complexidade. Compreende, especificamente, verificar a instalação e localização de
móveis, equipamentos, veículos, bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos de ordem e segurança pública; inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à
organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; verificar o horário de
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a
observância das escalas de plantão das farmácias; verificar a colocação de andaimes e
tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga
de material em via pública; verificar o depósito em via pública, de resíduos de fábricas e
oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e
demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; apreender, por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas
e logradouros públicos; autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardálas em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades
legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento de placas comerciais
nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar os terrenos, pátios e
quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; fiscalizar as
ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios e lagoas; verificar as violações às
normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelece
prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das postucás56
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municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; solicitar força policial para dar
cumprimento à ordens superiores, quando necessário; emitir relatórios periódicos sobre
suas atividades e manter a chefia, permanentemente, informada a respeito das
irregularidades encontradas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
FISCAL DE TRIBUTOS:
Realizar atividades de natureza especializada, a fim de executar trabalhos necessários à
fiscalização dos direitos de tributos municipais, vinculados a uma secretaria municipal
específica, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de
fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir
processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho a serem
desenvolvidos ou em desenvolvimento, elaboração, implantação e gerenciamento de
programas de trabalho, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlates relativas à área de
atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a área de atuação funcional;
execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades
relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, afetas aos
objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional;
acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações
relativas a legislação aplicável a gestão de tributos municipais; notificar e/ou autuar
quando houver o descumprimento explícito da legislação de tributos municipais; realizar
atividades complementares e de apoio às de fiscalização quando necessárias; oferecer
suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando necessárias; elaboração de
estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes
das unidades organizacionais da Prefeitura de Querência; coordenação de equipes de
trabalho, por definição do Secretário Municipal; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais
sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos
pessoais, por telefone ou por email, registros, informações escritas ou verbais, entre
outras. Compreende, especificamente, instruir o contribuinte sobre o cumprimento da
legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à
execução da fiscalização externa; realizar o cadastramento de contribuintes, bem como o
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificai^/em
estabelecimentos comerciais e de serviços, a existência e a autenticidade de
/
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registros fiscais instituídos por legislação específica; verificar os registros de pagamento
dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar Balanços e
Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as
receitas constantes nas notas fiscais; participar da análise e julgamento de processos
administrativos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou
qualquer processo em que for instado a se pronunciar; investigar a evasão ou fraude no
pagamento dos tributos; dar ou executar plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas; verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autónomas e
produtor rural; informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão
de lançamento de tributos; lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem
como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; propor a realização de
inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas; propor regimes de estimativa e arbitramentos; elaborar
relatórios das inspeções realizadas; propor medidas relativas a legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas
do sistema arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores e empregados
públicos municipais que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo de fiscal
de tributos; os serviços podem ser tanto internos quanto externos; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
FRENTISTA:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços de abastecimentos
de veículos e máquinas, dentro das especificações legais, vinculados a uma secretaria
específica, com as ações operativas de abastecer, verificar, controlar, registrar, trocar e
orientar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento
da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as atividades do
cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu
superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e
técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais
necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas e do local de trabalho. Compreende,
especificamente, o manuseio dos equipamentos e instrumentos de abastecimento de
veículos e máquinas, em conformidade com as normas legais, abastecer os tanques de
combustível de veículos e máquinas que se dirigirem às bombas de combustíveis de
propriedade da Prefeitura Municipal; verificar as condições de fluidos dos veículos e
máquinas (óleo do caráter, óleo de freio, nível de água do radiador); executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
r/
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Trabalhando pata Toíoi
LAVADOR:"
Executar serviços de lavagem e lubrificação de veículos leves e pesados de todos os
órgãos públicos do município; Executar serviços de lubrificação de veículos e maquinas
em geral, empregando lubrificantes adequados; usar a bomba de lubrificação
adequadamente; empregar a graxa na lubrificação dos feixes de molas, transmissão,
colar, embreagem, embuchamento, terminais de direção, cardan, óleo de lubrificantes, no
diferencial, caixa de marchas, caixa de redução, caixa de direção e direção hidráulica, etc;
trocar as juntas e muda o elemento do filtro; executar serviços de lavagem de veículos e
maquinas em geral; executar outras tarefas correlatas.
