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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaDispõe sobre a Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id1023

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-16 Proposição aprovada U Aprovada.
2019-07-11 Em cumprimento de pauta U Inclusa.
2019-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-15T22:35:29.755106-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Estado de Mato Grosso a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA asa ,,
CNPJ 37.465.002/0001-66 presemura monciad AN
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Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 20.000,00 [Vinte Mil Reais) destinado a Sec.Munic.de Educação,
Desporto, Lazer e Cultura para atender a seguinte despesa:
Órgão: 05 - Sec.Munic.de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 002 - Setor Pré-Escolar e Creche
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Educação Infantil
Programa: 0039 — Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
Projeto/Atividade: 2.0164 - Manutenção com a Educação Infantil - Novas Turmas
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00.00.0115 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou
Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 - Sec.Munic. de Fducação, Desporto, Lazer e Cultura
Unidade : 001 - Gab.Sec.Mun.de Educação, Desporto, Lazer e Cultura
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
Projeto/Atividade: 1.0012 - Aquisição Equip.e Mat.Permanente p/Gab.Sec.de Educação
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário. =
Querência/MT.. 08 de Julho dé 2019, —
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foi, /º Câmara Municipal de Querência - MT
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: Av. Cuiabá N, 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/F
e-mail: compraspmquerenciaDgmail.com PROTOCOLO GERAL 473/2019
CEP 78.643.000 Data: 10/07/2019 - Horário: 08-
Querência - MT Legis Int O: 08:24
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 mean mnça SS
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Querência/MT,09 de Julho de 2019.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 050/2019
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de
urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar dentro do Projeto Atividade 2.0164 o
elemento de despesa “3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física”. Os
Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes de repasse do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
A
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaGgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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