br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 60/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaDispõe sobre a alienação de bem imóvel público do município de Querência-MT e dá outras providências.
native_id1071

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-22 Proposição aprovada U Aprovada.
2019-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa.
2019-09-17 Proposição distribuída às comissões U Distribuída para análise das comissões.
2019-09-13 Em cumprimento de pauta U Inclusa na Ordem do dia.
2019-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-21T23:18:56.496695-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-09-17T11:24:19.076484-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO ,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA genero So
PROCURADORIA Querência
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 060/2019
DE 29 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO
DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO
Câmara Municipal de Querência - MT , e
RRELIPENI MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT
Dei: 08093618 = Horario: 18/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Logisiativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, FERNANDO GORGEN, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante venda,
cumpridas as exigências do art. 17, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fração do
imóvel correspondente à matrícula nº 6.042, Fis. O1F, do CRI de Querência - MT, de
propriedade do Município de Querência, com área e superfície de 14.053,m? (quatorze mil,
cinquenta e três metros quadrados). com as confrontações e limitações abaixo especificadas.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Marco M.7, cravado comum com o marco da área desmembrada, área de Gerson
Luís Garbuio e com terras da Área Remanescente do C ampo Experimental; desse ponto, segue-
se, por uma linha seca, onde divide com terras da Área Remanescente do Campo Experimental:
com os seguintes azimutes e distancias: 90º00"00” e 80m (oitenta metros), até o marco M.16,
179º59"56” e 184,45m (cento e oitenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), chega-
se ao marco M.17, desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-1, com
azimute de 282º22'47” e distancia de 81,90m (oitenta e um metros e noventa centímetros),
chega-se ao marco M.11, desse ponto, por uma linha seca, onde divide com área desmembrada,
área de Gerson Luís Garbuio. com azimute de 359º59"56” e distancia de 166.89m (cento e
sessenta e seis metros e oitenta e nove centímetros). chega-se ao marco M.7, marco inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º. A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na
modalidade de Concorrência Pública, com preço inicial de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) a hectare. avaliação de maior preço realizada por 3 corretores de imóveis.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as
providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente. rá
Av. Cuiabá, Quadra 1, Lote 9, nº 335, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência-MT
Telefones: (66)3529-1 198/2193
e-mail : gabinete(Oquerencia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO | D;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA pReerrA mui a
PROCURADORIA Querência
qa do pov
Art. 3º. O valor decorrente da presente alienação será destinado para o fim específico de
investimentos, melhorias na cidade e benefícios para a comunidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta lei serão suportadas pelo
comprador.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruerpinia, ado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do
mês de agosto de 2019. pe
DO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 1, Lote 9, nº 335, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência-MT
Telefones: (66)3529-1198/2193
e-mail : gabinete(Oquerencia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA senso Ng À
PROCURADORIA Querência
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO
DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICAÇÃO
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.”
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa dessa Casa de Leis para a alienação, por
meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, do Lote situado no
Quadro Urbano desta cidade, de propriedade do Município de Querência - MT, com superfície
de 14.053,00m? (quatorze mil, cinquenta e três metros quadrados), conforme Matrícula nº
6.042, Fls. O1F, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com o art. 17,
inciso I, alínea “d”, $ 30, da Lei Federal no 8.666. de 21 de junho de 1993, vejamos:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia
e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos: [...]
Consultados os setores competentes desta Municipalidade, constatamos não haver previsão de
utilização da área por parte do Poder Público, tornando-a disponível, razão pela qual propomos
a alienação. Y
Av. Cuiabá, Quadra |, Lote 9, nº 335, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência-MT
Telefones: (66)3529-1 198/2193
e-mail : gabinete(Oquerencia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO . A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA seno |
PROCURADORIA Querência
O imóvel em tela foi avaliado por 3 corretores de imóvel, da qual o valor máximo da avaliação
é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Laudos de Avaliações acostado,
valor este valendo como lance minimo para a venda.
Cabe destacar, que em sendo frutífera a alienação. o fato do imóvel passar para o domínio de
particular fará com que o mesmo cumpra com a sua função social, proporcionando o
desenvolvimento da região, bem como poderá gerar tributos para o Município, quer seja o
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI — quer seja o Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — os quais poderão se reverter em benefícios para toda a comunidade.
Ademais, os recursos oriundos da presente alienação serão aportados exclusivamente em
melhorias para a cidade e da população.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores
dessa Casa de Leis.
Deste modo, concluo, justifico e dou ênfase à suma importância do presente projeto de lei.
Paço Municipal, 29 de agosto de 2019.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 1, Lote 9, nº 335, Setor C - CEP: 78643-000 - Querência-MT
Telefones: (66)3529-1 198/2193
e-mail : gabinete(Oquerencia.mt.gov.br

open original →