LEITURISTA:
Efetuar Leitura e entrega de faturas de água e esgoto; Cortes e religação de água e
esgoto; confirmação de leitura de água e esgoto; Entrega de notificação de qualquer tipo;
Vistoria de consumo; executar outras tarefas correlatas.
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das
unidades organizacionais, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações
operativas de desmontar, montar, limpar, regular, instalar, reparar, substituir, consertar,
avaliar, controlar e supervisionar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente,
executar os serviços de instalações mecânicas seguindo plantas, esquemas, croquis,
especificações técnicas, normas, manuais, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras,
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios
e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de
segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente,
desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e
demais componentes do equipamento, para devolver ou manter as máquinas em perfeitas
condições de funcionamento; inspecionar máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos
em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a
sua recuperação; executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de
peças; desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos
agrícolas; executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e
peças diversas, para aferir-lhes as condições de funcionamento; realizar reparos simples
ou de maior complexidade no sistema eletromecânico de máquinas pesadas; executar a
manutenção preventiva e corretiva de máquinas, máquinas de construção civjj? de
terraplenagem e de uso agrícola, desmontando-as, total ou parcialmente, riera
'ff 59
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Trabalhando poio Todoí
conservar ou substituir peças defeituosas; testar motores e peças diversas, bem como
verificar o resultado do trabalho executado, para aferir-lhes as condições de
funcionamento e certificar-se de que necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar
seu funcionamento regular; especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado; executar tarefas de inspeção de
máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento; executar tarefas de seu funcionamento encontra-se nas
condições exigidas; regular, reparar e, quando desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e
montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram
exame; executar tarefas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de
peças dos sistemas de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular; efetuar lubrificação nos veículos e
máquinas; substituir e reparar baterias; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das
unidades organizacionais, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações
operativas de desmontar, montar, limpar, regular, instalar, reparar, substituir, consertar,
avaliar, controlar e supervisionar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente,
executar os serviços de instalações mecânicas seguindo plantas, esquemas, croquis,
especificações técnicas, normas, manuais, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras,
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios
e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de
segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente,
desmontar, montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e
demais componentes do equipamento, para devolver ou manter os veículos/caminhões
em perfeitas condições de funcionamento; inspecionar veículos/caminhões em geral, a fim
de detectar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a sua
recuperação; executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;
desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico; executar ou acompanhar
as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, para aferir-lhes as
condições de funcionamento; realizar reparos simples ou de maior complexidade no
sistema eletromecânico de veículos/caminhões; executar a manutenção preventiva e
corretiva de veículos/caminhões, desmontando-os, total ou parcialmente, /parasr\. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/35Í2971298
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conservar ou substituir peças defeituosas; testar motores e peças diversas, bem como
verificar o resultado do trabalho executado, para aferir-lhes as condições de
funcionamento e certificar-se de que necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar
seu funcionamento regular; especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado; executar tarefas de inspeção de
veículos/caminhões em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de
funcionamento; executar tarefas de seu funcionamento encontra-se nas condições
exigidas; regular, reparar e, quando desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem
de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame;
executar tarefas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças
dos sistemas de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão,
direção hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para recondicionar o equipamento e
assegurar seu funcionamento regular; efetuar lubrificação nos veículos/caminhões;
substituir e reparar baterias; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
MÉDICO VETERINÁRIO:
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de Medicina Veterinária com ações operativas de planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções adequadas ao funcionamento da Saúde
Pública. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de
processos de trabalho e assuntos correlates; executar atividades relativas ao
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários
dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário
Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escrit
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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verbais, entre outras. Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes
à prestação de serviços da área de atuação profissional do veterinário; planejamento,
direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais;
prestação de assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento e a seleção das
espécies, inclusive inseminação artificial; supervisão sanitária nos locais de produção,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; acompanhamento e
estatístico da pecuária neste Município; desenvolvimento de atividades de caráter técnico
aos pecuaristas, a fim de instruir e orientar quanto às tarefas de criação e reprodução dos
diversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às enfermidades; assessoramento
em exposições pecuárias; estudo e aplicação de medidas em saúde pública no tocante às
doenças de animais transmissíveis ao homem; defesa da fauna, especialmente o controle
da exploração das espécies animais silvestres, bem como de seus produtos;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se
executem atividades da área de atuação profissional de medicina veterinária; elaboração
de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades
da área profissional do médico veterinário; realização de vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito
das atribuições profissionais de medicina veterinária; execução das demais atividades
que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área. Responsabilizar-se pela implementação e fiscalização de produtos de origem animal
e vegetal.
