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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaQue dispõe sobre a alteração de parte da lei Municipal ordinária de nº 1.006, de 20 de junho de 2016, e dá outras providências.
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-16 Proposição aprovada U Aprovada.
2019-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa.
2019-07-02 Proposição distribuída às comissões U Distribuída as comissões.
2019-06-28 Em cumprimento de pauta U Aguardando.
2019-06-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-15T21:52:21.627766-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-07-02T07:49:31.466283-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Da
e CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
asaltando com a focça co povo
PROJETO DE LEIN. 036/2019
DE 24 DE JUNHO DE 2019
mara Municipal de Querência - MT | “QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
PARTE DA LEI MUNICÍPAL
ORDINÁRIA N.º 1.006, DE 20 DE JUNHO
DE 2016. E DÁ e
PROTOCOLO GERAL 427/2019 e UDENCIAS OUTRAS
Data: 27/06/2019 - Horário: 11:29 s”,
Legislativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT, FERNANDO GORGEN, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Acrescenta-se no Capitulo Il do Titulo e artigo 6.º o 84º, 85º e 6º, da Lei
Municipal Ordinária nº. 1.006/2016, de 20 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Capitulo Il
DO EMPLACAMENTO DAS RUAS E NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS E
COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NOS ESPAÇOS. PRAÇAS E PASSEIOS PÚBLICOS
84º. A colocação de lixeiras nos espaços, praças e passeios públicos poderão ser
executados por empresas privadas, comprovando idoneidade na fabricação e no quesito
segurança, sem ônus financeiro para o Município, devendo seguir padrão definido pelo Poder
Executivo. contribuindo para a manutenção da limpeza pública e preservação do Meio
Ambiente.
85º, As lixeiras deverão ser produzidas e instaladas com capacidade mínima de 35 litros.
$6º. O prazo de permissão de uso do espaço, praças e passeios público é de acordo com a
preservação estética e funcional das lixeiras, podendo ser revogado a qualquer momento pela
Administração. OS parceiros adquirentes poderão explorar os espaços de publicidade das
lixeiras, da qual estará isento de taxas de publicidades, mas ficando obrigado a conserva los com
uma boa estética e funcional,
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na E codsia ns
Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 2049.
/ / (AAA Ag ae
RE * Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
“Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Q)querencia mt gov.br
Estado de Mato Grosso Se 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o é
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a terça do povo
Querência —- MT, 24 de Junho de 2019.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PARTE DA
LEI MUNICÍPAL ORDINÁRIA N.º 1.006, DE 20
DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Referencia: Projeto de Lei n. 036/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, a qual objetiva acréscimo e alteração de parte da Lei Municipal Ordinária,
justamente para uma melhor limpeza e manutenção dos espaços, praças e passeios públicos do
Município.
As empresas interessadas deverão fornecer e instalar lixeiras com capacidade
mínima de 35 litros, realizando manutenção periódica, podendo a concessão ser rescindida a
qualquer momento pela Administração.
Sendo assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei por essa Egrégia
Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima e consideração.
Atenciosamente, 4 / a
a —Feriandó A Corgea
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (65) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (65) 3529-1298
Email: gabinete(Nquerencia mt gov.br

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