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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA TfaMIhwúo faia Todos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 072/2015.
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração do Artigo 3° da Lei
Municipal n° 902/2015 e dá outras providências.
O Sr. Gilmar Reincido Wentz. Prefeito de Querência. Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alterado Artigo 3° da Lei Municipal n° 902/2015. que passa a vigorar
com o seguinte texto:
Artigo 3° - Os valores pagos a título de indeni/ação será de:
n) RS 15.000,00 (quinze mil reais) para Prefeito;
h) RS 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para Vice-Prefeito.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
ao contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT.. 04 de dezembro de 2015.
"Mente ÍS
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
Querência - MT., 04 de dezembro de 2015.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a alteração do Artigo 3°
da Lei Municipal n° 902/2015 e dá outras
providências.
Referência: Projeto de Lei n. 072/2015.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Rncaminhamos para apreciação dessa í 'olendn Casa de Leis o Projeio de I.e i n.
072/2015, que Dispõe sobre a alteração do Artigo 3° da Lei Municipal n° 902/2015 e dá outras
providências.
Considerando o aumento do número de viagens feitas pelo prefeito atualmente e
considerando ainda que o tempo de permanência do prefeito fora deste município por este motivo
para tratar de assuntos pertinentes à administração municipal viajando até três vezes ao mês, e
levando em conta a recente conjuntura económica que elevou os preços e custos das respectivas
viagens, fez-se necessário a adequação da lei para não ofereça prejuízo financeiro aos que ela
interessa.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gai bjj nete @i q ueren cia, mt.g oy.,br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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