MOTORISTA CATEGORIA D:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas
as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar,
abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o
estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do cárter; testar freios e
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as
anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do
Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhãobasculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determioàdos;
transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; dirigir veículo, manipujando62
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os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização
para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo,
quando necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos
locais de trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outros locais preestabelecidos e devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a
categoria do condutor; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à
garagem localizada no Parque de Máquinas para possibilitar a manutenção e
abastecimento do mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
MOTORISTA CATEGORIA E:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas
as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar,
abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o
estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do cárter; testar freios e
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as
anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do
Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhãobasculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;
transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; recolher o veículo após
jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no Parque de Máquinas para
possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo, inclusive informando as
anormalidades porventura existentes; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
MOTORISTA CATEGORIA D/LUBRIFICADOR:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas
as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar,
abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Executar
_
serviços de lubrificação de veículos leves e pesados de órgãos públicos do muniopio.
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Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o
estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do caráter; testar freios e
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as
anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do
Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir caminhãobasculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;
transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; dirigir veículo, manipulando os
comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para
conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, quando
necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de
trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outros locais pré-estabelecidos e
devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a categoria do
condutor; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada
no Parque de Máquinas para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo,
inclusive informando as anormalidades porventura existentes; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Executar serviços de lubrificação
de veículos e maquinas em geral, empregando lubrificantes adequados; usar a bomba de
lubrificação adequadamente; empregar a graxa na lubrificação dos feixes de molas,
transmissão, colar, embreagem, embuchamento, terminais de direção, cardan, óleo de
lubrificantes, no diferencial, caixa de marchas, caixa de redução, caixa de direção e
direção hidráulica, etc; trocar as juntas e muda o elemento do filtro; executar outras
tarefas correlatas.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA:
Operar escavadeira hidráulica na abertura, conservação e limpeza de vias públicas,
abertura de valas em vias publicas, serviços de escavação e terraplanagem.
Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos
riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquic/s os
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários/ao/^
//
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cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação, e limpeza das
máquinas; executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS:
Opera diversos tipos de máquinas escavadeiras, carregadeiras, de abrir valas, tratores de
lâmina, dragas, bate-estacas, pavimentadoras, betoneiras, marteletes, empilhadeiras,
compactadoras de solo, britadeiras, perfuratriz e guindastes; e equipamentos afins como
motores, compressores, bombas e instalações de refrigeração, de ventilação, de
incineração e similares, preparando-os e controlando seu funcionamento, para fazer
funcionar ferramentas e máquinas de produção, transportar, tratar ou eliminar substâncias
diversas e controlar a temperatura e umidade de ambientes e instalações. Efetua o
abastecimento e a regulagem da máquina, manipulando-lhe os dispositivos de controle, a
fim de prepara-la para as operações previstas; aciona a máquina, manipulando seus
comandos e dos seus equipamentos auxiliares, para efetuar as operações requeridas;
controla o funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, como os
termómetros e manómetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar os
ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção e pequenos reparos da máquina,
lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes
defeituosas, para conserva-la em bom estado de funcionamento; executar outras tarefas
correlatas.
OPERADOR DE MOTO NIVELADORA:
É responsável pela operação de máquina motoniveladora, dentro das especificações do
secretário da pasta, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de
espalhamento, carregamento e transporte de materiais, terraplenagem e motonivelamento
de vias e outras obras públicas; controla o funcionamento da máquina, observando os
instrumentos de controle, como os termómetros e manómetros, para assegurar o melhor
rendimento possível e efetuar os ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção
e pequenos reparos da máquina, lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e
consertando ou substituindo partes defeituosas, para conserva-la em bom estado de
funcionamento; executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MOTO NIVELADORA DE BASE:
É responsável pela operação de máquina motoniveladora para realizar a base das vias,
dentro das especificações do secretário da pasta, zelando pela sua conservação, a fim de
executar serviços de espalhamento, carregamento e transporte de materiais,
terraplenagem e motonivelamento de vias e outras obras públicas; controla o
funcionamento da máquina, observando os instrumentos de controle, como os
termómetros e manómetros, para assegurar o melhor rendimento possível e efetuar os
ajustes que se façam necessários; efetua a manutenção e pequenos reparos da máquina,
lubrificando órgãos móveis, ajustando peças e consertando ou substituindo partes
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defeituosas, para conserva-la em bom estado de funcionamento; executar outras tarefas
correlatas.
