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materia nº 47/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar a Concessão onerosa de uso de espaço público que específica, e dá outras providências.
native_id1054

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 Proposição aprovada U Aprovada.
2019-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação
2019-09-17 Matéria retirada de pauta U Matéria retirada por falta de documentação.
2019-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa.
2019-08-20 Proposição distribuída às comissões U Aguardando.
2019-08-19 Em cumprimento de pauta U Aguardando.
2019-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-07T21:00:43.154436-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-09-16T21:44:42.778220-03:00 Matéria retirada de pauta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PRegEURA uniciaL N A
CNPJ nº37.465.002/0001-66 uerência
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N, 047/2019
DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
âmara Municipal de Querência - MT AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
À ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS
RAL 566/201 ' , RICA FP DÁ
Daio 19/08/2016 - Horário: 10:05 PEBLICOS QUI ESPECIFICA, E DÁ
, Legislativo OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso. APROVOU, e eu.
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas. SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar concessão de espaço público, destinado para exploração
comercial de bar/cantina/lanchonetes, e barcos tipo pedalinho no espaço do Parque Lago Azul,
consoante planta baixa que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
$ 1º A concessão de que trata o caput deste artigo, será a título oneroso e se realizará mediante
processo licitatório.
8 2º O Município poderá fazer Cessão de Uso a título precário. para fins de experiência de
Viabilidade Técnica e Econômica, pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Art. 2º Os espaços públicos a que se refere o artigo 1 º, assim se descrevem:
a) espaço destinado a trailers ou quiosques desmontáveis para fins de funcionamento de
bar/cantina/lanchonete a ser regulamentado por decreto;
b) espaço do lago destinado à exploração de barcos tipo pedalinho.
8 1º A disposição de equipamentos e mobiliários a serem utilizados na instalação dos
empreendimentos deverão constar de respectivo projeto de instalação a ser aprovado pela
Secretaria de Administração e Planejamento.
8 20 Eventuais alterações ou ampliações de equipamentos e mobiliário ou do espaço destinado a
exploração dos serviços de que trata esta lei serão permitidos mediante a anuência do Poder
Executivo e parecer favorável da Secretaria de Administração e Planejamento. após a
-—
apresentação por parte da concessionária de respectivo projeto. a,
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx Postal 211, Querência MT, CEP-7 8643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA prega Muni Pá
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querênci
QUERÊNCIA - MT,
Art. 3º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação
próprio.
Art, 4º À exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização ,
do Poder concedente. incumbindo aos que as executarem. a sua permanente atualização e
adequação às necessidades dos usuários.
Art. 5º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações
posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterá exigências relativas:
I- a observação da legislação relativa à execução de obras em espaços públicos, obedecendo,
rigorosamente, o projeto aprovado;
II - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de
outorga:
II - a não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a
proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a
terceiros, ainda que parcialmente;
IV - a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de
eventuais benfeitorias na área cedida, observadas as disposições contidas no $ 20 do art. 20 desta
lei;
V - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos
tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão;
VI - a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos
decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar:
VII - desativação por parte da concessionária das instalações. inclusive com a remoção dos
equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou
indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias. obras e trabalhos
executados;
VIII - a submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da
concedente, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública:
IX - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital:
X - a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários. fiscais
e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a
—
prestar. A
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinetequerencia mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA prega irao /
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querênci
Art. 6º 0 Poder Executivo poderá, a qualquer tempo. intervir na concessão, com o fim de
assegurar a adequação na prestação dos serviços. bem como o fiel cumprimento das normas
contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção será feita através de decreto. que conterá a designação do
interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Art. 7º O Poder Executivo fixará por decreto os valores máximos cobrados pela exploração dos
espaços destinados aos trailers e quiosques e dos serviços de barcos tipo pedalinho.
Art. 8º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação,
retomam ao Poder concedente todos os bens reversíveis. direitos e privilégios transferidos ao
concessionário através do contrato.
Art. 9º À concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
prorrogável por igual período.
Art. 10º. A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas
contratuais a serem firmadas.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações constantes
no orçamento municipal.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Querência-MT. 12 de Agosto de 2019.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinetequerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA psegemunaucial /
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE
USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Senhor Presidente e
Nobres Vereadores
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a Outorgar a Concessão Onerosa de Uso de espaços Públicos que especifica e dá
outras Procidências.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o Parque Municipal Lago Betis eleva e enaltece o
nome do Município de Querência haja vista que o referido Parque integra a história da cidade.
Os espaços Públicos abarcados por este Projeto, no Art. 1º serão de grande valia para o
aprimoramento do lazer que o parque oferece aos Munícipes.
Ademais, entendemos que a medida ora proposta, proporciona vantagem aos cofres
públicos, que após o prazo de um (01) ano, período este de experiência e comprovação de
viabilidade, será onerosa, Mediante Processo Licitatório.
Outrossim, é dever da administração púbica atender o interesse público de modo
eficiente, de maneira que não pode ela se valer de bens sem condições de uso, o que será tratado
detalhadamente, após aprovação do Projeto, em Decreto regulamentador.
Certos da compreensão e do atendimento desta Casa Legislativa à presente Proposição,
requeremos seja dado à mesma tramitação como o caso requer.
Pedimos que os Nobres Pares desse [ islativo aprovem o presente
Projeto de Lei.
refeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete Qquerencia mt.gov.br

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