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materia nº 55/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a parcelar débito oriundo de infração ambiental perante o IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis e dá outras providências.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-01 Proposição aprovada U Aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-01T09:45:14.764970-03:00 Matéria Aprovada 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ nº37.465.002/0001-66
nam Trabalhando cre afora do por
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.55/2019 Es
DE 23 DE JULHO DE 2019.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica nos termos desta lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado &
contrair parcelamento de divida com o IBAMA -— Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis, no valor total de R$ 504.160,20 (quinhentos e quatro mil, cento e
sessenta reais e vinte centavos), originário do processo n.º 02567.000462/2008-11.
Art, 2º - O parcelamento autorizado no artigo anterior será pago em 60 (sessenta)
pareelas sucessivas, vencíveis a partir de agosto de 2019 e encerrando-se no mês de agosto de
2024, com atualização mensal da parcela pela taxa Selic e juros legais.
Art. 3º -As despesas referentes ao parcelamento do débito correrão por conta de
rubrica própria consignado no orçamento do Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar no exercício de 2019 um
valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e Seis Mil Reais), as dotações discriminadas, cuja fonte de
recurso é a anulação total ou parcial de dotações do orçamento, conforme previsto no artigo 43,
31º, HJ da Lei Federal n.º 4,320/64,
Órgão: 09 - Secretaria de Municipal de Finanças
Unidade: 001 — Secretaria de Municipal de Finanças
Função: 28 — Encargos Especiais
Programa: 0033 — Serviço de Dívida Fundada Interna
Sub-Função: 841 — Refinanciamento da Dívida Interna
Projeto/ Atividade: 20077 - Resgate e Parcelamento da Divida Interna
Elemento de Despesa:
3.2.90.21.00.00 — Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 3.000,00 sa
1.6.90.71.00.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 43.000,00 E,
+, VER. rov493-uyu
ANVETIVA Lulu, 11 390, Uusua VI, LU UI, DEU! LU, LX. rUsua! ti, Wucrernçia —
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (68) 3529-1298
Email. gabineteQnguerencia mt.goy br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
- CNPJ nº37.465.002/0001-66
Trabuihgedo com o força de povo
os recursos das seguintes dotações orçamentárias.
Órgão: 09 - Secretaria de Municipal de Finanças
Unidade: 001 — Secretaria de Municipal de Finanças
Função: 04 — Administração
Programa: 0003 — Administração Geral
Sub-Função: 0123 — Administração Financeira
Projeto/Atividade: 20074 — Manut.e Enc.com a Sec.de Finanças e Setor de Tributação
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 46.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d
julho de 2019.
Estado de Mato Grosso, em 23 de
ue
osponm
“Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel.: (68) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mi gov.br
- Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados
eis
o mi
deb caia e
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
E CNPJ nº37.465.002/0001-66
Trabahando secs a força do pora
— MENSAGEMAO LEGISLATIVO
Pam Soa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo realizar o parcelamento de débito oriundo de infração ambiental.
Mes
O presente parcelamento se faz necessário tendo a condenação em processo
administrativo que impôs ao município pagamento de R$ 504.160,20 (quinhentos c quatro mil,
cento e sessenta reais e vinte centavos), valor esse que fora assegurado pagamento em parcelas 4
iguais acrescidas de taxa Selic e juros legais, em 60 parcelas, indispensável ao fiel cumprimento
de ordem judicial.
Insta salientar que tal parcelamento é medida que se faz necessária para que seja
possível realizar o pagamento do débito junto ao IBAMA para a regularização junto ao órgão.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder - Ê
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
à =
—— Prefeito Municipal
ziz cepa cm nm mim
“Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência = MT, CEP: 78643-000
Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabincte(Qguerencia.mi.gov.br

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