OPERADOR DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO:
Realiza a analise de água, lavagem de filtro e dosagem da água com produtos químicos e
acionamento de bombas. Operar estação de tratamento de água. Executar serviços
destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de
recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos.
Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza no Sistema de Tratamento de Água,
Proceder à lavagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios diários do Sistema
de Tratamento de Água. Controlar a entrada de água, abrindo e regulando válvulas e
acionando bombas para abastecer o reservatório. Efetuar o tratamento de água,
adicionando quantidades adequadas de cloro, sulfato de alumínio ou outros produtos
químicos para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la. Bombear a água depurada,
acionando os registros e válvulas para permitir a sua distribuição. Fazer a coleta de água
para análises de PH, cor e turbidez, retirando amostras do reservatório e fazendo análise
no laboratório com aparelhos apropriados, controlar o funcionamento da instalação, lendo
as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o
consumo de água e outros fatores. Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando
depósitos e tanques de filtragem para conservando em perfeito estado de funcionamento.
Executar trabalho em aparelhos especificados, digitalizados para automações. Efetuar
Montagem e manutenção do sistema de água e esgoto; Operar o sistema de
abastecimento; Construção e manutenção de rede água e esgoto; Manutenção de
bombas; operação de quadros de comandos elétrícos; executar outras tarefas correlatas.
PEDREIRO:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de
construir, reparar, reformar, assentar, concretar, montar, instalar, preparar, aplicar, trocar
e revestir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras,
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios
e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos
de proteçao individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente,
organizar e preparar o local de trabalho na obra; preparar e nivelar superfícies a serem
pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as
quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos,
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ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro,
pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções
similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras
partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; concretar os pilares,
pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as
alvenarias; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações
e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e
estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e
similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
PINTOR:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior de
unidades organizacionais municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria
específica, com as ações operativas de preparar, limpar, raspar, emassar, pintar, retocar
e corrigir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento
da Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as atividades do
cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu
superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e
técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais
necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente,
limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura
velha e eliminar resíduos, quando for o caso; preparar o material de pintura, misturando
tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a
cor e a qualidade especificadas; pintar as superfícies externas e internas de edifícios e
outras obras públicas, cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; retocar falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
PSICÓLOGO:
Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de psicologia com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer,
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riijòalíiando poro Todos
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar atividades que dizem
respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento
de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização
de processos de trabalho e assuntos correlates; executar atividades relativas ao
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários
dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário
Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou
verbais, entre outras. Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes
à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia; proceder ao estudo
do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos para
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras,
possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e
diagnóstico clínico; proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental,
visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam
sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais da
personalidade; participar na elaboração de análise ocupacional, a fim de observar as
condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação para identificar aptidões,
conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se
executem atividades da área de atuação profissional do psicólogo; elaboração e
realização de vistorias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional do psicólogo; execução das demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
QUÍMICO:
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação,
execução especializada ou sob supervisão superior, relativas à proteçã
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aperfeiçoamento da técnica e da indústria municipal, no campo da química e da
fisioquímica, bem como da química analítica geral ou especializada, além do estudo,
tratamento e utilização económica das substâncias minerais; realizar análises químicas,
através de estudos preliminares de tratamento e utilização económica de substâncias
minerais e outras, como inseticida, fungicida, herbicida e preparação semelhantes, no que
se refere ao seu aspecto puramente químico; estabelecer e elaborar normas,
especificações e métodos de ensaio e análise; dar pareceres técnicos em processos
sobre privilégios relacionados com a propriedade industrial; interpretar resultados de
análise, preparando e fornecendo certificados, laudos ou boletins da análise; fornecer,
quando solicitado, dados estatísticos; planejar e dirigir programas na área especializada;
executar tarefas semelhantes, coordenar e supervisionar, quando necessário, tarefas
inerentes ao cargo. Efetuar análises de água; e demais serviços correlates.
RECEPCIONISTA:
Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção das
pessoas que se dirigem às diversas repartições públicas municipais, não sendo exigido
conhecimento técnico ou específico, com as ações operativas de recepcionar, atender,
identificar, orientar, receber, anotar, registrar, encaminhar, transmitir e informar, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal. Compreende, genericamente, a execução de atividades de
natureza manual e que importem em esforço físico ou não, nas unidades organizacionais
da Prefeitura Municipal; execução das atividades dentro das orientações técnicas e
operacionais transmitidas especificamente pelo responsável da unidade organizacional,
cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das atividades
finalísticas do órgão; operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou de
manejo que não requeira treinamento especializado que sejam comuns às atividades
rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às orientações específicas que
forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade organizacional; preencher
formulários e requisições simples; preparar relatórios padronizados de interpretações
direía, lógica e objetiva; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual
de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus
superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e
limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho.
Compreende, especificamente, recepcionar o público em geral nos diversos órgãos da
Prefeitura Municipal, com a seguinte atividade: identificar, averiguar suas pretensões
para, então, prestar informações; realizar o encaminhamento das pessoas aos locais
solicitados; marcar entrevistas, encontros ou reuniões; receber e registrar recados e/ou
comunicados; registrar por escrito ou através do uso de computador, as visitas e os
telefonemas atendidos, bem como dados pessoais ou comerciais; zelar pelo controle dos
registros e anotações; receber e transmitir recados e documentos; executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
V
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Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior das
unidades organizacionais municipais, vinculado a uma secretaria específica, com as
ações operativas de soldar, cortar, unir, reparar, inspecionar, limpar, substituir e consertar,
em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal. Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo
conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior
hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas
recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais
necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança
para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção
individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Compreende, especificamente,
preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte, e peças a serem
soldadas; unir e cortar peças de ligas metálicas; usar processos de soldagem e corte tais
como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigas, arco submerso, brasagem, plasma; soldar
peças por brasagem; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de
atuação profissional, realizados em todas as Secretarias Municipais, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de serviços administrativos com ações
operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e equipamentos,
executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar, prestar informações, ministrar
cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Compreende, genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional; elaboração de levantamentos e
prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de
assistência técnico administrativa aos dirigentes das unidades organizacionais e aos
profissionais especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços
públicos municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área
de serviços administrativos; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,™
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informações escritas ou verbais, entre outras. Compreende, especificamente, o
processamento de feitos, a redação de atas, digitação de minutas de leis, projetos de lei,
decretos, portarias, ofícios, memorandos, declarações, certidões, pareceres, relatórios
técnicos e estatísticos, editais diversos, planos, programas e projetos, observando as
normas técnicas de redação; prestar apoio técnico administrativo na elaboração da
proposta orçamentaria da unidade organizacional na qual estiver prestando serviços, caso
seja necessário; prestar informações ou dar pareceres em processos dentro dos limites
de conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e
correspondências; diagramar e programar a publicação de atos oficiais no Diário Oficial
do Município; controlar o pronto-pagamento e diárias; efetuar cálculos diversos, inclusive
àqueles relacionados ao setor de recursos humanos e de pagamento; prestar informações
gerais ao público, quando solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter
o controle da frequência dos servidores e empregados públicos municipais; abastecer
com informações e prestar consultas a bancos de dados da administração municipal;
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO AGRÍCOLA:
Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de
habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área
agrícola com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar,
analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, especificamente, a
realização de atividades em nível de assistência técnica aos produtores agrícolas deste
Município nos termos da habilitação profissional em nível técnico de formação; prestação
de assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, e pesquisas
aplicadas aos programas municipais de economia agrícola, vistorias, perícias,
arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as atividades de coleta de dados de
natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos
de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de
programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança do trabalho no meio
rural, tais como: manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência
técnica na aplicação de produtos especializados, execução e supervisão dos
procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento,
comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, administração de
propriedades rurais, colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e
mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação;
execução de trabalhos de mensuração e controle de qualidade ligados à área de atuação
profissional; prestação de assistência técnica aos produtores rurais na compra, venda e
utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando,
mensurando e orçando; emitir laudos, e documentos de classificação e exercer a
supervisão e controle de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestação
de assistência técnica aos produtores rurais na comercialização e armazenamento de
produtos agropecuários; prestação de assistência técnica aos produtores
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trabalhando paro Todos
multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; orientação de equipes de
instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção de equipamentos agrícolas;
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO EM AGROPECUÁR1A:
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente a produtores sobre
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de modernização. Executar
projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias,
verificando viabilidade económica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura, orientar na
escolha do local para agropecuária. Promover organização, extensão e capacitação rural.
Fiscalizar produção agropecuária e ambiental. Desenvolver tecnologias adaptadas à
produção agropecuária, coletar amostras para análises e exames, controle de pragas e
doenças. Orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita, definição e manejo
de equipamentos, insumos utilizados na produção. Orientar podas, raleios, desbrotas,
desbastes, manejo de pastagens e forrageiras.
Orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e
outras). Orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros).
Orientar na recuperação de áreas degradadas. Podem disseminar produção orgânica.
Executar outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
Realizar atividades natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de
habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
segurança do trabalho com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende,
especificamente, a supervisão das atividades ligadas à segurança do trabalho, visando
assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de
acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente;
promoção de inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas,
sugerindo e tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de
riscos, bem como treinar e conscientizar os servidores e empregados públicos municipais
quanto a atitudes de segurança no trabalho; preparação de programas de treinamento
sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de
normas de segurança, visando ao desenvolvimento de atitude preventiva nos servidores e
empregados públicos municipais quanto à segurança do trabalho; determinação da
utilização pelo trabalhador dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como
indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições
assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do
trabalhador; colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações
municipais, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; pesquisar e_,
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análise das causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que
ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem
como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; promoção de
campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o
servidor e empregado público municipal sobre atividades insalubres, perigosas e penosas,
fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação;
colaboração com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA em seus
programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções
corretivas e preventivas de acidentes do trabalho; levantamento e estudo das estatísticas
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; elaboração de planos para
controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e
salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente; preparação de programas de
treinamento de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de
conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao
desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do
trabalho; prestar apoio à SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho, organizando as atividades e recursos necessários; avaliação dos casos de
acidente do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS:
é o responsável por gerenciar atividades de departamentos de pessoal, recrutamento e
seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e
facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes no ambiente organizacional.
Assessoram a Administração Pública em atividades como planejamento, contratações,
negociações de relações humanas e do trabalho. Recrutar e selecionar pessoas; Analisar
cargos, funções e perfil profissional; Elaborar, implantar e avaliar o desempenho
profissional; Conhecer e aplicar as técnicas de relacionamento interpessoais; Planejar,
implementar e manter sistemas de gerenciamento de RH; Dominar a legislação trabalhista
e previdenciária; Realizar cálculos trabalhistas; Planejar e desenvolver políticas de
trabalho em equipes; Compreender e analisar a cultura organizacional; Diagnosticar e
propor soluções para as necessidades de pessoal; Disseminar a cultura empreendedora;
Elaborar projetos gerenciais e de recursos humanos; Elaborar, implementar programas de
desenvolvimento de pessoal; Elaborar, acompanhar, implementar e avaliar programas de
treinamento; Elaborar, implementar e avaliar programas de plano de cargos, salários e
carreiras; Desenvolver o senso crítico, a criatividade, o relacionamento interpessoal e
capacidade de absorver novas informações necessárias ao processo de integração ao
mercado organizacional; Dominar conhecimentos necessários e pertinentes ao processo
gerenciamento de pessoas. Demais atividades correlatas.
TELEFONISTA:
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Operador de centro telefónico, Operador de mesa telefónica, Operador de pabx. Operam
equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefónicas.
Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços agendar chamadas,
interceptar ligações. Enviar, retransmitir e ler mensagens, aos clientes. Encaminhar
reclamações ao supervisor. Intermediar ligações entre surdo e ouvinte. Demais atividades
correlatas.
TRATORISTA:
Opera tratores e reboques montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento
de materiais, roçadas de terreno, preparo da terra e desobstrução de vias públicas.
Observa as condições do trator no que se refere à manutenção, verificando pneus,
combustível, etc... Diariamente solicita informação ao superior imediato sobre a
prorrogação de trabalho, trajeto a ser realizado e recomendações a serem seguidas.
Percorre as ruas da cidade, relacionando os locais onde existem buracos e necessidade
de manutenção no asfalto. Opera trator provido de rolo compressor para estender as
camadas de asfalto na construção de estrada e operação tapa buraco, acionando
dispositivo para posicioná-los segundo as necessidades do trabalho. Efetua operações
de máquinas agrícolas, acionando comandos no processo de arar, gradear e roças a
terra, por meios mecânicos, favorecendo o processo de plantio e fornecendo apoio aos
pequenos e médios produtores. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção,
distribuição nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros.
Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas de sua
responsabilidade. Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e
ferramentas que utiliza na execução de duas tarefas. Executa outras tarefas correlatas
determinadas pelo supervisor imediato, desde que sejam específicas com o cargo.
VIGIA:
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de vigiar, verificar,
controlar, proteger e orientar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente,
executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou
orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo
conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às
atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos ou
materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela
guarda, conservação e limpeza do local de trabalho. Compreende, especificamente,
proceder a ronda diurna ou noturna, mantendo a vigilância sobre depósitos de materiais,
pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, praças municipais, mercados públicos, centros
de esportes, obras em execução, edifícios onde funcionam as repartições públicas
municipais e demais áreas e logradouros públicos, para manter a ordem e a segupjança,- .
J
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assim como, preservar pelo património público sob sua responsabilidade; praticar os atos
necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais sob sua
vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas e contatar órgãos públicos, quando necessário, relatando a emergência e
solicitando socorro, inclusive de ajuda policial; supervisionar a entrada e saída de pessoas
de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos,
examinando autorizações, para garantir a segurança do local; controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para
manter a ordem e evitar acidentes; verificar se as vias de acesso aos prédios da
Prefeitura Municipal estão devidamente fechadas; se não existe qualquer tipo de
vazamento ou irregularidade nas instalações hidráulicas, assim como, ascender e apagar
as lâmpadas dos prédios da Prefeitura Municipal, tomando as devidas providencias na
ocorrência de fatos imprevistos; executar outras atividades correlatas de mesma natureza
e grau de complexidade.
ZELADOR:
Zelar pelo património público avaliando e mantendo as condições de segurança das
edificações e instalações; Realizar pequenos reparos de manutenção corretiva e
preventiva em prédios e instalações; a atender e controlar a movimentação de pessoas e
veículos no estacionamento; receber objetos, mercadorias, materiais, equipamentos;
executar outras atividades correlatas.
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 011/2015
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com grande satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências, com a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação,
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Querência/MT e dá outras
providências".
A Presente proposição vem reformular a nova estrutura de cargos, funções e
vencimentos da Prefeitura de Querência, bem como instituir critérios para a progressão
que possibilitem um melhor desempenho funcional do servidor.
O Plano de Cargos e Salários dos servidores é uma iniciativa da atual
administração, e passou por diversas etapas legais e fundamentais para a apresentação
da redação final. Foram três anos de negociações e estudos e, agora, dentro da lei de
responsabilidade fiscal, torna-se uma realidade.
O projeto de lei busca atender a grande preocupação da gestão municipal na
promoção de um serviço público de qualidade e, simultaneamente, a valorização dos
profissionais, já que disciplina a remuneração e dispõe de regras para o ingresso e
progressão funcional; além de ajustar cargos e salários, o novo plano também institui
gratificação por titularidade.
Ainda em tempo, destacamos que o projeto em comento foi desenvolvido
com o intuito de atingir todos os servidores que não se enquadraram em Plano de Cargos
e Salários específicos, como o caso real dos servidores vinculados às Secretarias de
Educação e Saúde, que há anos já possuem um plano de valorização próprio.
A atual administração, descontente com o tratamento desigual concedido
aos seus servidores, não mediu esforços para desenvolver o atual projeto, razão pela
qual, conta com a compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na
apreciação da matéria que ora submetemos, solicitando a observância do Regime de
Urgência de que trata a Lei Orgânica do Município.
Renovamos as Vossas Excelências, na oportunidade, protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
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